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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Docas de Santos
Capítulo 63

Clique aqui para ir ao índicePublicada em 1936 pela Typographia do Jornal do Commercio - Rodrigues & C., do Rio de Janeiro - mesma cidade onde tinha sede a então poderosa Companhia Docas de Santos (CDS), que construiu o porto de Santos e empresta seu nome ao título, esta obra de Helio Lobo, em 700 páginas, tem como título Docas de Santos - Suas Origens, Lutas e Realizações.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, pertenceu ao jornalista Francisco Azevedo (criador da coluna Porto & Mar do jornal santista A Tribuna), e foi cedido a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 481 a 488:

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Docas de Santos

Suas origens, lutas e realizações

Helio Lobo

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QUINTA PARTE (1916-1925)

Capítulo LXIII

Favores e isenções

Tinha a empresa iniciado no decênio anterior, como vimos, certas reduções em suas taxas e feito outros favores, embora não houvesse o rendimento ido a 12%. Mas pouca publicidade deu a isso. Nos anos em estudo foram várias as concessões dessa e de outra natureza, quer ao Governo quer ao comércio [08], dando de algumas constância nos seus relatórios.

Assim
, era invariável não cobrar a empresa ao Governo nenhuma despesa por serviços marítimos e reparações em vasos de guerra, estacionados em Santos ou de passagem. Esses serviços eram tão frequentes, disse a diretoria, que sua enumeração "não se comportaria nas páginas limitadas dos nossos relatórios" (1917). Pela primeira vez um destes deu a público documento a tal respeito – carta do capitão do porto de Santos, capitão-de-mar-e-guerra F. de Barros Barreto, que ao deixar as funções, entre outras coisas, escreveu (19 de julho de 1916):

Os auxílios materiais e de pessoal que a Companhia Docas de Santos, sempre com a maior presteza e boa vontade, prestou a esta Capitania, foram relevantes e patrióticos, sem os quais não teria a Superintendência de Navegação conseguido, com brevidade, o serviço feito no balizamento, e a Administração Naval fazer grande economia, não só nesse serviço como em outros.

Tornando público este procedimento da Companhia Docas de Santos, rendo minha homenagem à sua diretoria, e, por vosso intermédio, solicito a publicação desta despedida.

Dos arquivos, e ao acaso, constam as duas seguintes comunicações. A empresa ao almirante José Pinto da Luz, ministro da Marinha (21 de março de 1901):

Acusando o recebimento do ofício que, com data de hoje, v. excia. se dignou endereçar à diretoria desta Companhia, cabe-lhe dizer a v. excia. que muito penhorada pelas palavras agradáveis que lhe dirigiu a propósito do desencalhe do cruzador Barroso, no porto de Santos, pensa não ter feito mais que o seu dever no serviço que felizmente, com tão bom êxito, teve ocasião de prestar ao Governo Federal.

Da empresa ao contra-almirante Henrique Pinheiro Guedes, comandante da 2ª Divisão Naval (20 de agosto de 1902):

Acusando a recepção do ofício de v. excia. de 1º de agosto corrente, em que pede a esta diretoria para informá-lo da importância dos consertos feitos pelas nossas oficinas nas caldeiras de um dos navios da Marinha Brasileira sob o comando de v. excia., cabe-nos dizer-lhe, em resposta, que, sendo as nossas oficinas para uso exclusivo desta Companhia, que não explora a indústria de consertos ou construções alheias às suas obras, não tem ela agora, como das outras vezes, nenhuma conta a apresentar a v. excia. pelos serviços que prestou a um navio da nossa Marinha de Guerra.

Por último, com relação à esquadra estacionada em 1924, esta carta do ministro da Viação (16 de agosto de 1925):

Foi-me grato receber e transmitir ao sr. presidente da República a notícia e relação dos trabalhos técnicos realizados nas oficinas dessa Companhia, em Santos, para os destroyers, encouraçados, rebocadores, aeroplanos e para os holofotes, canhões e metralhadoras da esquadra sob o comando do almirante José Maria Penido, em operações contra a revolta que teve por teatro o Estado de São Paulo, no mês de julho findo.

