Edifício é remanescente do Parque Balneário, na Praça Rotary
Foto: Édison Baraçal, publicada com a matéria
Indenização
Pagando pelo engessamento
Justiça determina que Prefeitura pague R$ 1 milhão 200 mil aos proprietários de um imóvel tombado pelo Condepasa
Rivaldo Santos
Da Reportagem
A Prefeitura foi condenada a indenizar os proprietários do edifício remanescente do Parque Balneário, na
Praça Rotary, no Gonzaga.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 14, a indenização foi arbitrada em R$ 866 mil 73. Com atualização do valor desde agosto de 2002,
mediante a aplicação de correção e juros de mora, a quantia a ser paga deverá ficar em aproximadamente R$ 1 milhão 200 mil.
Na ação proposta por um dos donos do imóvel, foi julgado procedente o pedido de indenização, com base nos prejuízos causados pelo tombamento do prédio. No entanto, não houve acolhimento
da solicitação para anulação do ato do Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico de Santos (Condepasa), que resultou no tombamento do imóvel.
Como a decisão é de primeira instância, o processo já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será julgado em grau de recurso. Os proprietários do imóvel já afirmaram
que vão recorrer da sentença, para aumentar o valor e tentar a anulação do tombamento, iniciado em 1989 e oficializado em 1994.
A Prefeitura também pretende recorrer da decisão. Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom), o prazo para que o recurso seja apresentado expira em 14 de maio.
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Recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça, na capital
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Fechado - "Sou dono do imóvel, mas é como não o fosse", reclama o advogado Armando Lopes, um dos proprietários do Parque Balneário. O prédio encontra-se fechado há quase dez anos
por causa do tombamento.
"Para quebrar uma parede para colocar um aparelho de ar condicionado, preciso de autorização do Condepasa. Não posso fazer nada", protesta Lopes, ressaltando que o tombamento não fica
restrito à fachada da construção, abrangendo também o interior do imóvel.
Recentemente, o Ministério Público foi acionado depois que o proprietário mandou lavar a fachada do imóvel. Erguido no final da década de 50, como anexo do Parque Balneário, o edifício
tem 2.900 metros de área construída, em um terreno de 3.350 metros quadrados.
Além de não conseguir dar uma finalidade útil à propriedade adquirida em 1972, Lopes critica o custo de manutenção de R$ 4 mil mensais. Até 2002, a Prefeitura emitia carnês de IPTU,
embora o imóvel já estivesse tombado.
"Já apareceram vários interessados, mas todos desistiram quando souberam do tombamento. Quem vai querer alugar ou comprar um prédio que não se pode fazer nada?"
Acordo - Na tentativa de obter um acordo com a Prefeitura, Lopes enviou três ofícios ao prefeito Beto Mansur. Em um deles, pede o cancelamento dos débitos tributários do imóvel,
que já passam de R$ 500 mil. Também requereu audiência para discutir o assunto com Mansur. Enquanto o impasse não é resolvido na Justiça, ele quer que o imóvel tenha uma finalidade útil.
"Nas condições impostas pelo tombamento, só um órgão público pode ocupá-lo, instalando uma creche ou policlínica, por exemplo".
Remanescente do Parque Balneário, imóvel tombado pelo Condepasa fica no Gonzaga
Foto: Édison Baraçal, publicada com a matéria
Condepasa pode tombar outros 12 imóveis na Cidade
Mais 12 imóveis poderão ser tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Arquitetônico de Santos (Condepasa). A relação dos prédios está sendo publicada
hoje no Diário Oficial de Santos. Todas as edificações estão localizadas na Avenida Conselheiro Nébias.
Além dessas construções, outros dois imóveis também serão preservados e protegidos: o antigo prédio da Capitania dos Portos e a Estação Elevatória da Sabesp, ambos na Conselheiro Nébias.
Da relação constam ainda o Posto de Corpo de Bombeiros, o prédio principal da Gota de Leite e a sede do
Educandário Santista. A lista traz ainda o imóvel do Colégio Stella Maris e antigos casarões.
Dos 12 prédios, nove tiveram o tombamento solicitado pelas professoras da UniSantos com cadeira no Condepasa. Os outros três resultaram de propostas do próprio órgão.
A partir da publicação oficial, os proprietários dos imóveis e autoridades serão oficiados sobre a abertura de processos de tombamento. Com isso, qualquer intervenção nas construções só
deverá ser feita mediante autorização do Conselho.
De acordo com o presidente do Condepasa, Bechara Abdalla Pestana Neves, a tramitação do processo pode demorar até um ano. "São imóveis que constituem um tipo arquitetônico significativo,
testemunho físico da história social e urbana da Cidade".
Imóvel da Capitania dos Portos está na lista dos que podem ser tombados pelo Condepasa
Foto: Édison Baraçal, publicada com a matéria
Ampliação de shopping e centro de convenções estão nos planos
Caso consiga anular o tombamento do imóvel, Armando Lopes já tem projetos para o local. A ampliação do shopping center (N.E.: centro comercial), que fica ao lado do prédio tombado, e a construção de um centro de convenções, são algumas das opções em estudo.
Avaliado em cerca de R$ 150 milhões, um dos projetos prevê a construção de edifício de 30 andares na área anexa do imóvel. O prédio que hoje abriga o Parque Balneário seria preservado,
abrigando flats para executivos.
O empreendimento também contempla a construção de dois andares de restaurantes, cinemas, academia de ginástica e apart-hotel. Haveria ainda a instalação de heliporto.
"Será a revitalização do Gonzaga", diz Lopes, garantindo que já há empresários interessados no empreendimento.
O outro lado - O presidente do Condepasa, Bechara Abdalla Pestana Neves, não quis se manifestar sobre a decisão judicial, nem comentar o processo que resultou no tombamento do
imóvel.
O arquiteto, entretanto, não acredita que a preservação do imóvel inviabiliza novos empreendimentos no local. "O prédio está fechado em razão do momento econômico em que passa o País. É
possível fazer adaptações no imóvel, desde que fique evidenciado que a alteração não faz parte da obra original".
Armando Lopes diz que já há interessados nos projetos
Foto: Édison Baraçal, publicada com a matéria
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