Os documentos
MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria
Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 265 e segtes.
A doação de terras a Pero de Góes
(a primeira)
"Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras
do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito em como Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor,
servio muito bem Sua Alteza nestas partes e assim ficar nesta terra para povoador que será com ajuda de Nosso Senhor ficar povoado. Eu hei por bem
de lhe dar e doar as terras de Taquararira com a serra de Taperovira que está na banda donde nasce o sol com águas vertentes com o rio Jarabatyba o
qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente donde chamam Gohayó a qual terra subirá para serra acima até o cume e daí a buscar o
Capetevar, e dali virá entestar com o rio adiante que está da banda do Norte e por ele abaixo até Ygoar por terra em outro rio que tem ali o outeiro
e daí tornará dentro a um pinhal que está na banda do campo Gioapê e daí virá pelo caminho que vem de Piratininga a entestar com a serra que está
sobre o mar e dai por uma ribeira que vem pelo pé da serra de Ururay e virá dentro por este rio a entestar com a ilha Caremacoara e então pelo rio
de S. Vicente tornará a entestar com a dita serra de Taperovira donde começou a partir e assim os outeiros e cabeças d'águas e todas as entradas e
saídas das ditas terras por virtude de uma doação que para isso tem de El-Rei Nosso Senhor, a qual seu conteúdo é o que se segue:
"Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquém e d'além mar e
África, Senhor de Guiné e da conquista, navegação, comércio de Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. A quantos esta minha carta virem, faço saber que
as terras que Martim Afonso de Souza, do meu conselho, achar e descobrir na terra do Brasil, onde eu o envio por meu capitão mór, que se possa
aproveitar por esta minha carta, lhe dou poder para que ele dito Martim Afonso de Souza possa dar às pessoas que consigo levar e as pessoas que na
dita terra quizerem viver e povoar aquelas partes das ditas terras que lhe bem merecer, segundo o merecerem as ditas pessoas por seu serviço e
qualidades, e as terras que assim der serão para elas e para todos os seus descendentes e das que assim lhes der lhes passará suas cartas que dentro
de dois anos da data, cada um aproveite a sua, e que se no dito tempo assim não fizer os poderá dar a outras pessoas que irá trasladada esta minha
carta, para se saber a todo o tempo como o fez por meu mandado e lhe será inteiramente guardada a quem a tiver, e porque assim me praz lhe mandei
passar, esta minha carta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Dada na vila de Castro Verde aos 20 dias do mês de novembro. Fernam da
Costa a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e trinta anos. Rei."
E por virtude da qual doação lhe dou as ditas terras, as quais serão para ele dito
Pedro de Góes e para todos os seus descendentes, com declaração que ele as aproveite nestes dois anos primeiros seguintes e não o fazendo, as suas
ditas terras ficarão devolutas para delas fazer aquilo que me bem parecer e as ditas terras serão forras e isentas sem pagarem nem uns direitos,
somente dízimo a Deus, e por este mando que logo seja metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para isso mandei
fazer. Dada em Piratininga a 10 dias do mês de outubro. Pedro Capico escrivão de El-Rei Nosso Senhor e das sobreditas terras o fez. Ano de mil
quinhentos e trinta e dois."
Auto de posse de Pero de Góes
"Saibam quantos este instrumento de posse virem como no ano do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de Mil quinhentos e trinta e dois aos quinze dias do mês de outubro, em a ilha de S. Vicente dentro da fortaleza por Pedro de
Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, foi apresentada a mim escrivão ao diante nomeado uma carta de doação de certas terras que o mui
magnífico Senhor Martim Afonso de Souza, do conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador em todas estas terras do Brasil, deu ao dito Pedro de Góes
por virtude de um poder que para isso lhe deu Sua Alteza, as quais terras se chamam Tecoapara e a serra de Tapuribetera que está da banda donde
nasce o sol, águas vertentes com o rio de Gerybatyba, o qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente das quais terras com todas as suas
entradas e saídas, cabeças de águas e rios que nela houver com todas as suas confrontações, o dito Sr. governador manda que seja metido de posse o
dito Pedro de Góes e por virtude da qual carta e doação em cumprimento fui eu escrivão às ditas terras com o dito Pedro de Góes e lhas divisei e
demarquei, puz todos os nomes das mais terras e confrontações, e levei comigo a João Ramalho e Antonio Rodrigues, línguas destas terras já de quinze
e vinte anos estantes nesta terra, e conforme o que eles juraram assim fiz o assento como mais largamente se verá pelo livro do tombo que o dito
governador para isso mandou fazer e com meu poder o meti de posse delas ao dito Pedro de Góes de todas as terras que na carta faz menção, e lhe meti
nas suas mãos terra, pedra, páos e ramos de árvores que das ditas terras tomei e pela qual o dei por empossado e dou deste dia para todo o sempre
tão solenemente como de direito se pode fazer, e lhe publiquei e notifiquei a doação de El-Rei Nosso Senhor e assim as condições dela para que em
nem um tempo possa alegar ignorância, e ele dito Pedro de Góes aceitou a dita posse e se deu por empossado e ficou de cumprir as ditas condições que
as hei por declaradas como se claramente as especificasse. Testemunhas que a tudo foram presentes o sobredito João Ramalho, Antonio Rodrigues e
Pedro Gonçalves que veio por homem de armas nesta armada, que veio por capitão-mór o dito Sr. Governador, as quais assinaram no livro do tombo
comigo escrivão. Em testemunho da verdade, eu como público escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público
pelo dito Senhor fiz este instrumento e traslado do sobredito tombo. Aquelas cláusulas e forças necessárias para dar tudo por instrumento ao dito
Pedro de Góes, feito em Yrarabul, onde tem feito por virtude da dita posse o dito Pedro de Góes uns tijupares, e o assinei de meu público sinal que
tal é".