Tenho muita satisfação em declarar ao sr. presidente e mais diretores dessa companhia o grande apreço em que o Governo tem os relevantes serviços que prestaram à causa da lei e o desinteresse com que renunciaram a cobrar as despesas feitas e registro agradecido essa demonstração de nobre patriotismo
[09]

Ao comércio, foram de citar, entre 1916 e 1925, várias concessões. Em 1916: autorização para retirada das mercadorias retardadas nos armazéns até à véspera dos leilões, pagando os respectivos donos somente a armazenagem correspondente a dois meses (autorização dada pelo ministro da Fazenda à Alfândega do Rio de Janeiro e, mediante pedido da Associação Comercial de Santos, estendida à empresa e por esta atendida); ampliação por mais 24 horas do prazo de 48 marcado para o desembaraço das mercadorias despachadas sobre água, contando-se este último prazo do por do sol do primeiro dia útil que se seguisse à descarga (solicitação do Centro de Despachantes da Alfândega de Santos) [10]; concessão do prazo de 30 dias, livre das taxas de armazenagem, para a retirada das mercadorias de importação, visto o atraso da correspondência postal devido à guerra (concessão solicitada pelo Centro de Comércio e Indústria de São Paulo). A propósito desses favores, exprimiu-se a diretoria (Relatório de 1916):

A Associação Comercial de Santos e o Centro do Comércio e Indústria de São Paulo, duas respeitabilíssimas corporações, uma na sede dos nossos estabelecimentos, e outra na capital do Estado, dão testemunho da nossa boa vontade e desinteresse na satisfação de todas as pretensões justas, razoáveis e honestas dos que se utilizam dos serviços prestados no porto de Santos.

No meio da grita que espíritos prevenidos e despeitados levantam sistematicamente contra a Companhia, confortam-nos essas manifestações de justiça, partidas de órgãos tão valiosos e independentes do comércio e da indústria.

Foram de notar outros serviços, aos quais se referia este comunicado da Associação comercial de Santos à empresa (1 de maio de 1916):

Notamos que, não obstante ter sido reduzida a receita dessa coletividade a cerca de 17.000 contos em 1915, e 18.000 contos em 1914, contra cerca de 28.000 em 1913, a Companhia fez concessões valiosas ao comércio e ao público em geral, entre as quais as que solicitamos e que o relatório enumera. Prova isto o bom desejo que nutre a Companhia de manter a maior harmonia com o comércio e a indústria de São Paulo, auxiliando-os em tudo que possa conciliar os interesses da Companhia e das partes [11].

Foram de notar, em 1917: a ampliação por 30 dias do prazo para retirada livre das mercadorias de importação, sem pagamento de taxas de armazenagem, o que importou em 629:981$300, que a Companhia deixou de receber no ano; e redução da taxa de armazenagem para os cafés que o Estado adquiriu por conta do Governo da União, na razão de cem réis por saca de 60 quilos pelos dois primeiros meses e 25 réis pelo tempo que excedesse, por mês, tudo a pedido também do Estado de São Paulo, pelo intermédio de seu secretário do Tesouro, J. Cardoso de Almeida; ao que se juntou, em 1920, a redução de 20% das taxas sobre a carne recebida no Frigorífico da Companhia, tanto congelada como resfriada.

Em 1921, a Associação Comercial de São Paulo, com apoio do presidente do Estado, solicitou a redução de 50% na taxa de armazenagem a que estavam sujeitas as mercadorias até 1º de junho; e posteriormente, solicitou a extensão desse favor ás mercadorias entradas até 31 de agosto. Atendeu a empresa, apesar dos sacrifícios que isto acarretava. Escreveu a diretoria (Relatório de 1922):

Como no porto de Santos não se cobra o imposto de 2% ouro sobre a importação, passou ele, com tais reduções, a excepcional e privilegiada situação dentre os demais portos quanto ao comércio de importação.

