TRANSCRIÇÃO:
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B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos
abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves,
bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves.
As Partes
concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves
e/ou
Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes
Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves
aos
Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento
e/ou
Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam
sendo
transferidos para plataformas de lançamento.
3. Procedimentos
Pós-Lançamento
As Partes assegurarão
que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar
Equipamentos Afins. As Partes assegurarão que tais equipamentos,
juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em
veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América,
e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados
por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.
Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação
pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil,
em razão de projeto não mais vinculado às Atividades
de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara,
serão destruídos no local ou removidos da República
Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado
pelas partes.
ARTIGO VIII
Atraso,
Cancelamento ou Falha de Lançamento
1. Atraso de
Lançamento
Na eventualidade
de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso
aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes
Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará
que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves
estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento
após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo
de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos
de Lançamento e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados
por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma
de lançamento até a área de preparação
do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se
necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves
serão reparados e aguardarão a reintegração.
O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade
de Lançamento subsequente.
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