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SEGUNDA PARTE
Modo de desenvolver e melhorar a iluminação em Santos
Por toda parte, na medida do
desenvolvimento dos grêmios de população, cresce incessantemente a necessidade da luz artificial, do mesmo modo como nunca encontra limites a
aspiração pelos transportes mais e mais acelerados. É a ambição de aproveitamento da vida.
Completar no tempo e no espaço as lacunas da luz solar seria o geral desideratum. Suprir,
ao menos em parte, essa falta, dando à vista a iluminação necessária para os trabalhos das indústrias e das artes, para o estudo e para a
recreação, é a exigência legítima e indispensável, que conviria fosse satisfeita pela comunidade, e a que, por certo, cada um busca prover no
âmbito das suas posses.
Avalia-se o iluminamento do Sol em 50 lux, quer dizer 50 velas à distância de 1 metro. A
vista, para a leitura e outros misteres, contenta-se com um terço dessa claridade; digamos 16 velas por metro quadrado.
A área limitada no perímetro urbano de Santos, de população mais adensada, mede mais de 2 milhões
de metros quadrados, e deve conter cerca de 30.000 habitantes. Teríamos, pois, necessidade de 4 milhões de velas-hora para cada habitante por ano.
A iluminação por gás atualmente é 1.800 vezes menor do que isso.
Em Paris, o consumo anual de luz é de mais de 12.000 velas-hora por pessoa; ainda assim, 57,5
vezes menor do que daria cálculo análogo em relação à área por habitante.
Nas cidades muito industriais, além do grande desenvolvimento da iluminação, encontra o gás um
vasto emprego nos motores. Assim, na Inglaterra não é Londres que despende mais gás por habitante.
Citemos alguns algarismos do consumo geral de gás por habitante, em diversas cidades:
Birmingham...................... |
260 metros cúbicos |
Londres.......................... |
165 metros cúbicos |
Manchester..................... |
164 metros cúbicos |
Liverpool......................... |
157 metros cúbicos |
Glasgow.......................... |
147 metros cúbicos |
Melbourne....................... |
116 metros cúbicos |
Paris.............................. |
108 metros cúbicos |
Colonia........................... |
103 metros cúbicos |
Berlim............................. |
80 metros cúbicos |
Bordeaux........................ |
77 metros cúbicos |
Lion............................... |
64 metros cúbicos |
Marseille......................... |
55 metros cúbicos |
Estes algarismos correspondem a cerca de dez anos passados.
Atualmente, em Londres o consumo é de 180 m³ por cabeça; em Paris é de 120 m³. No Rio de Janeiro
o gasto anual é de 27 m³; em S. Paulo de 20 m³; e em Santos de 22 m³ por habitante.
Mais proveitosa se nos torna esta comparação, especializando as cotas de luz pública.
De Londres apenas 0,054 do gás é destinado à luz das ruas; isto é, cada habitante pode gozar de
9,720 m³. No Rio, é já de 0,31 a proporção. O governo federal para 8,370 m³ por habitante. Em S. Paulo o governo estadual compra 0,30 ou apenas 6
m³ por pessoa. Em Santos, finalmente, a municipalidade paga 0,53 do gás utilizado, quer dizer, 11,66 m³ por habitante por ano.
Por outro lado:
Em Berlim a quantidade de gás fornecido, por metro corrente de rua e por ano, é de 19 m³. Em
Viena é de 10 m³. Em S. Paulo é de 9 m³, proximamente. Em Santos é no mínimo de 12 m³, segundo o aditamento feito em 1876 ao contrato primitivo de
1870.
De primeira impressão, concluir-se-ia que em Santos não há necessidade de desenvolver e
melhorar a iluminação. Outras considerações, porém, vêm demonstrar quão imperiosa é tal urgência.
1ª - Nas principais cidades, as vias mais centrais e freqüentadas são servidas por focos
elétricos, ao passo que pelo gás o são as secundárias, ou então certos bairros escolhidos.
Basta lembrar que em Paris, dividia em 6 setores, só para servir um setor tem a Compagnie
Parisienne d'Air Comprimé uma instalação elétrica de 20.000 cavalos-vapor.
Em Berlim, só a Fabriken Gesellschaft conta 16.000 cv; entretanto, a extensão dos condutores de
gás é ainda de 900.000 metros, ao passo que a das linhas elétricas é só de 240.000 m.
New York gasta na sua iluminação com luz elétrica 3.960:000$, enquanto qe pga de gás 3.390:000$
(a câmbio de 8).
Tanto S. Paulo como o Rio de Janeiro ficariam muito mal clareadas, suprimida a enorme
contribuição das ruas comerciais, cujas casas estão com as frontarias iluminadas por focos elétricos, Auer, e recuperadores.
2ª - Nos lugares apontados, em geral é o gás muito melhor aproveitado em seu efeito, 6 vezes mais
luminoso, nos brilhantes bicos Auer.
Berlim, Hamburgo e quase todas as cidades da Alemanha do Norte, aliás as mais
bem iluminadas do universo, brilham pela luz econômica do gás incandescente, reservando à eletricidade o serviço de certas ruas
[1].
As cidades mais importantes da França e da Áustria empregam os manguitos Auer.
Na Inglaterra, o gás incandescente não é tão generalizado. Em Liverpool, Bradford e Londres,
entram por grande parte na iluminação pública; mas, de preferência ao manguito Auer, é empregado o Sunlight.
Ao princípio o foco Auer foi mal recebido nos Estados Unidos, onde teve muita
voga o sistema Fahnehjelm em combustores de gás d'água. Atualmente, ali aumenta sempre o emprego da luz Wellsbach
[2].
3ª - Considerando mesmo tão somente o gás consumido, e supondo que o aproveitamento da sua força
luminosa fosse igual, a comparação serviria apenas para provar quão dispendiosa se torna a iluminação pública nos locais de população disseminada.
Ligado o habitante à porção d'área que lhe incumbe, o seu gravame nas pequenas cidades, de prédios todos térreos, é muitíssimo maior do que
naquelas onde os moradores se acomodam por múltiplos andares sobrepostos.
Passando para algarismos, com o câmbio médio de 8:
Na cidade de São Paulo, cada habitante paga de contribuições municipais cerca de 17$000. A cota
que recebe em luz seria de 0,20, se fora a municipalidade que pagasse.
Em Santos, a soma das imposições por habitante é de 44$000. Então, a cota é realmente de 0,25 das
rendas da Câmara Municipal.
Assim, em Santos, a dotação em luz pública por cabeça é já considerável; porém, muito e muito
mais tem que fazer a comunhão.
Somente a parte considerada - perímetro urbano - tem iluminação por gás. Agora está a
municipalidade, com grandes sacrifícios, formando duas extensas avenidas que liguem a cidade aos subúrbios da Barra, mais aprazíveis e salubres.
Avança o cais para os Outeirinhos (Vila Macuco), local onde já se conta população superior a 5.000 pessoas, e que, parece-nos, há de ser em breve
tempo um novo sítio do comércio. Indeclinável se torna a imposição de clarear aqueles bairros e avenidas.
A pesada obrigação de gastar muito mais luz, mais estrito torna o caso de buscar economia.
Infelizmente, a luz que existe é insuficiente, e por tal modo exagerada no seu preço, que fora
contra o senso o alvitre de alastrá-la.
No quadro apresentado na 1ª parte, é Santos que mais caro paga
o gás. O preço de 257,2 réis por metro cúbico é 6,33 vezes maior do que a média da Inglaterra, donde nos vem o carvão, e também veio o material, e
o capital. Em S. Paulo, ainda bem caro, o preço é de 170 réis. E tal cifra vigora até o mínimo consumo de 1 milhão de metros cúbicos, que tanto
gasta Santos.
E, se ao custo em si, juntarmos a imposição do pagamento em ouro, sobe de ponto o preço fabuloso
do gás - 992 réis o metro cúbico - (a câmbio de 7).
A tonelada de carvão para gás, que custa na Inglaterra, posta a bordo, meia libra esterlina
(4$444), chega a Santos, e desfeita em luz toma o valor de 300$000.
O fato de que o particular somente compra 0,47 do gás feito, claramente indica o excesso na
tarifa, que, apesar de inferior à do contrato, pois agora nda fixada em 700 rs., obriga a recorrer para outras luzes.
Mas a empresa, em tais condições, não precisa de alargar a freguesia, e parece só contar com a
sempre crescente necessidade da luz pública.
Deixemos pois, por momento, de lado as circunstâncias de opressão so b que se acha o poder
municipal, e calculemos diretamente o custo aproximativo do gás para Santos.
Avaliação do custo do gás para Santos
Sem descer a minúcias, daremos grosso modo o custo de produção e distribuição do metro
cúbico do gás em Santos, segundo os principais elementos a ponderar:
1º - Juros e amortização do capital de primeiro estabelecimento
Supondo, como até aqui temos feito, a população de 45.000 almas, e tomando o consumo de 45 m³ por
habitante (duplo do atual no perímetro urbano), bastaria a produção anual de 2 milhões de metros cúbicos de gás.
O custo de instalação das fábricas e encanamentos servindo Santos, Vila Mathias, Vila Macuco e
Barra, não excederia de 1.100:000$000 (câmbio ao par).
Em geral se considera que o material metálico das fábricas e condutores de gás se inutiliza ao
cabo d 30 a 40 anos de serviço. SUpomos assim que a concessão seja de prazo maior que 30 anos; ou, se de menor duração, que não exista a cláusula
de reversão do material à municipalidade.
Tomando o prazo de 30 anos, e os juros do capital sob a taxa de 0,08, enquanto para os das cotas
de amortização adotamos a taxa de 0,06, a soma das prestações de juros e amortização será de 0,093; digamos 0,10.
Cada metro cúbico será portanto sobrecarregado com o juro e amortização de 0,10 de 550 rési; isto
é, custará por esse item 55 réis.
2º - Matéria-prima - Poderíamos tomar o coeficiente de 0,12 do capital de instalação, que
se reduz a 0,07 com a venda do coque, alcatrão e por outros rendimentos.
Ou então, tomando a média de 300 m³ por tonelada
[3] e dando 0,10 para
perdas:
Tonelada de carvão.................. 7.400 x 18$ =
133:200$
A subtrair:
Venda de toneladas de coque..... 3.740 x 15$ =
56.100$
Despesa 77:100$
desprezando alcatrão, águas amoniacais etc.
A despesa por m³ em carvão será de 38,55 rs.
