TRANSCRIÇÃO:
...
4. As obrigações
das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança,
à divulgação e ao uso da informação,
e à restituição aos Estados Unidos da América,
ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América,
de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado
ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento,
continuarão a ser aplicadas após a expiração
ou término deste Acordo.
Em testemunho
do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos
Governos, firmaram este Acordo.
Feito em Brasília,
em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português
e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ronaldo Sardenberg
Ministro de
Estado da
Ciência
e Tecnologia
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PELO GOVERNO
DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Anthony S.
Harrington
Embaixador
dos Estados
Unidos da
América
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