Na Zona Noroeste, residências que ficam onde antigamente passavam rios, já aterrados, são cobradas. SPU pretende regularizar os que não estão cadastrados no órgão
Foto: Fernanda Luz, publicada com a matéria
Fim de taxa da marinha pode virar lei
Secretaria de Patrimônio da União discutirá com sociedade extinção do laudêmio, taxa de foro e de ocupação, envolvendo 44 mil imóveis
Lidiane Diniz
Da Redação
Pela primeira vez a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) admite que é preciso rever as chamadas taxas de marinha, cobradas
dos ocupantes de imóveis localizados em áreas pertencentes à União.
Esse é, inclusive, o objetivo de um processo de discussão que o órgão pretende iniciar para subsidiar uma proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso Nacional até o início do ano que vem.
A informação é da assessora especial para Legislação Patrimonial da SPU, Evangelina Pinho. Evangelina foi superintendente da SPU em São Paulo por 8 anos e deixou o cargo para cuidar da alteração da legislação patrimonial.
Ela explica que, na prática, o que se estuda é a extinção da cobrança de laudêmio e das taxas de ocupação ou de foro em terrenos pertencentes à Marinha, localizados em áreas urbanizadas.
Em Santos, seriam desonerados desses pagamentos os responsáveis pelos cerca de 44 mil imóveis cadastrados no escritório regional da SPU.
"A ideia é criar uma lei geral mais atual para o patrimônio da união. Não existiria, em princípio, uma razão para manter a classificação como terreno de marinha para locais que não precisam de um cuidado com a segurança nacional ou com a
preservação ambiental".
Evangelina ressalta que a proposta será produto de um conjunto de discussões com representantes da sociedade e com outros órgão da administração pública.
"O objetivo é revisar e atualizar o conceito de área de marinha, ouvindo órgãos federais, estaduais e municipais. Já começamos essas consultas e pesquisas em superintendências regionais da SPU no País inteiro".
Taxas - Hoje, quem mora em área de marinha precisa pagar todos os anos a chamada taxa de ocupação, que corresponde a 2% ou 5% do valor venal do terreno. Pagam 2% aqueles que adquiriram o imóvel antes de 1988. Os 5% são pagos por quem comprou
a unidade depois desse ano.
Há ainda os que pagam a taxa de foro (regime de ocupação menos precário), mas cujo percentual anual é de 0,6% do valor venal do terreno.
Já o laudêmio incide sobre o valor de venda do imóvel e corresponde a 5% do valor da transação.
O sub-coordenador da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados de Santos, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues, lembra que há mais de 60 anos existem tentativas de combater as taxas de marinha, seja por meio de ações na Justiça ou
por inúmeros projetos no Legislativo.
"Acho inusitada essa iniciativa do Governo, mas se há mesmo essa vontade, será positivo, principalmente para desonerar cidadãos da Baixada Santista que podem ser classificados como carentes".
O advogado, que no mês que vem lançará um livro intitulado Curso de Laudêmio - Taxa de Ocupação e Foro, refere-se a donos de imóveis na Zona Noroeste que são cobrados porque suas residências ficam situadas onde antigamente passavam rios já
aterrados, por exemplo.
Irregular |
48 mil imóveis
estão em situação irregular na Zona Noroeste |
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Regularização - De acordo com o responsável pelo escritório da SPU em Santos, Sérgio Martins, hoje existem cerca de 48 mil imóveis em áreas de marinha na Zona Noroeste em situação
irregular. Como não estão cadastrados, seus ocupantes não pagam as taxas de marinha. "Esses imóveis aparecem com nome dos antigos ocupantes, que detinham áreas enormes. Essas áreas foram sendo fracionadas e vendidas em lotes".
Martins acredita que para que os atuais moradores sejam beneficiados pela futura proposta da SPU, os terrenos têm de estar regularizados e em nome dos atuais moradores. "Estamos fazendo um levantamento para atuar nesse sentido. Vamos identificar as
áreas em situação irregular e enviar para a Prefeitura, que nos passará o cadastro de quem está lá hoje".
Os ocupantes serão notificados para apresentar os documentos aquisitivos e, com isso, os técnicos locais da SPU poderão fazer um registro imobiliário patrimonial (RIP). "A partir daí, essas pessoas terão condições de registrar seus imóveis e até
vendê-los por meio de financiamentos da Caixa".
Áreas da marinha (limitadas pela faixa azul)
Imagem: reprodução, publicada com a matéria
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Taxas cobradas |
Ocupação - Hoje, quem mora em
área de marinha precisa pagar todos os anos a chamada taxa de ocupação, que corresponde a 2% ou 5% do valor venal do terreno, Pagam 2% aqueles que adquiriram o imóvel antes de 1988. Os 5% são pagos por quem comprou a unidade depois desse ano
Foro - Há ainda os que pagam a
taxa de foro (regime de ocupação menos precário), mas cujo percentual anual é de 0,6% do valor venal do terreno
Laudêmio - O laudêmio incide
sobre o valor de venda de um imóvel e corresponde a 5% do valor da transação |
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