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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 4 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

4.2 - Análise da integração metropolitana através de seus órgãos regionais instituídos

A análise do arcabouço institucional metropolitano da RMBS, nestes quase oito anos de existência, permite delinear o modelo de planejamento e gestão metropolitana vigente.

Um dos primeiros aspectos a ser discutido é a formação do CONDESB, e o desenvolvimento de suas funções. O fato de este Conselho Metropolitano ser formado somente pelos mais altos representantes da hierarquia executiva municipal, e por representantes do executivo estadual, sem canais diretos de comunicação com a população afetada pelas suas decisões, compromete seu enquadramento como órgão inserido nos parâmetros do desenvolvimento sustentável.

Reportando-se às diretrizes do primeiro objetivo básico do PMDI [1] de 2002, encontra-se que é desejável o incentivo à participação da sociedade civil organizada na gestão metropolitana, através de apoio à criação do Fórum da Cidadania e de incentivo à criação da Ouvidoria Metropolitana, metas para as quais não foi articulado, até o momento, nenhum tipo de desdobramento.

Pode-se verificar através da leitura de suas deliberações, que seus debates e ações estão direcionados diretamente para as questões econômicas, desconsiderando outras dimensões essenciais para a construção de um desenvolvimento sustentável, como as dimensões sociais, culturais, e ambientais. Os diversos objetivos inseridos no PMDI reforçam esta constatação.

Como segundo objetivo básico consta o "desenvolvimento econômico sustentável com ênfase na competitividade": a dimensão econômica da sustentabilidade é proposta de uma forma dissociada das demais dimensões, comprometendo o próprio conceito de desenvolvimento sustentável. Não se encontram nos demais objetivos e diretrizes enunciados referências claras à inclusão ou justiça social.

O terceiro objetivo trata da "preservação, recuperação e valorização do patrimônio cultural e ambiental", mas, coloca que a necessidade destas ações visa "reforçar e estimular as potencialidades turísticas regionais e estimular os investimentos privados neste setor econômico", voltando novamente ao objetivo econômico. Diante do exposto, considera-se que o fator econômico possa ser considerado, ou até mesmo utilizado, como um catalisador que agregue os agentes executivos municipais em torno das questões sociais e ambientais.

Em 1987, ano em que a redação da nova Constituição Federal ainda se encontrava em discussão, Milton Santos já chamava a atenção para a questão metropolitana, onde colocava a proximidade maior da sociedade com uma das premissas a serem buscadas:

O problema metropolitano está exigindo urgentemente novas formas de regulação, cuja prática incumba, em maior parte, aos poderes públicos mais próximos do cidadão, sem deixar, todavia, que este seja esmagado por interesses localistas ou manipulações de grupos municipais. Tal regulação terá de escapar às injunções de um jogo oblíquo, mas eficaz pela proximidade dos atores, de forças confluentes contra os interesses do maior número e onde as ambições eleitorais ou de lucro se congregam e equivalem na subordinação aos mandamentos nem sempre sutis das classes dominantes e do poder econômico (SANTOS, 2002, p. 27).

O desenvolvimento sustentável não é contrário ao crescimento econômico. O que deve ser evidenciado é que o crescimento econômico deve ser buscado dentro de um processo sustentável, que assegure o equilíbrio ecológico e a igualdade social (LEFF, 2001).

O sistema viário é um dos assuntos em destaque nos planos desenvolvidos. É o tema do PLANVALOR, do PVM, e do SINALVIM [2]. Apresentam soluções e obras para um dos impactos causados pela construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, causado pelo aumento do fluxo de veículos. Porém, não são desenvolvidas propostas para o transporte urbano coletivo, nem a nível local, nem a nível regional, mas somente para a frota particular de veículos. Portanto, pode-se afirmar que neste caso perdura a cultura central - desenvolvimentista em detrimento de soluções de menor impacto ao meio-ambiente.

Não se discute a importância dos diversos planos desenvolvidos a partir das deliberações do Conselho. São todas de extrema relevância para a região. O que se coloca é a prioridade dos mesmos em relação aos diversos problemas enfrentados na região e que também precisam de estudos e propostas, e o direcionamento dos mesmos dentro dos parâmetros da sustentabilidade regional.

