D. João V
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A Vila de Santos
Suas condições topológicas, demográficas, econômicas e sociais
O monopólio do sal. Sua escassez e custo exorbitante. Clamor dos povos
O sal de que se abastecia toda a população de S. Paulo,
e que vinha de Lisboa para o porto de Santos, era objeto de um odioso contrato que muito encarecia a aquisição desse produto, dificultando a vida
mesmo das classes abastadas, e provocando constantes queixas e vivas reclamações.
Na Capital da Metrópole adjudicava-se o monopólio, por espaço nunca inferior a três
anos, a quem maiores vantagens oferecesse ao Erário Real insaciável, em licitação pública e franca estabelecida pelo Governo.
O arrematante ficava obrigado a vender o sal aos consumidores, de acordo com os preços
máximos estatuídos no contrato; e estes nunca foram superiores a 1.280 réis o alqueire, ou sejam, pouco mais ou menos, 50$000 réis de nossa moeda
atual.
Mas a ganância inexorável dos contratantes não se satisfazia com os lucros avultosos e
outros que lhes advinham fatalmente da exclusividade de seu comércio; e procurando obter ganhos ainda mais elevados, que os habilitassem a
enriquecer de um momento para outro, entravam em clandestinas combinações com alguns mercadores da Praça de Santos, animados dos mesmos desonestos
propósitos, para burlarem as estipulações do contrato e explorarem cruelmente as necessidades da população.
A esses traficantes inescrupulosos, vendiam os contratantes, em transações simuladas
ou fictícias, todo o sal que importavam, ao preço legal, e os compradores, de posse da mercadoria, retiravam-na da Alfândega, depositavam-na nos
seus próprios armazéns, revendiam-na aos consumidores a preços inacreditáveis, chegando a pedir-lhes 40$000 réis por alqueire - equivalente a
1.600$000 pelo valor monetário atual -, e depois repartiam com os arrematantes, em quotas proporcionais previamente fixadas, os lucros resultantes
de seu escandaloso comércio.
Desta maneira, só a gente muito rica podia fazer consumo de sal, porque o seu uso era
inteiramente vedado, não apenas à pobreza como até às classes remediadas; mas o pouco que se vendia deixava aos especuladores resultados
verdadeiramente fantásticos, além da vantagem que desfrutavam de não precisarem renovar amiúde o emprego de capitais com a compra de novos
carregamentos, porque a importação era sempre relativa à procura do gênero no mercado de Santos.
Debalde as Câmaras Municipais, ouvindo o clamor dos povos sacrificados,
pediam energicamente providências aos capitães-generais e aos governos de Lisboa: estes e aqueles, preocupados exclusivamente com as rendas que o
monopólio assegurava à Fazenda Real, aceitavam como boas e verdadeiras as explicações que os contratantes lhes davam em defesa de seu ilícito
comércio, e tudo prosseguia pelo tempo afora sem sofrer alteração alguma [72].
Uma proeza de Bartholomeu Fernandes de Faria
Foi por isso que um famígero régulo paulista, poderoso e opulento
proprietário de uma grande fazenda localizada em Jacareí, tomou, em 1710, a decisiva resolução de adquirir à força, e pelo
preço do contrato, a quantidade de sal de que tivesse necessidade para seu consumo e para o dos moradores estabelecidos na vizinhança de seu burgo
agrícola [73].
Por esse tempo, isto é, de 1677 a 1792, e em virtude do esbulho que por
parte dos herdeiros de Pero Lopes de Sousa sofrera a condessa de Vimieiro, herdeira de Martim Afonso, a sede da Capitania de S. Vicente já fora
transferida para a Vila da Conceição de Itanhaém, que passara a ser cabeça de uma nova capitania denominada Capitania de Itanhaém, e que se compunha
das vilas de Cabo Frio, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, Taubaté, Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Jacareí, na zona setentrional; e
Sorocaba, Iguape, Cananéia, Paranaguá, Antonina, Guaratuba e Laguna, ao Sul [74].
Bartholomeu Fernandes de Faria, como jurisdicionário da Capitania da Itanhaém,
procurou avisadamente o rumo de Santos pelo território dela, descendo, à testa de duzentos índios mansos, armados e montados, até a Vila da
Conceição; daí atravessaram a cavalo o canal de Tumiarú em S. Vicente, transpuseram mais adiante a ponte do
rio de S. Jorge e chegaram de surpresa à terra de Braz Cubas, cuja população, atraída pelo rumor da estranha cavalgada,
contemplava, pela primeira vez, aqueles belos animais arfantes de cansaço e perguntava, entre assombrada e receosa, que significava aquele
inexplicável aparato bélico, quem era aquele rude varão entrado em anos e que pretendia com toda aquela tropa de carijós domesticados que ao seu
gesto e comando obedecia disciplinadamente.
Não tardou que viessem logo ao conhecimento do que buscavam saber, pelos atos que de
seguida praticou o régulo, com toda a calma e debaixo da ordem mais completa.
