MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESCLARECIMENTOS
SOBRE O ACORDO DE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS COM OS ESTADOS UNIDOS,
COM VISTAS AO LANÇAMENTO COMERCIAL DE FOGUETES E SATÉLITES
NORTE-AMERICANOS PELO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA, NO
MARANHÃO.
5 de Agosto
de 2001.
Senhor Parlamentar,
Este documento
foi elaborado com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas
quanto ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas que o Brasil assinou
com os Estados Unidos, em abril do ano passado, com vistas ao lançamento
comercial de foguetes e satélites norte-americanos do Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. O texto
do Acordo, como se sabe, encontra-se em análise pelo Congresso Nacional.
O Governo brasileiro
assinou o Acordo, sobretudo porque está convencido de que seus termos
não ferem a soberania nacional. Chegamos a essa conclusão
amparados nas posições do Ministério da Ciência
e Tecnologia, do Ministério da Defesa e do Ministério das
Relações Exteriores.
Contudo, podem
ser observadas algumas interpretações críticas a respeito
do Acordo. A principal delas dá conta de que o documento agride
a soberania nacional. Não é verdade. Acreditamos que essa
visão resiste principalmente em razão da falta de acesso
a um maior volume de informações a respeito do Acordo, o
qual, na verdade, beneficia o Brasil. Com este documento, esperamos estar
propiciando o pleno entendimento do Acordo, sobretudo dos pontos polêmicos.
Por meio do
texto, dirigido aos Parlamentares brasileiros, acreditamos serão
esclarecidas as principais dúvidas que ainda existam quanto à
integridade de propósitos do Acordo. Seus pontos mais questionados
estão aqui explicados – em termos práticos – pormenorizadamente.
Ronaldo
Mota Sardenberg
Ministro da
Ciência e Tecnologia
Brasília,
7 de agosto de 2001
1) Por que
empresas de outros países têm interesse em utilizar o Centro
de Lançamento de Alcântara para colocar satélites em
órbita?
O interesse
existe em virtude da posição geográfica privilegiada
do Centro em relação às outras 17 bases de lançamento
de foguetes existentes no planeta. Situado a dois graus de latitude sul
da Linha do Equador, o Centro proporciona às empresas responsáveis
pelo lançamento de satélites uma economia de custos, de combustível,
basicamente, no lançamento daqueles equipamentos.
Quando os lançamentos
ocorrem para a órbita equatorial, no sentido leste, a economia de
combustível é da ordem de 31% em relação a
Baikonur, no Cazaquistão, e de 13% em relação a Cabo
Canaveral, nos Estados Unidos, dois dos principais centros de lançamento
que operam comercialmente.
Partindo de
Alcântara, o foguete atinge facilmente uma órbita equatorial,
que é a mais utilizada para o posicionamento de grandes satélites,
como os de telecomunicações (telefonia, televisão
etc.), observação da Terra e meteorologia. Ao usar menos
combustível no foguete, as empresas podem aumentar a carga útil,
lançando mais de um satélite, por exemplo, ou,
simplesmente,
cortar custos.
2) Que outras
vantagens atraem as empresas lançadoras estrangeiras?
Além
da economia de custos, outros dois fatores importantes fazem do CLA um
Centro atraente. Embora o CLA dê prioridade à operação
de lançadores brasileiros, as empresas estrangeiras se interessam
pelo Centro porque este dispõe de um número maior de vagas
para lançamento de satélites em relação a outros
centros estrangeiros, principalmente dos EUA, que estão com a agenda
de lançamentos sobrecarregada. Além dessas vantagens, as
boas condições climáticas da região permitem
a realização de lançamentos praticamente o ano inteiro.
3) Qual
o objetivo de um acordo de salvaguardas tecnológicas, como o que
o Brasil firmou com os Estados Unidos?
O acordo de
salvaguardas tecnológicas é um instrumento internacional
usado por todas as nações para impedir o acesso não
autorizado, por empresas de um país, a tecnologias de ponta que
são domínio de empresas de outro país. Esses acordos
são absolutamente normais, especialmente quando estão em
jogo tecnologias em áreas estratégicas, como a espacial.