3º - Pessoal e materiais acessórios - As despesas de administração, mão-de-obra para reparações,
conservação, oficinas, limpeza e acendimento, bem como o fornecimento dos materiais acessórios empregados nessa indústria, não excederiam de 0,12
do capital da instalação.
Por essa cota, será o m³ onerado de 66 rs.
Nessas bases, o m³ de gás custaria:
Juros e amortização do capital.........
55,00 rs.
Carvão........................................
38,55 rs.
Pessoal........................................
66,00 rs.
Total......... 159,55 rs.
A vela-hora, em combustores ao ar livre, custaria então (a câmbio de 27) 1,6 rs.
Procuramos aqui submeter todas as despesas à oscilação do câmbio. Num orçamento completo, bem
avaliadas todas as especificações, logo se reconheceria a impossibilidade de fazê-lo estritamente. Sobe a mais de 0,26 a soma das verbas de
minúcia que não são passíveis de câmbio.
Basta citar os materiais do país e os salários, cujos coeficientes são sempre bem menores que os
do câmbio.
Em pequenas parcelas de minúcia, seria então necessário a algumas aumentar-lhes o valor; e, para
conservar justo equilíbrio, manter livre de câmbio 0,25 do custo da unidade.
Preferimos a submissão o câmbio, por não abandonar a hipótese de filiar sempre a indústria do gás
ao empório do carvão.
Avaliação do custo da luz elétrica
Existem já em Santos três instalações elétricas pequenas, para serviço particular: a do Guarujá,
a da Companhia Docas de Santos e a da Companhia Viação Paulista, no Boqueirão.
À gentileza dos distintos srs. gerentes e pessoal de cada uma dessas empresas devemos os dados
sobre o custeio que aparecem nas resumidas indicações subseqüentes.
O custo de estabelecimento, fizemo-lo por cálculo aproximativo, para as duas primeiras.
Guarujá
O motor a vapor é fixo, de cerca de 70 cavalos de força.
O gerador de corrente continua, Ganz, tipo ∆ n. 5, dá 400 ampères sob 110 volts, ou 44
quilowatts. O dínamo teria necessidade de 66 cv para funcionar em plena carga.
Há 4 lâmpadas de arco e 417 de incandescência de 16 velas. Digamos 26 kW aproveitados. A máquina
deve fornecer 40 cv. Funciona 5 horas por noite. Número de kW/hora por ano: 27 kW x 5 h x 365 d = 49.275 kW/hora.
Preço avaliado da instalação:
Casa das
máquinas............................................................. 22:000$
Motor e
caldeira................................................................. 42:000$
Dínamo............................................................................. 9:000$
Reostato, aparelhos de medida e distribuição etc.
................... 5:000$
Condutores, isoladores, postes,
montagem............................. 20:000$
Lâmpadas de arco, incandescentes e
acessórios..................... 4:000$
Total: 102:00$
Tomando 0,15 para juro e amortização, cada kW/hora custa de primeiro estabelecimento 310,50 réis.
Custeio:
Pessoal................................................................................. 7:200$
Lenha................................................................................... 6:000$
Diversas............................................................................... 3:000$
Soma 16:200$
Daí o quilowatt-hora é produzido a 328,76 rs.
Custo do kW/hora:
Juros do
capital..................................................... 310,50
Custeio................................................................ 328,76
Soma.................................................................. 639,26 rs.
Custo da vela-hora em lâmpadas incandescentes - 2,24 rs.
Custo da lâmpada-mês (16 v. por 5 horas) - 6$144.
Luz do cais
Motor compound horizontal, dito de 50 cavalos.
Dínamo Siemens und Halske, bipolar, com enrolamento shunt, capaz de 135 ampères a 220 volts, ou
30 quilowatts.
Por uma extensão de 2 quilômetros, há 48 lâmpadas de arco de 9 ampères, distribuídas em séries de
4.
Montadas em séries de duas a 110 volts, estão cerca de 60 lâmpadas incandescentes de 16 velas.
O dínamo trabalhando em plena carga, pelo seu rendimento, apenas de 0,88, exigiria do motor 46,4
cv.
Com a carga acima referida fornece 120 ampères a 220 vols, ou 26.400 watts. E o motor trabalha já
forçado para dar os 41 cavalos requeridos.
Funciona toda a noite. Suponhamos 11,5 horas em média. A produção anual é então de 27 kw x 11,5 h
x 365 d = 113.30 quilowatts-hora.
Custo da instalação:
Casa das máquinas
.................................................... 17:000$000
Motor
...................................................................... 32:000$000
Dínamo, resistência e barras
......................................... 7:000$000
Quadro de distribuição com os aparelhos necessários
........ 3:000$000
Fios, isoladores, postes etc.
........................................ 10:000$000
Lâmpadas de arco, incandescentes, montagem
............... 20:000$000
Soma ......... 89:000$000
Sendo a taxa de 0,15 para juros e amortização, o kw/hora será onerado de
89:000$000 x 15 = 118 rs.
113.330 kW x 100
Custeio:
As despesas de custeio foram em 1898:
Reparação:
Mão-de-obra
........................................................... 2:343$640
Material
.................................................................. 792$986
Pessoal do serviço
.................................................... 11:482$200
Carvão (cerca de 2.800 g por kW/hora, graxa, estopa etc.
16:240$149
Carvões para lâmpadas
.............................................. 10:512$000
Total do custeio ........... 41:370$975
Por esse item é o kW/hora sobrecarregado de 365 rs. Sai o kW/hora por:
Juros do capital
.................................................................. 118 rs.
Custeio
............................................................................. 365 rs.
Soma ................. 483 rs.
Custo da vela-hora, em lâmpadas incandescentes - 1,69 rs.
Custo da lâmpada-mês (16 v por 11,5 h) - 9$329.
Custo da lâmpada de arco, por mês (500 v por 11,5 h) - 81$912 rs.
Miramar
A máquina de vapor é fixa, de 25 cavalos no máximo.
O dínamo, Siemens e Halske, de corrente contínua, pode produzir 230 ampères a 110 volts, ou 25
quilowatts. Exigiria, portanto, do motor 38 cavalos.
A instalação conta 14 lâmpadas de arco e 120 lâmpadas incandescentes de 16 velas. Digamos 15 kW.
Custo da instalação:
Motor
...................................................................... 16:000$000
Dínamo
.................................................................... 6:000$000
Quadro de distribuição
................................................ 3:000$000
Fios, isoladores, montagem
.......................................... 5:000$000
Lâmpadas de arco, incandescentes,
acessórios................ 6:000$000
Soma .......... 36:000$000
O número de kW/hora por ano é de 15 kW x 6 h x 365 d = 32.850.
Supondo 0,15 para juros e amortização, a cota anual para o quilowatt-hora é de 164,38 réis.
Custeio:
Pessoal
................................................................. 6:800$000
Carvão (3.700 g por kW/hora), graxa, estopa etc. ........
8:000$000
Carvão para lâmpadas
............................................. 2:000$000
Soma ........... 16:800$000
O kW/hora sai então por:
Juros e amortização
...................................................... 164,38 rs.
Custeio
...................................................................... 511,41 rs.
Soma ................... 675,79 rs.
Custo da vela-hora ........................................................
2,37 rs.
Custo da lâmpada-mês (16 v por 6 h) ................................
6$920
Todavia, não nos podem de modo algum servir de base esses preços, por não serem comparáveis com
os das redes extensas de uma cidade, com a adução da força de origem hidráulica e remota.
Para as pequenas áreas com muitas luzes, como grandes hotéis, teatros, fábricas, onde se pode ter
motor e dínamo especial, não há hoje luz mais cômoda e econômica do que a das lâmpadas elétricas.
Assim é que as instalações apontadas, apesar do consumo dispendioso de combustível, conseguem
preços relativamente baixos.
Por isso, vamos avaliar para força elétrica a produção de luz correspondente à dos dois milhões
de metros cúbicos de gás.
Suporemos o consumo público de 4.000 horas por ano, e o particular de 1.450. Nesse caso, teríamos
em lâmpadas elétricas incandescentes:
Iluminação pública 2.800
lâmpadas de 9 velas
Iluminação particular 7.700 lâmpadas de 9 velas
Total 10.500
10.500 lâmpadas de 9 velas correspondem a 10.500 x 9v x 3,5W = 330.750 watts; em c.v.:
330750 W = 450 cv
734 W
Sendo necessários 450 cavalos-vapor-elétricos nos polos das lâmpadas, e admitindo uma perda
exagerada de 0,10 na distribuição e nos transformadores de redução, estes requerem:
450 x 100 = 500 cv
90
Supondo na linha o rendimento de 0,93, esta devia receber:
500 x 100 = 538 cv
93
Os transformadores de aumento seriam supridos com:
538 x 100 = 555 cv
97
Os dínamos exigiriam:
555 x 100 = 597 cv
93
Tal seria a força requerida nas turbinas, que, por sua
vez, despenderiam de energia hidráulica:
600 x 100 = 750 cv
80
Digamos, uma instalação de 600 cavalos-vapor.
Força hidráulica em Santos
A linha de crista do paredão que empana a cidade entre os rumos de Oeste até Nordeste pouco varia
em afastamento; a 18 quilômetros para Nordeste e para Norte, avizinha-se a 16 para Noroeste, dista 24 na direção de Oeste, e foge então, orientada
para Sudoeste.
Nas encostas alcantiladas desse âmbito não se encontra torrente alguma de volume considerável;
entretanto, há grande número de correntes regulares despenhando-se de boa altura. Do que temos visto, é possível, em grosseira generalização,
avaliar de 1.000 a 1.500 litros por segundo, com caída de 100 até 200 metros, facilmente aproveitável. Os dois ramos do Rio Jurubatuba, o Rio
Quilombo, o Perequê, o Rio das Pedras (Itutinga), o Rio Pilões, como o seu afluente Passareúva, e o Cubatão de Cima, estão nessas condições.
O Jurubatuba, o mais próximo de todos, na distância de 15 quilômetros a direito, apresenta certo
aumento de despesas na travessia do braço de mar fronteiro a Santos.
O Perequê e o Rio das Pedras, 16 quilômetros em reta, têm vantagem no poder aproveitar dos
aterros já formados, ficando qualquer deles pelas voltas com a distância não maior de 19 quilômetros. Destes, o primeiro nos pareceu mais talhado
para captação econômica.
