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HISTÓRIAS E LENDAS DE S. VICENTE - AS PONTES (3)
Em 1973 é autorizada a nova ponte. Mas...

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Dersa (*)

A 11 de julho de 1973, o então governador Laudo Natel, tendo como secretário dos Transportes o engenheiro Paulo Maluf, outorga à Dersa, por decreto, a concessão para a construção e exploração industrial de uma ponte entre São Vicente e Praia Grande. Estabelece o decreto:

Considerando que a capacidade da Ponte Pênsil tornou-se insuficiente para os usuários;

Considerando que o terminal da Rodovia dos Imigrantes ficará nas proximidades da referida Ponte Pênsil, fato que mais agravará a situação;

Considerando a necessidade de se construir, por isso, outra ponte destinada a interligar os municípios de São Vicente e Praia Grande;

Considerando os estudos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o pronunciamento da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A., e a proposta apresentada pelo Secretário dos Transportes, constantes do processo nº. 147.893-DER de 1973; e

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 5º da lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, regulamentado pelo decreto nº 1.194, de 27 de fevereiro de 1973;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica outorgada à Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, nos termos do artigo 6 da Lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, concessão para a construção e exploração industrial de uma ponte destinada a interligar os municípios de São Vicente e Praia Grande.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão de que trata este artigo, as obras de qualquer natureza reverterão ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização.

Artigo 2º - Fica a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada, nos termos do artigo 5º da lei nº 95, de 29 de dezembro de 1972, a realizar licitação, de acordo com o preceituado no artigo 3º do decreto nº 1.194, de 27 de fevereiro de 1973 para subconcessão tendo por objeto a construção, conservação, administração, operação e exploração industrial da ponte referida no artigo 1º.

Parágrafo único - O prazo de subconcessão não poderá exceder a 30 (trinta) anos e a minuta do respectivo contrato deverá ser previamente aprovada pelo governador.

Artigo 3º - Observados os limites previstos em lei, o subconcessionário ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A., com vistas ao ressarcimento dos custos das obras e serviços inerentes à subconcessão.

Parágrafo único: O ressarcimento de que trata este artigo far-se-á, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do decreto 1.194, de 27 de fevereiro de 1973, mediante cobrança, aos usuários, pelo subconcessionário, de pedágio, cujas tarifas serão fixadas por decreto do Poder Executivo após manifestação da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e do Secretário dos Transportes.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de julho de 1973.

No decorrer do ano de 1974, com base no decreto que autorizava a Dersa a subconceder os poderes que lhe haviam sido outorgados para a construção da ponte, técnicos da empresa participaram de estudos e entendimentos iniciais com firmas interessadas no empreendimento.

Todavia, não foi atingido o objetivo, que era a construção de uma nova ponte, nem mesmo os serviços preparatórios que a ela se relacionassem.

Convocação geral - No primeiro semestre de 1976, a então diretoria da Dersa nomeou uma Comissão Processante, para tratar da Convocação Geral 002/76, destinada a selecionar, entre as empresas concorrentes, aquela que iria realizar as obras da Ponte do Mar Pequeno.

Uma longa trajetória, interrompida de tempos em tempos por medidas judiciais e outros problemas, iria, no entanto, retardar o início efetivo dos trabalhos. (...) [A 6 de maio era publicado na imprensa o primeiro aviso relativo à convocação, estabelecendo-se para aquisição das pastas correspondentes, o período de 17 de maio a 7 de junho de 1976. Porém, as pendências jurídicas derivadas da concessão de medidas liminares em vários mandados de segurança que surgiram em cada etapa da concorrência, só no dia 14 de agosto de 1978 a Dersa e a Cetenco Engenharia S.A. assinaram o contrato para a construção da Ponte do Mar Pequeno].

O projeto, entretanto, não havia até então sido submetido à apreciação das autoridades federais competentes. A Marinha desconhecia os métodos construtivos previstos para a obra que, de uma ou de outra forma, poderia influir na alteração dos canais, fluxo e refluxo das marés e assoreamento das águas, afetando eventualmente a entrada da barra do porto de Santos e modificando o habitat natural de espécies da fauna marinha.

