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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - DIREITO REAL
Terrenos de marinha, desde o Império (2)

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Terrenos de marinha (que alguns confundem com terrenos da Marinha), são áreas junto ao mar ou a cursos d'água, que desde o tempo do Império pertencem à federação, sendo agora controladas pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). Podem ser entregues a particulares, que entretanto ficam sujeitos a um tributo permanente, o laudêmio, embora existam contestações a essa cobrança. O tema foi tratado no jornal santista A Tribuna, em 15 de março de 2012, página A-4:


Tributo equivale a 2,5% do valor venal do imóvel. Na Baixada Santista, há 110 mil imóveis, que rendem R$ 190 milhões anuais ao Governo
Foto: Vanessa Rodrigues, publicada com a matéria

Mora em área de marinha? Os carnês chegam em abril

Em Santos, são 44 mil boletos com a Taxa de Ocupação Anual, a ser paga para a União

Lidiane Diniz
Da Redação

Quarenta e quatro mil proprietários de imóveis em Santos deverão pagar a Taxa de Ocupação Anual para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a partir de abril. Esse é o número de proprietários que residem em imóveis localizados em terrenos de marinha, segundo estimativa do órgão, responsável pela administração dos bens da União. Em toda a Baixada Santista, são 110 mil.

A taxa anual representa 2,5% do valor venal do imóvel. O tributo pode ser parcelado, desde que a taxa mensal não seja inferior a R$ 10,00.

Santos é a cidade onde mais há propriedades nessas áreas. Na sequência, estão São Vicente e Guarujá. Juntos, os municípios da região respondem por cerca da metade da arrecadação no Estado, de R$ 190 milhões por ano.

No País, o valor chega a R$ 1,5 bilhão, segundo estimativa do gerente regional da SPU, Sérgio Martins.

Apesar de os números chamarem a atenção, eles representam apenas 50% do total que poderia ser recolhido. A Zona Noroeste, em Santos, é a área com maior incidência de imóveis irregulares.

"É por isso que muitos proprietários da Zona Noroeste não conseguem financiamento oferecendo a casa como garantia. Também não podem vender o imóvel para interessados em financiá-lo. Sem a escritura, não é possível utilizar o bem nesses casos", relata.

Ele explica que, por ser área de mangue, essa região é tida como terreno de marinha. "Antigamente, o local era dividido em grandes lotes. Eles foram comercializados e, hoje, são ocupados por centenas de casas e proprietários distintos".

Laudêmio

5 por cento

 do valor da transação do imóvel em terreno de marinha: é a que corresponde a Taxa de Laudêmio, segundo a SPU

 

Individualmente – Sérgio Martins explica que a solução é individualizar a propriedade. Para isso, o morador deve obter os documentos de compra e venda do imóvel desde que foi construído.

Com os papéis em mãos, o atual proprietário deve solicitar à Prefeitura a atualização do cadastro – documento necessário para regularização em cartório e na SPU.

Na tentativa de agilizar esse processo, é negociada parceria com a Prefeitura para transferência do cadastro municipal ao órgão federal.

"Isso já foi feito na Vila São Jorge. Agora, pretendemos abranger toda a Zona Noroeste. Com isso, o número de imóveis em terrenos de marinha, em Santos, deverá dobrar", estima.

Somente em 2011, Martins afirma que o escritório regional do Governo Federal conseguiu regularizar 24 mil imóveis em situação semelhante.


Moradores deste prédio (centro) foram beneficiados; a União recorreu
Foto: arquivo, publicada com a matéria

Justiça isentou edifício de cobrança

Em 2006, moradores do Edifício Presidente Prudente, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 144, na Ponta da Praia, obtiveram sentença judicial para a isenção da Taxa de Laudêmio e de outros tributos. A decisão foi proferida na 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo.

A ordem abriu precedente para que donos de apartamentos na orla se enquadrem na mesma situação.

A ação foi proposta pelos advogados Nelson Fabiano Sobrinho e Sergio Antonio de Arruda Fabiano Netto, da Advocacia Fabiano. Contudo, o Governo Federal recorreu ao TRF da 3ª Região e espera o resultado da apelação.

A linha demarcatória que define o que são áreas de marinha é estabelecida pelo decreto-lei 9.760, de 1946.

Conforme o texto, são enquadrados nessa condição os imóveis (casas, prédios, terrenos) que estão a até 33 metros do preamar médio verificado no ano de 1831. O preamar é o encontro do mar com a areia.

O gerente regional da SPU, Sérgio Martins, explica, no entanto, que apenas uma emenda à Constituição poderia revogar o decreto. Ele ressalta que um projeto nesse sentido tramita na Câmara Federal.

Mais receita

"Pretendemos abranger toda a Zona Noroeste (na regularização de lotes). O número de imóveis em terrenos de marinha deverá dobrar em Santos"

Sérgio Martins, gerente regional da Secretaria do Patrimônio da União

Serviço

A instalação do escritório regional e a informatização do sistema têm facilitado o acesso a informações e serviços por parte dos proprietários de imóveis localizados em terreno de Marinha. Por meio do site www.spu.planejamento.gov.br, é possível calcular o valor da Taxa de Laudêmio, que deverá ser paga nas transações imobiliárias, consultar eventuais débitos com tributos do imóvel e checar se o bem a ser adquirido está em nome de quem o está negociando. Também se permite imprimir boletos para o pagamento de impostos. Sérgio Martins afirma que, com a informatização, é possível resolver praticamente 80% das necessidades na SPU.

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