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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - URBANISMO (X)
Porto disputa espaço com a cidade (3)

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Metropolização, conurbação, verticalização. Os santistas passaram a segunda metade do século XX se acostumando com essas três palavras, que sintetizam um período de grandes transformações no modo de vida dos habitantes da Ilha de São Vicente e regiões próximas. Em todo esse tempo, como nos cem anos anteriores, o porto foi avançando sobre o território urbano. Na mudança de milênio, inverteu-se a situação: a cidade passou a avançar sobre o espaço ocupado pelo porto.

Tornou-se necessário um longo debate entre Municipalidade e Porto sobre questões não apenas econômicas, mas também urbanísticas, ambientais e sociais. Nesse debate, em 2004, uma das principais referências foi o trabalho desenvolvido pela municipalidade de Buenos Aires, a capital argentina, para a recuperação urbanística e econômica da antiga área portuária conhecida como Puerto Madero. E surgiu uma nova possibilidade: a instalação de marinas no trecho inicial (desativado) do porto santista, como foi registrado pelo jornal santista A Tribuna, na edição de 14 de outubro de 2004:


PASSEIO NO CENTRO - As discussões para alteração da Lei do Uso e Ocupação do Solo de Santos, iniciadas ontem, trazem uma novidade: 
a instalação de marinas na Zona Central 1 para embarcações no estuário
Foto: Alberto Marques, publicada com a matéria

ZONEAMENTO
Marinas no Centro

Principal mudança em estudo prevê atracadouros para embarcações particulares de passeio no estuário

Rivaldo Santos
Da Reportagem

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) iniciou ontem, na Associação Comercial de Santos (ACS), o processo de discussão para a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A principal novidade é a mudança no zoneamento da Cidade para permitir a instalação de marinas na Zona Central 1, área que abrange os armazéns portuários 1 a 8. De acordo com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), a Zona Central 1 seria estendida até a Rua Cristiano Otoni. Atualmente, termina na Rua São Bento, no Saboó. No limite Norte, a demarcação passaria da Rua Xavier da Silveira para a avenida do porto.

Se as mudanças sugeridas forem aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito, a faixa territorial entre os armazéns 1 e 8 teria somente finalidade turístico-cultural.

Também integrariam o zoneamento central, pelo projeto da Seplan, as áreas não operacionais da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), onde se encontra a Estação de Trem do Valongo.

Entre as propostas em estudo, está a instalação do Terminal de Passageiros na área central. Nos armazéns de 1 a 4, discute-se a implantação de complexo turístico-cultural, englobando o Centro Histórico e parte da área portuária.

Também se especula sobre a possibilidade de transferência do Terminal de Passageiros da Travessia de Balsas Santos-Vicente de Carvalho (Guarujá), atualmente na Praça da República, para os armazéns 5 e 6. Porém, não há nada de oficial.

O presidente do CMDU, Márcio Lara, diz que as delimitações propostas estão em sintonia com o Plano Diretor de Zoneamento (PDZ), em fase de elaboração pela Codesp.

"Será apenas uma adaptação aos limites da Zona Central 1 e Zona Portuária", explica Lara, que não descarta a apresentação de propostas, pelos membros do CMDU, para a alteração de outros dispositivos da lei.

Parcerias - No último encontro entre técnicos da Prefeitura e diretores da Codesp, comentou-se a possibilidade do complexo turístico-cultural ser implantado pela estatal portuária, em parceria com a iniciativa privada.

Outra alternativa em estudo envolve a criação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para gerenciar o empreendimento.

"A Codesp não precisa fazer a cessão dos armazéns para a Prefeitura, pois não importa quem vai implantar o complexo. O importante é que o projeto seja feito de acordo com as diretrizes definidas pela comunidade", explica Lara.

Em conseqüência do período eleitoral, que restringe a assinatura de novos convênios, dificilmente haverá qualquer definição sobre os projetos ainda este ano.

Desobrigação

"A Codesp não precisa fazer a cessão dos armazéns para a Prefeitura, pois não importa quem vai implantar o complexo"

Márcio Lara
Presidente do CMDU

Como sugerir - Pelo prazo regimental, os 43 conselheiros do CMDU têm até o dia 18 de novembro para encaminharem sugestões. A deliberação do projeto está prevista para o dia 24 do próximo mês, data em que o conselho estará novamente reunido.

Quem não pertence ao conselho, mas deseja encaminhar propostas à Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderá fazer por e-mail.

A expectativa é de que o projeto de alteração da Lei Complementar 312/98 seja enviado à Câmara ainda este ano, juntamente com a regulamentação do Estatuto da Cidade.