Depois de ter feito montar guarda à porta dos armazéns onde se achava depositado o
sal, mandou Bartholomeu chamar à sua presença os monopolizadores e o provedor da Fazenda; fez, diante deles, medir exatamente a quantidade que do
produto precisava para abastecimento de sua fazenda e dos povos circunvizinhos, pagou àqueles o justo preço da lei e ao representante do Fisco os
400 réis que eram cobrados a mais para sustentação da infantaria estacionada na Praça de Santos; carregou as alimárias e, sem praticar contra
pessoas ou coisas qualquer escusada violência - própria, aliás, de tempos tão atrasados - regressou pelos mesmos caminhos por onde viera, tendo
tido, porém, a não demasiada cautela de destruir, após sua passagem, a ponte de S. Jorge, para evitar que as autoridades santistas, voltando a si do
espanto em que as deixara o imprevisto da proeza, não pudessem correr em seu encalço.
E acertadamente procedeu, porque não tardou que acontecesse daí a pouco aquilo que
previra sagazmente. Os prejudicados, reunindo às pressas alguma soldadesca, à qual se associaram uns poucos de repúblicos indignados com o feito
audaz, saíram em perseguição do régulo, mas tiveram que retroceder por terem encontrado completamente destruída a ponte que dava passagem para a
outra banda do rio e ser impossível substituí-la imediatamente.
Bartholomeu Bueno de Faria, contra quem a justiça real se levantou implacável por ter
atacado o extorsivo monopólio, só foi preso 11 anos depois, em 1721, na Vila da Conceição, quando, quase nonagenário, e totalmente empobrecido,
revelava-se impotente para resistir à força incumbida de capturá-lo.
Remetido para a Bahia, a fim de sujeitar-se a processo perante o Tribunal da Relação,
não chegou a ser julgado, porque a varíola, que era endêmica naquela cidade, vitimou-o dentro da Cadeia Pública.
Para o seu enterro e missas, o Provedor dos presos, que era jesuíta, saiu a esmolar e
ainda não tinha passado das ruas mais próximas da Cadeia e já subia a 800$000 réis (32 contos em dinheiro corrente) a quantia angariada, pelo que
não foi preciso prosseguir avante em seu caridoso empenho.
A elevadíssima importância com que para os funerais do intrépido lavrador paulista
contribuiu o povo bahiense demonstra que a façanha por que fora responsabilizado e preso, também lá ecoara simpaticamente, como um silencioso
protesto significativo contra as vexatórias espoliações a que a Metrópole sujeitava os oprimidos habitantes de uma das mais férteis zonas de sua
opulenta Colônia.
Apesar das constantes reclamações de toda a gente e das fundamentadas representações
das principais municipalidades aos poderes constituídos, pedindo urgentes medidas que melhorassem a incomportável situação criada e mantida pelo
monopólio, esse regime permaneceu inalterável até ao reinado de dona Maria Primeira, cujo governo cuidou de extingui-lo, tomando então os
capitães-generais uma série de providências tendentes a entregar o sal ao consumo pelo menor preço possível, sob a fiscalização de autoridades
encarregadas de impedir que a exploração reaparecesse debaixo de outras formas igualmente prejudiciais ao bem geral.
O mesmo governo pensou até na conveniência de autorizar a fabricação do
sal na capitania, aproveitando-se das praias e enseadas existentes na vasta faixa do litoral, de Norte a Sul; mas não sabemos se o pensamento régio
traduziu-se acaso nalguma tentativa, talvez frustrânea, de que não há notícia nos documentos da época chegados até nós [75].
Anos depois, nos primeiros meses do reinado de d. João VI, o físico-mor
das Tropas da Capitania, João Álvares Fragoso, requereu ao soberano que lhe concedesse privilégio exclusivo para levantar salinas e fabricar sal em
grande quantidade em nossa costa marítima. O marquês de Aguiar [76], ministro
do Reino, mandou ao conde de Palma, governador de S. Paulo, em data de 17 de junho de 1816, o aludido requerimento para ser informado, e que foi
afinal deferido, porquanto em 1821 requereu de novo o concessionário uma ajuda de custo, paga pela Real Junta do Comércio, para poder continuar o
estabelecimento das salinas que já tinha principiado em Santos, em local que não conseguimos averiguar qual fosse.
Mas José Bonifácio, cujo abalizado parecer a respeito foi
pedido por Thomaz António de Villa Nova Portugal, então ministro do Reino, salientou os defeitos, quanto ao local e forma, com que tinham sido elas
construídas e a falta de utilidade que resultaria para o público e para o próprio suplicante se continuassem pelos mesmos moldes.
Ordenou, por isso, o mesmo ministro ao governador Oeynhausen que
insinuasse ao físico Fragoso o que lhe convinha fazer para melhorar os estabelecimentos, em prol do bom êxito de sua iniciativa, e que sujeitasse as
obras à inspeção de algum especialista capaz e competente [77].
Nada mais encontramos nos arquivos públicos sobre essa tentativa, talvez malograda por
insuficiência de preparo de seu organizador, por falta de apoio material do governo e também por causa dos sucessos políticos que dentro em pouco
iriam desenrolar-se vertiginosamente, atraindo para o problema da separação todas as atenções e atividades militantes dos mais adiantados meios
brasileiros, entre os quais avultava, pelo valor de seus pro-homens e pela tenacidade patriótica de seu grande povo, a heróica terra dos
Bandeirantes de outrora.