No Rio Branco (Boturóca), recorda-nos de haver medido, há alguns anos,
no sítio denominado do Itu, uma cachoeira de 600 cavalos-vapor. Esta demora a 18 quilômetros para Oeste-Sudoeste de Santos. Para cima o veio
d'água de espaço a espaço se despenha, de modo que oferece boa cópia de força motriz.
Assim, pois, em vários pontos é bem fácil de achar força de 1.000 a 1.500 cv.
Custo da luz elétrica
Juros e amortização do capital de estabelecimento - Os 600 cavalos gerados na instalação
hidráulica, transportados pela corrente elétrica, e distribuídos como luz, não custariam de primeiro estabelecimento menos de 1.400:000$000.
Mas, tanto a menor duração dos aparelhos elétricos, como a limitação do prazo a 20 anos, vem
impor maior taxa pela amortização e pelos juros. Tomaremos então a de 0,15.
A vela-hora terá a carga de:
1.400:000$000 x 15 = 1,05
rs.
200.000.000 v x 100
Matéria-prima - Este item, que a natureza gratuitamente oferece no suprimento d'água, é de
avaliação muito difícil. Se, porventura, falta a base do aproveitamento anteriormente feito ou assegurado, passa ao terreno das questões de
estimativa.
Nos Estados Unidos se tem pago à razão de 25, de 50, e até mais dólares pelo cavalo-vapor.
Tomaremos 50$000, e o juro respectivo a 0,06.
Cada vela-hora será então onerada de:
600 cv x 50$000 x 6 =
0,009 réis
200.000.000 v x 100
Pessoal e materiais acessórios - Na referida distribuição da força elétrica para luz, as
despesas de administração, pessoal e materiais acessórios não deveriam exceder de 0,08, ou, por vela-hora:
1.400:000$000 x 8 = 0,56
réis
200.000.000 v x 100
Por eletricidade, a vela-hora importaria em:
Juros e amortização do capital
.................................. 1,050
Juros do custo da cachoeira
..................................... 0,009
Custeio
................................................................. 0,560
Custo da vela-hora ........... 1,619 rs.
Este último preço calculado, é bom observar, pressupõe uma instalação econômica, o transporte em
fios nus, postes os mais singelos, mesmo na cidade, onde, entretanto, os arames devem ser cobertos, e principalmente a faculdade de aproveitar
estradas e aterrados existentes.
Por aquele preço, sairia o quilowatt-hora a 462,57 rs. e o cavalo-vapor a 339,53 rs.
Para mais segurança, e para atender a despesas eventuais, maior juro como incentivo do capital, e
a erros nossos nestes cálculos, damos a margem de 0,10, e fixamos o custo do metro cúbico de gás em 175,50 réis;
quilovatt-hora de luz, 508,83 réis;
vela-hora-gás, 1,755 réis (a câmbio de 27);
vela-hora-gás, 5,923 réis (a câmbio de 8);
vela-hora-elétrica, 1,78 réis (sem câmbio).
Com o pagamento em ouro, e ao câmbio médio atual de 8, seria o custo por eletricidade realmente
3,3 vezes menos do que por gás.
Para calcular o custo da vela-hora em bico Auer, teríamos:
gás consumido (2 litros)
............................................ 0,351 réis
manguito (durando só 300 horas)
................................ 0,082 réis
tratamento e substituição de combustor, chaminé etc. ...
0,035 réis
0,468 réis
A câmbio de 8, custaria a vela-hora 1,58 réis, sendo assim um pouco inferior à luz elétrica
incandescente.
Tais os valores que, julgamos, deverão servir de base aos cálculos para o melhoramento da
iluminação de Santos.
E ainda são eles antes máximos. Com efeito, de seu lado, o gás por três modos conseguiria
abaixamento de tarifa, com acréscimo de lucros razoáveis:
1º - Aparelhado para grandes produções a menor preço, encontraria muito maior consumo, não
somente para luzes como ainda no suprimento de motores;
2º - Enriquecendo o título do gás, seria possível conseguir maior poder iluminante da unidade de
volume;
3º - Aproveitando o coque produzido para fabricação de gás d'água, e destinando-o para a luz
incandescente e para os motores.
Quanto à eletricidade, é um pouco mais complexo o problema. Numa instalação hidrelétrica, a verba
que mais avulta é a de primeiro estabelecimento, que, pelo juro e amortização, vai sobrecarregar as unidades de luz aproveitadas.
Portanto, o único meio de buscar o custo mínimo será fazer funcionar a fábrica em plena carta e
sem interrupção. Ora, o destino exclusivo da iluminação, por sua natureza, afasta a idéia da continuidade. E, se a iluminação pública (de cerca de
11 horas por noite) permite um coeficiente de utilização de 0,46, a iluminação particular não poderá produzir mais do que 0,12 a 0,17, tendo uma
duração média de 3 a 4 horas por noite.
No cálculo que fizemos de 500 cv elétricos disponíveis sobre a rede de distribuição, apenas eram
utilizados 0,24; quer dizer que, no limite máximo de utilização, o custo da vela-hora sairia a 0,70 rs., duas e meia vezes menor do que obtivemos.
E assim, a iluminação particular é a menos conveniente à geração hidráulica. Melhor cliente é já
a iluminação pública; e mais vantajosa ainda a freguesia de uma linha de bondes de circulação quase perene.
E aí está uma vantagem para o gás. Acumulado em reservatórios, oferece mais elasticidade às
variações horárias do consumo. A corrente elétrica tem de ser aplicada à medida que se produz.
Há, é verdade, o recurso dos acumuladores; mas, além do custo e difícil tratamento de tais
aparelhos, outras circunstâncias os fazem contra-indicados. Para uma instalação a longínqua distância, o emprego das correntes polifásicas se
impõe; e os acumuladores exigem novas máquinas que transformem a corrente polifásica em contínua, afora de outros maquinismos interpostos
aos dínamos e acumuladores.
O meio de baixar a tarifa da luz é, portanto, preencher com o emprego da força os claros da
redução no consumo de luz.
Quem tiver a faculdade da distribuição de força deverá, por conseqüência, abater em
proporção na cota da unidade de luz.
Bondes elétricos
Como aplicação da energia, podendo contribuir para o abaixamento da tarifa da luz pública, há em
Santos diversos misteres que durante o dia consomem força gerada pelo vapor, e ainda por pequenos motores de gás. São outros tantos fregueses
futuros da eletricidade.
Mas, do que vimos, o grande vulto em primeiro plano é o da tração dos bondes.
Será economicamente vantajoso substituir a força dos animais pela eletricidade em Santos?
A questão é complexa, e o único meio de chegar à solução seria o estudo inteiro de dois projetos
bem lançados em todas as minúcias, e a ulterior comparação. Pelos minguados conhecimentos, não o poderíamos fazer; nem é esse tampouco o nosso
intuito. Tão somente indagaremos se as condições de Santos admitem um serviço de bondes elétricos. E o que melhor nos pode esclarecer é a
série de elementos que entram na contextura financeira do respectivo ramo da Companhia Viação Paulista.
Os dados sobre a receita e despesa dos bondes de Santos foram-nos obsequiosamente fornecidos pelo
distinto sr. gerente da seção, major João Constantino Janacopulus. Alguns deles foram tomados do Relatório do 1º trimestre de 1899, da
Companhia Viação Paulista. Outros, organizamo-los nós mesmos, a saber: o número de carros-quilômetro, e a separação de alguns encargos do
custeio e conservação da via permanente e do material rodante da linha de S. Vicente, despesas estas que nos algarismos do relatório fazem ônus
sobre os gastos das linhas de tração animal.
Ligeiro estudo comparativo entre a tração animal e a tração elétrica em Santos.
No balanço dessa exploração comercial há a receita e há a despesa.
A receita pode provir de passageiros, bagagens e cargas. Restringimo-nos tão somente à
renda dos passageiros. É o grosso do serviço; e os horários que nos serviram de base só a eles se referem. Os outros elementos que possuímos não
permitem a necessária discriminação dos proventos e dos ônus das três espécies de transportes.
A despesa é soma de parcelas que devem ser grupadas segundo os diversos ramos do serviço.
E, como o nosso fim é estudar a possibilidade de mudança de tração, abriremos dois títulos nessa conta: despesas de exploração, e
despesas de tração.
Os nossos cálculos serão feitos para um trimestre, por isso que nos baseamos nas despesas de
minúcia para a tração animal existente, durante os três primeiros meses deste ano..
Receita:
No ano de 1898, o movimento foi de 7.000.000 de passageiros.
No primeiro trimestre de 99, o total foi de 1.496.388, dos quais 18.976 grátis, e 1.477.412 a
dinheiro.
Os pagantes deixaram 134:676$600 rs. Logo, cada passageiro rendeu em média:
184:676$600 = 123,42 rs.
1.496.388
Tração animal
Despesas de exploração.
As despesas de exploração compreendem:
I
Juros e amortização do capital para a exploração.
Via permanente:
41 quilômetros de linha (a
25:000$000)..................... 1.025:000$000
Material rodante:
95 carros (a 3:500$000)
........................................ 332:500$000
Oficinas e depósitos
.............................................. 100:000$000
Soma ...... 1.407:500$000
Amortização por 15 anos; taxa de juros a 0,06,
taxa de amortização a 0,04; digamos 0,10
.................... 35:187$000
II
Administração geral
................................................. 13:520$000
III
Conservação da via permanente:
41 quilômetros (a 461$985)
....................................... 18:940$000
IV
Conservação do material rodante:
95 carros (a 286$137)
.............................................. 27:183$000
A transportar
(N.E.: por mudança de página do livro) ......
94:830$000
Transporte ...... 94:830$000
V
Tráfego
[4]:
Pessoal, no trimestre:
2 chefes de estação (a 500$) ...... 3:000$000
4 despachantes (a 250$000) ....... 3:000$000
60 condutores (a 5$ por dia) ....... 27:000$000
17 fiscais .................................
8:544$000
Material ...................................
3:772$000
Diversos ..................................
2:064$800
47:380$800 47:380$800
Despesas de exploração
.......................................... 142:210$800
Despesas de tração.
Compreendem:
I
Juros e amortização dos imóveis.
Cocheira do Boqueirão .....................
50:000$000
Cocheira da Vila Mathias .................. 200:000$000
Pasto Conselheiro Nébias .................
80:000$000
Terreno Marquês d'Herval ................ 140:000$000
Soma ............ 470:000$000
a 0,07 ......................................... 32:900$000
II
Juros e amortização dos animais
736 mulas (a 300$000) ..................... 214:800$000
Arreios ..........................................
