Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
SEGUNDA PARTE - MEMORIAL E DECLARAÇÃO DAS
GRANDEZAS DA BAHIA
TÍTULO 20 — Metais
e pedras preciosas
Capítulo
CXCVI
Em que se declara a muita quantidade de ouro e prata que
há na comarca da Bahia.
Dos metais de que o mundo faz mais conta, que é o ouro e prata, fazemos aqui tão pouca, que os guardamos para o remate e fim desta história,
havendo-se de dizer deles primeiros, pois esta terra da Bahia tem dele tanta parte quanto se pode imaginar; do que podem vir à Espanha cada ano
maiores carregações do que nunca vieram das Índias Ocidentais, se Sua Majestade for disto servido, o que se pode fazer sem se meter nesta empresa
muito cabedal de sua fazenda, de que não tratamos miudamente por não haver para quê, nem fazer ao caso da tenção destas lembranças, cujo fundamento
é mostrar as grandes qualidades do Estado do Brasil, para se haver de fazer muita conta dele, fortificando-lhe os portos principais, pois têm tanto
cômodo para isso como no que toca à Bahia está declarado; o que se devia pôr em efeito com muita instância, pondo os olhos no perigo cm que está de
chegar à notícia dos luteranos parte do conteúdo neste Tratado, para fazerem suas armadas, e se irem povoar esta província, onde com pouca força que
levem de gente bem armada se podem senhorear dos portos principais, porque não hão de achar nenhuma resistência neles, pois não têm nenhum modo de
fortificação, de onde os moradores se possam defender nem ofender a quem os quiser entrar.
Se Deus o permitir por nossos pecados, que seja isto, acharão todos os cômodos que temos declarado e muito mais para se fortificarem, porque hão
de fazer trabalhar os moradores nas suas fortificações com as suas pessoas, com seus escravos, barcos, bois, carros e tudo mais necessário, e com
todos os mantimentos que tiverem por suas fazendas, o que lhes há de ser forçado fazer para com isso resgatarem as vidas; e com a força da gente da
terra se poderão apoderar e fortificar de maneira que não haja poder humano com que se possam tirar do Brasil estes inimigos, de onde podem fazer
grandes danos a seu salvo em todas as terras marítimas da coroa de Portugal e Castela, o que Deus não permitirá; de cuja bondade confiamos que
deixará estar estes inimigos de nossa santa fé católica com a cegueira que até agora tiveram de não chegar à sua notícia o conteúdo neste Tratado,
para que lhe não façam tantas ofensas estes infiéis, como lhe ficarão fazendo se se senhorearem desta terra, que Deus deixe crescer em Seu santo
serviço; com o que o Seu santo nome seja exalçado, para que Sua Majestade a possa possuir por muitos e felizes anos com grandes contentamentos. |