Mas a proeza de Bartholomeu Bueno de Faria não foi o único sucesso importante ocorrido
em Santos por causa do monopólio do sal.
Outros atentados
Um lustro depois, em 1734, outro fato aconteceu de não menor vulto que o anterior, se
atendermos à importância, posição oficial, títulos e funções das personalidades mais diretamente envolvidas nele.
A façanhosa conduta do opulento régulo de Jacareí não bastaram como exemplo aos
contratadores inescrupulosos e vorazes e nem estimulara os governos, de lá ou de cá, a adotarem medidas prudentes e acauteladoras dos vitais
interesses do povo paulistano, exposto sem defesa às implacáveis extorsões da cobiça comercial vinculada à ostensiva prepotência do poder público,
que lhe dava toda a força e prestígio de que dispunha esmagadoramente.
Naquele feito, eles só viram o espírito de insubmissão e revolta contra a soberania
majestática de El-Rei e não o claro e irreprimível brado de desespero de uma população longamente oprimida pelas mais revoltantes tributações do
Fisco e por um incomportável regime de monopólios extorsionários - monopólio e tributações que esgotavam rapidamente as poucas forças econômicas da
Capitania; e em vez de chamarem ao cumprimento dos deveres contratuais os contratantes culposos, trataram de perseguir com incansável tenacidade o
paulista pugnaz e temerário que, por suas próprias mãos e com risco de sua fortuna, liberdade e bens, reivindicara para si e para seus vexados
compatriotas, pagando o preço legal, uma porção da indispensável mercadoria que os ávidos estanqueiros ocultavam criminosamente ao consumo público
nos seus abarrotados armazéns da Praça de Santos.
Não tardou, portanto, que aquele atentado se reproduzisse noutros fatos revestidos de
feições diversas, e as mais altas autoridades fossem obrigadas, sob a pressão de novas e formidáveis circunstâncias, a despertar de seu propositado
e prolongado torpor, ouvindo e atendendo as queixas cada vez mais bradantes e mais imprecatórias, dos que secularmente sofriam as duras
conseqüências do monopólio do sal.
No citado ano de 1734 exercia interinamente as funções de provedor da Fazenda Real em
Santos, António Francisco Lustosa, nomeado para esse cargo pelo governador e capitão-general, conde de Sarzedas, na vaga verificada com a morte do
serventuário efetivo Timótheo Correia. A falta do sal do contrato era enorme em todo o território vicentista, ou porque o contratador não tivesse
remetido de Portugal os 6.000 alqueires a que era então obrigado anualmente - e com isso, escasseando o gênero, sua procura se intensificava,
elevava-se exageradamente a cotação respectiva e os lucros avultavam sem necessidade de maior empate de capital supérfluo; ou porque, com o
constante afluxo de gente de fora que chegava a todo o momento para se empregar na lavra das minas, aumentando a população, aquela quantidade se
tornava muito inferior, de fato, às gradativas precisões do abastecimento da Capitania.
Para remediar o mal e dele tirar, ao mesmo tempo, todo o proveito possível, um
negociante da Praça, Manuel Fernandes Vianna, mandou vir por sua conta, do Rio de Janeiro, um bom carregamento da mercadoria com o fim de vendê-la
pelo melhor preço que as circunstâncias lhe permitissem alcançar; e como era genro do provedor da Fazenda Real, a cujas funções se achavam adstritas
as de juiz da Alfândega, prevaleceu-se desse parentesco para levar avante o seu projeto.
O sal entrado fora do contrato, isto é, importado por particulares, era
tido como contrabando e não pagava direitos alfandegários ou outros quaisquer a que estava sujeito o sal do monopólio [78].
Para atenuar a crise que tanto afligia os povos, causando sérias inquietações aos
governadores da Capitania, fazia-se vista grossa a semelhante irregularidade, mas as diferentes autoridades, a quem por dever do cargo incumbia
tomar conhecimento do assunto, abusavam das circunstâncias para conseguirem as maiores vantagens em seu favor e no de seus numerosos amigos e
apaniguados.
Os desfrutadores do contrato conformavam-se facilmente com a situação, porque
obtinham, como dissemos, lucros líquidos fabulosos, contados sobre as remessas insuficientes, que encareciam o produto, valorizando-o em proporções
pasmosas, com dispensa do emprego de capitais mais largos; e os carregamentos trazidos por particulares operavam apenas em momentâneo desafogo na
opressão crônica que vexava os consumidores, voltando tudo, dentro em pouco, à asfixiante situação anterior.
Aliás, os próprios negociantes que a esse comércio clandestino se entregavam,
amparados pela tolerância geral, não dispunham da mercadoria a preços muito inferiores aos dos exploradores do contrato.
O Fisco, por sua vez, não ligava grande importância ao caso, porque as
partidas de sal eram compradas pelos particulares de Santos no Rio de Janeiro ou nos portos do Norte, onde necessariamente já tinham pago os
impostos devidos ao chegarem da Metrópole [79].