Além de existir uma competição muito acirrada nessa
área, a tecnologia de fabricação de foguetes lançadores
de satélites tem uso dual, ou seja, pode ser utilizada, com adaptações,
para lançamento de mísseis balísticos, o que implica
em sérias repercussões para a segurança mundial.
Uma das bases
do acordo é justamente o comprometimento dos países signatários
com os objetivos de não-proliferação e controle de
exportação de tecnologias, tal como contemplado nas diretrizes
do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR, em inglês
Missile Technology Control Regime), do qual o Brasil é parte.
4) O acordo
de salvaguardas é bom para o Brasil?
Sim. Porque
possibilita ao Governo iniciar uma atividade comercial do CLA. Além
de poder efetuar lançamentos de foguetes nacionais, o Centro tem
potencial para oferecer o mesmo serviço a empresas estrangeiras.
Pelo teor de um acordo de salvaguardas, todos os países envolvidos
em missões de lançamento a partir do CLA terão suas
tecnologias protegidas, inclusive o Brasil.
5) O Brasil
alugará o Centro de Lançamento de Alcântara para os
norte-americanos?
Que fique claro:
o Brasil não aluga, não arrenda, não empresta, a nenhum
outro país, em hipótese alguma, o CLA. Essa possibilidade
jamais foi cogitada. O Centro prestará serviços de lançamento
de satélites, em bases comerciais, tendo no controle o Governo brasileiro.
6) O governo
norte-americano assumirá o controle do CLA?
Não.
O controle, inclusive militar, sobre o CLA sempre foi e continuará
sendo exercido exclusivamente pelo Governo brasileiro, por meio do Comando
da Aeronáutica, no âmbito do Ministério da Defesa.
Não está prevista no Acordo a presença de militares
ou forças estrangeiras em Alcântara. Os únicos cidadãos
não brasileiros envolvidos com as operações em Alcântara
serão funcionários da(s) empresa(s) estrangeira(s) responsáveis
pelos foguetes, satélites e/ou equipamentos afins. Sua presença
no Centro se deve a fatores estritamente técnicos.
O Brasil fiscalizará
o acesso de pessoas e veículos ao Centro, por meio da utilização
de crachás emitidos pelo governo brasileiro. O Governo permitirá
que técnicos civis estrangeiros controlem o acesso nas áreas
em que estiverem os foguetes e equipamentos associados, trazidos ao Brasil
pelas empresas.
O acesso às
áreas onde os equipamentos estiverem sendo montados será
controlado pelas empresas envolvidas. Elas proporão um plano de
controle de tecnologias, contendo sugestões a serem aprovadas pelo
Governo brasileiro, de designação de áreas às
quais o acesso será restrito, temporariamente, por ocasião
da montagem de sistemas e equipamentos com tecnologias sensíveis.
7) Como
se inicia o processo que permite a presença de uma empresa
estrangeira
no CLA?
Por meio de
entendimentos e acordo prévios com o Governo brasileiro, que detém
com exclusividade o poder de autorizar a campanha de lançamentos
de satélites e licenciar cada lançamento propriamente dito.
8) Os termos
do acordo ferem a soberania nacional?
Não.
Em nenhum momento o acordo interfere na soberania do Brasil. Como já
se afirmou, o controle do Centro é do governo brasileiro. E a esse
controle terão de submeter-se os técnicos estrangeiros, resguardando-se
os termos do acordo de salvaguardas, que inibem o “roubo” de tecnologia
de uma empresa por outra. Não interessa ao Brasil apropriar-se,
de forma indébita, de tecnologias que não lhe pertencem.
O Brasil tem interesse em desenvolver seu veículo lançador
com seus próprios meios, e com a cooperação internacional,
quando necessária, de países que se disponham a fazê-lo.
9) Como
será feito o controle alfandegário dos equipamentos estrangeiros
em Alcântara?