"E por este dou licença a Pedro de Góes que possa mandar nos próprios navios que a
este porto vierem de El-Rei Nosso Senhor dezessete peças de escravos, porquanto ele cá muito bem serve, isto por virtude de um alvará que de El-Rei
Nosso Senhor tenho, o qual está registrado na casa da Índia. Feito em S. Vicente, aos 13 de março de 1533, os quais escravos serão forros de todos
os direitos e fretes que sóem pagar Martim Afonso de Souza."
"E sendo assim tudo trasladado como dito é e o dito Pedro de Góes disse que à conta
das ditas dezessete peças de escravos já tinha 12 e lhe faltavam ainda 5, e portanto fez esta declaração, e assim consta nos próprios papéis que
aqui trasladaram, e o dito governador lhe mandou dar este. Testemunhas que a tudo foram presentes Antonio do Valle, escrivão do público judicial, e
Francisco Pinto, cavaleiro e fidalgo. E eu Antonio de Almeida, escrivão do público judicial, que isto escrevi."
A doação de terras a Rui Pinto
(a segunda)
MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de
S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 269.
"Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras
do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito como Ruy Pinto, cavaleiro da ordem de Cristo, servio cá nestas
partes Sua Alteza e ficou para povoador nesta terra, que com ajuda de Nosso Senhor ficou povoando.
Hei por bem de lhe dar as terras do Porto das Almadias onde desembarcam quando vão
para Piratinim quando vão destas Ilha de S. Vicente, que se chama Apiaçaba, que agora novamente chama-se o porto de Santa Cruz, e da banda do Sul
partirá pela barra do Cubatão pelo porto dos outeiros que estão na boca da dita barra, entrando os ditos outeiros dentro das ditas terras do dito
Ruy Pinto(o grifo é nosso). E dali subirá direto para a serra por um lombo que faz,
por um vale que está entre este lombo por uma água branca que cae do alto, que chamam Ytutinga e para melhor se saber, este lombo, entre a dita água
branca por as ditas terras não se mete mais de um só vale e assim irá pelo dito lombo acima, como dito é até o cume do serro alto que vai sobre o
mar e pelo dito cume irá pelos outeiros descalvados que estão no caminho que vem de Piratinim. E atravessando o dito caminho irá pela mesma serra
até chegar sobre o vale do Ururay que é da banda do Norte das ditas terras, onde a serra faz uma fenda por uma selada, que parece que fenece por
ali, a qual serra é mais alta que outra por ali ajunta e dela que vem por riba do vale de Ururay, da qual aberta cai uma água branca; do alto desta
dita barra desce direitamente ao rio de Ururay, e pela veia d'água irá abaixo até se meter no mar e outeiros descalvados, as quais terras lhe dou
por virtude de uma doação que para isso tenho de El-Rei Nosso Senhor de que o traslado de verbo ad verbum é o seguinte:
(Segue o alvará de 20 de outubro de 1530 já transcrito na sesmaria de Pedro Góes).
E por virtude da qual doação dou as ditas terras ao dito Ruy Pinto com todas entradas
e saídas e rios e cabeços d'água que nas ditas terras dentro da sobredita demarcação houver para serem para ele e para todos os seus descendentes
presentes e futuros sem pagarem nem um direito somente dízimo a Deus.
E isto com a condição que ele dito Ruy Pinto aproveite as ditas terras nestes dois
anos primeiros e seguintes e não o fazendo as ditas terras ficarão devolutas e para se nelas se fazer o que bem parecer e por virtude desta, mando
que fique logo metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para este fim se há de fazer.
Dada na vila de S. Vicente aos dez dias do mês de fevereiro de mil quinhentos e trinta
e três. Martim Afonso de Souza".
(Cartório da Tesouraria de Fazenda, livro 1º de sesmarias antigas, e maço 4º de
próprios nacionais). |