É verdade que cada alqueire entrado no porto de Santos pagava o tributo de
um cruzado para a manutenção da tropa militar da Praça e obras de reparos em suas fortificações sempre arruinadas; e o não pagamento desse tributo
importava em não pequeno prejuízo para o estado de defesa da Capitania, ameaçada por mar e por terra pelos castelhanos do Prata. Foi por isso que o
governador Rodrigo César de Menezes, em carta ao rei, datada de 26 de abril de 1725, lembrou que os contrabandistas deviam ser obrigados ao
pagamento dos mesmos direitos impostos aos contratantes [80].
Aliás, estes mesmos, apesar dos lucros colossais que retiravam de seu
rendoso monopólio, por sua vez iludiam, com o maior e mais afrontoso descaso, a vigilância feroz do Fisco português. É assim que somente num período
de 24 anos (1700-1724) deixaram eles de recolher aos cofres da Real Fazenda nada menos de 46.797$220 réis, que orçariam hoje em cerca de 2.000
contos em nossa moeda [81].
Isso dá bem uma idéia do quanto andava desorganizada a alta administração da
capitania, onde, sem medo das terríveis penalidades a que se achavam expostos, os contratantes de um serviço de tão grande monta não hesitavam em
lesar em milhares de contos os cofres públicos; e as autoridades, relapsas ou venais, não viam o que se passava diante de seus olhos, ano por ano,
no longo decorrer de cinco lustros.
Querendo pôr um cobro a esse abuso, Rodrigo César de
Menezes mandou, em 1725, prender em Santos o sócio do monopolista [82], que
pretendia imitar a conduta de seus antecessores [83].
Descarregados nos armazéns da Alfândega os barris de sal consignados a Vianna, e como
não tivessem de pagar direito por serem de contrabando, o consignatário e seu sogro Lustosa combinaram-se de modo a ocultá-lo ao povo pelo tempo que
pudessem, para depois, ardilosa e sorrateiramente, introduzirem-no aos poucos no mercado e venderem-no a altos preços aos consumidores desesperados.
O contrabando, porém, foi descoberto e queixas subiram até S. Paulo ao
Ouvidor da Comarca, o dr. João Rodrigues Campello, que, sem perda de tempo, deprecou para o juiz de fora de Santos, dr. Francisco Correia Pimentel,
uma Precatória, mandando-lhe que embargasse todo o sal depositado nos armazéns da Alfândega e não o vendesse a pessoa alguma sem ordem expressa dele
juiz deprecante [84].
O magistrado de Santos, cumprindo a Precatória do juiz superior, mandou pedir ao
provedor da Fazenda, que era também, segundo já se notou atrás, juiz da Alfândega, as chaves da repartição aduaneira para tomar conta de todo o sal
que aí depositara Martins Vianna. Como não fosse obedecido, por entender o dito provedor que a matéria escapava à jurisdição e competência do juiz
de fora, exigiu do meirinho daquela repartição a entrega das aludidas chaves, sob pena de prisão, e este, apertado pelos dois juízes que lhe davam
ordens opostas, não teve outro remédio senão fugir para lugar afastado, até que as coisas se normalizassem.
Não se deteve o juiz de Santos inativo em face da resistência que lhe opunha o
provedor e juiz da Alfândega; e, mandando que os seus oficiais arrombassem as portas do edifício, nele penetrou e apreendeu o sal que aí encontrou
pertencente ao mencionado regatão.
Era governador militar da Praça o mestre-de-campo João dos Santos Ala,
para quem apelou, confiada mas inutilmente, o desautorado provedor Lustosa, que teve, em conseqüência, de levar o fato ao conhecimento do
capitão-general, conde de Sarzedas, o que fez por carta de 6 de julho de 1734 [85];
e este não demorou em dar várias providências urgentes a respeito, dentro da esfera de suas atribuições governativas, que não podiam ir muito longe
em assunto entregue às atribuições do Poder Judiciário.
Não obstante, chamou à sua presença o ouvidor Campello, que diante dele
esmoreceu de covardia, desacreditando o juiz de Santos, negando que o tivesse aconselhado a intrometer-se indebitamente na jurisdição alheia e só
lhe deprecara para que fizesse com que o sal se repartisse por todos igualmente, impedindo outrossim que fossem cobrados os exorbitantes preços do
costume [86]; e assim procurou o superior hierárquico fugir à
responsabilidade das ordens violentas expedidas ao magistrado de categoria inferior.
A este oficiou longamente o
capitão-general, verberando com energia e rispidez sua conduta usurpadora das prerrogativas legalmente imputadas ao juiz da Alfândega
[87]; repreendeu ao governador da Praça por não ter deferido o requerimento em que
António Martins Lustosa lhe pedia soldados para se opor à violência em projeto e que só por isso fora consumada [88];
mandou prender os oficiais que tinham escalado a Alfândega, relaxando-os poucos dias depois dessa prisão, porque "de
estarem presos se não administraria justiça às partes", mas advertindo-os "de que se
abstivessem de acompanhar o juiz de fora em diligências que excedessem a sua jurisdição"
[89] - com o que colocava as decisões da autoridade sob a
incompetente apreciação dos que eram obrigados a cumpri-las subalternamente; e informou ao rei de quanto se passava, implorando-lhe de novo
providências que pusessem fim à questão do sal, tão perturbadora da paz da Capitania quão inconveniente aos altos interesses e ao serviço de Sua
Majestade.