Aprovação das mudanças dará finalidade turístico-cultural

 à faixa territorial entre armazéns 1 e 8
Foto: Alberto Marques, publicada com a matéria

Minuta aprovada altera Estatuto da Cidade

A série de penalidades criadas pelo Estatuto da Cidade, para forçar o cumprimento da função social da propriedade urbana, não será aplicada na Área de Proteção Cultural (APC), zoneamento que inclui cerca de mil imóveis com níveis de proteção. Pelo menos é isso que prevê a minuta do projeto aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).

De acordo com o documento, que ainda será avaliado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) antes de ser enviado à Câmara, somente os imóveis inseridos nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e as glebas urbanas (Estradão e Nova Cintra) poderão receber as sanções definidas pelo Estatuto.

Entre as possíveis punições fixadas pela Lei Federal e que precisam ser regulamentadas pelo Município, está a imposição de IPTU progressivo no tempo de até 15% do valor venal da propriedade (ver quadro).

No Centro, principalmente na Rua General Câmara e vias adjacentes, existem imóveis que estão fechados ou sem qualquer utilidade social há vários anos. Muitos encontram-se deteriorados, o que ressalta ainda mais o estado de abandono.

O presidente do CMDU, Márcio Lara, explica que apenas as operações urbanas consorciadas estão previstas para a APC, região que também engloba os imóveis do Centro Histórico.

"Temos que aplicar o remédio na dose certa. Na APC, já incidem todos os incentivos do Alegra Centro para estimular a recuperação e ocupação dos imóveis", justifica.

Segundo Lara, o Plano Diretor do Município também não prevê a incidência das sanções do Estatuto da Cidade aos imóveis da APC.

Apesar da ressalva, nada impede que os vereadores apresentem emendas ao projeto para ampliar as áreas sujeitas aos instrumentos legais e urbanísticos do Estatuto.

Notificação - Antes da aplicação de qualquer penalidade, os imóveis classificados como subutilizados nos termos da lei serão notificados pela Prefeitura. Os proprietários terão o prazo de um ano para cumprirem a função social da propriedade, sob pena de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

Para que a regulamentação do Estatuto entre em vigência em 2005, os vereadores precisam aprovar o projeto de lei ainda este ano. Não há, entretanto, data prevista de quando o prefeito Beto Mansur enviará o projeto à Câmara. O mais provável é que seja depois do segundo turno das eleições.


Para Lara, é preciso "aplicar o remédio certo na dose certa"
Foto: Raimundo Rosa, publicada com a matéria

Instrumentos do Estatuto
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios - Sanção imposta aos imóveis considerados subutilizados nos termos do Plano Diretor ou em legislação decorrente. O critério da subutilização aplica-se a glebas passíveis de parcelamento para fins de moradia e lotes com construções para diferentes usos.

IPTU progressivo no tempo - Punição com o aumento do IPTU, ano a ano, da propriedade que está ociosa ou mal aproveitada, acarretando prejuízos à população. Aplica-se aos proprietários que não atenderem à notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública - Decorridos cinco anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o poder público poderá desapropriar o imóvel, pagando a indenização com títulos da dívida pública, mediante autorização do Senado.

Usucapião especial de imóvel urbano - É a aquisição de domínio de imóvel urbano para aquele que possuir área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.

Direito de superfície - Permite que o proprietário de terreno urbano conceda, a outro particular, o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, em termos estabelecidos no contrato. Visa estimular a utilização de terrenos urbanos ociosos.

Direito de preempção - É o instrumento que confere, ao poder público municipal, preferência para a compra de imóvel urbano, respeitado o seu valor de mercado imobiliário, e antes que o imóvel de interesse do Município seja comercializado entre particulares.

Outorga onerosa do direito de construir - Consiste na possibilidade de o Município estabelecer relação entre a área edificável e a área do terreno, para maior utilização pelo proprietário. Em outras palavras, o proprietário poderá construir além da relação estabelecida em lei, pagando ao poder público por este direito concedido.

Transferência do direito de construir - Instrumento que compreende a faculdade conferida, por lei municipal, ao proprietário de imóvel, de exercer em outro local o direito de construir previsto nas normas urbanísticas e ainda não exercido.

Operações urbanas consorciadas - É a possibilidade de parceria entre o proprietário do terreno e empresários para a realização de intervenções urbanas para preservar, recuperar ou transformar áreas urbanas, mediante coordenação pelo poder público municipal.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Determina que os empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana devem apresentar, previamente, estudo que demonstre o impacto na vizinhança, para obter as licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Fonte: Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam)


Projeto possibilitará a recuperação da área do armazém 1
Foto: Rogério Soares, publicada com a matéria

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