12:265$000
Soma ............... 227:065$000
Amortização em 5 anos ..... 0,18
juros a 0,07 .................... 0,07
Por
trimestre .......... 0,25
14:191$000
III
Custeio
Sob o título "tração", figura no Relatório:
Pessoal (14) .......................... 5:083$000
Forragens ............................. 44:771$000
Material ................................ 4:532$000
Soma .......... 54:386$000
54:386$000
Devemos ainda considerar:
Cocheiros:
60 homens x 5$000 x 90 dias
...................................... 27:000$000
Despesas de tração
................................................... 128:477$000
Despesa total por trimestre
Despesas de exploração
.............................................. 142:210$800
Despesas de tração
.................................................... 128:477$000
270:587$800
Número de carros-quilômetro
No Relatório lê-se:
"Número de viagens no trimestre - 70.215
Número de carros-quilômetro - 221.178"
Calculando pelos horários e plantas, chegamos ao seguinte:
Número de viagens - 89.280
Número de carros-quilômetro no trimestre - 286.527
Número de carros por dia - 3.160
Percurso de cada carro por dia - 132 km
Estatística
Com os dados acima, teríamos:
Passageiros por viagem:
1.496.388 = 16,76
89.280
Passageiros por carro-quilômetro:
1.496.388 = 5,22
286.527
Número de passageiros por quilômetro:
Por trimestre 36.497,26; por ano 145.589.
Número de passageiros por quilômetro, por dia: 405,52
Receita bruta por quilômetro:
Por trimestre 4:504$307; por ano 18:017$228.
Receita bruta por trimestre: 123,42 rs.
Supondo em Santos 45.000 habitantes, cada habitante paga por trimestre 4$104 rs.; e por ano
16$416 rs.
Despesa - O carro-quilômetro custa:
Exploração ............................... $496,32
Tração ....................................
$448,49
Total .............. $944,81
Receita - O carro-quilômetro rende:
184:676$600 = $644,53
286.527
Déficit ....................... $300,28
O prejuízo por carro-quilômetro é assim de 0,32.
Tração elétrica
Força dos carros-motores.
As linhas são em geral quase todas proximamente de nível. Pelas declividades pouco sensíveis,
oferecem as ruas de Santos grande vantagem a qualquer sistema de tração.
Tomamos para tipo das linhas longas a do José Menino, e das linhas curtas a do Paquetá. Achamos
na primeira o esforço médio de 165 quilogramas, e na segunda o de 153, para puxar um carro com 50 passageiros, pesando ao todo 10.000 quilogramas.
Adotaremos 170 quilogramas para esforço médio em todas as linhas.
Provavelmente a velocidade tolerada não excederá de 12 quilômetros por hora. Suponhamos de 16
quilômetros por segundo, será de 4,45 m.
A energia requerida será de
170 kg x 4,45 m = 756,50 quilogrametros, ou em cavalos-vapor:
756,50 = 10,086 cv
75
A fim de permitir que o carro-motor reboque outro bonde da metade do seu peso, para prover á
resistência da inércia nas partidas bruscas, aos atritos das curvas, e a outras perdas de energia, cada carro será munido de 2 motores de 10
cavalos-vapor cada um.
Força elétrica necessária na estação de distribuição.
Cada carro-motor exige 10,09 cv x 736 W = 7.426 watts.
Sendo de 0,80 o rendimento dos motores elétricos, e de 0,90 o das entrosas dos eixos, a força
requerida pelos motores é de
7.426 W x 100 = 10.314 watts
72
Supondo 20 carros simultaneamente percorrendo as linhas, a energia total será:
20 x 10.314 W = 206.280 watts.
Convém que os motores trabalhem sob a tensão de 500 volts; o número de ampères será
206.280 W = 413 ampères
500 v
Admitindo a perda média de 0,12 nos condutores aéreos, contatos da carretilha etc., a
voltagem na estação central será de:
500 v x 100 = 568 volts
88
A energia requerida para a alimentação das linhas será
568 v x 413 a = 234.584 watts
em cavalos-vapor
234.584 W = 319 cv
736 W
Para ficar acima de todas as eventualidades, podendo ter 30 bondes simultaneamente nas linhas,
duplicamos este algarismo, e estabelecemos na estação central a energia de 640 cv, ou 480 quilowatts.
Força efetivamente consumida.
O aparelhamento de 480 kW é apenas destinado aos casos de máximo movimento, e para vencer
momentaneamente as resistências somadas que por acaso coincidam em dadas condições. Mas o consumo normal médio de energia é sempre muito inferior.
Com efeito, nas condições do nosso caso, deve ele variar entre 500 e 700 watts-hora. Se tomarmos
pois 800 watts-hora, teremos um máximo.
Vimos que o número de carros-quilômetro no primeiro trimestre deste ano foi de 286.000, ou de
cerca de 3.180 por dia.
A força consumida por dia é então, no máximo, de:
3.180 c-quilômetro x 800 W/h = 2.544 kW/hora
Com a instalação de 480 kW funcionando durante 18 horas, seria
480 kW x 18 h = 8.640 kW/hora.
A energia aproveitada não excederia pois de 0,30. Daí toda a vantagem em pagar por medida a força
gasta.
Orçamento de bondes elétricos
I
Via permanente:
2.000 metros de trilhos de aço de 30 quilos por metro, incluindo talas de junta, parafusos etc.:
60 toneladas a 300$
.................................................. 18:000$
1.340 dormentes a 4$
................................................ 5:360$
Escavação - 1.000 m³ a 2$
........................................ 2:000$
Concreto (0,25 m de espessura) 500 m³ a 50$
............... 25:000$
Reposição de paralelepípedos 2.000 m² a 3$
.................. 6:000$
440 ligações de cobre a 3$
......................................... 1:320$
Assentamento de 1.000 m de via a 4$
.......................... 4:000$
Via permanente
........................................................ 62:430$
10% para eventuais
.................................................. 6:240$
Soma ............ 68:670$
Digamos 70:000$ por quilômetro.
II
Linha elétrica aérea:
30 postes de ferro (resistindo a 500 k de esforço
horizontal) a 200$ cada um
............................................ 6:000$
Colocação dos 30 postes, sobre concreto a 60$ cada um
.... 1:800$
1.000 m de fio para carretilha, pesando 500 g por m,
a 3$ o kg
.................................................................... 1:500$
A transportar.... 9:300$
Transporte....... 9:300$
Fios de alimentação pesando como média 1.000 g por
m corrente a 3$500 o m
................................................ 3:500$
Isoladores, pára-quedas, assentamento, a 2$ o m
corrente.. 2:000$
Soma .... 14:800$
10% para eventuais
..................................................... 1:480$
Custo da linha aérea
................................................... 16:280$
Digamos 17:000$ por quilômetro.
III
Material rodante:
25 carros-motores a 6:000$
.......................................... 150:000$
25 trucks-motores a 2:000
........................................... 50:000$
50 motores elétricos de 10 cv cada um, com os
acessórios a 5:000$
.................................................... 50:000$
Soma ........ 620:000$
10% para eventuais
..................................................... 62:000$
Soma ........ 682:000$
Por quilômetro de via 17:000$.
IV
Depósitos do material, e oficinas de reparação, pintura etc. ...... 200:000$
Por quilômetro 5:000$
V
Estação central:
Terreno 4.000 m² a 4$
................................................ 16:000$
Edifício 600 m² a 200$
................................................. 120:000$
Máquinas elétricas, conversores e transformadores para
1.000 cv a 200$
......................................................... 200:000$
336:000$
10% para eventuais
.................................................... 33:600$
369:600$
Digamos por quilômetro 9:000$.
Resumo.
I Via permanente ............................
70:000$
II Linha elétrica aérea ......................
17:000$
III Material rodante ...........................
17:000$
IV Depósitos e oficinas ......................
5:000$
V Estação central ............................
9:000$
Para cada quilômetro .........................
118:000$
Total para os 41 quilômetros 4.838:000$
Despesas de exploração.
I
Juros e amortização do capital para a exploração.
Via permanente:
41 quilômetros a .......................... 70:000$ 2.870:000$
Material rodante:
25 carros-motores e trucks a ........
8:000$ 200:000$
10 carros comuns a .....................
5:000$ 50:000$
Soma ................. 3.120:000$
a 10% ..... 78:000$
II
Administração geral ...................... 13:520$
III
Conservação da via permanente.
41 quilômetros a .................. 250$ 10:250$
IV
Conservação do material rodante.
35 carros a .......................... 150$
5:250$
A transportar ... 107:020$
Transporte ..... 107:020$
V
Tráfego.
Pessoal no trimestre
2 chefes de estação (500$ por mês) .. 3:000$
4 despachantes (250$ por mês) ........ 3:000$
40 condutores (5$ por dia) .............. 18:000$
17 fiscais .....................................
8:544$
32:544$
Total da exploração ................ 139:564$
Despesas de tração.
I
Juros e amortização do capital para a tração.
Linha aérea:
41 quilômetros a ............................ 17:000$
697:000$
50 motores elétricos a.. ..................
7:000$ 350:000$
Depósitos e oficinas
...................................
200:000$
Estação central
........................................
370:000$
Soma ........ 1.617:000$
a 10% ..........................................40:425$
II
Conservação da linha aérea.
41 quilômetros a .................... 100$ 4:100$
III
Conservação do material elétrico.
50 motores a ........................ 250$
12:500$ __________
A transportar ...... 57:025$
Transporte ......... 57:025$
IV
Conservação dos aparelhos de transformação, distribuição etc.
140$ por quilômetro de linha .....................................
5:740$
V
Pessoal.
40 motorneiros (a 5$) ..............................................
18:000$
VI
Força elétrica
229.600 kW/hora, a 300 rs. o kW
............................... 68:880$
Despesas de tração .............. 149:645$
Assim, pois, a despesa com os bondes elétricos num trimestre montará a:
exploração .... 139:564$
tração ......... 149:645$
Total .......... 289:209$
Estes algarismos excedem realmente os que a prática do serviço com animais forneceu no primeiro
trimestre deste ano.
Supondo reproduzidas exatamente as mesmas condições de movimento e de receita, teríamos para o
caso da tração elétrica:
Despesa - para cada carro-quilômetro
Exploração ................. $487,22 rs.
Tração ...................... $522,23 rs.
Total ........................ 1$009,45 rs.
Sendo a receita de ...... $644,53 rs.
o déficit será .............. $364,92 rs.
