Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
SEGUNDA PARTE - MEMORIAL E DECLARAÇÃO DAS
GRANDEZAS DA BAHIA
TÍTULO 3 — Da
enseada da Bahia, suas ilhas, recôncavos, ribeiros e engenhos
Capítulo XVII
Em que se declara como se navega pela Barra de Santo
Antônio para entrar na baía.
A barra principal da baía é a da banda de Leste, a que uns chamam a barra da cidade e outros de Santo Antônio, por estar junto dela, da banda de
dentro em um alto, sua ermida; a qual barra tem de terra a terra duas léguas, e tanto dista da Ponta do Padrão à terra de Itaparica, como à ponta
onde está o curral da Cosme Garção, que é mais saída ao mar.
Da banda da ilha tem esta barra uma légua de baixios de pedra, onde o mar anda o mais do tempo em flor. Por entre estes baixios há um canal por
onde entram com bonança navios de quarenta tonéis, e fica a barra por onde as naus costumam entrar e sair da parte do Padrão, a qual tem uma légua
de largo, que toda tem fundo, por onde entram naus da Índia de todo o porte, no qual espaço não há baixio nenhum.
Por esta barra podem entrar as naus de noite e dia com todo o tempo, sem haver de que se guardar, e os pilotos, que sabem bem esta costa, se não
podem alcançar esta barra com de dia, e conhecem a terra, quando a vêem do mar em fora, mareiam-se com a Ponta do Padrão, e como ficam a barlavento
dela, navegam com a proa ao Norte e vão dar consigo no ancoradouro da cidade, onde ficam seguros sobre amarra de todos os ventos, tirado o Sudoeste,
que, quando venta, ainda que é muito rijo, no inverno, nunca passa a sua tormenta de vinte e quatro horas, nas quais se amarram os navios muito bem,
e ficam seguros desta tormenta, que de maravilha acontece: no qual tempo se ajudam os navios uns aos outros, de maneira que não corre perigo, e
deste porto da cidade, onde os navios ancoram, à Ponta do Padrão, pode ser uma légua. |