Como dissemos, as reduções de 1920 e 1921 importaram em grande sacrifício, pois de todos é conhecido o extraordinário encarecimento, durante e depois da guerra, dos materiais e dos salários do pessoal, indispensáveis à execução dos serviços portuários, notando-se que as taxas que cobramos são as mesmas de 20 anos atrás. Mas o comércio se debatia em angustiosa crise pela depressão da taxa cambial.

A solução que adotamos, além de razoável, nos proporcionou nova ocasião de mostrar que a nossa Companhia nunca deixou de auxiliar o comércio e a indústria, ainda que com prejuízo. Se centenas de casos já não tivessem posto em relevo esse seu espírito de conciliação de interesse e de boa vontade, bastaria o quadro seguinte, que informará em quanto importaram as reduções concedidas na taxa de armazenagem durante o ano de 1921:

  Armazenagem que deviam pagar Importância do abatimento Importância paga
Janeiro 13:496$000 6:748$000 5:748$000
Fevereiro 14:880$809 7:440$400 7:440$400
Março 45:293$800 18:538$900 26:754$900
Abril 73:185$800 29:711$300 43:474$500
Maio 47:230$800 36:088$600 11:142$200
Junho 76:533$700 25:600$400 50:933$300
Julho 369:612$600 187:482$100 182:130$500
Agosto 359:954$800 179:977$400 179:977$400
Setembro 1.314:210$000 657:105$000 657:105$000
Outubro 1.146:556$800 650:624$000 495:932$800
Novembro 195:015$200 107:720$900 87:294$300
Dezembro 83:857$300 45:745$100 38:112$200
  3.739:827$600 1.952:782$100 1.787:045$500

Em 1922, idêntica concessão. A isenção de taxas para estabelecimentos pios e congêneres fora, no ano anterior, de 76:247$100, subindo em 1922 a réis 156:514$900, e as reduções de armazenagem montaram a 556:381$800. São do Relatório da Diretoria de 1926:

Durante o ano de 1925, sempre no intuito de auxiliar a lavoura, o comércio e a indústria, concedeu, com a devida equidade e sem favorecer uns contra outros, várias dispensas de pagamento de armazenagem, que se elevaram a importante soma.

Atendendo à solicitação do secretário da Justiça e Segurança Pública do Estado de São Paulo, ainda dispensou, por diversas vezes, a armazenagem de volumes importados por este estado, contendo artigos, apetrechos e aparelhamentos destinados à sua Força Pública e à Inspetoria de Veículos.

Continuou, também, a isentar as casas de caridade de São Paulo e Santos do pagamento da armazenagem e outras taxas por medicamentos, aparelhos e artigos importados para o serviço hospitalar.

A medida permanente, definitiva, por que tanto bradava São Paulo, estava na redução proposta pela Companhia em troco do prolongamento do cais. Foi o que a empresa se apressou a dizer, não com receio da redução da capatazia, em consequência da disposição orçamentária vigente. São Paulo pareceu anuir, mas sem sequência. Estes trechos do Relatório da Diretoria são expressivos (1917):

Tanto o Governo Federal como o do Estado se declaravam empenhados em diminuir as despesas da exportação dos gêneros e produtos nacionais, auxiliando a lavoura e a indústria.

Neste sentido, a lei do orçamento n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, no art. 2º, n. XX, autorizou o Governo a promover a redução das taxas de capatazias sobre gêneros nacionais de exportação para o estrangeiro ou por cabotagem, disposição que a lei atual n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, no art. 7º, manteve.

Pareceu à diretoria da Companhia Docas de Santos que devia partir desta Companhia, sempre pronta a servir ao comércio, à indústria e à lavoura, a iniciativa desse movimento, e ainda insistir perante o Governo Federal sobre o assunto da sua exposição de 24 de janeiro de 1913, lembrando a conveniência de se providenciar desde já sobre o prolongamento do cais atual de Santos, que, na forma dos seus contratos, constitui uma dependência das obras de melhoramento já realizadas naquele porto.

