Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
SEGUNDA PARTE - MEMORIAL E DECLARAÇÃO DAS
GRANDEZAS DA BAHIA
TÍTULO 9 — Das
árvores meãs com diferentes propriedades, dos cipós e folhas úteis
Capítulo
LXXVI
Que trata dos cipós e o para que servem.
Deu a natureza no Brasil, por entre os seus arvoredos, umas cordas muito rijas e muitas, que nascem aos pés das árvores e trepam por elas acima, a
que chamam cipós com que os índios atam a madeira das suas casas, e os brancos que não podem mais, com que escusam pregadura; e em outras partes
servem em lugar de cordas, e fazem deles cestos melhores que de vime, e serão da mesma grossura, mas têm comprimento de cinco e seis braças.
Nestes mesmos matos se criam outras cordas mais delgadas e primas, que os índios chamam timbós; que são mais rijos que os cipós acima, servem do
mesmo, aos quais fendem também em quatro partes, e ficam uns fios mui lindos como de rota da Índia em cadeiras, e com estes fios atam a palma das
casas quando as cobrem com ela, do que fazem também cestos finos; e far-se-á deles tudo o que se faz da rota da Índia.
Há outra casta, que os índios chamam timborana, que é da mesma feição dos timbós, mas não são tão rijos, do que se aproveitam os índios,
quando não acham os timbós.
Criam-se também nestes matos uns cipós muito grossos, a que os índios chamam cipó-imbé, cujo nascimento é também ao pé das árvores, por
onde trepam; e são rijos que tiram com eles as gangorras dos engenhos do mato e as madeiras grossas; pelas quais puxam cem e duzentos índios, sem
quebrarem, e se acertam de quebrar tornam-se logo a atar, e com eles varam as barcas em terra, e as deitam ao mar, e acham-nos tão grossos como são
necessários, com os quais se escusam calabrotes de linho. |