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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - URBANISMO (U)
Sem memória (2)

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Metropolização, conurbação, verticalização. Os santistas passaram a segunda metade do século XX se acostumando com essas três palavras, que sintetizam um período de grandes transformações no modo de vida dos habitantes da Ilha de São Vicente e regiões próximas.

A transformação contínua das cidades nem sempre é devidamente documentada. Em conseqüência, perdem-se valiosas referências para os pesquisadores não apenas da evolução arquitetônica, como também das mudanças comportamentais, históricas, geográficas etc. Apenas nos primeiros anos do século XXI começou a haver um trabalho mais efetivo de documentação, com o projeto Santos Digital e normas para que sejam registradas fotograficamente mudanças em edificações mais antigas. Ainda assim, muita informação continuou sendo perdida. E teve gente que reclamou, gostaria de ter sido avisada a tempo de poder demolir o imóvel sem cumprir a lei. O tema foi tratado na edição de 21 de abril de 2004 no jornal A Tribuna:


João Carlos de Souza quer custeio das despesas com reforma
Foto: Nirley Sena, publicada com a matéria

Patrimônio
Surpresa e revolta

Donos dos imóveis relacionados no processo de tombamento aberto pelo Condepasa reclamam por não terem sido comunicados com antecedência. queixam-se também das restrições causadas pela medida

Da Reportagem

Surpresa, indignação e revolta. Foram algumas das reações dos proprietários dos 12 imóveis que, na última segunda-feira, foram incluídos no processo de tombamento, aberto pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).

A maioria prefere aguardar a comunicação oficial para se manifestar sobre o assunto. No entanto, é quase unânime a opinião de que o tombamento vai trazer limitações ao uso dos prédios.

"Como vão tombar o meu imóvel? Não estou sabendo de nada. Isso é um absurdo", desabafou o aposentado João Carlos de Souza, ao ser avisado por A Tribuna que a sua moradia (número 680 da Avenida Conselheiro Nébias) está na lista dos imóveis em processo de tombamento.

Construído em 1929, o casarão pertence à família da esposa do aposentado desde 29 de março de 1950. O prédio precisa de reformas pois apresenta sinais visíveis da falta de conservação.

"Se a Prefeitura vai realmente tombar o meu imóvel, então que custeie as despesas da conservação", reclama Edna Gomes Henriques, que ficou "chateada" com o possível tombamento. "Ninguém nos consultou antes".

O presidente do Educandário Santista, Roberto Ferreira Pinto, também demonstrou surpresa com o processo de tombamento do imóvel que abriga a instituição. Apesar de desconhecer as implicações da decisão do Condepasa, acredita que haverá restrições.

"A medida pode ser boa para a Cidade, mas para o Educandário trará prejuízos. Ficaremos amarrados toda vez que tivermos que fazer uma reforma", explica Ferreira Pinto, ressaltando que a decisão sobre a contestação do processo será da diretoria.

A entidade também teve outro imóvel incluído no processo de tombamento. O prédio é ocupado por um colégio particular (veja o quadro).

No Colégio Stella Maris, a informação foi recebida com cautela. De acordo com a diretora da instituição, irmã Maria Bernardete da Silva, só haverá uma manifestação oficial depois que a medida for discutida com a congregação responsável pelo colégio.

Abandonado - Nos prédios visitados por A Tribuna, a maioria encontra-se ocupado por moradia ou atividade comercial ou educacional. Uma das exceções é o da Avenida Conselheiro Nébias, 703, que passa por reforma. Ao final das obras, o imóvel deverá abrigar uma pizzaria.

O prédio em piores condições fica no número 310 da avenida. Sem telhado e paredes parcialmente demolidas, o casarão é o retrato do abandono. O mato e o entulho já tomam conta das instalações.

Prazo - A lista traz ainda imóveis ocupados pelo poder público, o que poderá facilitar o tombamento. A relação engloba os prédios do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros, do 4º Distrito Policial e do Fundo Social de Solidariedade (FSS), que pertence à Gota de Leite.

Depois de comunicados oficialmente pelo Condepasa, por meio de carta registrada, os proprietários terão 15 dias para contestar o pedido de tombamento, conforme prevê a Lei nº 753/91. A decisão deverá sair em um prazo de até um ano.

Saiba mais

O patrimônio cultural, a ser preservado pelo tombamento, consiste em bens móveis e imóveis cuja importância é de interesse público, da coletividade e da sociedade. Esses bens móveis e imóveis são representativos por seu valor histórico, arqueológico, artístico, arquitetônico, etnográfico (*) ou mesmo ambiental (bens naturais). Os bens imóveis podem ser áreas de valor ambiental, edifícios, sítios arqueológicos e monumentos. Os móveis têm como exemplo as coleções de um acervo de museu e objetos de valor artístico, como bustos, quadros e peças artesanais.

(*) Relativo ao estudo descritivo de um ou vários 
aspectos sociais ou culturais de um povo ou grupo social
Fonte: Condepasa

Dirigente do órgão garante não haver desvalorização

Imóvel tombado não é sinônimo de desvalorização. Quem garante é o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), Bechara Abdalla Pestana Neves.

Neves cita o exemplo do imóvel ocupado pela Caixa Econômica Federal (Caixa), na Rua Marcílio Dias, na esquina com a orla da praia, no Gonzaga. "A Caixa fez reformas internas e instalou equipamentos modernos. E isso não descaracterizou ou impediu a utilização do imóvel".

Outro exemplo citado é a Casa do Trem, situada na Rua Tiro Onze, no Centro. O prédio histórico foi totalmente reformado, ganhando, inclusive, uma escada redonda nas dependências internas. "Todos os prédios tombados podem sofrer intervenções. Agimos com flexibilidade para que esse uso aconteça".