Sabeis que as taxas dos serviços da Companhia são estabelecidas por proposta desta e aprovação do Governo Federal (lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, art. 1º, § 5º), e que a redução dessas taxas somente pode ser feita se os lucros líquidos da empresa excederem de 12% do capital empregado (lei n. 1.746, cit. art. 1º, § 5º, 2ª alínea; decreto n. 6.501, de 6 de junho de 1907, art. 31; decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, cláusula III, e respectivo contrato de 8 desse mês e ano, cláusula III). Até hoje os lucros líquidos da Companhia não alcançaram aquele máximo, e nesses três últimos anos muito se distanciaram do limite contratual.

Adiante:

Antes de se dirigir ao Governo Federal, a diretoria da Companhia procurou conciliar os seus interesses com o do Estado de São Paulo.

Para atingir esse desideratum, o nosso diretor-presidente teve, em dezembro do ano passado, duas conferências com o honrado presidente daquele Estado, o exmo. sr. dr. Altino Arantes, assistindo-as o digno secretário da Fazenda, o exmo. sr. dr. Cardoso de Almeida; nelas se discutiram não só a conveniência de a Companhia preparar o porto de Santos ao seu natural destino em futuro não remoto, como a redução das taxas de capatazias, de modo a proporcionar maiores vantagens à exportação dos gêneros de produção do Estado.

Foi então assentado de pleno acordo entre o Governo do Estado de São Paulo e a diretoria da Companhia Docas de Santos:

1º, que a Companhia prolongaria o cais atual, dando à muralha a profundidade de 10 metros nas suas águas mínimas, mantidos os termos e as condições dos contratos vigentes, isto é, este prolongamento, mera dependência das obras do porto de Santos, far-se-ia sem favores novos, ficando subordinado à cláusula VIII do decreto n. 966, de 7 de novembro de 1890 e ao artigo único do decreto n. 11.907, de 19 de janeiro de 1916;

2º, que a Companhia reduziria de 50% as suas taxas de capatazias pelo serviço de embarque e desembarque dos gêneros e mercadorias de exportação, continuando a ser de 5$000 por tonelada ou fração de tonelada a taxa sobre madeiras nacionais.

Concluindo:

Não podia a diretoria da Companhia demonstrar mais positivamente o seu grande desinteresse e o empenho em atender aos reclamos da Administração do Estado de São Paulo, fazendo desaparecer atritos e rixas que até hoje só têm redundado em prejuízo de todos. No momento atual, em que as rendas da Companhia têm decrescido tão fortemente, essas concessões representam um sacrifício. Mas, tal o desejo de ver harmonizados os interesses daquele Estado com os da Companhia, que a diretoria não hesitou em firmar essas bases, para o pedido que em breve dirigirá ao Governo Federal, e às quais, esperamos, dareis em tempo a vossa aprovação.

A diretoria sente-se satisfeita e manifesta aqui o seu reconhecimento aos exmos. srs. presidente e secretário da Fazenda do Estado de São Paulo pela distinta gentileza e boa vontade que revelaram nas conferências com o nosso diretor-presidente e que permitiram chegar a resultado prático e valioso.

Não caminhou, porém, esse entendimento. A empresa ia se ver objeto de uma ação judicial vultuosa, reclamando a devolução da taxa de capatazias e, não procedendo isso, a do excesso pago desde 1916; e a questão da redução da taxa por disposição orçamentária só se resolveria definitivamente em 1930, pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás, havia se publicado em São Paulo, a propósito do anunciado entendimento (Correio Paulistano, 30 de abril de 1917):

A Companhia Docas de Santos, em seu relatório ontem publicado, declara que entre ela e o Governo do Estado ficara assentado o prolongamento do cais atual, bem como resolvida a redução das taxas de capatazias.

