TRANSCRIÇÃO:
...
esta(s) área(s)
será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste
Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará
a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos
de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos
de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados
por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam
estudados ou fotografados de qualquer maneira.
C. O Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos
da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os
Licenciados Norte-americanos, respectivamente, por meio de licenças
ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais
de segurança e de política externa dos respectivos Estados
o permitam, as informações necessárias para determinar
a causa do acidente.
ARTIGO IX
Implementação
1. As Partes,
anualmente, realizarão consultas para rever a implementação
deste Acordo, com particular ênfase na identificação
de qualquer adequação que possa ser necessária para
manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.
2. Qualquer
controvérsia entre as Partes concernente à interpretação
e à implementação deste Acordo será dirimida
por consultas através dos canais diplomáticos.
ARTIGO X
Entrada
em Vigor, Emendas e Denúncias
1. Este Acordo
entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando
que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes
para que este
Acordo entre em vigor tenham sido observados.
2. Este Acordo
poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes.
Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de
notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos
pertinentes à sua entrada em vigor tenham sido observados.
3. Este Acordo
poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação
escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo.
A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.
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