CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 4 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
4.2 - Análise
da integração metropolitana através de seus órgãos
regionais instituídos
A
análise do arcabouço institucional metropolitano da RMBS,
nestes quase oito anos de existência, permite delinear o modelo de
planejamento e gestão metropolitana vigente.
Um dos primeiros
aspectos a ser discutido é a formação do CONDESB,
e o desenvolvimento de suas funções. O fato de este Conselho
Metropolitano ser formado somente pelos mais altos representantes da hierarquia
executiva municipal, e por representantes do executivo estadual, sem canais
diretos de comunicação com a população afetada
pelas suas decisões, compromete seu enquadramento como órgão
inserido nos parâmetros do desenvolvimento sustentável.
Reportando-se
às diretrizes do primeiro objetivo básico do PMDI [1]
de 2002, encontra-se que é desejável o incentivo à
participação da sociedade civil organizada na gestão
metropolitana, através de apoio à criação do
Fórum da Cidadania e de incentivo à criação
da Ouvidoria Metropolitana, metas para as quais não foi articulado,
até o momento, nenhum tipo de desdobramento.
Pode-se verificar
através da leitura de suas deliberações, que seus
debates e ações estão direcionados diretamente para
as questões econômicas, desconsiderando outras dimensões
essenciais para a construção de um desenvolvimento sustentável,
como as dimensões sociais, culturais, e ambientais. Os diversos
objetivos inseridos no PMDI reforçam esta constatação.
Como segundo
objetivo básico consta o "desenvolvimento econômico sustentável
com ênfase na competitividade": a dimensão econômica
da sustentabilidade é proposta de uma forma dissociada das demais
dimensões, comprometendo o próprio conceito de desenvolvimento
sustentável. Não se encontram nos demais objetivos e diretrizes
enunciados referências claras à inclusão ou justiça
social.
O terceiro
objetivo trata da "preservação, recuperação
e valorização do patrimônio cultural e ambiental",
mas, coloca que a necessidade destas ações visa "reforçar
e estimular as potencialidades turísticas regionais e estimular
os investimentos privados neste setor econômico", voltando novamente
ao objetivo econômico. Diante do exposto, considera-se que o fator
econômico possa ser considerado, ou até mesmo utilizado, como
um catalisador que agregue os agentes executivos municipais em torno das
questões sociais e ambientais.
Em 1987, ano
em que a redação da nova Constituição Federal
ainda se encontrava em discussão, Milton Santos já chamava
a atenção para a questão metropolitana, onde colocava
a proximidade maior da sociedade com uma das premissas a serem buscadas:
O problema
metropolitano está exigindo urgentemente novas formas de regulação,
cuja prática incumba, em maior parte, aos poderes públicos
mais próximos do cidadão, sem deixar, todavia, que este seja
esmagado por interesses localistas ou manipulações de grupos
municipais. Tal regulação terá de escapar às
injunções de um jogo oblíquo, mas eficaz pela proximidade
dos atores, de forças confluentes contra os interesses do maior
número e onde as ambições eleitorais ou de lucro se
congregam e equivalem na subordinação aos mandamentos nem
sempre sutis das classes dominantes e do poder econômico
(SANTOS, 2002, p. 27).
O desenvolvimento
sustentável não é contrário ao crescimento
econômico. O que deve ser evidenciado é que o crescimento
econômico deve ser buscado dentro de um processo sustentável,
que assegure o equilíbrio ecológico e a igualdade social
(LEFF, 2001).
O sistema
viário é um dos assuntos em destaque nos planos desenvolvidos.
É o tema do PLANVALOR, do PVM, e do SINALVIM [2].
Apresentam soluções e obras para um dos impactos causados
pela construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes,
causado pelo aumento do fluxo de veículos. Porém, não
são desenvolvidas propostas para o transporte urbano coletivo, nem
a nível local, nem a nível regional, mas somente para a frota
particular de veículos. Portanto, pode-se afirmar que neste caso
perdura a cultura central - desenvolvimentista em detrimento de soluções
de menor impacto ao meio-ambiente.
Não
se discute a importância dos diversos planos desenvolvidos a partir
das deliberações do Conselho. São todas de extrema
relevância para a região. O que se coloca é a prioridade
dos mesmos em relação aos diversos problemas enfrentados
na região e que também precisam de estudos e propostas, e
o direcionamento dos mesmos dentro dos parâmetros da sustentabilidade
regional.