Sabemos que esses dois assuntos foram, com efeito, objeto de conferência entre os srs. presidente do Estado, secretário da Fazenda e os representantes das Docas de Santos, mas que sobre eles o Governo do Estado não se pronunciou de modo definitivo, tendo apenas manifestado o seu desejo de que se encontre uma solução conciliatória de todos os interesses, para, em tempo oportuno, com empenho e boa vontade, patrociná-la perante o Congresso Nacional e o Governo da União, únicos poderes competentes para o caso.

Conquanto a publicação não revestisse caráter oficial, entendeu a Companhia insistir na sua afirmativa, publicando (21 de maio de 1917):

A nota do Correio Paulistano, na edição de ontem, 30 de abril, sobre o tópico do Relatório da Companhia Docas de Santos, merece reparo por parte da diretoria desta Companhia.

O presidente da Companhia, conferenciando com o exmo. sr. presidente do Estado de São Paulo e seu digno secretário de Fazenda, com o fim de encontrar uma solução conciliatória dos interesses da empresa do cais de Santos com os da exportação dos produtos da lavoura e indústria paulista, que pudesse ser estabelecida em termos práticos e equitativos, teve a felicidade de , após longo exame e discussão, assentar com ss. excias. As bases de um acordo definitivo.

Essas bases constam não somente do relatório apresentado em 30 do mês findo, à assembleia geral de acionistas, como da minuta do requerimento-proposta, que, em dezembro próximo passado, o presidente da Companhia enviou ao exmo. sr. presidente do Estado, reproduzindo fielmente os termos ajustados por ambas as partes, e que deveria ser encaminhado ao Governo Federal.

A Companhia Docas de Santos, convencida das grandes vantagens que advirão à lavoura e às indústrias paulistas pela redução das taxas de capatazias, apesar dos sacrifícios que venha a suportar, mantém integralmente os termos da sua aludida proposta, que, com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, espera ver aceita pelo Governo Federal.

Por esse tempo, entendeu o inspetor da Alfândega de Santos promover contra a empresa diversos processos administrativos, condenando-a a pagar direitos e multa de direitos em dobro, que ascendiam a elevada soma a adjudicar-se aos funcionários aduaneiros denunciantes. Tendo apelado a empresa para o ministro da Fazenda, em todos esses processos lhe foi dado provimento ao recurso, para o efeito de se exonerar de culpa a Companhia e se promover a responsabilidade dos culpados. Num desses processos assim se expressou o ministro da Fazenda ao delegado fiscal em São Paulo (Diario Official, 24 de junho de 1917):

Com o ofício n. 309, de 16 de agosto do ano passado, transmitistes o processo em que a Companhia Docas de Santos recorre da decisão da Inspetoria da Alfândega de Santos, que a responsabilizou pela saída clandestina de 17 caixas com diversas mercadorias, vindas de Liverpool, no vapor inglês Araguaya, entrado em 8 de janeiro do ano passado, condenando-a ao pagamento de 6:393$530, sendo em ouro 2:514$960 e em papel 4:393$570, e mais a multa de direitos em dobro.

Declaro-vos, para os devidos fins e em solução ao assunto, que o sr. ministro, por despacho de 12 do fluente, resolveu dar provimento ao recurso, pelas seguintes razões: os armazéns da recorrente têm as mesmas regalias e os mesmos ônus dos pertencentes às Alfândegas, consistindo apenas a sua diferença na sua administração.

Em tais condições, os casos de subtração, quer de mercadorias contidas nos volumes, quer dos próprios volumes, são regulados pelos preceitos da Consolidação (arts. 184, 185 e 246 seguintes), respondendo somente a recorrente perante a Fazenda, pelos direitos correspondentes às mercadorias ou volumes subtraídos, e perante o dono das mercadorias ou volumes, pelo valor dos mesmos, como fiel depositária.

Mais:

A espécie de que trata o processo em questão não se enquadra nos dispositivos citados, por não se tratar de subtração, mas de um caso de fraude: os volumes foram despachados, tiveram saída,não pagando, porém, a totalidade dos direitos devidos, ou antes, pagando-os calculados sob classificação diversa da que competia ao conteúdo dos mesmos volumes.

