A sede da Nipo também foi desapropriada,
na quadra da Rua Henrique Soler com a Avenida Portuária
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DESAPROPRIAÇÕES
O decreto que assusta a Cidade
Devido ao atraso com que o Diário Oficial da União
chega à Cidade, os santistas continuavam ontem sem saber quais as áreas desapropriadas por decreto da Presidência da República, em caráter urgente,
para serem incorporadas ao patrimônio do Porto de Santos. Quando a reportagem - já munida de um exemplar do Diário Oficial da União de 17 de
agosto, contendo a íntegra do decreto - abordava um morador da região atingida (Ponta da Praia e imediações), ou mesmo
autoridades, como o prefeito Antônio Manoel de Carvalho, imediatamente estes solicitavam o empréstimo do exemplar ou uma cópia. Todos se mostravam
preocupados e mesmo perplexos com as desapropriações, sem compreenderem o motivo que levou àquele ato presidencial.
Tanto o Auto Posto Ferry-Boat (esquina das avenidas Vereador Henrique Soler e Oswaldo
Aranha), como a Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira, ambos atingidos pela medida, desconheciam ontem se o decreto havia ou não desapropriado
suas instalações. Nenhum dos elementos da diretoria da Nipo-Brasileira se encontrava na Cidade, entretanto.
O prefeito Antônio Manoel de Carvalho também não acrescentou nada às declarações
anteriormente feitas (de que desconhecia o problema). Carvalho, depois de uma reunião na Prefeitura, dirigiu-se a São Paulo - onde tratará de
diversos assuntos administrativos -, e voltará somente hoje à noite. Ao sair da reunião, às 12,30 horas, disse apenas que ainda não havia recebido o
Diário Oficial, motivo pelo qual somente poderá pronunciar-se amanhã.
José de Menezes Berenguer, superintendente da Companhia Docas de Santos, permaneceu em
reunião administrativa durante toda a tarde, e seus assessores informaram não poderem prestar informações.
Na Sociedade de Melhoramentos da Ponta da Praia, o presidente Noel Gomes Ferreira
anunciou sua pretensão de convocar todos os que forem atingidos pelo decreto, para que procurem com urgência a SM. Ele quer promover uma reunião, na
qual o problema seja estudado e se chegue a um consenso, visando à proteção dos direitos das pessoas atingidas pelo ato presidencial. Lembrou que a
SM é o único órgão reconhecido como representante do bairro, inclusive juridicamente, e com condições de fazer alguma coisa para a proteção dos
direitos dos proprietários de terrenos e moradores do bairro. Noel perguntou ainda: "Qual é a necessidade de se fazer tantas desapropriações?".
Essa pergunta é a mesma de todos os santistas, e pela forma como as desapropriações
estão sendo feitas, a possibilidade mais plausível é a expansão do porto, com a construção de novos armazéns, dentro da idéia dos Corredores de
Exportação. O interessante é que tanto os responsáveis pela Companhia Docas - ou Portobrás - como o próprio ministro dos Transportes, que esteve no
dia 21 na Cidade, alegaram desconhecimento da questão.
Entretanto, o decreto presidencial foi elaborado com mapas da própria Companhia Docas
(conforme é citado na relação de terrenos desapropriados desta página), daí a estranheza de que esta desconheça o assunto. A
mesma estranheza se estende ao fato de o ministro dos Transportes, Dirceu de Araújo Nogueira, ter assinado o decreto no dia 16 de agosto, e no dia
21 alegar desconhecimento do assunto. Fatos como esse apenas aguçam a curiosidade de se saber qual o verdadeiro motivo para as desapropriações. Uma
das hipóteses é que parte da área seja utilizada também na construção de um trevo rodoviário para a futura ponte Santos-Guarujá.