Mas d. João V não concordou com os atos praticados pelo
capitão-general e louvou rasgadamente o zelo dos juízes acusados; e por Carta Régia, expedida de Lisboa ocidental a 7 de agosto de 1735, além de
outras ordens, mandou suspender o provedor interino, António Francisco Lustosa, e nomear outro, também interino, até que viesse de Portugal um
funcionário provido efetivamente nas funções [90], visto como não devia
permanecer por mais tempo nelas quem, conluiado com seu genro, valera-se do poder que lhe dava o cargo, para praticar semelhantes latrocínios contra
o povo [91].
Não há dúvida que a Metrópole obrou com acerto nesta emergência, não só impedindo que
os particulares agravassem com seus planos gananciosos a calamitosa situação criada por força do monopólio, como igualmente se opondo a que o
governador da Capitania reduzisse a autoridade moral e legal dos magistrados judiciais, censurando-os aberta e publicamente, fomentando a
desobediência a suas deliberações e pretendendo intervir nas suas atribuições e prerrogativas jurisdicionais.
Mas, também é verdade que o ouvidor Campello não agiu movido por zelo ao
serviço real e amor aos paulistanos oprimidos, e sim para desforrar-se de supostas indelicadezas da Câmara Santista contra sua pessoa, como consta
minuciosamente das duas representações dirigidas por aquela Corporação ao Rei, datadas de 8 de maio de 1735 e assinadas, a primeira, pelos
vereadores João Francisco Espinheira, Gonçalo Fernandes Sotto, Francisco Rodrigues de Sousa e Mathias do Couto Rodrigues, e a segunda, pelos mesmos
vereadores, menos o terceiro [92].
Pesados encargos a que eram obrigados os vereadores
Naqueles tempos verdadeiramente ominosos, pesavam individualmente sobre os vereadores
encargos insuportáveis. Às Câmaras competia o direito, ou antes, era imposta a obrigação de indicarem os cidadãos mais aptos e capazes para o
desempenho de certas funções, principalmente fiscais, mas os vereadores respondiam com seus bens pelas omissões, irregularidades ou alcances que o
funcionário indicado praticasse no exercício de suas atribuições.
Eram também obrigados, sem direito a escusas quaisquer, a hospedar à sua custa o
ouvidor da Comarca quando, em serviço de correição, percorria os diferentes municípios sujeitos à sua alçada; e o de S. Paulo entendia que os edis
de Santos não o aposentavam (N.E.: aposentavam no sentido de dar aposento, hospedar)
com a pompa, o luxo, a magnificência que ele reclamava em proporção à alteza de seu ofício, originando-se daí sérias e irritantes divergências entre
o exigente magistrado e os nobres deputados do Senado Santista, que não eram, aliás, homens de superabundantes forças pecuniárias.
Esses tremendos percalços, e outros, inerentes à honra de ocupar os
postos principais na administração da república (N.E.: aqui, república tem o sentido clássico, de pertencente
ou relativo aos interesses da comunidade ou dos cidadãos; o regime de governo republicano só seria instituído no Brasil em 1889),
contribuíam assaz para que os santistas, quando não dispensados dos cargos camerários por servirem nas tropas militares, evitassem a todo o transe a
investidura de vereadores, sendo muitas vezes constrangidos a aceitá-la em virtude de terminantes Provisões Reais
[93].
Magistratura venal. Advocacia corrupta
O dr. Campello, estomagado com as desatenções de que se dizia alvo por parte da
Municipalidade santista, não perdia ocasião de despicar-se dela. Quando descia a fazer correição, levava de S. Paulo, em sua companhia, o meirinho
geral, André Lourenço Salgado, homem de reputação notoriamente má, e "um chamado letrado Francisco Ângelo Xavier de
Aguirre, rapaz que nunca saiu de S. Paulo, e pouco ciente".
O primeiro, obedecendo a instruções do ouvidor, procurava um certo número
de pessoas socialmente desclassificadas e, depois de embriagá-las, concertava com elas denunciarem por supostos crimes homens de abalizado crédito,
que eram processados e só obtinham suas cartas de seguro ou livramento, depois de pagas as multas, e de terem requerido ao magistrado, por
intermédio do falado Aguirre, pois não eram admitidas as petições levadas pelos práticos do auditório da Vila [94].
O produto das multas era proporcionalmente dividido entre o Campello, o Aguirre e o
Lourenço, ignóbil trindade que simbolizava o grau de corrupção a que descera deploravelmente o nível da Justiça Pública na Capitania de S. Paulo.
Processos judiciais escandalosos. Indignação geral. Atitude da
Câmara Municipal
Certa ocasião, os processos giraram em torno de concubinatos imaginários. O pessoal
industriado pelo meirinho apresentou denúncia em forma regular, instruída com rol de testemunhas. Foram processos de ruidoso escândalo e que
renderam para os criminosos exploradores da Lei e da Moral os mais fartos emolumentos e gordas propinas.
As vítimas, afrontadas de indignação, tentaram aplicar a seus difamadores o famoso
argumentum baculinum, de Sganarello, como excelente meio de convencê-los de sua completa inocência. Mas os homens sensatos, os espíritos serenos
que põem a noção fundamental da ordem pública acima de todos os demais princípios, intervieram com seus ponderados conselhos e conseguiram que se
apelasse para as autoridades superiores.
