A Vila de Santos
Suas condições topológicas, demográficas, econômicas e sociais
Produções do solo santista. Exportação e importação
Conquanto fosse o açúcar o principal gênero
de exportação e comércio, tanto de serra acima, como de fabricação local - esta cada vez mais escassa e tendendo a desaparecer em breve - outros
gêneros, também produzidos na localidade, como o arroz pilado, o café, que era abundante e da melhor qualidade [104],
os couros secos, o azeite de baleia, a aguardente de cana, a borracha, a farinha de mandioca, as madeiras de lei, o peixe seco, eram, depois de
abastecidos os moradores da Praça, exportados para Lisboa, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul.
Em 1798, por exemplo, o café produziu 260 arrobas e a borracha 50. Toda a produção
local desse ano atingiu a 12:895$600 réis, ou sejam cerca de 500 contos em moeda atual. Apenas um pouco mais da quarta parte dela foi exportada: o
excedente consumiu-se na localidade.
A importação foi superior à exportação, pois montou a 20:751$600 réis, e constou de
vinho, vinagre, azeite de oliveira, aguardente de uva, panos de lã, bofetes, chapéus, fitas, lenços, meias, chitas, sal e miudezas várias, trazidas
do porto de Lisboa; linho, linhas, retrós, enxadas, pregos, pomadas, do porto do Rio; miudezas diversas, louças, panos de algodão, sal, feijão e
toucinho, de outros lugares da Capitania de S. Paulo e de outros portos do Brasil; e baetas, bretanhas, durantes, baetões, castores, dos países
estrangeiros, por intermédio de Lisboa e Rio de Janeiro.
Esta importação destina-se não só à Vila, mas ao abastecimento de toda a
Capitania; e pena é que não se saiba a quanto subiu a exportação total de S. Paulo, feita por Santos, para se estabelecer a comparação entre os
valores entrados e os saídos [105].
No mesmo ano entraram no porto 6 bergantins, 24 sumacas, 3 corvetas e 19
lanchas, procedentes da Bahia, Rio, Ubatuba, S. Sebastião, Iguape, Paranaguá e Rio Grande do Sul, rendendo de direitos de entrada para a Alfândega
2:528$484 réis; e saíram com destino aos mesmos portos e mais para Lisboa, rio de S. Francisco, Santa Catarina, Cananéia e Guaíra, 1 galera, 11
bergantins, 1 corveta, 35 sumacas, 30 lanchas, 2 chalupas e 1 balandra, que nada renderam aos cofres da Repartição Aduaneira, porque não havia
imposto de saída [106].
Preços dos gêneros principais. Taxa de juros
Os vinhos de Lisboa e Porto custavam na Praça 96$000 réis por pipa em média; os
chapéus finos, 4$800 réis; os lenços finos, 1$400 réis cada um; as meias de seda, 4$000 réis o par; as baetas estrangeiras, 36$000 réis a peça de 50
côvados; o sal do contrato, 1$280 réis o alqueire, o que tudo demonstra o quanto o monopólio comercial e a exclusividade marítima da Metrópole
tornavam excessivamente cara a vida dos habitantes da Colônia.
Quanto aos produtos da terra, destinados principalmente ao consumo interno, custava,
por exemplo, o peixe seco de primeira qualidade, 2$000 réis a arroba, a farinha de mandioca 640 réis o alqueire, o arroz 600 réis a arroba, e assim
por diante. A taxa de juro que vigorava para as transações comerciais era de 5% ao ano.
Cabotagem
Até o ano de 1789, o comércio marítimo pelo nosso
porto era exclusivamente de cabotagem, segundo informava ao novo capitão-general Castro e Mendonça o seu antecessor
Bernardo José de Lorena, no circunstanciado Relatório com que lhe passou a Administração [107];
somente desse ano em diante é que se estabeleceram relações diretas com Portugal [108],
porquanto anteriormente as transações da Praça de Santos com as da Metrópole eram feitas por intermédio da do Rio de Janeiro, com grande perda de
tempo e acréscimo inútil de despesas que oneravam as mercadorias.
A produção da Capitania dava para carregar anualmente
12 navios [109]. Entretanto, por uma carta do governador Rodrigo César de
Menezes ao rei, de 6 de setembro de 1722 [110], se verifica que já nesse ano
o porto de Santos estava aberto a todas as embarcações portuguesas vindas em direitura do Reino ou de qualquer parte dos seus domínios, medida que
se tomara naturalmente em vista de já se achar funcionando a Repartição da Alfândega, regulamentada por Provisão Régia de D. João V, de 20 de
fevereiro de 1720.