Saída imediata - O secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos da
Prefeitura, Olívio Nosé, explicou as conseqüências do caráter de urgência dado à definição das desapropriações, e falou ainda das possibilidades de
recurso dos moradores:
"A lei confere ao poder público o direito de obter a imissão de posse assim que propõe
a ação de desapropriação em caráter urgente e deposite previamente o preço - no caso, baseado no valor venal do imóvel. Em se tratando de imóvel
residencial ocupado pelo proprietário, a lei confere a este o direito de obter uma avaliação prévia judicial, e de acordo com ela o poder público
está desde logo obrigado a complementar o preço depositado, se a avaliação assim o indicar. O pedido de avaliação deve ser feito até cinco dias após
o proprietário receber a citação de desapropriação.
"Do dinheiro depositado - continuou Nosé - o proprietário pode levantar 80 por cento
de imediato, desde que cumpra as exigências impostas pela lei: apresentar prova de propriedade e de quitação dos impostos, além da publicação de
edital para conhecimento de terceiros. Os 20 por cento restantes ficam retidos para cobertura das despesas judiciais.
"Não há prazos para desocupação, e o poder público pode ocupar a área imediatamente
após receber a imissão de posse, não sendo obrigado formalmente a conceder prazos para desocupação da área desapropriada. O proprietário não tem
nenhum direito a prazo para saída. Mas pode enviar uma petição ao juiz requerendo na própria ação judicial o prazo para desocupação, desde que seja
provada a impossibilidade do desapropriado desocupar o imóvel de imediato, por motivos de ordem técnica. Mas o juiz pode ou não conceder esse
prazo".
O secretário acrescentou ainda que "o expropriado poderá reclamar perdas e danos do
expropriante (aí se incluem despesas de mudança, valor ponto comercial, entre outras). Mas a contestação do ato desapropriante somente poderá
versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida pela ação direta. Neste caso estão
incluídas as ações populares visando provar que estão ocorrendo danos ao erário público pelo decreto, e ainda os mandados de segurança".
O decreto
Este é o texto do decreto das desapropriações, que na íntegra ocupa seis páginas do
Diário Oficial da União, de 17 de agosto de 1978.
Decreto nº 82.116, de 16 de agosto de 1978. Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Santos, localizadas na
região da Ponta da Praia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Artigo 1º: Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos
termos do artigo 3º e 5º, alínea "h" do decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, constitutivos
das áreas situadas no perímetro urbano e Segunda Circunscrição Imobiliária da Cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, a seguir
discriminados de acordo com as plantas constantes do processo nº MT-20154/76 (segue-se a relação das áreas
desapropriadas).
Artigo 2º - Fica a Companhia Docas de Santos autorizada a promover a desapropriação de
que trata este decreto.
Artigo 3º - As despesas realizadas em decorrência da desapropriação de que trata este
decreto correrão à conta do Fundo Portuário Nacional, e os bens adquiridos integrarão o Capital da União, no Porto de Santos.
Artigo 4º - A desapropriação de que trata o presente decreto é considerada de
urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
(a) Ernesto Geisel, Mário Henrique Simonsen, Dyrceu Araújo Nogueira.
A área atingida, no mapa santista, com a marcação das quadras
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Os terrenos atingidos
As desapropriações efetivadas pelo decreto presidencial
estão relacionadas a seguir, de acordo com as plantas (citadas no decreto) da Companhia Docas de Santos. O decreto divide os terrenos por quadras
(relacionadas por números no mapa desta página, que mostra a parte da Cidade mais atingida pelo decreto), seguindo-se os terrenos isolados. Note-se
que não são quadras inteiras desapropriadas normalmente, e sim quadras onde ocorreram desapropriações.