A Câmara, como legítima representante dos sentimentos gerais, tomou a
peito essa incumbência e em ofício de 13 de abril de 1735, assinado pelos vereadores Francisco Rodrigues de Sousa, João Francisco Espinheiro e
Mathias do Couto Reis, deu queixa contra o meirinho culpado ao governador da Capitania [95].
Este, em carta de 22 do mesmo mês, ordenou ao ouvidor Campello que
demitisse imediatamente o oficial desordeiro e incapaz, com proibição expressa de servir em qualquer outra ocupação do governo ou apresentar
denúncias em juízo contra quem quer fosse; e mandou pôr o seu cargo em concurso público para ser provido regularmente por pessoa habilitada
[96].
Quanto àquele ouvidor, endereçou a Câmara ao rei,
a 8 do mês seguinte, firmada pelos citados vereadores, e mais por Gonçalo Fernandes Sotto, uma bem fundamentada e enérgica representação, à qual de
relance nos referimos há pouco, pedindo reparação e providências; e nela declarava textualmente que "às violências
praticadas não escapou o prelado mais advertido, o religioso mais modesto, o sujeito mais pacífico, o crédito da casada, a modéstia da viúva, a
opinião da solteira, assim o mais plebeu, todos falsa e aleivosamente infamados"
[97]; e como, além desses processos por concubinato, também não escapou, sob outras
especiosas alegações, "mercador, nem oficial, nem vendeiro que não fosse condenado em três mil
réis" [98], ou
sejam 120$ réis em dinheiro corrente, por pessoa, calcule-se a quanto não montou a cifra colossal dessa aplicação de penalidades pecuniárias em
grosso.
"Os processos desta Correição foram
infinitos" [99] -
acrescentavam em sua enérgica representação os vereadores indignados, que nessa e em tantas outras emergências críticas não trepidaram em zelar dos
foros jurisdicionais de sua Corporação e em defender o povo oprimido pelos poderosos e saqueado pelos especuladores, levantando-se ombridosamente
contra os magnatas governamentais, apesar de investidos de poderes despóticos e discricionários, que a ação longínqua e sempre retardada da
Metrópole não podia coibir de pronto e com eficácia em seus inumeráveis abusos e delitos revoltantes.
Foi, pois, levado antes pelo desejo premeditado de
invadir e espezinhar as atribuições privativas da Câmara Municipal de Santos do que pelo seu ardor na defesa do serviço real e da economia dos povos
- que o ouvidor Campello mandou apreender o sal pertencente a Fernandes Vianna e vendê-lo a quem melhor lhe parecia [100],
pois o abastecimento de víveres e mercadorias essenciais à vida e comodidade dos habitantes era função peculiar às Municipalidades
[101]. Os amigos e apaniguados do desabusado juiz é que lucraram com sua indevida
intromissão na jurisdição alheia, e com isso exultaram, como é natural.
O sargento-mor Francisco António Lustosa e a ingratidão dos reis
O certo é que, mais de um ano depois de consumados os fatos, isto é, pela Ordem de 7
de agosto de 1735, que já citamos, desaprovou d. João V os atos do governador da Capitania e sustentou os atentados que o ouvidor de S. Paulo
determinara ao juiz de fora de Santos e que este executara com flagrante desrespeito às leis escritas e aos costumes, de longa data adotados e
seguidos, tanto na Metrópole como na sua Colônia americana.
E na severidade exaltadíssima de sua repressão, não hesitou em chamar ladrão, com
todas as letras, a Francisco António Lustosa, e em mandá-lo suspender sem a menor demora do cargo que interinamente ocupava de provedor da Fazenda,
acumulado com o de juiz da Alfândega, esquecendo-se, com a ingratidão própria de todos os reis e muito particularmente dos dinastas da Casa de
Bragança, que ao mesmo Lustosa devia eminentes serviços no passado.
Por mais de vinte e dois anos exerceu este o posto de capitão de infantaria da
Ordenança da Praça de Santos, trazendo sempre bem armados e fardados os soldados e oficiais sob seu comando. Em tempo em que faltava tropa paga, por
ter seguido toda para o Sul, deu ele com a sua Companhia, por espaço de dois meses, guarda à Praça, não faltando sentinelas nem rondas pela praia e
pela Vila, e isto quando a varíola devastava a reduzida população local.
Quando se deu princípio à construção da Fortaleza de
Santo Amaro, na Barra Grande, concorreu para essa obra com soldados, escravos, canoas e algum dinheiro; e quando os franceses tomaram conta da
Cidade do Rio de Janeiro, e, depois de saqueá-la, exigiram para seu resgate 610.000 cruzados em moeda, Lustosa contribuiu com mais de 2.000 cruzados
para esse fim.
Todos esses úteis serviços não eram desconhecidos pelo governo português,
que deles faz pormenorizada menção na Carta Patente que a 27 de abril de 1722 d. João V assinou, confirmando o mesmo Lustosa no posto de
sargento-mor das Companhias de Infantaria da Ordenança da Vila de Santos e da de S. Vicente, posto em que fora provido pelo governador e
capitão-general da Capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque [102].
