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HISTÓRIAS E LENDAS DE CUBATÃO - ESTRADAS
O maior engavetamento na Via Imigrantes (6)

Novamente a densa neblina foi apontada como uma das causas
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Da mesma forma como em junho de 1977, quando se registrou o maior engavetamento na Via Anchieta, novamente em 15 de setembro de 2011 o denso nevoeiro foi uma das causas de um megaengavetamento, envolvendo 300 veículos. Embora seja mais do que o dobro da quantidade de veículos acidentada em 1977, o número de vítimas foi bem menor: um morto e 29 feridos.

Na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2012, o jornal santista A Tribuna noticiou, na página A-3 (note-se que o número de veículos envolvidos na tragédia citado nesta matéria foi reduzido à terça parte do divulgado na época pelas autoridades. A Ecovias, já então, procurava minimizar esse número, considerando a enxurrada de ações judiciais que sofreria):

A forte neblina e a pista molhada pela chuva, no dia 15 de setembro do ano passado, resultaram em um acidente de grandes proporções, envolvendo mais de 100 veículos na Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes

Foto: Walter Mello, em 15/9/2011, publicada com a matéria

Ecovias terá de indenizar usuário do SAI

Condenação é referente ao engavetamento ocorrido na Rodovia dos Imigrantes, em setembro passado, e que teve uma vítima fatal

Eraldo José dos Santos

Da Redação

A concessionária Ecovias foi condenada pela 3ª Vara Civil do Fórum Regional da Lapa, na Capital, a indenizar com R$ 30 mil, por danos morais, um usuário da Rodovia dos Imigrantes em razão do grave engavetamento no dia 15 de setembro passado, no trecho de serra.

A sentença foi proferida pelo juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, que acolheu a tese do advogado Ademar Gomes, no sentido de que a Ecovias não tomou todas as providências necessárias para evitar o acidente, que envolveu mais de 100 veículos.

Além da ação proposta em favor do usuário, que já obteve sentença favorável em primeira instância (cabe recurso), Ademar Gomes ingressou com outras 80 ações idênticas contra a Ecovias. Segundo ele, "houve negligência" da empresa, que cobra a mais elevada tarifa de pedágio do País e não oferece segurança aos usuários das estradas sob sua concessão.

No dia da ocorrência, o autor da ação seguia pela Imigrantes em direção à Capital, sob intensa neblina e forte cerração, com a pista molhada e a visibilidade reduzida. Mesmo dirigindo de forma prudente, colidiu com um veículo que estava engavetado com inúmeros outros automóveis.

O usuário diz que a pista só foi liberada 20 horas depois e seu veículo teve perda total, ficando sem transporte para suas atividades rotineiras.

O motorista garantiu que o acidente não ocorreu por sua culpa, nem dos outros envolvidos, mas sim da concessionária, o que acarretou os danos morais reclamados na ação.

Em sua defesa, a Ecovias sustentou que diversos painéis eletrônicos disparavam alertas ao longo da via, acentuando que o fator determinante do acidente foi a interrupção do tráfego na pista. Segundo a concessionária, os primeiros envolvidos na colisão teriam ficado imprudentemente na pista, falando ao telefone celular.

A empresa sustentou que, prontamente, enviou todos os recursos disponíveis, como ambulâncias, UTIs, guinchos e serviços de apoio, tendo socorrido as vítimas com brevidade. Argumentou, ainda, que não teria qualquer obrigação em indenizar, na medida em que terceiros e o próprio condutor causaram o engavetamento.

Consumidor - Ao analisar o processo, o juiz salientou que o usuário dos serviços de rodovia é consumidor. Por isso se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e havendo dano, como houve, a responsabilidade da ré é objetiva. Isto é, tem que indenizar.

Para afastar essa obrigação, a Ecovias deveria ter provado a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor (usuário). Mas não o fez.

"O Estado tem por obrigação fornecer à sua população estradas decentes e seguras. Face a sua inércia, criou-se o sistema de concessionária nas rodovias, o que nada mais é do que um particular efetuando um serviço do Estado, cobrando pedágios e devendo, portanto, ser responsável da mesma forma do ente que concedeu a prestação do serviço", afirma o juiz.

"E por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra, ou ao menos, em nível de razoabilidade de segurança aos que trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório".

Recurso - A Ecovias informou que vai ingressar com recurso nos próximos dias, salientando que outras ações semelhantes foram julgadas em favor da empresa, não atribuindo à concessionária qualquer responsabilidade pelo acidente.

Reação
30 mil reais é o valor da indenização, por danos morais, arbitrada em sentença no Fórum da Lapa 80 ações semelhantes, contra a Ecovias, já foram ingressadas pelo advogado Ademar Gomes

Em 29 de novembro de 2012, o jornal santista Diário do Litoral publicou, na página 3:

NEBLINA - Casal alega que não havia aviso no local do acidente ocorrido em setembro de 2011

Foto: divulgação, publicada com a matéria (N. E.: a foto é de Evelson de Freitas/AE)

ENGAVETAMENTO

Ecovias é condenada a indenizar vítimas

Bárbara Farias

A Ecovias, concessionária do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), foi condenada a indenizar um casal que foi vítima do megaengavetamento ocorrido no dia 15 de setembro de 2011, na Rodovia dos Imigrantes, na pista sentido Capital. A ação foi impetrada no Fórum Cível de Itanhaém e a sentença foi proferida na última terça-feira.

A juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível da Comarca de Itanhaém, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais do casal e condenou a Ecovias ao pagamento da quantia de R$ 3 mil para cada um dos autores, atualizada e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento.

Conforme a sentença disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o casal relatou "que na data dos fatos pairava forte neblina, entretanto não havia qualquer placa de sinalização indicativa. Afirmam que tiveram que aguardar por socorro por 12 horas para serem removidos do local, embaixo de chuva, sem qualquer respaldo da concessionária ré. Afirmam ainda que em virtude do impacto passaram a sofrer dores na região da coluna, bem como ficaram por mais de trinta dias sem veículo".

Segundo o advogado do casal, Simon Zveiter, o valor da indenização "é suportável, mas poderia ter sido maior".

Zveiter comemora a decisão da Justiça de Itanhaém, pois no Fórum Cível de Santos o pedido de indenização de outra vítima foi indeferido em setembro. Neste caso, Zveiter recorreu em segunda instância junto ao Colégio Recursal. O advogado aguarda ainda as sentenças de outras seis ações de pessoas que foram lesadas no mesmo acidente.

Procurada, a assessoria de imprensa da Ecovias informou que a concessionária se pronunciará hoje sobre a sentença de Itanhaém.

Imigrantes Norte

Acidente ocorreu no km 41 da pista Norte devido à neblina e envolveu cerca de 300 veículos. Uma pessoa morreu