a) Terrenos e benfeitorias indicados na planta nº
1-VII 8985, folha 1, a saber:
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela Praça Conselheiro
Sinimbu, Avenida Dr. Oswaldo Aranha, ruas Comendador Alfaya Rodrigues e Cipriano Barata (quadra 1 no mapa):
1 - Praça Conselheiro Sinimbu nº 2, de herdeiros de Antônio de Oliveira ou sucessores,
128,15 metros quadrados;
2 - Praça Conselheiro Sinimbu, 3, de Leonides Alves de Araújo ou sucessores, com
124,66 metros quadrados;
3 - Praça Conselheiro Sinimbu, 7, de Manoel Evêncio da Silva ou sucessores, com 116,50
metros quadrados;
4 - Rua Cipriano Barata - Travessa B nº 15, de herdeiros de Laura Ana Moreira ou
sucessores, com 94,05 metros quadrados;
5 - Rua Cipriano Barata - Travessa B, nº 7, com 98,99 metros quadrados, de herdeiros
de Pedro de Oliveira ou sucessores;
6 - Rua Cipriano Barata, Travessa B nº 1, com 102,60 metros quadrados, de herdeiros de
João da Silva Filho ou sucessores;
7 - Rua Cipriano Barata - Travessa B nº 14, com 95,73 metros quadrados, de herdeiros
de José Joaquim dos Santos ou sucessores;
8 - Rua Cipriano Barata - Travessa A nº 13, com 95,06 metros quadrados, do Serviço
Federal de Habitação e Urbanismo - Serfhau ou sucessores;
9 - Rua Cipriano Barata - Travessa A nº 5, com 101,84 metros quadrados, de herdeiros
de Benedito Simões ou sucessores;
10 - Rua Cipriano Barata - Travessa A nº 6, com 101,84 metros quadrados, de Josias
Francisco de Souza ou sucessores.
Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pelas ruas Comendador
Alfaya Rodrigues e Padre Claret, Avenida Dr. Pedro Lessa e Rua Cipriano Barata (quadra 2 no mapa):
11 - Rua Comendador Alfaya Rodrigues, 692/694, com 238,90 metros quadrados, de José
Maria Alves Batista ou sucessores;
12 - Rua Comendador Alfaya Rodrigues, 722, com 298,20 metros quadrados, de Alexandre
Geraldo Bacil ou sucessores;
13 - Rua Comendador Alfaya Rodrigues, 728, com 239,70 metros quadrados, de Felisindo
Lopes ou sucessores;
14 - Avenida Dr. Pedro Lessa, 665 e Rua Padre Claret, 8, com 300,00 metros quadrados,
do Espólio de Alberto Antônio ou sucessores;
15 - Avenida Dr. Pedro Lessa, 635, 637 e 639, com 300 metros quadrados, de José da
Costa Saraiva ou sucessores;
16 - Avenida Dr. Pedro Lessa, 625-627 e 627-A e Cipriano Barata, 73, 75, 83, 85, 87,
89, 91 e 93, com 360,00 metros quadrados, de José Maria Alves Batista ou sucessores.
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela Rua Comendador Alfaya
Rodrigues, Avenida Dr. Oswaldo Aranha, Avenida Dr. Pedro Lessa e Rua Padre Claret (quadra número 3 no mapa):
17 - Rua Comendador Alfaya Rodrigues, s/nº (passando o nº 740), e número 744, com a
superfície de 457,32 metros quadrados, de Alvim Alves Braz ou sucessores;
18 - Avenida Dr. Oswaldo Aranha, 2614, com 614,69 metros quadrados, de Rubens Mahfuz
ou sucessores;
19 - Avenida Dr. Oswaldo Aranha s/nº, passando o nº 2614, e ainda Avenida Dr. Pedro
Lessa, 673, 667 e 669 e Rua Padre Claret, antes do nº 3, com 2.251,50 metros quadrados, de Franco - Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda., ou
sucessores.
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela Avenida Dr. Pedro
Lessa e Ruas República do Equador, Vitorino Carmilo e Maria Máximo (quadra 4 no mapa):
20 - Avenida Dr. Pedro Lessa, 676, com 1.389,63 metros quadrados, de Franco -
Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda. ou sucessores;
21 - Rua República do Equador, 171 e 173 e Rua Vitorino Carmilo, números 9, 13, 15 e
mais três lotes vagos da mesma rua - sendo dois antes e um passando o nº 9. Incluem-se também os imóveis da Rua Maria Máximo, 172 e 174, com
superfície total de 1.964,39 metros quadrados, de Carla Laier ou sucessores.