Uma solução
conjunta para a disposição dos resíduos sólidos
é uma delas, visto todos os municípios enfrentarem algum
tipo de restrição ao atual sistema empregado. Este caso em
particular é agravado quando se considera que houve projeto desenvolvido
pela CETESB com alternativas para soluções metropolitanas,
e que foi preterido pela opção de continuidade do sistema
individualizado.
Observa-se
também, na distribuição das verbas do FUNDO, que são
na verdade geridas pelo próprio CONDESB, devido à composição
estatutária, que estas premiam mais a obras locais e pontuais, e
não inseridas dentro de um planejamento global regional.
O Comitê
da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista atua exatamente sobre
o mesmo território geográfico do CONDESB. Esta é uma
situação extremamente rara quando se observa a configuração
das demais bacias hidrográficas do Estado. Apesar de ter sido criado
antes do CONDESB e da AGEM, e, portanto, não contemplar em sua formação
original referências a estas duas entidades, reflete-se sobre a viabilidade
de alteração desta composição, com o objetivo
de ampliar a sinergia entre as instituições.
Enquanto as
deliberações do CBH-BS são restritas aos recursos
hídricos, as ações do CONDESB abarcam um universo
mais amplo. Acredita-se que a parceria entre ambos evitaria conflitos e
duplicação de ações, e, o mais importante,
se completaria. Da mesma maneira que o Relatório Zero, elaborado
pelo Comitê pode ser um dos instrumentos de subsídios aos
estudos da AGEM e deliberações do CONDESB, uma parceria poderia
de traduzir no retorno das informações produzidas no PRIMAC
[3]
e no Sistema Cartográfico para os debates do CBH-BS.
O Grupo Setorial
da Baixada Santista (GS-BS) que desenvolve a minuta de decreto para o Plano
Estadual do Gerenciamento Costeiro (GERCO), também não reconhece
oficialmente a importância do CONDESB e da AGEM dentro da sua composição,
pois não inseriu ou se referiu a nenhuma das duas entidades no decreto
que o criou.
O fato da representação
da sociedade civil ter sido vinculada ao CBH-BS, não representou
ou representa que seja uma continuidade do mesmo, com compatibilização
de interesses ou ideais, pois as entidades não possuem os mesmos
representantes em ambos os órgãos. Mesmo possuindo representantes
dos executivos dos nove municípios, estes não são
os mesmos que exercem a função no CBH-BS e no CONDESB.
Esta diversificação
de representações pode levar a divergências de posições
e desencontros de informações, se não forem devidamente
divulgadas e repassadas. O GERCO, por força de lei, terá
um prazo de existência de cinco anos, antes que possam ser feitas
novas alterações, influindo fortemente em futuras decisões
na expansão urbana da região, visto ingerir sobre o zoneamento
terrestre e marinho da região, e, portanto, no zoneamento municipal
de todos os municípios que a compõem.
Não
existe a mínima interação entre as três instituições
que atuam sobre a RMBS. O CONDESB - aqui compreendendo também a
AGEM, o CBH-BS, e o GS-BS. Todos eles interferem no planejamento urbano-ambiental
da região, podendo ocorrer sobreposição das deliberações
e ações das instituições em diversos casos.
A coincidência
da área de atuação é oportuna quando se leva
em consideração os novos parâmetros desejáveis
para o planejamento, onde a bacia hidrográfica é recomendada
como unidade básica de planejamento face ao fato de que os impactos
causados por uma aglomeração urbana locada na área
de uma dada bacia afeta a todos os demais usuários desta bacia.
A RMBS pode
ser considerada como uma região privilegiada por seus limites políticos-administrativos
serem os mesmos limites geográficos da bacia hidrográfica
onde se insere, evitando possíveis conflitos de gerenciamento. Porém,
a prática mostra que as instituições que atuam sobre
as mesmas não optaram por fazer valer este privilégio.
NOTA:
[1]
Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado, apresentado no Capítulo
3, item referente aos Planos e Estudos Metropolitanos.
[2]
Estes três projetos foram apresentados no Capítulo 3, item
Planos e Estudos Metropolitanos: PLANVALOR = Plano de Valorização
das Intervenções Propostas no Estudo de Impacto da Segunda
Pista da Rodovia dos Imigrantes na RMBS. PVM = Plano Viário Metropolitano.
SINALVIM = Sinalização Vertical de Interesse Metropolitano.
[3]
Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas
Críticas de Inundações, Erosão e Deslizamentos.
Descrito no Capítulo 3, item Planos e Estudos
Metropolitanos. |