Uma solução conjunta para a disposição dos resíduos sólidos é uma delas, visto todos os municípios enfrentarem algum tipo de restrição ao atual sistema empregado. Este caso em particular é agravado quando se considera que houve projeto desenvolvido pela CETESB com alternativas para soluções metropolitanas, e que foi preterido pela opção de continuidade do sistema individualizado.

Observa-se também, na distribuição das verbas do FUNDO, que são na verdade geridas pelo próprio CONDESB, devido à composição estatutária, que estas premiam mais a obras locais e pontuais, e não inseridas dentro de um planejamento global regional.

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista atua exatamente sobre o mesmo território geográfico do CONDESB. Esta é uma situação extremamente rara quando se observa a configuração das demais bacias hidrográficas do Estado. Apesar de ter sido criado antes do CONDESB e da AGEM, e, portanto, não contemplar em sua formação original referências a estas duas entidades, reflete-se sobre a viabilidade de alteração desta composição, com o objetivo de ampliar a sinergia entre as instituições.

Enquanto as deliberações do CBH-BS são restritas aos recursos hídricos, as ações do CONDESB abarcam um universo mais amplo. Acredita-se que a parceria entre ambos evitaria conflitos e duplicação de ações, e, o mais importante, se completaria. Da mesma maneira que o Relatório Zero, elaborado pelo Comitê pode ser um dos instrumentos de subsídios aos estudos da AGEM e deliberações do CONDESB, uma parceria poderia de traduzir no retorno das informações produzidas no PRIMAC [3] e no Sistema Cartográfico para os debates do CBH-BS.

O Grupo Setorial da Baixada Santista (GS-BS) que desenvolve a minuta de decreto para o Plano Estadual do Gerenciamento Costeiro (GERCO), também não reconhece oficialmente a importância do CONDESB e da AGEM dentro da sua composição, pois não inseriu ou se referiu a nenhuma das duas entidades no decreto que o criou.

O fato da representação da sociedade civil ter sido vinculada ao CBH-BS, não representou ou representa que seja uma continuidade do mesmo, com compatibilização de interesses ou ideais, pois as entidades não possuem os mesmos representantes em ambos os órgãos. Mesmo possuindo representantes dos executivos dos nove municípios, estes não são os mesmos que exercem a função no CBH-BS e no CONDESB.

Esta diversificação de representações pode levar a divergências de posições e desencontros de informações, se não forem devidamente divulgadas e repassadas. O GERCO, por força de lei, terá um prazo de existência de cinco anos, antes que possam ser feitas novas alterações, influindo fortemente em futuras decisões na expansão urbana da região, visto ingerir sobre o zoneamento terrestre e marinho da região, e, portanto, no zoneamento municipal de todos os municípios que a compõem.

Não existe a mínima interação entre as três instituições que atuam sobre a RMBS. O CONDESB - aqui compreendendo também a AGEM, o CBH-BS, e o GS-BS. Todos eles interferem no planejamento urbano-ambiental da região, podendo ocorrer sobreposição das deliberações e ações das instituições em diversos casos.

A coincidência da área de atuação é oportuna quando se leva em consideração os novos parâmetros desejáveis para o planejamento, onde a bacia hidrográfica é recomendada como unidade básica de planejamento face ao fato de que os impactos causados por uma aglomeração urbana locada na área de uma dada bacia afeta a todos os demais usuários desta bacia.

A RMBS pode ser considerada como uma região privilegiada por seus limites políticos-administrativos serem os mesmos limites geográficos da bacia hidrográfica onde se insere, evitando possíveis conflitos de gerenciamento. Porém, a prática mostra que as instituições que atuam sobre as mesmas não optaram por fazer valer este privilégio.

NOTA:

[1] Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado, apresentado no Capítulo 3, item referente aos Planos e Estudos Metropolitanos.

[2] Estes três projetos foram apresentados no Capítulo 3, item Planos e Estudos Metropolitanos: PLANVALOR = Plano de Valorização das Intervenções Propostas no Estudo de Impacto da Segunda Pista da Rodovia dos Imigrantes na RMBS. PVM = Plano Viário Metropolitano. SINALVIM = Sinalização Vertical de Interesse Metropolitano.

[3] Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de Inundações, Erosão e Deslizamentos. Descrito no Capítulo 3, item Planos e Estudos Metropolitanos.

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