Se esta fraude se levou a efeito com concerto de vontades e com a conivência de empregados, há um crime contra a Fazenda e a punição é exigir do autor ou do responsável legal dele a indenização do dano e das penas pecuniárias aplicáveis ao caso, e não responsabilizar a recorrente, que guardou os volumes e deles fez entrega ao empregado aduaneiro incumbido da respectiva conferência de saída.

Outrossim, vos declaro haver o sr. ministro resolvido, pelo mesmo despacho, recomendar à Alfândega de Santos que melhor e mais rigorosamente apure a responsabilidade do caso, para que não fique impune um procedimento contrário e lesivo aos interesses da Fazenda.

A Legação da Espanha, em nota de 3 de julho de 1915, dirigida ao Governo Federal, pediu a criação de um entreposto em Santos, para evitar o aumento de despesa às mercadorias desembarcadas nesse porto com destino a outros.

Ouvida a diretoria da Companhia, informou esta (20 de setembro de 1915) que se achava por lei e pelos seus contratos habilitada a guardar e depositar mercadorias destinadas a entreposto, nos casos em que o permitia a legislação aduaneira (lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, art. 1º, § 12, decreto n. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, art. 1º), e propôs, para atender ao pedido, as mesmas taxas de armazenagem, mandadas cobrar pela ordem n. 100, de 7 de maio de 1907, no entreposto de Santo Antonio do Rio Madeira, como havia sugerido a subdiretoria da Receita Pública, e, ainda, para maior vantagem, as taxas de capatazias do art. 12 de lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, cobradas uma só vez por todas as operações do embarque e do desembarque das mercadorias.

Pátio para volumes pesados com guindaste elétrico de 30 toneladas (1929)

Foto: reprodução da página 486-a


[08] Entre outros favores consta o da cessão de um armazém para a Alfândega, já referida, e a cessão, também sem retribuição, dos armazéns precisos para o depósito de 250.000 sacas de café do Estado (30 de abril de 1917).

[09] Escreveu a empresa ao ministro da Viação, em 9 de agosto de 1924: "Temos o prazer de passar às mãos de v. excia. a relação dos serviços técnicos prestados pela nossa Companhia à esquadra sob o comando do almirante J. Maria Penido, no porto de Santos, durante os dias que durou revolução do Estado de São Paulo.

"Todos esses serviços foram feitos com presteza, trabalhando dia e noite as nossas oficinas de modo a satisfazer a urgência que a situação impunha. A Companhia Docas de Santos pede permissão a v. excia. para não cobrar as despesas oriundas da situação criada, sentindo-se feliz em ter podido prestar os serviços acima referidos".

[10] "Agradecidos por mais esse ótimo serviço à nossa praça, quiçá ao comércio paulista, é-nos grato registrar a boa vontade com que essa Companhia procura satisfazer as solicitações que lhe fazemos em nome de respeitáveis interesses comerciais e o acordo que repetidamente manifesta na solução dos diferentes casos sem que é empregada a mediação do nosso Instituto". Ofício da Associação Comercial de Santos à empresa, 4 de janeiro de 1916.

[11] "Destacados, assim, os recentes serviços da Associação Comercial e do Centro do Comércio e Indústria, força é igualmente por em relevo a abnegação e a boa vontade com que a Companhia Docas tem correspondido aos esforços desses órgãos representativos, embora cortando fundo nas rendas que lhe estão asseguradas por contratos firmes e valiosos.

É de estimar que serviços idênticos continuem a intensificar a utilidade dessas representações de classe; e, deste modo, elas provarão, como provará a Companhia Docas, que, acima de maledicências e leviandades, esses corpos coletivos procuram favorecer o comércio e a indústria em tudo quanto possa conciliar e harmonizar os interesses legítimos". Tribuna, Santos, 19 de maio de 1916.