O prejuízo por carro-quilômetro seria de 0,36; ou 0,04 mais do que para a tração animal.
E agora cabe aqui uma consideração que nos vai conduzir à positiva superioridade da tração
elétrica para o caso.
No serviço atual, cada carro oferece em média cerca de 26 lugares aos passageiros.
Na hipótese de tração elétrica que figuramos, há 50 lugares disponíveis em cada carro, isto é, o
dobro da lotação. - Portanto, com a mesma despesa calculada, é muito provável que imediatamente se alcance, não diremos o dobro, mas 1,50 da
receita bruta.
Demais, é fato verificado: por toda parte onde a eletricidade substituiu os animais, o número de
passageiros duplicou logo.
Não insistiremos aqui sobre o preço relativamente baixo para certas linhas extensas, nem sobre a
necessidade de criar viagens a preços ainda inferiores para os operários; tampouco indicaremos outros traçados que viessem a encurtar o número
total de quilômetros.
Para mostrar o enorme desenvolvimento dos bondes elétricos nos Estados Unidos, reproduzimos uma
estatística que vem no Amer. Str. Rail. Directory - Nov-1898.
Há funcionando 1.089 linhas de bondes, sendo:
926 elétricas
21 de cabo
31 a vapor
111 a cavalos.
O número total de quilômetros é 26.718
sendo .................. 23.862 elétricos
7.760 a cabo
10.880 a cavalo
9.888 a vapor
O número total de carros é 48.352
sendo ........... 32.832 carros-motores
7.844 carros-wagons
2.920 carros a cabo
1.887 carros a vapor
2.869 carros a cavalo.
O capital empregado até o fim de 98 era
em ações ......... 979.542.827 dólares
em bonds ......... 530.565.220
dólares
Soma
..... 1.520.108.047 dólares
Limitações do poder municipal.
Depois dos repetidos e quiçá fastidiosos algarismos, é possível afirmar de um modo geral que os
adiantamentos da indústria do gás e da eletricidade permitem à cidade de Santos obter a unidade de luz pelo terço do que a tem atualmente; e que,
para entrar no gozo das vantagens que alternadamente vão levando os dois sistemas, conviria, distribuindo-os convenientemente, aproveitar de
ambos.
Mas a autoridade municipal já não é livre em todo o âmbito.
E agora avulta em primeiro plano a questão mais importante, e aquela justamente para que nos
falece de todo competência: a delimitação exata do campo de livre ação da municipalidade na matéria, área essa esboçada nas leis orgânicas do
Estado, estreitada nas leis e disposições da própria corporação, e restringida pelos contratos anteriormente feitos.
Sobre o assunto pedimos indulgência para tudo quanto avançarmos, pois que apenas nos é guia o
raciocínio comum, sem a mínima pretensão ao argumento jurídico.
Luz pública e luz particular.
A Câmara Municipal pode indubitavelmente contratar o serviço de iluminação pública, e até
para isso conceder privilégio por prazo nunca excedente de 20 anos (§ 7º do art. 53 e art. 51 das leis orgânicas do Estado).
Quanto à iluminação particular, é serviço inteiramente livre. A Câmara não pode
contratar o fornecimento de força e luz a domicílio. Afora as prescrições gerais de polícia e de higiene, o único motivo de intervenção que
encontra o poder municipal é a ocupação das vias de domínio público. Ora, justamente os processos atuais de distribuição de luz empregam sempre
canalizações subterrâneas ou condutores aéreos, e estes por sua natureza só podem coexistir nas ruas em número muito limitado; logo, a sua
permissão constitui um verdadeiro privilégio, uma redução na cota de direitos que cada munícipe tem sobre as vias públicas.
Assim, pois, se o particular requer o uso da via pública para um condutor de
iluminação até o interior de sua casa, a municipalidade pode conceder a licença a título precário e revogável. Mas, no caso de uma
instalação permanente, em que o particular precisa de ocupar as vias públicas para fazer exploração comercial, vendendo luz e força a
terceiros, o poder municipal tem obrigação de compensar o monopólio concedido a um só por uma soma de vantagens garantidas a todos
[5], ou pelo menos à
maioria que possa fruir os benefícios.
É então que a Câmara intervém, dando, não já uma simples licença, mas uma verdadeira
concessão; estabelecendo regras estritas e severas para a exploração da indústria; fixando tarifas máximas para a unidade de força ou de luz;
estatuindo cláusulas de encampação, ou de montagem do serviço por conta da municipalidade; incluindo a adoção de aperfeiçoamentos ou de novos
sistemas de iluminação e distribuição de força; estabelecendo as condições de obrigatória redução das tarifas; em uma palavra, tomando todas as
providências no sentido de armar o público da maior soma de garantias contra as exigências do concessionário.
Como limitação a esta competência do poder municipal, só poderia vigorar o direito de conceder
servidão nas vias públicas estaduais ou federais, direito que, incontestavelmente, ocorre às autoridades incumbidas da alta administração de tais
estradas, e principalmente no intuito de proteger os condutores de suas linhas telegráficas e telefônicas. Infelizmente, entre nós não existe até
agora regulamentação alguma federal ou estadual, para as transmissões de luz e força.
Um projeto de lei sobre transmissão de força e luz, votado pela Câmara Estadual, em 1891, foi em
1898 rejeitado pelo Senado e Câmara em fusão.
Mas, é de simples bom senso que a licença para servidão de vias estaduais ou federais, dentro da
área do município, deve sempre consultar aos interesses deste; e de preferência convém ser concedida à municipalidade, que não diretamente a
qualquer particular. Assim, pois, fazendo uma concessão para distribuição de força e luz, convém que a Câmara Municipal seja a intermediária na
obtenção da licença para servidão pelas estradas estaduais ou federais.
Relações entre a Câmara e a companhia City.
Limitação muito mais séria e de graves conseqüências, a tolher de muito os passos da
administração, é a que resulta das obrigações contratuais e subseqüentes compromissos da Câmara para com a companhia que até aqui tem fornecido a
iluminação a gás de Santos.
A companhia City of Santos Improvements explora um contrato feito, em
fevereiro de 1870, pela Câmara Municipal de Santos, para a iluminação a gás e abastecimento d'água à cidade.
Em dezembro de 1876 foi feito um aditamento a esse contrato. Trasladamos para aqui, daqueles
textos, todos os tópicos que interessam aos fatos que investigamos.
Escritura pública de 21 de fevereiro de 1870.
Escritura de contrato para a iluminação a gás e abastecimento d'água, que celebra a Câmara
Municipal da cidade de Santos com o dr. Thomaz Cochrane e outros.
Quanto à iluminação a gás.
Art. 1 - Os empresários iluminarão a gás a cidade de Santos, dentro do perímetro marcado na
planta apresentada à Câmara Municipal.
Art. 6 - Os combustores serão em número de 200, distribuídos pelos lugares indicados pela Câmara.
Art. 7 - Os combustores da iluminação das ruas fornecerão uma luz equivalente à que é produzida
por 9 velas de espermacete, das que queimam 120 grãos por hora. Os candelabros das praças fornecerão a quantidade de luz que a Câmara determinar.
Art. 8 - O gás para a iluminação será extraído do carvão de pedra ou de qualquer outra substância
que possa produzir uma luz brilhante, serena e inofensiva; a intensidade de sua força luminosa nunca será inferior à do gás que atualmente se
fabrica na Corte; se, porém, no período de duração do contrato se verificar aperfeiçoamento ou descobrimento científico de algum novo agente
produtor de luz, de que faça resultar melhoramento notável no desempenho desse serviço, poderão os empresários lançar mão dele, com prévio
consentimento da Câmara.
Art. 15 - Por cada hora de iluminação de cada lampião, até o número de 200, pagará a Câmara a
quantia de 25 réis, e pelos candelabros das praças em proporção do aumento de luz que eles fornecerem.
Art. 17 - Tanto os pagamentos que houverem de ser feitos pelo cofre municipal, como aqueles a que
estiverem sujeitos os particulares pelo consumo de gás, serão realizados em moeda corrente do país, ao câmbio de 25.
Art. 18 - Os empresários poderão fornecer a particulares iluminação pelo mesmo preço; neste caso,
as despesas com tubos de derivação para as habitações, combustores e reguladores serão à custa dos particulares.
Art. 27 - Este contrato terá vigor por espaço de 50 anos, durante os quais só aos empresários
será permitido iluminar a gás as praças, ruas, estabelecimentos públicos e casas particulares desta cidade, podendo, no fim deste prazo, usar das
construções como julgarem conveniente.
Art. 33 - O privilégio concedido aos empresários, pelo presente contrato, não poderá, sem
consentimento da Câmara Municipal, ser transferido por modo algum a qualquer pessoa, excetuando a seus herdeiros forçados.
Art. 34 - Qualquer discordância que houver entre a Câmara e os empresários, ou entre estes e os
particulares a respeito dos seus direitos e deveres e seus respectivos interesses, será decidida sem mais recurso, por árbitros nomeados dentro de
oito dias, pela seguinte maneira:
Se ambas as partes concordarem no mesmo árbitro, este decidirá a questão; quando não, cada um
nomeará o seu.
Quando os dois não concordarem, cada um indicará o terceiro e então aquele que for escolhido pela
sorte decidirá a questão definitivamente. O sorteio será dispensado quando ambas as partes concordarem no mesmo árbitro.
Escritura pública de 30 de dezembro de 1876
Aditamento do gás.
Depois de declaradas as partes contratantes e as testemunhas, diz a escritura:
"Por eles foi dito que faziam a seguinte
alteração no contrato existente entre eles sobre a iluminação pública desta cidade. O número de combustores da iluminação pública, de que tratam
os artigos sexto e décimo-quinto, que, por deliberações sucessivas da Câmara, se acha hoje elevado a trezentos e trinta, poderá ser ainda
aumentado nas ruas e praças por onde passar o encanamento geral, sempre que a Câmara, de acordo com a companhia, assim o resolver, regulando, a
respeito desse aumento, todas as condições respectivas do contrato, que concernem à iluminação. Toda a vez, porém, que a iluminação se estender às
ruas ou praças, onde não haja encanamento geral, e que por conseguinte seja necessário assentá-lo, só será a companhia obrigada a fazer à sua
custa as despesas com esse encanamento, se o número de combustores públicos requisitados pela Câmara corresponder ao mínimo de um para cada trinta
metros de encanamento, que se tiver de assentar".
Estudo do contrato.