Ao assumir, em março de 1979, a presidência da Dersa, o general Ênio dos Santos Pinheiro passou a preocupar-se com esses aspectos da questão. A 4 de abril, ao inspecionar a área destinada às obras, foi informado pelos técnicos da firma construtora de que a implantação do canteiro tivera início mesmo sem o projeto construtivo e a indispensável aprovação do mesmo por parte das autoridades interessadas.


A Ponte do Mar Pequeno, em 20 de novembro de 1981
Foto: Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo/Dersa

Problemas - Dos dois lados (São Vicente e Praia Grande), a ponte e seus acessos cortam áreas de Marinha e terras pertencentes à União, as quais não poderiam ser ocupadas sem expressa autorização da Fazenda Federal.

No dia seguinte, o presidente da Dersa enviou dois técnicos da empresa ao Rio de Janeiro, para manter entendimentos com as autoridades da Marinha, e remeteu ofício à Capitania dos Portos, em Santos, dando conta da situação existente e das providências que vinham sendo tomadas em relação ao caso. Entre as providências adotadas, podem ser lembradas: o pedido ao Serviço de Patrimônio da União, para concessão de uso do terreno; consultas às prefeituras de São Vicente e Praia Grande; encaminhamento de cópias do projeto à Portobrás e ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para que estes órgãos emitissem seus pareceres.

De posse da concessão de uso do terreno e dos pareceres favoráveis emitidos por aqueles órgãos, toda a documentação e o projeto foram encaminhados ao Ministério da Marinha, sendo analisados pela Capitania dos Portos, Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).

Como resultado da análise feita, a Capitania dos Portos, em resposta ao ofício anteriormente enviado pela Dersa, estabelecia a necessidade de um modelo reduzido da ponte e da área litorânea, bem como estudos sobre o comportamento das marés e o processo executivo proposto em aterro, para a construção da ponte. Considerou também indispensáveis estudos sobre os efeitos do assoreamento no estuário de Santos.

Técnicos de Hidrografia da USP foram logo em seguida consultados pela Dersa quanto à possibilidade de elaboração rápida do modelo reduzido e dos estudos referentes ao comprometimento da obra, de acordo com as exigências da Marinha. Todavia, aqueles técnicos solicitaram o prazo de 14 meses para a realização de tais trabalhos.

Ante a premência do tempo, buscou-se outra solução. No decorrer de pesquisas feitas, o general Ênio dos Santos Pinheiro veio a saber que a Portobrás, no Rio de Janeiro, já possuía o modelo reduzido da área do Mar Pequeno. A Portobrás desenvolve estudos de comportamento das marés, elaborando parecer técnico.

Examinando a documentação e os pareceres técnicos, a Marinha, ante o possível comprometimento da área influenciada pelo Mar Pequeno, não aprovou os métodos construtivos, solicitando outra proposta.

O impasse levou o general Ênio dos Santos Pinheiro a solicitar à firma Zuccolo, autora do projeto original, um reestudo, apresentando a alternativa. Trinta dias depois estava pronto o pré-estudo, segundo o qual as fundações no Mar Pequeno deveriam ser feitas por meio de estaqueamento de concreto.

A idéia evoluiu para a fundação em estacas cravadas em mar aberto por bate-estaca flutuante e dragagem para abertura de um canal de 150 metros de largura para movimentação do equipamento.

Tal método foi aprovado verbalmente pela Marinha que, logo a seguir, recebeu o projeto completo e detalhado nos itens correspondentes ao comprimento da ponte, vãos, altura e demais exigências em obras desse gênero.

O resultado atingido após os repetidos e demorados entendimentos entre a Dersa e as demais autoridades interessadas foi objeto de uma singela, porém significativa, comemoração: uma visita, a 10/8/1979, ao canteiro de obras junto ao Mar Pequeno, do lado de Praia Grande.

