TRANSCRIÇÃO:
...
Alcântara
elaborem um Plano de Controle de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos
pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do
Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão
com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de
Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará
que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações
estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito
entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano
de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.
5. O Governo
dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços
para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas
com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o
Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo
deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades
de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar
qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s)
a tais lançamentos.
A. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação
ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados
Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo
da
República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa
decisão.
B. Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas
licenças de exportação, o Governo da República
Federativa do
Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário,
deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da
América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados
Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na
licença de exportação emitida pelos Estados Unidos
da América,
dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins
e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território
da
República Federativa do Brasil.
6. O Governo
da República Federativa do Brasil envidará seus melhores
esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s)
para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo
da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo
deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de
Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar
qualquer (quaisquer) licença(s) relacionada(s) a tais lançamentos.
7. No caso
de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s),
o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente
notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as
razões dessa decisão.
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