Da construção daquelas cláusulas estipuladas, parece-nos claramente resultarem as seguintes
fórmulas para as relações atuais entre as partes contratantes.
Antes, porém, convém estabelecer uma preliminar que justifique a divisão que dessas condições
fazemos em dois grupos: condições de privilégio e condições do contrato.
Com efeito, parece-nos que a principal causa das grandes divergências na interpretação deste
contrato provém da confusão que a cada instante se repete entre o poder dos dois vocábulos, em cada um dos pareceres.
Por isso que o privilégio é uma das cláusulas do contrato, tem com este a mesma duração
quinquagenária, e, em troca da sua concessão, foi introduzida uma tarifa máxima para a venda de luz particular, têm surgido variadas conclusões,
ora restringindo o privilégio pelas condições contratuais, ora dilatando o efeito destas pela amplitude daquele.
Condições quanto ao privilégio.
1ª - A companhia tem privilégio ainda por mais de 20 anos para a iluminação a gás das ruas,
praças, estabelecimentos públicos e casas particulares da cidade. (Art. 27 do contrato de 1870).
Esta primeira condição não é mais do que a letra expressa do contrato.
Não pode haver afirmação mais categórica da instituição de um privilégio. Ninguém, por certo,
lendo-o, poderá jamais pensar em fornecer a terceiros luz de gás na cidade de Santos antes de 1920; e isto, mesmo quando a cidade,
engrandecida, levasse muito longe os seus confins.
E o art. 1, restringindo a iluminação a gás da cidade no perímetro marcado na planta
apresentada à Câmara Municipal, não inquina de modo algum a plenitude do privilégio.
A restrição do privilégio para iluminação a gás à porção limitada da cidade, que aparece
em alguns dos numerosos pareceres de distintos advogados, parece-nos provir da confusão já apontada no identificar o privilégio e o contrato. O
privilégio é concessão, concede-se. O contrato é compromisso, cumpre-se.
No caso, o privilégio está perfeitamente definido - iluminação a gás -; é absoluto e
exclusivo - para toda a cidade de Santos.
O contrato é limitado, é pequenino como o era o campo em que foram resumidas as necessidades de
luz daquele tempo. E as obrigações contratuais são expressamente estipuladas em cláusulas decisivas para cada uma das partes.
Entre elas figura para a Câmara, a de fazer respeitar o privilégio pelo prazo de 50 anos
(art. 27, e agente complexo da frase do art. 33); e para os empresários a de iluminar a gás a cidade de Santos, dentro do perímetro marcado na
planta apresentada à Câmara Municipal (art. 1), por 200 combustores distribuídos pelos lugares indicados pela Câmara (art. 6).
Aliás, convém notar que os arts. de n. 26 em diante, por seu caráter mais geral e referindo-se às
relações jurídicas entre as partes, merecem muito maior ponderação do que os citados de ns. 1 até 20; que antes se ocupam de especificações e
minudências. Por isso, os daquele grupo trazem o título de Condições Gerais.
O privilégio exclusivo da iluminação a gás é incontestavelmente o direito mais valioso do
contrato da companhia.
Com efeito, volvamos um pouco à era da concessão e do contrato. Com que elementos poderia então
contar a companhia para o cálculo das suas rendas?
Com duas únicas fontes: de um lado, a luz pública, mau freguês, que apenas se comprometera a
comprar 200 luzes com um contrato limitado, fechado mesmo, em que a companhia se submetera a todas as cláusulas quase que opressoras, somente para
gozar do privilégio; de outra parte, a freguesia do particular, vasta e crescente, onde era fácil ao agente econômico (o gás corrente),
monopolizado, vencer na concorrência todas as luzes dos processos então vigentes.
Ainda neste ramo de negócio da empresa, vender luz muito mais asseada, cômoda e barata, viera o
poder público imiscuir-se, obrigando os concessionários a uma tarifa máxima; que tudo isso lhes custara a obtenção do monopólio do gás e da
licença de revolver as ruas e plantar as canalizações no subsolo de que dizia a Câmara haver necessidade para acomodação da sua drenagem, dos seus
esgotos, dos metropolitanos do futuro e de quantas canalizações pudesse carecer.
Portanto, aceitando a Câmara apenas a assinatura de 200 lampiões por 50 anos, e ainda assim com a
faculdade de acendê-los poucas horas (art. 11), só restava à companhia o vasto campo da luz particular, e para isso estendeu os encanamentos,
oferecendo a boa luz à afluência da freguesia particular. Tanto assim que em 1876, quando o importuno freguês da luz do povo lhe foi bater à
porta, respondeu com as condições que obrigaram ao aditamento. Os condutores estão ocupados para servir aos particulares. Se quiser nas mesmas
ruas, muito bem. Para outras ruas, a Câmara que peça muitas luzes, ou então que, por si mesma, seja empresária da iluminação. O primeiro destes
dois alvitres foi aceito.
Decorrida uma geração, as circunstâncias empalidecem.
E tanto a Câmara como a companhia de então tinham razão. Não será talvez tão fácil, ao cabo de
igual prazo, suceder o mesmo aos que neste momento procedem tal e qual no que concerne à iluminação elétrica.
O gás, seguramente ainda por 20 anos, há de ir tendo suas vitórias: os capitais nele empregados
contam-se por milheiros de milhões.
Com a eletricidade, o capital ainda vacila em meio do moderno torvelinhar das invenções.
Nas condições atuais de extremos aperfeiçoamentos na iluminação por gás, para avaliar da
preciosidade daquele monopólio, bastaria enumerar as grandes companhias diariamente organizadas para bater-se no mesmo campo e em franca
concorrência.
Logo: A Câmara ofenderia altamente os direitos da companhia concedendo privilégio ou
contratando com terceiro iluminação por gás para a cidade de Santos.
2º - A companhia não tem privilégio para outro sistema de iluminação que não seja por gás.
Esta condição é tão óbvia como a primeira. E, coisa admirável é, como em alguns dos pareceres,
partindo das mesmas cláusulas, por desvios e rodeios, através de citações juristas, se consegue chegar à meta oposta daquela a que conduz a reta
do raciocínio. Daqueles pareceres mais nos impressionou a opinião do luminoso polemista, orgulho da Nação.
Considera ele o privilégio para iluminação a gás, clara e terminantemente definido no art.
27 do contrato, como elástico e envolvendo monopólio de todo e qualquer sistema de iluminação que viesse a ser preconizado no futuro.
Longe estamos de pretender a discussão. Citamos apenas os fatos, expressos na terminologia
habitual e consagrada, buscando ensinamento nos dados apontados pelo erudito mestre, por quem, há bem pouco tempo ainda, foi brilhante paladino do
direito dos munícipes nas questões de água, como também da força e luz no distrito federal.
O privilégio é, de sua essência, para alguma coisa definida. Sem o substratum não passaria
de um ente de razão. Mesmo sob a sua forma mais velada - a patente de invenção - é ele falho de valor, desde que o seu objeto não tenha sido
precisamente fixado até as últimas minúcias.
E o privilégio é suposto sempre um prêmio à inovação meritória no universo ou no local.
Não pode, pois, caber a alguém o privilégio de qualquer coisa vaga e indefinida,
somente em recompensa ao seu esforço em suspeitar de que alguma coisa há de talvez algum dia vir a ser por outrem descoberta. É o caso do
privilégio, em fevereiro de 1870, para a iluminação elétrica de uma cidade, quando "só em 1876 se inventou o foco luminoso industrialmente
aplicável à iluminação das grandes extensões, e cuja primeira aplicação ao serviço das ruas só teve lugar em 1878, na Avenida da Ópera, em Paris"
[6].
"Voluntas non fertur in ignotum. Iniquum est perimi pacto id, de quo cogitato non docetur".
É realmente interessante a análise que o eminente jurista faz do art. 27, aliás o eixo do
contrato, o único documento do privilégio.
Depois de amontoar em belo tropo as especificações como de um vago orçamento da primeira
instalação, e ainda os ônus das cláusulas da escritura, acrescenta: "E é por isso que no art.
27 se encontra o ajuste de que - este contrato terá vigor por espaço de 50 anos".
Para diante, rebuscando no sentido da frase complementar mais importante, "durante
os quais etc. ...", encontra-lhe a tradução fiel na seguinte hipótese feliz: "aquela
sentença permitiria no ano seguinte ou no mesmo ano do contrato, à Câmara Municipal, mandar iluminar a cidade por outra empresa, contanto que esta
se propusesse a fazê-lo, mediante uma invenção mais adiantada". Acrescentando àquela frase
lúcida a complementar condicional - desde que a Câmara continuasse a pagar a importância do consumo dos 200 lampiões, e não permitisse a
concorrência na iluminação a gás - teríamos a interpretação mais justa e lógica das cláusulas expressas no contrato.
Afora o exagero da data, era exatamente o que se devia ter dado quando, em 1876, por ocasião do
aditamento, a companhia negava luz à Câmara, e a convidava a ser sua associada pelo menos no cumprimento da cláusula segunda, assentando as
canalizações por sua conta.
Infelizmente, naquela época, como diz o douto mestre, não se acreditava ainda na iluminação das
cidades por luz elétrica.
E, como o contexto da cláusula 27 restringe positivamente o privilégio à iluminação a gás,
julga ele mais jurídico desprezar as expressões e ir buscar na "evidência interior", na "razão intrínseca", o privilégio para
toda e qulquer iluminação (realizada em 200 lampiões de 9 velas!).
"Quod factum est cum in obscuro sit, ex affectione cujusque capit interpretationem."
Entretanto, parece-nos ter visto repetida a boa doutrina de que os contratos de privilégio,
por isso mesmo que de sua essência guardam sempre tal ou qual resquício do odioso, são de interpretação restrita, não se lhes podendo dar
maior extensão do que os seus termos comportam.
Desaparecido o art. 27, das condições gerais, e baseado o privilégio na "evidência
interior" e na "razão intrínseca", restava ainda o recurso acidental do art. 8 das condições de minúcia.
Dispõe aquele artigo sobre a matéria-prima de fabrico, qualidades, intensidade luminosa nos focos
e título do gás destinado à iluminação. Mas no fim, modesta como a violeta, insidiosa como a serpente, aparece uma condicional, apenas destacada
por ponto e vírgula, a começar por letra minúscula, e diz: se porém, no período de duração do contrato se verificar aperfeiçoamento ou
descobrimento científico de algum novo agente produtor de luz, de que faça resultar melhoramento notável no desempenho deste serviço, poderão os
empresários lançar mão dele, com prévio consentimento da Câmara.