Quanto à multa aplicada ao dono do Parque Balneário, Neves explicou que a sanção não se refere à lavagem da fachada do imóvel, mas sim à pintura de um andar sem a autorização do Condepasa.

Ironia - Ao saber das afirmações do presidente do Condepasa, Armando Lopes, um dos donos do edifício remanescente do Parque Balneário, reagiu com ironia: "Se a Prefeitura diz que o tombamento não prejudica, então arranje um locador para o meu prédio. Há dez anos não consigo locá-lo".

A mesma opinião tem o advogado Andrey Guimarães Duarte, que defendeu Lopes no processo que resultou na condenação da Prefeitura, no pagamento de uma indenização no valor de R$ 1 milhão 200 mil. "Pelo aspecto jurídico, até é possível o uso do bem, mas a realidade fática é bem diferente".

Liberação

"Todos os prédios tombados podem sofrer intervenções. Agimos com flexibilidade para que esse uso aconteça"

Bechara Abdalla Pestana Neves
Presidente do Condepasa

Em três bairros, preservação se transformou em prioridade

Independente de qualquer obrigação imposta pelo Condepasa, moradores e comerciantes de bairros do Campo Grande, Marapé e Vila Belmiro investem na conservação de imóveis históricos. Conciliando conservação com modernidade, as reformas dão um novo colorido às construções.

Na Rua Pedro Américo, 32, no Campo Grande, a comerciante Maria Lúcia Mendes resolveu investir na reforma do estabelecimento. Toda a parte interna foi reformada, preservando, porém, a fachada do imóvel, que ostenta o ano da construção: 1926.

Além do rápido retorno comercial, com o aumento da freguesia, o investimento tornou-se uma referência para o bairro, que abriga outros imóveis com a data do início do século 20.

"Como tenho a formação de arquiteta, fiz questão de manter as características do imóvel. É um patrimônio que precisa ser preservado", diz Maria Lúcia, que não sabe se a reforma lhe dará direito a benefícios fiscais, como a isenção do IPTU.

 

Reformas dão um novo colorido às construções

 

Risco - O exemplo da comerciante é elogiado, mas sofre uma séria concorrência. Como estão localizados em ruas consideradas nobres para moradia, como a Duque de Caxias, a Teixeira de Freitas e a Visconde de Cairu, por exemplo, a especulação imobiliária é uma ameaça iminente.

"Se nada for feito, a tendência é de que esses prédios sejam todos demolidos, para a construção de apartamentos", alerta a comerciante Cleide Barbosa da Silva, dona de um bar em um prédio de 1923, na Rua Duque de Caxias, no Campo Grande.

Lista do Condepasa

Em processo de tombamento - prédios

Fotos: Nirley Sena

6º Grupamento do Corpo de Bombeiros
Av. Conselheiro Nébias, 184
Clínica de Repouso São Miguel Arcanjo
Av. Conselheiro Nébias, 188/190
4º Distrito Policial
Av. Conselheiro Nébias, 258

Casarão (sem ocupação)
Av. Conselheiro Nébias, 310
Casarão
Av. Conselheiro Nébias, 361
Fundo Social de Solidariedade 
(Gota de Leite)
Av. Conselheiro Nébias, 388
Casarão (moradia)
Av. Conselheiro Nébias, 586
Educandário Santista
Av. Conselheiro Nébias, 680
Colégio Positivus
(prédio de propriedade do Educandário Santista)
Av. Conselheiro Nébias, 686
Casarão (em reforma)
Av. Conselheiro Nébias, 703
Colégio Stella Maris
Av. Conselheiro Nébias, 771
Casarão (moradia)
Rua da Constituição, 278
Capitania dos Portos (*)
Av. Conselheiro Nébias, 488
Estação Elevatória da Sabesp (*)
Esquina da Av. Conselheiro Nébias com a Av. Campos Sales

(*) Obs.: O antigo prédio da Capitania dos Portos e a Estação Elevatória da Sabesp já estavam em processo de tombamento

Fonte: Condepasa 

Tire suas dúvidas
1) O que é tombamento?
É uma ação do poder público que tem a finalidade de proteger um bem de interesse coletivo de ser destruído, demolido, descaracterizado ou desfigurado.

2) Quais os critérios para o tombamento?
O bem pode ser tombado pelos aspectos históricos, arquitetônicos e afetivos. Não precisa ser, necessariamente, um imóvel "antigo".

3) Quem pode pedir o tombamento?
O pedido de proteção pode ser feito por qualquer cidadão, abrindo-se um processo minucioso, que analisará os aspectos históricos, arquitetônicos e afetivos do bem.

4) Quem decide pelo tombamento?
A decisão será do Condepasa (municipal) ou Condephaat (estadual), através de votação dos membros do conselho.

5) Que outras implicações resultam do tombamento?
Com o tombamento, fica criada uma área envoltória de proteção com até 300 metros de raio em torno do imóvel tombado.

6) O proprietário do bem tombado perde o imóvel?
O tombamento não tira o direito de propriedade do bem. Também não é uma desapropriação. O proprietário continua utilizando o imóvel.

7) É possível fazer reformas em imóveis tombados?
Sim. O proprietário, porém, deverá comunicar, previamente, ao conselho toda e qualquer modificação, reforma, restauração que pretenda fazer no imóvel tombado ou em processo de tombamento.

8) Há sanções para o descumprimento?
A não observância desses requisitos implica medidas penais previstas em lei. A multa pode chegar até 50% do valor do imóvel.

9) Existem benefícios para os imóveis tombados?
O proprietário de um bem de interesse cultural que o mantiver em boas condições pode requerer benefícios fiscais e urbanísticos, como a isenção do IPTU.

Fontes: Condepasa e Condephaat
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