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CONTÊINER...
O contêiner (5)

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Este artigo foi apresentado em palestra de representante da empresa Carioca Containers Ltda. num seminário sobre conteinerização ocorrido em 1984, tendo sido extraído do livro O Transporte Marítimo Internacional, de J. Clayton Santos.

Vale citar que contêiner é a grafia portuguesa para a forma inglesa container, adotada nesse artigo:

Navio porta-conteineres da armadora Evergreen, operando por volta de 1985

O Container

ARRENDAMENTO - No início da época da conteinerização, todo container pertencia aos armadores. A primeira companhia de navegação a encomendar e adquirir esses cofres foi a empresa Sea Land, americana, sendo quase que imediatamente seguida por vários outros armadores.

Apesar dessa inovação ter mostrado vantagens na segurança e inviolabilidade da carga, rapidez nas operações, e economia no custo final dos transportes, nem todos os armadores acreditavam nesse novo sistema de unitização.

Para os armadores, acostumados a operar com navios convencionais, não apropriados para o transporte de containers, o investimento seria, sem dúvida, muito grande, pois teriam que adquirir os containers, e ainda adaptar ou encomendar navios para o transporte exclusivo desses equipamentos, se quisessem participar dessa inovação.

Em decorrência da indecisão de certos armadores em investir nessa área é que surgiram as empresas arrendadoras ou locadoras de containers. Essas empresas, conhecidas internacionalmente como leasings, possuem grandes quantidades de containers e os exploram comercialmente, mediante um sistema padronizado de aluguel.

Os aluguéis são consubstanciados através de um documento, chamado "Contrato de Arrendamento de Container" (Lease Agreement), onde o arrendador ou proprietário do container (lessor) concorda em ceder o equipamento para o arrendatário ou usuário (lessee), mediante um pagamento (hire), por um período determinado.

Quanto aos períodos de arrendamento, esses contratos podem ser estabelecidos nas seguintes modalidades:

Aluguel por dia (per diem) - feito geralmente entre a leasing e o usuário não armador.

Aluguel a curto prazo (short term lease) - normalmente inferior a 6 meses e feito entre as leasings e os usuários ou armadores.

Aluguel a longo prazo (long term lease) - feito quase sempre entre armadores e as leasings. Notem que nesse caso os armadores alugam vários containers para sublocarem aos seus clientes, importadores ou exportadores (sub-leasing).

Aluguel por viagem simples (one way lease) - feito na maioria das vezes, entre armadores e usuários. Nesse caso, o tempo de duração do aluguel não é pré-estabelecido, uma vez que este pode variar dependendo das escalas intermediárias do navio. Entretanto, existe um tempo máximo permissível, antes do embarque no navio, e depois do desembarque. Esse tempo tem sido estipulado pelas Conferências (N.E.: Conferências de Fretes, formadas por armadores dos diversos países participantes de um mesmo tráfego) em 5 dias úteis, excluindo, portanto, os domingos e feriados locais (algumas Conferências não consideram também o sábado).

Dessa forma, o usuário poderá retirar o container do pátio da leasing, no máximo cinco dias úteis antes do embarque no navio, e devolvê-lo, no destino, também no máximo cinco dias após a descarga. Caso o container não seja devolvido (redelivered) no prazo estipulado, o usuário se obriga a pagar uma taxa extra, por dia, como sobreestadia do container (demurrage). Algumas Conferências estipulam taxas diferentes após o 10º dia.

Aluguel por viagem redonda ida-e-volta (round trip lease) - esse sistema de contrato pode ocorrer pelo menos sob duas condições básicas:

1) o usuário, ou o armador arrendatário (lessee), tem carga de retorno;

2) a leasing não quer ter containers estocados no destino, então ela exige a reentrega no ponto de origem.

Além do aluguel e das eventuais despesas com sobreestadias dos containers, existem ainda as seguintes taxas que poderão ser estabelecidas pelas leasings, por ocasião da celebração do contrato:

Taxa de Manuseio (handling in/out) - cobrada pela leasing por movimentação, embarque ou desembarque do container no caminhão. Quando o usuário retira o container, esta taxa se chama handling out; quando ele reentrega, a mesma recebe o nome de handling in.

A entrega e a devolução do container são formalizadas através de um documento chamado Interchange Receipt. Esse documento serve para discriminar a inspeção feita no container e determinar as responsabilidades das partes, por qualquer avaria ou dano sofrido pelo container. Além disso, o Interchange tem como finalidade determinar o momento do início e final do tempo, para efeito de cobrança do aluguel.

Taxa de Congestionamento (drop off charge) - Quando a leasing tem suficiente quantidade de containers vazios no destino, ela cobra essa taxa, que tem por finalidade evitar o aumento anormal do seu estoque. Essa taxa é, portanto, um fator corretivo para cobrir as despesas das leasings com a redistribuição e manutenção de seus estoques de containers disponíveis, nos vários terminais que elas operam.

Quando o destino pretendido pelo usuário for de interesse para as leasings, o drop off pode constituir-se em um prêmio pago aos usuários, ou descontado no aluguel do equipamento.

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