Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
SEGUNDA PARTE - MEMORIAL E DECLARAÇÃO DAS
GRANDEZAS DA BAHIA
TÍTULO 3 — Da
enseada da Bahia, suas ilhas, recôncavos, ribeiros e engenhos
Capítulo XVIII
Em que se declara o tamanho do mar da baía, em que podem
andar naus à vela, e de algumas ilhas.
Da banda da cidade à terra firme da outra banda, que chamam do Paraguaçu, são nove ou dez léguas de travessia, e fica neste meio uma ilha, que
chamam a dos Frades, que tem duas léguas de comprido, e uma de largo. Ao Norte desta ilha está outra, que chamam de Maré, que tem uma légua de
comprido e meia de largo; e dista uma ilha da outra três léguas.
Da Ilha da Maré à terra firme da banda do poente haverá espaço de meia légua. Da Ilha dos Frades à de Itaparica são quatro léguas. Da cidade à
Ilha de Maré são seis léguas, e haverá outro tanto da mesma cidade à Ilha dos Frades, de maneira que, da ponta da Ilha de Itaparica até a dos
Frades, e à ilha de Maré, e dela à terra firme contra o Rio de Matoim, e desta corda para a cidade, por todo este mar até a boca da barra, se pode
barlaventear com naus de todo o porte, sem acharem baixos nenhuns, como se afastarem de terra um tiro de berço.
Esta Ilha dos Frades é de um João Nogueira, lavrador, o qual está de assento nela com seis ou sete lavradores, que nela têm da sua mão, onde têm
suas granjearias de roças de mantimentos, com criações de vacas e porcos; a qual ilha tem muitas águas, mas pequenas para engenhos, cuja terra é
fraca para canaviais de açúcar.
A ilha de Maré é muito boa terra para canaviais e algodões e todos os mantimentos, onde está um engenho de açúcar que lavra com bois, que é de
Bartolomeu Pires, mestre da capela da sé, aonde são assentados sua mão passante de vinte moradores, os quais têm aqui uma igreja de Nossa Senhora
das Neves, muito bem concertada, com seu cura, que administra os sacramentos a estes moradores. |