A forte neblina e a pista molhada pela chuva, no dia 15 de setembro do ano passado, resultaram em um acidente de grandes proporções, envolvendo mais de 100
veículos na Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes
Foto: Walter Mello, em 15/9/2011, publicada com a matéria
Ecovias terá de indenizar usuário do SAI
Condenação é referente ao engavetamento ocorrido na Rodovia dos Imigrantes, em setembro passado, e que teve uma vítima fatal
Eraldo José dos Santos
Da Redação
A concessionária Ecovias foi condenada pela 3ª Vara Civil do Fórum Regional da Lapa, na Capital, a indenizar com R$ 30 mil,
por danos morais, um usuário da Rodovia dos Imigrantes em razão do grave engavetamento no dia 15 de setembro passado, no trecho de serra.
A sentença foi proferida pelo juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, que acolheu a tese do advogado Ademar Gomes, no sentido de que a Ecovias não tomou todas as providências necessárias para
evitar o acidente, que envolveu mais de 100 veículos.
Além da ação proposta em favor do usuário, que já obteve sentença favorável em primeira instância (cabe recurso), Ademar Gomes ingressou com outras 80 ações idênticas contra a Ecovias.
Segundo ele, "houve negligência" da empresa, que cobra a mais elevada tarifa de pedágio do País e não oferece segurança aos usuários das estradas sob sua concessão.
No dia da ocorrência, o autor da ação seguia pela Imigrantes em direção à Capital, sob intensa neblina e forte cerração, com a pista molhada e a visibilidade reduzida. Mesmo dirigindo de
forma prudente, colidiu com um veículo que estava engavetado com inúmeros outros automóveis.
O usuário diz que a pista só foi liberada 20 horas depois e seu veículo teve perda total, ficando sem transporte para suas atividades rotineiras.
O motorista garantiu que o acidente não ocorreu por sua culpa, nem dos outros envolvidos, mas sim da concessionária, o que acarretou os danos morais reclamados na ação.
Em sua defesa, a Ecovias sustentou que diversos painéis eletrônicos disparavam alertas ao longo da via, acentuando que o fator determinante do acidente foi a interrupção do tráfego na
pista. Segundo a concessionária, os primeiros envolvidos na colisão teriam ficado imprudentemente na pista, falando ao telefone celular.
A empresa sustentou que, prontamente, enviou todos os recursos disponíveis, como ambulâncias, UTIs, guinchos e serviços de apoio, tendo socorrido as vítimas com brevidade. Argumentou,
ainda, que não teria qualquer obrigação em indenizar, na medida em que terceiros e o próprio condutor causaram o engavetamento.
Consumidor - Ao analisar o processo, o juiz salientou que o usuário dos serviços de rodovia é consumidor. Por isso se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e havendo dano,
como houve, a responsabilidade da ré é objetiva. Isto é, tem que indenizar.
Para afastar essa obrigação, a Ecovias deveria ter provado a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor (usuário). Mas não o fez.
"O Estado tem por obrigação fornecer à sua população estradas decentes e seguras. Face a sua inércia, criou-se o sistema de concessionária nas rodovias, o que nada mais é do que um
particular efetuando um serviço do Estado, cobrando pedágios e devendo, portanto, ser responsável da mesma forma do ente que concedeu a prestação do serviço", afirma o juiz.
"E por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra, ou ao menos, em nível de razoabilidade de segurança aos que
trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório".
Recurso - A Ecovias informou que vai ingressar com recurso nos próximos dias, salientando que outras ações semelhantes foram julgadas em favor da empresa, não atribuindo à
concessionária qualquer responsabilidade pelo acidente. |