E eis o privilégio estendido, dilatado, generalizado, incluindo todos os sistemas de iluminação.
Ainda mais, a eletricidade foi descobrimento científico, foi novo, é agente
produtor de luz e pode ser que faça resultar melhoramento notável no desempenho do serviço: logo, era justamente à eletricidade que se
referia a feliz condicional!
Mas, o verbo principal da frase de circunstância é regido pelo complemento -
com prévio CONSENTIMENTO da Câmara [7].
E, portanto, a reforma do sistema de iluminação mesmo no caso da companhia abandonar o privilégio, fica dependente da resolução ponderada do poder
municipal, que não poderia decerto, no desempenho do alto encargo de tutor de seus munícipes, abdicar dos direitos no critério o mais acrisolado
da empresa concessionária.
O critério da encomenda demais luzes deverá sempre obedecer, na iluminação que transborda do
perímetro do contrato, ao acordo de interesses entre as partes contratantes. E isso, quer se trate da mesma companhia, quer de um novo fornecedor
para outra qualidade de luz.
Aquela parte do art. 8 exprime antes o valor de uma permissão, de uma faculdade, de uma ressalva.
Não ficam os concessionários do privilégio de gás obrigados nem inibidos de executar outra forma de iluminação que, porventura, seja inventada e
que faça resultar melhoramento (na qualidade, intensidade e no preço) notável no desempenho do serviço (dos 200 combustores distribuídos
pelos lugares indicados pela Câmara, etc. etc., constantes dos arts. 6, 7 e 15).
E, suponhamos que a companhia resolva, pela letra do art. 8, lançar mão da eletricidade,
estabeleça as qualidades, a intensidade e o bom preço da luz, e a Câmara consinta. Teremos os 200 lampiões do contrato substituídos por focos
elétricos, colocados de permeio aos outros lampiões de gás posteriormente encomendados por fora do contrato. Deixemos falar o conselheiro Ruy
Barboza:
"Não se podem aplicar à mesma superfície
simultaneamente dois sistemas de iluminação diversos. Toda concessão deste gênero é, portanto, exclusiva de sua natureza".
A companhia, por este raciocínio, será pois obrigada a limitar-se ao seu gás.
É, portanto, matéria indiscutível o direito que tem a Câmara de conceder privilégio a
quem o merecer para iluminação de Santos por outro sistema que não seja o do gás.
Que diremos então do exercício da sua especial atribuição de contratar a luz pública com
quem mais vantagens oferecer?
Já anteriormente vimos a importância do monopólio no fornecimento da luz do gás. Apesar do grande
desenvolvimento da luz elétrica; pesar da incipiente concorrência do moderno rival, o acetileno, apesar da multiplicação no rendimento luminoso
dos bicos Auer e dos novos combustores intensivos, em que o gás é comprimido ou aquecido, por toda parte e diariamente cresce o consumo do gás.
Entre as companhias de gás florescentes está, sem dúvida, a de Santos, cuja tarifa permitida para
os particulares é igual à da luz pública. AInda no relatório deste ano diz o seu presidente:
"A receita bruta do gás foi de 820:000$; a
despesa foi de 427:000$, deixando saldo de 393:00$, ou um aumento de 54% sobre os lucros do ano anterior".
3ª - A companhia pode propor à Câmara outro sistema de iluminação que não a gás.
É a faculdade claramente estatuída pela frase final do art. 8 do contrato.
4ª - A Câmara pode aceitar a substituição.
Resulta esta faculdade do mesmo final do art. 8. Mas, para aceitar a nova luz, para dar o seu
consentimento, é condição essencial que esta faça resultar melhoramento notável no desempenho do serviço, por outra que seja melhor
e mais barata.
Assim, pois, a Câmara, para dar consentimento, deve entrar no gozo das vantagens
econômicas que oferecem os progressos da indústria moderna.
Ora, o meio prático de procurar fruir a maior soma de vantagens, aquele que as leis de
preferência indicam, é a concorrência pública.
5ª - A companhia tem razão de preferência, em igualdade de condições, para o contrato da nova
luz.
Em nenhum dos artigos do contrato se encontra a firmação de tal direito à companhia.
O próprio final do art. 8, em que alguns dos pareceres encontram fundamento para direito,
outros para equidade, não nos parece servir ao caso.
Como interpretação restrita daqueles termos, no recinto do contrato de 1870 e do aditamento de
1876, resultaria apenas o direito de preferência na substituição dos 200 lampiões primitivos e mais daqueles encomendados então sobre o
encanamento geral existente. Ora, esse direito é o que dimana claramente do contexto do contrato e aditamento, e que expendemos sob a fórmula 1ª
deste grupo. É evidente que a Câmara não poderia obter substituição dos lampiões que encomendou, senão da própria companhia.
Mas, a faculdade de usar de outro sistema de luz é positivamente dependente do consentimento
da Câmara, isto é, requer por força cláusulas e condições totalmente outras adaptadas ao novo processo de iluminação.
Não pode então ser regulada senão em um contrato novo.
Assim, na realidade, aquelas expressões apenas envolvem a hipótese de outro contrato relativo á
nova luz.
Entretanto, a razão de preferência se nos afigura oriunda de outra fonte.
O exercício ininterrupto durante 30 anos das funções de único fornecedor de luz pública; as
encomendas repetidas de maior número de combustores distribuídos pela área da cidade; e principalmente, as dos últimos anos, deviam gradativamente
ir incutindo no ânimo da companhia a esperança do monopólio da luz.
Em 1870 contrataram 200 lampiões. Seis anos depois era o número elevado a mais de 330. E o gás
era então senhor do campo, não encontrava concorrentes.
Em 1882, quando já começava a brilhar a luz de arco, e a lâmpada recuperadora Siemens acudira
pressurosa no socorro do gás em decadência, era ainda de 456 o número de lampiões em Santos.
Depois, ao mesmo tempo que se desenvolviam largamente os meios de iluminação mais econômicos, à
crescente necessidade, correspondiam maiores encomendas de luz ao mesmo preço.
Em 1894 fora dada uma concessão de luz elétrica.
Em 1897 havia 899 lampiões, e pelo meado deste ano contavam-se já 1.292.
E para uma empresa que vê de um ano para outro crescer-lhe o lucro líquido de
0,54 [8], não
podia ser outro o pensamento: - a esperança do direito.
Condições referentes a outras obrigações contratuais.
1ª - A Câmara não tem o direito de reduzir o número de combustores por ela LEGALMENTE
autorizados nas ruas e praças percorridas pelo encanamento geral de gás.
Esta condição dimana forçosamente dos artigos 1 e 6 do contrato, combinados com o aditamento de
1876.
Este último ato público importa na alteração das cláusulas de minúcia sob os ns. 1 e 6 do
contrato de 1870. O seu texto decompõe-se em duas partes. Na primeira foi anulado o artigo 6, aumentando o número de combustores, e igualmente o
art. 1, resumindo a área da planta na das ruas providas de encanamento geral. As outras condições foram todas respeitadas. Na segunda parte
ficaram estatuídas novas cláusulas, para uma área caracterizada essencialmente pela falta dos condutores gerais, quer fosse ela contida no
perímetro, quer estivesse fora dele.
Nesta faculdade de adensar e de estender a luz das ruas, atendia-se tão somente a duas cousas: à
crescente necessidade da luz pública e aos interesses da companhia.
Na área provida de encanamento geral era a implantação de novos focos apenas dependente de um
acordo; para as novas faixas impunha a companhia uma certa densidade no consumo da luz pública, ou então que o encanamento geral fosse
assentado à custa da Câmara. E esta última convenção não ficou de modo algum submetida, como no primeiro caso, às condições respectivas do
contrato.
Cada nova requisição de luz constituía para as partes novo acordo. Tanto assim que, no largo
decorrer das convenções, a imposição de 0,3 velas por metro de caminho foi transgredida, aqui para mais, ali para menos.
E havia nisso toda a razão de ser. A companhia, aparelhada para servir 200 luzes em zona
limitada, calculara lucro certo a tal serviço; não podia, portanto, exceder do seu contrato sem que disso adviessem os respectivos rendimentos.
Por seu lado, a Câmara, previdente, evitara nessa parte submissão às outras especificações do contrato, seguramente para poder de futuro
convencionar preço mais baixo que o do art. 15.
Já anteriormente vimos como o custo da unidade diminui quando cresce a densidade de consumo em
dada área. Naquele tempo, apenas 4 anos do começo da grande inovação, fora impossível pensar em abaixamento de tarifas. Nas ulteriores convenções,
e principalmente nas modernas, baseadas todas nos mesmos argumentos, ignoramos por completo as razões que não permitiram a oportunidade de
aproveitar da ocorrente vantagem para o povo.
No propor e no aceitar em cada dia encomendas de mais luzes, ou de alterações na distribuição das
existentes, vai formalmente contido o pressuposto da satisfação para as duas partes: a Câmara bem pesou os ônus que lhe incumbem; e a companhia
bem avaliou das rendas a fruir até o termo legal do seu contrato.
De todos estes fatos e acordos seriados nasce a irrefragável evidência de que, para a Câmara,
ficou sempre o direito de pedir novas vantagens ao encomendar as novas luzes, e para a companhia, a segurança na estabilidade dos acordos feitos e
filiados ao contrato primitivo.
Assim, pois, sem prejudicar a companhia não pode a Câmara reduzir o número dos combustores por
ela LEGALMENTE autorizados nas ruas e praças percorridas pelo encanamento geral do gás.
2ª - A companhia tem o direito de estender o seu encanamento geral pelas ruas e praças da
cidade, para fornecer iluminação a gás aos particulares.
Esta faculdade também decorre logicamente dos artigos 27 e 18.
Com efeito, o 27 institui o monopólio da luz de gás; e o 18 dá a permissão de fornecer a mesma
luz a domicílio. Entre a fabricação e o consumo ficam os condutores obrigatórios. E nem nos parece suspeitável que para tal destino o uso das
ruas, há tanto tempo sancionado pelo poder municipal, munido da competente autorização legislativa, viesse hoje encontrar reclamações da parte dos
proprietários confrontantes.
De mais, fica sempre ao poder público o direito e a obrigação da higiene e segurança. E em parte,
pelo menos, foram tomadas providências no contrato. Os artigos 4, 9, 26 e 28 destinam-se a regular um tal serviço.
