TRANSCRIÇÃO:
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acompanhamento
das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da
América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir
não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou
no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá
notificar o Governo da República Federativa do Brasil.
2. As Partes
assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados
Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia,
o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas
no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,
construção/instalação, conexão/desconexão,
teste e verificação, preparação para lançamento,
lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves,
e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos Estados
Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados
Unidos da América.
3. Servidores
do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no
Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades
de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para
inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e
Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no artigo IV, parágrafo
3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos
com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para
verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos
que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes
Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará
esforços para notificar tempestivamente o Governo da República
Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções
ou verificações. Tais inspeções e verificações
no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da
República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros.
O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de
inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos
fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos
compatíveis com as condições de preparação
e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis
com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas
restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas
definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de
Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos
estejam localizados, inclusive a "sala limpa" para trabalhos com Espaçonaves
após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos
de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá
o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos
de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que
os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles
integradas seguirão até a plataforma de lançamento.
O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os
Licenciados Norte-americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros
as especificações e características técnicas
de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.
4. O Governo
da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação
ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações
que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação
especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam
ser
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