A doação das primeiras sesmarias brasileiras por Martim Afonso de Souza
ANDRADE, Wilma Therezinha Fernandes de. A doação das primeiras sesmarias
brasileiras por Martim Afonso de Souza. Cubatão, 1975. Texto inédito.
A distribuição de terras, na forma de sesmarias, foi uma
necessidade da colonização. Houve, naturalmente, uma evolução nesse modo de agir.
No Brasil, todas as terras pertenciam à Coroa. Todas elas eram consideradas incultas,
portanto terras baldias. Em Portugal havia o costume de se obrigar o dono a cultivar a sua propriedade, para incentivar a produção agrícola. D.
Fernando, rei de Portugal, muito antes do descobrimento do Brasil, já disciplinara a questão com a célebre Lei das Sesmarias, de 26 de maio de 1375.
O que era uma sesmaria? Em Portugal, as Ordenações Manuelinas, de 1521,
definiam: "Sesmarias são propriamente as datas de terra, casaes, ou pardieiros, que foram de alguns senhorios e que já noutro tempo foram lavradas e
aproveitadas e agora o não são" (segundo Brasil Bandecchi - Origem do latifúndio no Brasil, S. Paulo, Obelisco, 1964, p.7).
Decidido o rei D. João III a expulsar os franceses contrabandistas de pau-brasil,
enviou a expedição de Martim Afonso de Souza com uma tríplice missão: a de defesa, a de exploração geográfica e a de tomar posse do Rio da Prata.
Não discutiremos aqui se a expedição tinha ou não caráter colonizador. Essa idéia tradicional na historiografia foi violentamente refutada por
Washington Luís, no livro Na Capitania de São Vicente, onde a questão é amplamente exposta.
A doação - O fato é que em Portugal, em 1530, ganhava corpo a idéia de que a
ocupação permanente do Brasil é que garantiria a posse deste para Portugal. Assim é que podemos entender a autorização passada pelo rei D. João III,
na Vila de Castro Verde, a 20 de novembro de 1530, a Martim Afonso de Souza, para que ele "possa dar às pessoas que consigo levar e às pessoas que
na dita terra quiserem viver e povoar, (...) segundo o merecerem as ditas pessoas por seu serviço e qualidades..."
Havia condições para o recebimento, mas para animar os povoadores (como na época
chamavam aos colonizadores), as terras seriam hereditárias.
Chegou Martim Afonso, cumpridas com bons e maus sucessos as incumbências recebidas, ao
povoado de S. Vicente, em 22 de janeiro de 1532. No litoral vicentino dá-se o célebre encontro com João Ramalho, um dos primeiros e, merecidamente,
mais famosos povoadores do Brasil, àquela época.
Martim Afonso, em resultado de seu conhecimento com a terra e a gente vicentinas, como
delegado do poder real, fez três doações de terras:
1º) a 1ª foi a de Pero de Góes, datada de Piratininga, a 10 de outubro de 1532;
2º) a 2ª foi a de Rui Pinto, datada de S. Vicente, a 10 de fevereiro de 1533;
3º) a 3ª foi de Francisco Pinto, irmão de Rui, dando-lhe terras do Tumiaru, a 4 de
março de 1533.
O PORQUÊ DAS DOAÇÕES
Uma parte de Cubatão doada no século XVI - Como Martim Afonso ainda não era
donatário da capitania de São Vicente, só podia conceder terras em virtude de uma autorização especial dada pelo rei D. João III, que tinha que ser
copiada em cada doação que fosse feita.
Mas, o que havia, por trás dessas doações? É que o povoado de S. Vicente ficara
praticamente abandonado por parte do bacharel de Cananéia, que aí vivera com sua gente. O bacharel tivera que voltar ao seu lugar de degredo
(Cananéia), deixando o povoado por ele iniciado.
Acontece que o porto de São Vicente já aparecia nos mapas desde 1502, sendo muito
conhecido pelos navegantes portugueses e espanhóis, que no porto de S. Vicente paravam para se abastecerem de alimentos frescos. Assim, Martim
Afonso foi forçado a deixar aqui gente para repor a que se ausentava, para não deixar o local desguarnecido. Daí, as doações de sesmarias, para
compensar os esforços dos que se ofereceram para povoadores. Essa é a opinião de Domingos Aulicino no livro Santos, porta aberta ao mar,
Santos, 1963.
Limites das sesmarias - A primeira tinha esses limites, resumidamente:
começava no largo do Caneu, defronte à serra de Teperovira, seguia por ela ao planalto até o rio Tietê, passando por um pinhal na paragem de
Conceição, alcançava o Caminho de Piratininga, encontrando com a serra de Paranapiacaba, descendo pelo vale do Ururai (Mogi, atual) até a ilha de
Caremacoara (na barra do Cubatão), até o mar.
A segunda tinha por limites: começava no porto Apiaçaba, porto das Almadias,
trocado por Martim Afonso para Santa Cruz. Deste porto, partia pela barra do Cubatão, subia direto a serra até o cume da serra do Mar e daí pelos
outeiros que estão no caminho que vem de Piratininga. Atravessando esse caminho ia pela mesma serra até atingir o vale do Ururai (que está no Norte
dessas terras), e por ele voltava serra abaixo até encontrar o mar. Assim, as duas doações confrontavam-se. Ambas eram banhadas pelo largo do Caneu
e atingiam o planalto. A de Pero de Góes limitar-se-ia, anos mais tarde, com a de Braz Cubas.
Fica evidente, pela leitura dos documentos das duas primeiras doações, que as
primeiras terras doadas no Brasil por Martim Afonso o foram no Litoral Paulista, na planície junto à serra do mar, abrangendo parte da encosta indo
até o planalto. Essa região coincide, em grande parte, com o atual Município de Cubatão.
As condições - As condições indicadas na carta de doação eram estas:
recebiam vasta
extensão de terra, fidalgos que, tendo servido ao rei, manifestaram o desejo de ficarem como povoadores.
as terras eram
doadas com tudo o que contivessem, rios, ilhas, nascentes, portos etc.
tinham os
fidalgos dois anos para aproveitar a terra. Se não o fizessem, a doação seria nula e a terra poderia ser doada a outra pessoa.
eram obrigados a
pagar o dízimo para o sustento da Igreja.
Lembramos que não havia sido instituído, no Brasil, o sistema das Capitanias
Hereditárias, o que só foi feito em 1534. O próprio Martim Afonso não era donatário, e soube da aplicação do sistema no Brasil, estando em São
Vicente, por uma carta enviada a ele pelo rei, trazida por João de Sousa. Mas, só foi feito donatário em 1534.
Martim Afonso só pôde fazer as distribuições por força da autorização expressa, dada
pelo rei no alvará de 1530. Aliás, o próprio alvará devia ser transcrito totalmente junto a cada doação que viesse a ser feita. Isso, naturalmente,
para exercer um controle imediato sobre a legitimidade das doações, conferindo suas especificações com as determinações do alvará do rei, senhor
absoluto da terra.
Assim, a distribuição de terras no Brasil, e no caso, da Baixada Santista, antecedeu
ao sistema das capitanias. |