Instalada essa repartição, não se compreende que o comércio santista
ficasse ainda dependente do porto do Rio em suas relações com a Metrópole. Mas essa regalia desapareceu mais tarde, provavelmente com a incorporação
da Capitania de S. Paulo, por Carta Régia de 9 de maio de 1748, à do Rio de Janeiro [111],
de cujo governo passou a depender.
Extinguiu-se ipso facto o cargo de capitão-general, criando-se
então simplesmente o cargo de governador, subordinado ao do Rio, e com residência na Vila de Santos, que ficou sendo, por esse motivo, a capital da
Capitania [112] durante o período de dezessete anos.
Reconhecido, porém, o governo de d. José 1º o erro
praticado por d. João V, restaurou a Capitania em data de 6 de janeiro de 1765; e a 10 de setembro do mesmo ano tornou a franquear os portos do
Brasil ao comércio direto com os de Portugal [113], sendo a franquia dos
portos de S. Paulo objeto especial do Alvará de 2 de junho de 1766 [114].
Em julho do ano seguinte (1767) chegava a Santos o primeiro navio em
direitura ao Reino, e se esperavam brevemente mais [115]. Pelo Relatório
do capitão-general Lorena vê-se que essas viagens diretas foram novamente suprimidas até 1789, ano em que de novo as restabeleceram.
Correios
Até ao expirar do século dezessete, não gozava a Praça de Santos de nenhum serviço
regular de correios, quer marítimos, como terrestres, lacuna que muito prejudicava os interesses não somente locais, mas de
toda a Capitania, concorrendo para a decadência progressiva de todas as atividades produtoras.
O estabelecimento de tão necessário serviço na Capitania de S. Paulo fora
terminantemente proibido por Ordem Régia de 26 de abril de 1730, dirigida pelo governo de d. João V ao capitão-general António da Silveira Caldeira
Pimentel [116].
Depois de várias tentativas feitas e desfeitas ao sabor dos governos -
como, por exemplo, a da nomeação, em 16 de dezembro de 1734, de João de Azevedo Loureiro para o cargo de correio-mor entre a Vila de Santos e
Capitania de S. Paulo e o Reino, cargo de que tomou conta quase dois anos após, a 28 de fevereiro de 1736 [117]
-, depois disso, foi somente no reinado de dona Maria Primeira, sob a regência de seu filho d. João, que, por Alvará de 20 de janeiro de 1798, ficou
instituído, com caráter permanente, um serviço postal periódico entre a Metrópole e a Colônia, e entre as diversas Capitanias desta.
O correio da Capital para Santos inaugurou-se a
27 de julho do referido ano, e desta Praça devia seguir por mar até ao Rio de Janeiro; e o governador em exercício, António Manuel de Mello Castro e
Mendonça, achava-se empenhado em bem corresponder às instruções oficiais vindas do Reino, providenciando para que dentro em breve um outro correio
fosse, por terra, de S. Paulo à importante Praça carioca, sede do Vice-Reinado do Brasil, de modo a facilitarem-se tanto quanto possível as
comunicações epistolares indispensáveis entre os diversos povos localizados na zona do interior e os principais portos da costa marítima, nos quais,
em tempos predeterminados, se deveriam achar embarcações para trazer e levar as correspondências da e para a Metrópole [118].
NOTAS:
[104] BERNARDO JOSÉ DE
LORENA - Relatório cit. (Doc. int. Vol. 15, página 124).
[105] Mapas estatísticos
existentes em original no Arquivo do Estado.
[106] Mapas existentes
no Arquivo de S. Paulo.
[107] Documentos
interessantes, Vol. XV, pág. 124.
[108] Idem, ibidem.
[109] Documentos
interessantes, Vol. 15, página 125.
[110] Idem, volume 32,
pág. 28 (Correspondência de Rodrigo César de Menezes).
[111] AZEVEDO MARQUES -
Obr. cit. V. 1º pág. 168, col. 1ª.
[112] PADRE GALANTI -
Obr. cit. Vol. 3º pág. 216.
[113] Doc.
interessantes Vol. 23, pág. 154 (Correspondência de D. LUÍS ANTÓNIO DE SOUSA BOTELHO MOURÃO).
[114] Idem, ibidem, pág.
193.
[115] Idem, ibidem, pág.
196.
[116] Documentos
interessantes do Archivo Público de S. Paulo. V. 24º pág. 16. AZEVEDO MARQUES - Obr. cit. pág. 110, 2ª c. V. 1º.
[117] Doc.
interessantes, Vol. 41, pág. 329.
[118] Registro Geral
da Câmara Municipal de S. Paulo, 1796-1803 (Publicação oficial do Arquivo Municipal, V. XII, págs. 217 a 220). |