Ao chegar ao
Brasil, por aeroporto ou porto, a carga referente a foguetes, satélites
e equipamentos de apoio é lacrada, sob responsabilidade da Secretaria
da Receita Federal. Por razões de segurança, o controle da
carga será feito exclusivamente dentro do Centro de Lançamento
de Alcântara, que é uma zona alfandegada, ou seja, tem status
de zona alfandegária. Essa área fica em aeroporto situado
no CLA. Nela, será realizada a conferência alfandegária,
na presença de representantes do Ministério da Defesa brasileiro,
da Agência Espacial Brasileira, da Secretaria da Receita Federal
e da empresa importadora dos equipamentos. O grupo fará a checagem
do material com base numa declaração de conteúdo que
discrimina equipamentos. Conferida, a carga é liberada para permanecer
no Centro com prazo limitado ao período correspondente às
operações de lançamento. Feito o lançamento,
os equipamentos envolvidos no vôo são legalmente considerados
“reexportados”. Os equipamentos que permanecerem em solo devem ser retirados
do Brasil após o lançamento.
10) O Brasil
está impedido de investir no Programa Nacional de Atividades Espaciais
(PNAE) os recursos obtidos com os serviços do CLA?
Não.
Os recursos adquiridos dos serviços de lançamento a partir
do Centro serão direcionados ao caixa único do Tesouro Nacional,
nele se diluindo com outras fontes de arrecadação.
O Brasil é
soberano para decidir o que fazer com os recursos do Tesouro Nacional.
Sendo assim, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional
proposta de alocação dos recursos no Orçamento Geral
da União para o setor que desejar, inclusive o programa de veículos
lançadores, tal como o VLS-1 (Veículo Lançador de
Satélites-1), que está em fase de qualificação.
11) Qual
o destino dos recursos pagos pelos serviços prestados?
O Centro será
remunerado pelos serviços prestados às empresas. De acordo
com a lei Nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que instituiu o Programa
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial
(usualmente referido como Fundo Espacial), uma fração de
25% das receitas auferidas pela União, provenientes de lançamentos,
em caráter comercial, de satélites e foguetes de sondagem,
a partir do território brasileiro, será revertida para o
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNCDT), em categoria de programação específica.
12) Por
que o acordo de salvaguardas tecnológicas foi assinado em primeiro
lugar com os Estados Unidos, se outros países desejam também
lançar satélites de Alcântara?
Por uma questão
de funcionalidade. Os Estados Unidos detêm a liderança mundial
do mercado de satélites. Sozinho, aquele país fabrica 80%
dos satélites comercializados no planeta. Sendo assim, antes de
firmar acordos de salvaguardas com outras nações para lançamentos
de satélites (que, em geral, são norte-americanos), é
producente já ter assinado o acordo com os Estados Unidos. Tê-lo
feito proporciona maior rapidez ao processo de execução de
acordos de salvaguardas e de acordos comerciais posteriores. Fosse outra
nação a líder mundial do mercado na produção
de satélites, pelo motivo mencionado acima, o cordo de salvaguardas
seria assinado em primeiro lugar com esse país.
13) O Brasil
vai interromper seu programa de lançadores de satélites?
Não.
O governo brasileiro nunca cogitou essa possibilidade. O programa é
prioritário para o País. Ao continuá-lo, o Brasil
pode, num futuro próximo, vender os serviços de lançamento
em seus próprios foguetes, como o VLS-1, quando então o Brasil
também deverá exigir acordos de salvaguardas em relação
à nossa tecnologia.
14) Além
das empresas norte-americanas, companhias de outros países expressaram
interesse em utilizar o CLA para lançar satélites?
Sim, em número
crescente. O mesmo interesse já foi manifestado por empresas de
países como Ucrânia, França, Rússia e Itália.
A procura demonstra a importância estratégica do Centro e
seu potencial comercial em relação a uma forte demanda internacional.
Toda a operação de lançamento dos foguetes e satélites
estrangeiros, diga-se, será realizada por técnicos brasileiros.
15) O Brasil
terá de assinar acordos de salvaguardas com os governos desses países,
como pretende fazer com o governo norte-americano?
