Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
SEGUNDA PARTE - MEMORIAL E DECLARAÇÃO DAS
GRANDEZAS DA BAHIA
TÍTULO 9 — Das
árvores meãs com diferentes propriedades, dos cipós e folhas úteis
Capítulo
LXX
Que trata das árvores que se dão ao longo do mar.
Ao longo do mar se criam umas árvores, a que os portugueses chamam espinheiros, e os índios tatajiba, que tem as folhas como romeira, e os
ramos cheios de espinhos; a madeira por fora é muito áspera, e por dentro amarela de cor fina; a qual se lavra muito bem, sem embargo em ser dura; e
é tão fixa que não há quem visse nunca um pau deste podre, de que se fazem muitas obras boas.
Pelo salgado há uma casta de mangues, o que os índios chamam sereíba, que se criam onde descobre a maré, os quais lançam muitos filhos ao
pé todos de uma grossura, delgados, direitos, de grossura que servem para encaibrar as casas de mato, e os mais grossos servem para as casas dos
engenhos, por serem muito compridos e rijos, e de grossura bastante.
Destes mangues se faz também lenha para os engenhos, aos quais caem algumas folhas, que se fazem amarelas, de que se mantêm os caranguejos, que
por entre elas se criam; e dão estas árvores umas espigas de um palmo, de feição das dos feijões, e têm dentro um fruto à maneira de favas, de que
tornam a nascer ao pé da mesma árvore, e por derredor dela.
Canapaúba é outra casta de mangues, cujas árvores são muito tortas e desordenadas, muito ásperas da casca, cujas pontas tornam para baixo
em ramos muito lisos, enquanto novos e direitos, e vêm assim crescendo para baixo, até que chega a maré; e como esta chega, a eles logo criam
ostras, com o peso das quais vêm obedecendo ao chão até que pega dele, e como pega logo lança ramos para cima, que vão crescendo muito desafeiçoados
e lançam mil filhos ao longo d'água, que têm tão juntos que se afogam uns aos outros. |