TRANSCRIÇÃO:
...
cidadãos
dos Estados Unidos da América quer de outros países que,
em função de uma licença de exportação
emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades
de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição
e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.
10. "Representantes
Brasileiros" - quaisquer pessoas, que não Participantes
Norte-americanos,
quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de
outros países,
que tenham ou possam ter acesso a Veículos de lançamento,
Espaçonaves,
Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos
à jurisdição
e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.
11. "Licenciados
Norte-americanos" - quaisquer pessoas para as quais for
(em) emitida(s)
licença(s) de exportação, de acordo com as leis e
regulamentos
norte-americanos, para exportação de Veículos de Lançamento,
Espaçonaves,
Equipamentos afins, e/ou Dados Técnicos.
12. "Licenciados
Brasileiros" - quaisquer pessoas que sejam identificadas
nas licenças
de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da
América
e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos
da República
Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.
ARTIGO III
Dispositivos
Gerais
1. A República
Federativa do Brasil:
A. Não
permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento
de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de lançamento
Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião
do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas
pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos
governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente,
apoio a atos de terrorismo internacional.
B. Não
permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente,
de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros,
no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países
que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia
de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.
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