Estabelecidas assim as relações entre o poder municipal e a companhia de gás, podemos responder
com segurança à primeira questão proposta: Pode a Câmara contratar com terceiro a iluminação pública das avenidas e particular da cidade, sem
ofender os direitos da companhia City?
Quanto ao serviço público, a Câmara pode contratar com terceiros, não somente a iluminação das
avenidas e dos bairros que ficam fora do perímetro urbano, como também o suprimento de novos focos nas ruas e praças da cidade, desde que não seja
empregado o gás, e sob a condição de não diminuir o número de combustores legalmente encomendados à companhia.
Para o serviço particular a Câmara não pode contratar. Pode apenas fazer a concessão das vias
públicas para a distribuição de um dado sistema de iluminação, e, em troca, estabelecer cláusulas de fiscalização, de tarifas máximas, e outras.
Com estas limitações de direitos, vejamos agora quais os meios mais econômicos de que pode lançar
mão a Câmara no tocante à expansão e melhoria da luz de Santos.
Das avaliações que fizemos, resulta que é possível obter a unidade de luz pelo terço do custo
atual em Santos, tanto pela energia elétrica como pelo gás. A luz elétrica incandescente foi calculada sem câmbio, e o gás a câmbio de 8; ainda
assim o gás, em bicos de incandescência, oferecia uma pequena vantagem. Basta, pois, que cesse a depreciação desequilibrada da moeda nacional,
para que o gás possa ter a certeza da vitória na concorrência.
Indicamos também alguns recursos, quais o do enriquecimento do título do gás, e o do
aproveitamento do coque na fabricação do gás d'água; outras tantas armas a juntar à clava da luz de incandescência.
Senhora ainda para 20 anos do privilégio do gás, a companhia está nas melhores condições de impor
a sua supremacia, propondo à Câmara uma novação do contrato, na qual para ambas as partes se estabeleçam vantajosas condições, consentâneas com os
progressos da moderna indústria.
Não será necessário lembrar que, na espécie, as condições variam por tal modo no decurso de um
contrato de prazo excessivamente longo, que em geral se torna indispensável a sua reforma.
Em Paris, o gás é relativamente caro, como já notamos; mas é uma boa fonte de renda para a
cidade.
A Compagnie Parisienne d'Éclairage et de Chauffage par le Gaz teve concessão por 50 anos
até 1905; mas, além do foro anual de 200.000 francos pela ocupação do subsolo nas vias públicas, pagava a taxa de 2 cêntimos (7 réis) por m³ de
gás consumido. Depois, pelo contrato de 1870, passou a municipalidade a perceber a metade dos lucros líquidos excedentes de uma soma fixa
(12.000.000 fr.). A importância anual que a câmara daí colhe é hoje muito superior a 20.000.000 de francos.
Em Londres, também ao princípio as companhias tinham concessões sem ônus; depois, para
estabelecer o monopólio, foi necessário um ato do Parlamento (1860) que fixou as tarifas e os dividendos máximos.
Em 1876 foi permitido às companhias distribuir mais de 10% de dividendos, sob a condição de
baixar proporcionalmente o preço do gás.
Na Inglaterra procura-se vender o gás a preço mínimo; para isso, as concessões têm prazo muito
largo, e são isentas de taxas e de contribuições.
É, pois, bem de esperar que não tarde a aparecer a hipótese aventada, quiçá a mais valiosa para a
municipalidade.
No ínterim, é necessário pensar noutros recursos.
Exploração pela municipalidade
Várias cidades da Europa e da América fabricam toda ou parte da sua luz pública; algumas até
fazem a distribuição pelos particulares.
Em Berlim, a rede municipal supre toda a iluminação pública e particular a gás, sob a mesma
tarifa.
Na Alemanha e Suíça, a mor parte das municipalidades fazem a distribuição e exploração da
eletricidade.
Entretanto, não nos parece oportuno esse alvitre.
Nas circunstâncias atuais, o problema seria solvido, ou pela aquisição da companhia do gás, ou
pela organização do serviço da eletricidade.
Encampação do serviço da luz de gás - Admitindo que a companhia consentisse na rescisão,
seria ainda mal cabido o meio. Com efeito, à vista do rendimento publicado de 393:000$000, em 1898, é pouco provável que a companhia acorde no
resgate calculado a mais de 10% que, mesmo assim, importa em cerca de 4.000:000$000.
Além das outras razões muito mais poderosas, que passaremos a indicar, teria neste caso a Câmara
de lutar com a instalação elétrica, que mais tarde ou mais cedo se há de desenvolver. E a posição da Câmara seria muito mais difícil do que a de
uma empresa, pelo próprio fato de ser a lançadora dos impostos. Na concorrência, o preço insuficiente do gás seria coberto por um novo imposto,
iníquo por envolver os não consumidores. O preço lucrativo seria um novo imposto lançado sobre os fregueses da luz.
Exploração da luz elétrica - Contra esta hipótese prevalecem as precedentes ponderações, e
mais as seguintes:
Santos, pelas suas condições especiais, oferece à administração municipal uma série de problemas
capitais suficientes para absorver toda a energia da mais zelosa corporação: a saúde e higiene públicas, os esgotos, a drenagem e saneamento do
solo, as ruas e estradas fora da velha cidade, a instrução pública, não deixariam lazer para o exercício de uma indústria, por mais benéficos que
daí fossem os resultados.
Em tese geral, não é conveniente complicar as funções da administração pública. Perdura sempre a
impressão de que o poder público é mau gerente industrial. E é bem verdade que o pessoal necessário à exploração das indústrias degenera em
funcionalismo e se multiplica.
Pelo lado político e social, o grande número de serventuários públicos gera uma legião de
candidatos, que constitui elemento revolucionário nos grêmios de população.
Para prover às necessidades indeclináveis da vida em comum, como abastecer de água, canalizar de
esgotos, é natural e conveniente que a própria autoridade o faça, por mais prezar o bem comum do que os reditos de uma empresa.
A luz pública também é um poderoso agente de segurança. Mas não está tão direta e instantemente
imposta ao essencial da vida e da higiene. Basta-lhe uma fiscalização conveniente. A iluminação no domicílio, aliás um auxiliar econômico da luz
pública, mais escapa à alçada da administração e só precisa de que lhe permitam gozar dos dons da concorrência.
Já observamos que a luz particular, por si só, constituiria mau emprego da eletricidade. E não
seria de vantagem estabelecer concorrência entre a municipalidade e empresas particulares.
Pelo lado financeiro, é verdade que as instalações são menos sobrecarregadas com o juro do
capital empregado, porquanto os empréstimos são em geral de prazo longo e até às vezes seculares. Para os serviços da máxima instância, há pouco
apontados, não há ocasião de pensar nos encargos legados às futuras gerações. Mas, no caso da montagem de uma fábrica de luz, seria muito de
recear que ficasse aos porvindouros o encargo de pagar alguma coisa tornada obsoleta pelo progredir dos inventos.
Assim, resta agora o recurso de contratar o serviço com o particular ou empresa que melhores
condições oferecer. E, como já existem pedidos de concessão ou privilégio, e propostas para o serviço, pode a Câmara aceitar alguma delas, ou
então buscar os elementos da preferência por meio da concorrência pública.
Aceitação de uma das propostas ou pedidos de concessão que foram feitos à Câmara - Para
diante, na 3ª parte, faremos sucinta análise desses pedidos e propostas.
Por ela julgará a Câmara do valor relativo de cada um.
Entretanto, é bem difícil compará-los sob todos os pontos de vista, porque não foram eles
pautados por definida norma. Além dos preços estabelecidos, há muitas outras condições divergentes, cujo alcance relativo seria difícil pesar para
escolha.
Nenhuma daquelas propostas foi feita em atenção ao edital da concorrência que já se achava aberta
pela Câmara em maio de 1898, com o objetivo definido da iluminação das avenidas.
Concorrência - É este o meio que nos parece mais vantajoso e aquele que melhor se coaduna
com as leis orgânicas do Estado e com as boas normas do regime adotado para os poderes da pública administração.
Incontestavelmente não há melhor processo de obter a maior soma de vantagens, desde que à escolha
presidam todas as determinantes da conveniência pública.
Além disso, a própria companhia do gás pode concorrer para o fornecimento de luz elétrica. Já
vimos quão grande é a superioridade econômica dos motores de gás, e principalmente dos de gás pobre sobre os de vapor na produção da eletricidade.
Por esse lado ainda fica a companhia City com armas superiores para a concorrência.
De fato, existe o mais acentuado antagonismo de interesses entre os dois sistemas de iluminação,
na luta porfiada que sustentam.
P. Lauriol, de cujo trabalho citado nos vimos sempre aproveitando, diz:
"Em toda parte as instalações de gás e de
eletricidade são absolutamente separadas, mesmo quando os dois serviços estão em mãos de uma mesma administração".
Há todavia exemplos do contrário. Em Marselha, a Sociedade do Gás faz a distribuição de
eletricidade; mas também naquele caso a municipalidade não se imiscui nas tarifas, nem nos negócios financeiros da sociedade.
Não é portanto impossível que a companhia City venha oferecer condições
de vantagem na concorrência da luz elétrica.
[1]
P.LAURIOL, Rapport à la Municipalité de Paris, 1898, donde extraímos grande cópia destes dados.
[2]
TRUCHOT - Éclairage à l'incandescence, 1898.
[3]
No Rio a produção de gás varia de 320 a 330 m³ por tonelada de carvão de pedra.
[4]
O Relatório diz:
Tráfego:
Pessoal (200 homens) ............... 70:608$800
Mercadorias ............................
3:772$000
Soma .......... 74:380$800
Parece-nos excessivo o emprego de 200 homens para o tráfego, e pequeno o salário médio que daí se
deduz (menor de 4$000).
Admitimos o pessoal indicado. Entram na tração - 60 cocheiros - 27:000$000, e para perfazer a
soma dada no Relatório, incluímos:
Diversos ......... 2:064$800
[5]
Estas idéias vêm em parte expendidas na circular de 15 de agosto de 1893, dos ministros do Interior e de Obras Públicas aos prefeitos da França.
(A. MONMERQUÉ - Contrôle des installations électriques. 1896).
[6]
Conselheiro RUY BARBOZA, no seu parecer, citando lglave et Boulard - La lumière électrique.
[7]
A expressão consentimento é traduzida num dos pareceres pelos nomes aquiescência, assentimento; em outro pelo vocábulo
conhecimento.
[8]
Relatório deste ano do sr. presidente da companhia. |