Mas ainda o eco tumultuário de todos esses abusos, atentados e escândalos provenientes
da questão do sal não se tinha apagado da lembrança pública e já um novo acontecimento ocorria, ameaçando conturbar a ordem na pacata vilota
santista dos tempos coloniais. Em fins de agosto de 1734, mais ou menos um mês depois dos fatos que narramos, ancoravam em frente à Fortaleza de
Santo Amaro, à entrada da Barra Grande, duas embarcações portuguesas - uma sumaca e uma galera - carregadas de sal, mas não de sal do contrato.
O juiz de fora, cumprindo a famosa Deprecada do ouvidor de S. Paulo, procedeu como na
forma anterior, ou por outra, impediu que a mercadoria fosse descarregada sem pagar o cruzado de direitos por alqueire entrado e sem a prévia e
garantida declaração de que não seria vendida pelos preços que aquele magistrado estabelecesse.
O capitão-general, que se encontrava em Santos deferindo o requerimento em que os
mestres das ditas embarcações pediam que lhes permitisse entrada franca para venderem sua carga pelo melhor preço que pudessem obter, ordenou ao
provedor da Fazenda que fizesse atracar no porto os navios e solicitasse do ouvidor a suspensão dos impedimentos postos.
Mal recebeu o ofício da Provedoria, desceu a Santos o dr. Campello e mandou que a
Câmara se reunisse para responder ao mesmo ofício, ao passo que o juiz de fora, por sua ordem, convocava os moradores para comparecerem à sessão a
fim de serem notificados do que se resolvesse.
Chegando este fato, já tarde da noite, ao conhecimento do capitão-general e mais que,
assim reunido, o povo se sublevaria, caso os juízes continuassem no propósito de não levantar a interdição dos barcos, entendeu o conde de Sarzedas
que devia tomar providências de ordem militar para impedir qualquer levante popular e mandou que no dia seguinte, 13 de setembro, toda a infantaria
se postasse junto à Igreja da Misericórdia, que servia de matriz e que, como se sabe, ficava localizada nas imediações da Casa da Câmara.
Perspectivas de conflitos
Pretendia o capitão-general que com o temor da Força os ânimos exaltados se
resserenassem e a toga dos ministros da Justiça não fosse desrespeitada na praça pública.
Ora, o juiz de fora possuía uma carta do governador, escrita, havia tempos, de S.
Paulo, em que lhe determinava que, para atender às contínuas queixas da população da capital, não consentisse que na Vila de Santos se vendesse o
sal por preço superior ao do contrato.
Apoiado nessa carta, que mostrava a uns e outros, começou a insinuar que o governador
queria permitir a entrada franca do carregamento no porto, mas com o pensamento oculto de fazê-lo vender ao preço do contrato, conforme recomendara
ao mencionado juiz, a fim de favorecer os paulistanos com detrimento dos santistas; e para evitar que estes protestassem quando vissem quase todo o
sal comprado por gente de serra acima é que fizera sair dos quartéis a tropa desde as primeiras horas da manhã.
A intriga, por sua urdidura lógica e assente em fato documental, surtiu efeito; e a
prevenção popular principiou a voltar-se irritada e insistente contra o conde de Sarzedas, com grande regozijo do ouvidor Campello e do juiz
Pimentel.
Ao último apressou-se a escrever no dia imediato, 14, o capitão-general,
explicando as suas verdadeiras intenções e declarando que a ordem dada na Carta em poder do juiz de fora não devia servir de fundamento ou causa
para que os dois magistrados deixassem de determinar, a respeito do sal, o que fosse mais útil e conveniente ao bem comum das populações
[103]. Não sabemos a solução que teve este novo caso, porque não encontramos nos
arquivos mais nenhum documento que lhe dissesse respeito, esclarecendo-o em todos os seus pormenores.
Os episódios que narramos pintam bem a desgraçada situação que atravessou durante
longos séculos o povo de Santos e de toda a Capitania, por causa da falta quase absoluta e da careza quase proibitiva do sal que de Lisboa nos vinha
e que era também largamente consumido nos longínquos sertões de Goiás e Mato Grosso, partes integrantes de nossa Capitania, e para onde se
encaminhavam monções e caravanas em demanda das novas minas descobertas lá para os princípios do século dezoito.
A questão do sal serve igualmente para caracterizar os costumes políticos da época,
pondo na maior evidência a incapacidade ou criminosa inércia dos capitães-generais, prepotentes para com os colonos que lhes suportavam o jugo e
humildes perante os poderosos que a Metrópole protegia; a prevaricação dos magistrados; a anarquia reinante na administração da Fazenda e a
deslavada corrupção de seus funcionários mais graduados; o descaso completo que o governo português votava às populações aqui estabelecidas, das
quais apenas exigia obediência incondicional, trabalho constante, frutos da terra, ouro das minas, somente o que aproveitasse aos gastos suntuários
de uma Corte cínica, vivendo entre as pompas maravilhosas de uma grandeza impudente, enquanto a Nação em frangalhos e debilitada agonizava de
miséria econômica e decadência orgânica.