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas Vitorino Carmilo,
República do Equador, Carlos Escobar e Maria Máximo (quadra nº 5 no mapa):
22 - Rua Carlos Escobar, 113, com 136,50 metros quadrados, de José Faria ou
sucessores.
b) Terrenos e benfeitorias indicados na planta de
número 1-VII-8985, folha 2, da CDS:
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas Carlos Escobar,
República do Equador, Miguel Xavier de Moraes e Maria Máximo (quadra nº 6 no mapa):
1 - Rua Carlos Escobar, 110, 112, 116, 118, 120, 122 e 124; Rua República do Equador,
153 e 157; Rua Miguel Xavier de Moraes, 7, 9 e 17; Rua Maria Máximo, 148, 154, 156 e 160, além de dois lotes vagos entre os números 148 e 154 dessa
última rua - superfície total de 4.721,06 metros quadrados, de Carla Laier ou sucessores.
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela Rua Carlos Escobar,
Avenida Dr. Oswaldo Aranha, travessa particular da Rua República do Equador e Rua República do Equador (quadra nº 7 no mapa):
2 - Rua Carlos Escobar, 130, 132, 134 e 136; Travessa Particular da Rua República do
Equador, 5, 7, 9, 11 e 13; Rua República do Equador, 148, 150, 152 e 156; com 4.458,75 metros quadrados, de Carla Laier ou sucessores.
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas Rua Vereador
Henrique Soler, Avenida Dr. Oswaldo Aranha, ruas D. Amélia Leuchtenberg e República do Equador (quadra nº 8 no mapa):
3 - Rua Vereador Henrique Soler, 287, com 1.177,65 metros quadrados, de Domingos
Sperandeo e outros ou sucessores;
4 - Rua Vereador Henrique Soler, 293 e 295, com 543,00 metros quadrados, de herdeiros
de Adriano Dias dos Santos ou sucessores;
5 - Rua Vereador Henrique Soler, 297 e 299, com 504,00 metros quadrados, da
Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira ou sucessores;
6 - Rua Vereador Henrique Soler, 303, 305, 307 e 309, com 332,95 metros quadrados, de
João Carlos Amador ou sucessores;
7 - Rua Vereador Henrique Soler, 327, com 1.193,10 metros quadrados, de Antônio Maria
Ferreira Martins ou sucessores;
8 - Avenida Dr. Oswaldo Aranha, s/nº, primeiro passando o nº 327 da Rua Vereador
Henrique Soler, com 289,20 metros quadrados, de Costabile di Gregório e outro ou sucessores;
9 - Avenida Dr. Oswaldo Aranha, s/nº, passando o segundo lote do nº 327 da Rua
Vereador Henrique Soler, com 591,94 metros quadrados, de Alberto Rodrigues ou sucessores;
10 - Avenida Dr. Oswaldo Aranha, s/nº, passando o terceiro lote de nº 327 da Rua
Vereador Henrique Soler, com 758,00 metros quadrados, da Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira.
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas República do
Equador, D. Amélia Leutchenberg, Maria Máximo e Miguel Xavier de Moraes (quadra nº 9 no mapa):
11 - Rua D. Amélia Leutchenberg, 585, esquina da Rua República do Equador, 135, 137,
139, 141, 143 e 145/147, com 682,00 metros quadrados, de Hermenegildo Pinheiro de Miranda e outros ou sucessores;
c) Terrenos e benfeitorias indicados na planta de
número 1-VII-8924 da CDS - quadra delimitada pela Avenida Almirante Cócrane, Rua Alexandre Martins e Avenida Oswaldo Aranha:
1 - Avenida Almirante Cócrane, 359 e 363, com 201,84 metros quadrados, de Geraldo João
ou sucessores;
2 - Rua Alexandre Martins, s/nº, esquina com Avenida Dr. Oswaldo Aranha, com 217,85
metros quadrados, de Alfredo Salgueiro ou sucessores;
3 - Rua Alexandre Martins, 400, com 181,29 metros quadrados, de Gabriel Monteiro da
Silva ou sucessores;
4 - Rua Alexandre Martins, s/nº, esquina com Avenida Almirante Cócrane, com 325,00
metros quadrados, de Imobiliária Lutfalla Ltda. ou sucessores.