Sim. Mas apenas
se esse for o intento do Brasil e dos governos de outras nações
cujas empresas tenham interesse em utilizar o CLA. O Brasil assinará
esse acordo com a Ucrânia. Propôs o mesmo ao governo italiano
e pretende formalizar a proposta também aos governos da Rússia
e da França. Após a aprovação do acordo de
salvaguardas tecnológicas com os Estados Unidos, todos os países
envolvidos em uma missão de lançamento com a participação
de foguetes ou de satélites norte-americanos terão de ser
signatários de acordo similar.
O governo brasileiro
assinará acordos como esse, como é praxe internacional, com
todos os países amigos que tenham empresas interessadas em participar,
com empresas nacionais, do oferecimento de serviços de lançamento
de satélites, em bases comerciais, a partir de Alcântara.
O primeiro
desses acordos foi assinado com os EUA, não por interesse desse
país, mas por interesse do governo brasileiro em que tais serviços
possam ser usados em lançamentos de satélites de empresas
norte-americanas.
16) Qualquer
empresa estrangeira poderá fazer lançamentos de
Alcântara?
Não.
O Brasil não permitirá o lançamento em solo nacional
de cargas úteis ou veículos de lançamento espacial
de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião
do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas
pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos
governos, a juízo de qualquer das partes, tenham dado, repetidamente,
apoio a atos de terrorismo internacional.
Não
permitirá também o ingresso significativo, qualitativa ou
quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra ou
recursos financeiros, no Centro, provenientes de países que não
sejam parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis,
exceto se de outro modo acordado entre as partes.
Desde 1994,
o Brasil tornou pública sua adesão ao referido Regime, que
visa a controlar as tecnologias de uso dual do setor espacial, tal como
aquela relacionada a foguetes de sondagem e veículos lançadores
de satélites. O Brasil já estabeleceu legislação
própria a esse respeito.
17) O que
é o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis?
Em 16 de abril
de 1987, os países membros do G-7 anunciaram, publicamente, a decisão
de instituir o que chamaram de Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis
(MTCR), com o objetivo de limitar a proliferação de mísseis
capazes de lançar armas nucleares.
Preocupados
com a possibilidade de difusão de tecnologias concorrentes para
o desenvolvimento de mísseis balísticos – capazes de lançar
cargas de até 500 kg a mais de 300 km – passou a ser adotado um
procedimento comum de controle de exportação de bens e serviços
especiais.
Face ao desenvolvimento
de outros armamentos de grande poder destrutivo, que não os nucleares,
foi modificada a declaração, passando de “armas nucleares”
para “armas de destruição em massa” (nucleares, químicas
e biológicas).
Vários
países aderiram ao MTCR. A adesão é uma simples declaração
pública de que o país passa a adotar as linhas mestras do
Regime. Os países participantes deverão possuir um suporte
legal interno que permita ao seu governo exercer o controle de suas exportações.
Em 11 de fevereiro de 1994 foi formalizada a adesão do Brasil ao
MTCR, com um comunicado à imprensa sobre “Aplicação
pelo Brasil das Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis
(MTCR)”.
A entrada em
vigor da Lei 9.112, de 10 de outubro de 1995, que dispõe sobre a
exportação de bens sensíveis e serviços diretamente
vinculados, permitiu complementar o que vinha sendo aplicado pela legislação
nacional desde 1936.
18) O Brasil
tem condições de expandir a utilização do Centro?
É interesse
do Governo expandir a utilização do Centro. Das 17 bases
de lançamento de foguetes que existem no mundo, oito operam em regime
comercial. Com o CLA, o Brasil está pronto a oferecer a nona opção
rentável e competitiva.
Como já
se viu, Alcântara reúne condições de oferecer
serviços com grandes vantagens comparativas em relação
às outras bases,o que permitirá, dentre outros investimentos
do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), melhorar progressivamente
a infra-estrutura do Centro.
É possível
prever que a realização de lançamentos comerciais
permitirá não apenas a ampliação e a modernização
da infra-estrutura do CLA, como também resultará em impactos
econômicos diretos e indiretos na região, inclusive no setor
industrial, em decorrência da demanda por equipamentos, peças,
suprimentos e serviços.
19) O governo
implementará um projeto de desenvolvimento regional em Alcântara?
O Ministério
da Ciência e Tecnologia vai fortalecer programas e projetos de desenvolvimento
integrado para o entorno do Centro de Lançamento de Alcântara.