Essa questão - um dos grandes flagelos que mais terrivelmente
atormentaram nossos antepassados dos tempos coloniais, quer pelas restrições privativas impostas à regular alimentação de todos eles, como pelas
desordens materiais e danos morais que acarretou - só foi resolvida depois de 1822, quando a nossa independência política nos libertou finalmente
dos contratos, monopólios e outros privilégios instituídos pela Metrópole em favor de suas necessidades absorventes e para manter em ociosidade
incômoda e perpétua a numerosa falange de seus imundos cortesãos parasitários.
NOTAS:
[72] A. DE TOLEDO PIZA -
A miséria de sal em S. Paulo (Rev. do Inst. Hist. de S. Paulo, V. 4, págs. 279 a 283).
[73] AZEVEDO MARQUES - Obr.
cit. V. 1º, pág. 55, 1ª c.
[74] B. CALIXTO -
Capitania de Itanhaên.
[75] PEDRO TAQUES -
Nobiliarchia Paulistana (Rev. do Inst. Hist. do Brasil). A. DE TOLEDO PIZA - A miséria de sal em S. Paulo (Rev. do Inst. Hist.
de S. Paulo, V. 4º páginas 279 a 320). AZEVEDO MARQUES - Obr. cit. V. 1º págs. 55 a 57).
[76] D. Fernando José de
Portugal e Castro. Foi quem, persuadido por José da SIlva Lisboa, depois Visconde de Cairu, aconselhou o príncipe regente a abrir os portos do
Brasil ao comércio das nações amigas e prestou outros notáveis serviços, como ministro, ao nosso País, entre os quais a criação de vários tribunais,
do Tesouro e do Banco do Brasil, e a extinção das leis que restringiam a indústria, principalmente fabril. Faleceu no Rio de Janeiro a 24 de janeiro
de 1817, sendo sepultado na Igreja de S. Francisco de Paula (MELLO MORAES - Hist. das Constituições, Tomo 1º, pág. 133, col. 1ª).
[77] Documentos
interessantes do Archivo de S. Paulo. Vo. 36º, páginas 28 e 135.
[78] A. DE TOLEDO PIZA -
Nota nº 2 à Correspondência e papeis avulsos de Rodrigo César de Menezes, publicados nos Documentos interessantes para a história e
costumes de S. Paulo (Volume 32, página 117).
[79] A. DE TOLEDO PIZA -
Nota citada (Docs. ints., V. 32, pág. 117).
[80] Idem, ibidem.
[81] Idem, ibidem.
[82] Os contratantes eram,
de ordinário, dois: um ficava em Lisboa para remeter o produto; outro vinha para cá a fim de administrá-lo.
[83] Doc. int. V.
32, página 118.
[84] Representação da
Câmara de Santos contra o Ouvidor da Comarca (Documentos interessantes para a história e costumes de S. Paulo, Volume 24, páginas 193 e
194).
[85] Documentos
interessantes, V. 31, páginas 182 a 184.
[86] Idem, ibidem.
[87] Idem, ibidem.
[88] Idem, página 185.
[89] Idem, Volume 40,
páginas 144 a 146.
[90] Documentos
interessantes, V. 24, págs. 183 a 185.
[91] Ibidem.
[92] Documentos
interessantes, V. 24, páginas 190 a 194. Na primeira representação a assinatura do quarto vereador é Mathias do Couto Roiz; na segunda, Mathias
do Coutto Reys. Erro talvez do copista do Arquivo do Estado. Gonçalo Fernandes Sotto era pai de D. Maria Bárbara da Silva, esposa de Bonifácio José
de Andrada, e, portanto, avô de José Bonifácio.
[93] Representação da
Câmara de Santos ao Rei, já citada.
[94] Cremos que o
primeiro bacharel formado que advogou no Foro de Santos foi o dr. Manuel Borges da Costa Pimentel, que no ano de 1765 vivia de advogar causas, e era
pobre. Solteirão de 55 anos, morava na 6ª casa da Rua de S. Francisco, hoje de Santo António
(N.E.: mais recentemente Rua do Comércio), do lado direito, a partir do Convento
(Recenseamento Colonial de Santos; original no Arquivo do Estado).
[95] Doc. int. V.
41, página 263.
[96] Docs. ints.,
página 264.
[97] Idem, Volume 24,
páginas 190 a 192.
[98] Ibidem.
[99] Ibidem.
[100] Doc. Int.
V. 24, páginas 193 e 194.
[101] Ordenações,
Livro 1º, Título 68.
[102] Documentos
interessantes, V. 38, páginas 61 a 63.
Até meados de 1710, a Capitania de São Paulo foi governada por capitães-mores, que
eram loco-tenentes dos donatários, e que estavam sujeitos à jurisdição militar dos governadores gerais do Estado e ao do Rio de Janeiro (FR. GASPAR,
Mem. 3ª ed. pág. 103. AZEVEDO MARQUES - Apontamentos, V. 1º pág. 87, col. 1ª). Daí o fato de ter sido Lustosa nomeado sargento-mor
pelo governador do Rio de Janeiro. Só em 18 de julho de 1710, com a posse do seu primeiro capitão-general, António de Albuquerque Coelho de
Carvalho, é que se tornou autônoma, mudando-se-lhe o nome de S. Vicente para S. Paulo, nome de sua localidade principal.
[103] Documentos
interessantes, Volume 40, páginas 419 a 152; V. 412, páginas 186 e 187. |