TRANSCRIÇÃO:
...
restringirá
a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar
qualquer ação com respeito ao licenciamento de exportação,
de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos
da América.
ARTIGO IV
Controle
de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins e Dados Técnicos
1. Este Acordo
estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos
para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar
o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais
itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se
aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo
as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos,
as atividades em todas as instalações sob jurisdição
e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades
dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este
Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte
dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins, e/ou Dados Técnicos.
2. Com exceção
do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha
sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação
emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra
maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América,
o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas
as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado
ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico,
de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas,
referidas no parágrafo 3 deste Artigo.
3. Em qualquer
Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas
necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos
mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma
autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal
finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá
disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas
restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento
dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados
Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo
dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas.
Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.
4. Cada Parte
assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou
controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham
acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos
especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América
exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades
de Lançamento no Centro de Lançamento de
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