d) Terreno e benfeitorias indicados na planta de
número 1-VII-8844, da CDS, situado à Rua João Guerra, s/nº, alinhamento norte, dividindo com terrenos da Fepasa, do Frigorífico T. Maia e o
remanescente da propriedade da mesma Armazéns Gerais Piratininga S/A ou sucessores - a proprietária do terreno desapropriado, de 236 metros
quadrados.
e) Terrenos e benfeitorias indicados na planta de nº
1-VII-8845 (quadra delimitada pelas Ruas João Guerra, Conselheiro João Alfredo, Borges e Avenida Senador Dantas) a saber:
1 - Rua João Guerra, 7/9, com 501,20 metros quadrados, de Rachel Jacob Magalhães ou
sucessores;
2 - Rua João Guerra, 17/19, com 624,24 metros quadrados, de José Mattos de Almeida ou
sucessores;
3 - Rua João Guerra, 27/29, com 429,11 metros quadrados, de Robertina Rodrigues Gato
ou sucessores;
4 - Rua João Guerra, 33, com 178,61 metros quadrados, de João Freire Leonor ou
sucessores;
5 - Rua João Guerra, 35, esquina com Avenida Senador Dantas, 17, s/nº e 31, num total
de 420,50 metros quadrados, de Henrique Mendanha Alvarez ou sucessores;
6 - Avenida Senador Dantas, 35, com 127,05 metros quadrados, de Abel Diniz ou
sucessores;
7 - Avenida Senador Dantas, 45, com 274,12 metros quadrados, de espólio de Pedro
Gerônimo da Silva ou sucessores;
8 - Avenida Senador Dantas, 47, 49, 51 e 53, com 1.554,10 metros quadrados, de
Henrique Mendanha Alvarez ou sucessores;
9 - Avenida Senador Dantas, 63, 65, 67 e 69, com 1.615,00 metros quadrados, da
Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa;
10 - Rua Borges, 14/16, com 394,35 metros quadrados, de Henrique Mendanha Alvarez ou
sucessores;
11 - Rua Conselheiro João Alfredo, 46, 48, 50, 52, 54 e 56, com 1.560,00 metros
quadrados, da Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa;
12 - Rua Conselheiro João Alfredo, 38, com 495,75 metros quadrados, de Mário dos
Santos ou sucessores;
13 - Rua Conselheiro João Alfredo, 36, com 282 metros quadrados, do Centro Espírita
Martins Fontes Ezequiel ou sucessores;
14 - Rua Conselheiro João Alfredo, 28, com 155,27 metros quadrados, de Manoel de
Freitas e Joana Filomena de Souza ou sucessores;
15 - Rua Conselheiro João Alfredo, 26, com 155,78 metros quadrados, de Antônio Alves
de Souza ou sucessores;
f) Terreno e benfeitorias indicados na planta de
número 1-VII-8846 da CDS, situado entre as Avenidas Conselheiro Rodrigues Alves e Senador Dantas e ruas Borges e Conselheiro João Alfredo, com a
superfície de 28.400 metros quadrados, da Associação Casa da Criança de Santos ou sucessores;
g) Terreno e benfeitorias indicadas na planta de nº 1-VII-8909
da CDS, situado à Praça Guilherme Aralhe s/nº, tendo à direita e aos fundos um terreno da Companhia Docas e fazendo também divisa à esquerda com
terreno do Moinho Pacífico S.A. ou sucessores. Sua área é de 6.840,25 metros quadrados. Pertence à Companhia Comercial e Administradora Ponta da
Praia ou sucessores.
A soma de todos os terrenos desapropriados dá uma área total de 42.507 metros
quadrados, aproximadamente. Do decreto presidencial, além da descrição das medidas de cada terreno, constam também as melhorias registradas -
especialmente construções em alvenaria e madeira, com um ou dois pavimentos. |