Da visita participaram o general Ênio dos Santos Pinheiro e seu chefe de gabinete, Dr. Carlos Guimarães Ferreira. E os convidados especiais: capitão-de-mar-e-guerra, Antonio Eduardo Cezar de Andrade; chefe da Capitania dos Portos, de Santos; prefeito Dorivaldo Loria Júnior, de Praia Grande; o presidente da Câmara Municipal e vereadores daquele município, e jornalistas da região.

A 13 de agosto, o capitão Cezar de Andrade dirigia ofício à Dersa, autorizando o "início da construção da ponte denominada Mar Pequeno, que liga a ilha de São Vicente, no Município de São Vicente, à parte continental do Município de Praia Grande".

Primeira estaca - A aprovação obtida para a execução das obras foi comunicada ao governador Paulo Maluf, que, em solenidade festiva, a 10 de setembro de 1979, assistiu à cravação da primeira estaca metálica ao lado da Praia Grande, iniciando os trabalhos de fundação da ponte do Mar Pequeno. Na oportunidade, o governador do Estado assegurou ao povo da Baixada que todos os esforços seriam empreendidos para realizar, não apenas uma, mas duas pontes, de modo a facilitar a vazão do tráfego, mesmo ante a perspectiva de crescimento nas décadas futuras.

Paralelamente aos trabalhos de fundação, a Dersa e a Secretaria dos Transportes buscavam recursos para a realização das duas pistas. Na seqüência dos contatos mantidos, o presidente da Dersa, por duas vezes (setembro e novembro de 1979) avistou-se com o ministro dos Transportes, engenheiro Eliseu Resende, quando se estabeleceu convênio sobre o aproveitamento das verbas devidas a São Paulo, captadas através do Progress. Estava previsto um repasse da ordem de 900 milhões de cruzeiros, já em 1980 (o convênio possibilitava ao DNER repassar, através do DER, a verba destinada à Dersa).

No decorrer de 1980, as obras avançaram em ritmo excelente do ponto-de-vista técnico. A essa progressão, todavia, não correspondia o repasse financeiro previsto no processo de transferência de recursos da área federal para a estadual.

A vertiginosa alta de custos de material e mão-de-obra em todo o País incidiu, como não poderia deixar de ser, também nas obras do Mar Pequeno. Os trabalhos prosseguiram, mas tornou-se necessário reduzir seu ritmo. Assim, ao invés de duas pontes (pista ascendente e descendente), prontas em setembro de 1981, decidiu-se intensificar os trabalhos na pista descendente, de modo a concluí-la em dezembro, enquanto a outra tinha seu término adiado.

Considerando as dificuldades para a liberação dos recursos procedentes do convênio firmado em Brasília, o governador do Estado de São Paulo autorizou a Dersa a empregar recursos próprios da ordem de 900 milhões de cruzeiros, o que possibilitou a confirmação dos prazos e a conclusão das obras na pista descendente.

Por ocasião de sua visita à Ponte do Mar Pequeno, a 14/7/1981, o governador Paulo Maluf oficializou a decisão de entregar a pista descendente em dezembro, no período que antecede à temporada de verão, a fim de aproveitar a obra para aliviar as tensões de tráfego existentes, e que se agravariam nas férias escolares, feriados prolongados e período carnavalesco.

A 10 de setembro, na presença do secretário dos Transportes, engenheiro José Maria Siqueira de Barros, e de prefeitos e demais autoridades da região, a Dersa concretava o último vão da pista descendente.

Os serviços prosseguiram com a pavimentação da pista, conclusão dos acessos, sinalização e trabalhos complementares.

O governador Paulo Maluf, com base em informações prestadas pela Dersa, estabeleceu também que a segunda ponte (ascendente) será entregue ao tráfego no primeiro semestre de 1982.

(*) Material para a imprensa preparado em novembro de 1981 pela empresa Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A. Parte do texto, que descrevia minuciosamente os passos da concorrência e obstáculos surgidos, foi substituída por um resumo.

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