Os projetos do Governo Federal já existentes serão dinamizados
e ampliados para acelerar medidas de caráter social e econômico
em benefício da população de Alcântara, principalmente
das comunidades que foram transferidas para áreas próximas,
por ocasião da construção do Centro.
20) Aprovado
o Acordo de salvaguardas pelo Congresso Nacional, os
lançamentos
podem ocorrer imediatamente?
Uma vez aprovado
o Acordo em questão, qualquer empresa norteamericana pode credenciar-se
a fazer lançamentos a partir do CLA. Antes, deve obter autorização
e licença do governo brasileiro, através da Agência
Espacial Brasileira, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Mas os lançamentos só ocorrerão após a assinatura
de um contrato comercial entre as empresas dos Estados Unidos e o Governo
brasileiro, por meio da Agência Espacial Brasileira.
21) O que
representará para o País a não aprovação
do Acordo pelo Congresso Nacional?
Ao não
utilizar Alcântara na sua total potencialidade, o Brasil perde recursos
financeiros e corre o risco de desperdiçar investimentos já
feitos no Centro, da ordem de US$ 300 milhões, com claros prejuízos
para o País e para o desenvolvimento da região. A expansão
da utilização do CLA pode colocar o Brasil no cenário
mundial dos centros de lançamento de satélites que operam
em regime comercial. Nos últimos anos, cresceu de forma expressiva
a demanda desse mercado, que projeta para o período de 1998 a 2007
cifras que alcançam vários bilhões de dólares.
22) Se houver
desacordo com os EUA, o que acontece?
Procura-se
resolver a questão, primeiro em nível técnico, e se
este persistir, por meio de entendimentos diplomáticos. Em todos
os casos, o Governo brasileiro tem a faculdade de, unilateralmente, denunciar
o Acordo, sem qualquer condicionante substantiva.
História
do Centro de Lançamentos
A impossibilidade
de expansão do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno,
em Natal (RN), em função do processo de expansão urbana
local, levou à realização de estudos para definição
de local mais adequado à construção de um novo espaçoporto
nacional. Após cuidadosa análise, foi definida uma área
na península do município de Alcântara, no Maranhão.
Nela, foi construído o Centro de Lançamento de Alcântara
(CLA), dirigido pelo Comando da Aeronáutica, do Ministério
da Defesa. Como requisitos importantes, a região possui baixa densidade
populacional, excelentes condições de segurança e
facilidade de acesso aéreo e marítimo. O mais importante:
está situada a exatamente 2 graus e 18 minutos ao sul da Linha do
Equador. Essa posição possibilita aproveitar ao máximo
a rotação da Terra para impulsionar lançamentos para
órbitas equatoriais, além de apresentar litoral favorável
a lançamentos polares.
Construído
na década de 80, o CLA recebeu até hoje investimentos totais
de US$ 300 milhões, para sua construção e manutenção.
O Centro ocupa uma área de 620 quilômetros quadrados e é
capaz de atender demandas internas e externas por lançamentos de
foguetes.
Entre os principais
serviços do CLA, estão a preparação para vôo,
tanto de sistemas de veículos como de satélites, o sistema
de previsão e monitorização das condições
meteorológicas e a estação de comunicação
via satélite. Desde a primeira operação feita no CLA,
em dezembro de 1989, foram lançados mais de 200 foguetes de sondagem.
A estrutura
do Centro oferece condições de explorar comercialmente o
mercado de lançamentos, com grandes e significativos ganhos não
só do ponto de vista econômico, mas também social,
em benefício, sobretudo, das comunidades em torno do Centro, assim
como da população de Alcântara.
O CLA trouxe
a Alcântara novas oportunidades socio-econômicas em reação
à decadência vivida pela cidade por longo período.
Aprovados os termos de sua exploração comercial, o Ministério
da Ciência e Tecnologia pretende fortalecer e ampliar projetos voltados
a acelerar medidas de cunho social e econômico em benefício
da população local, principalmente das comunidades que foram
transferidas para áreas próximas, por ocasião da construção
do Centro. |