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CONTÊINER...
O contêiner (6)

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Este artigo foi apresentado em palestra de representante da empresa Carioca Containers Ltda. num seminário sobre conteinerização ocorrido em 1984, tendo sido extraído do livro O Transporte Marítimo Internacional, de J. Clayton Santos.

Vale citar que contêiner é a grafia portuguesa para a forma inglesa container, adotada nesse artigo:

Navio full-container Cap Trafalgar, da armadora alemã Hamburg-Sud, navegando na Europa em fins da década de 1980, em foto de calendário daquela empresa marítima de Hamburgo

O Container

MERCADORIAS CONTEINERIZÁVEIS - O sistema modular de containers proposto pela ISO foi projetado com o intuito de atender ao transporte do maior número possível de mercadorias.

Assim, o container de 10 pés - com capacidade cúbica de 14 m³ e gravimétrica de 9 toneladas - é adequado para o transporte de mercadorias pesadas e pouco volumosas. Ex.: peças fundidas em metal, pó de ferro etc.

O container de 40 pés com 65 m³ e/ou 26 t aproximadas de capacidade, com média de 2,5 m³ por tonelada de carga, é adequado para o transporte de mercadorias volumosas. Ex.: calçados, móveis etc.

O container de 20 pés, por ter capacidade cúbica média de 27 m³ e gravimétrica de 18 t, tem um fator de estiva correspondente a 1,5 m³/t, sendo por isso o container ideal para uma grande variedade de mercadorias. Essas características fazem com que o 20' seja o container mais versátil para o transporte de carga geral.

Apesar de existir uma grande variedade de containers, isso não significa que todas as cargas sejam passíveis ou economicamente viáveis de ser transportadas em containers. Uma mercadoria, para ser conteinerizável, precisa atender, pelo menos, aos seguintes requisitos básicos:

1) Ser fisicamente possível de conteinerizar, ou, em outras palavras, ter dimensões ou pesos inferiores, ou no máximo iguais às capacidades dos containers.

2) Ter um frete ou valor que possa justificar ou suportar economicamente o aluguel do container. Normalmente, o aluguel do container não deve exceder a 10% do frete da mercadoria.

Considerando os requisitos acima, concluímos que os produtos primários e agrícolas não são conteinerizáveis, isto porque seus valores e fretes são tão baixos que não suportam o valor do aluguel do container. Além do aluguel do container, outro fator que evita a conteinerização de certas mercadorias é o frete mínimo imposto pelas Conferências.

Como sabemos, o frete da mercadoria quando embarcada em container é o mesmo que para o embarque convencional (não conteinerizada). Entretanto, os armadores, para compensar as despesas operacionais, embarque e desembarque, estipulam para as mercadorias embarcadas em containers um frete mínimo.

Para esse propósito, normalmente, as Conferências consideram as seguintes capacidades cúbicas dos containers:

20 pés - 31,20 m³
40 pés - 62,00 m³

No caso das outras unidades ISO, ou de containers não padronizados, são consideradas as dimensões reais internas para o cômputo do volume. Supondo-se que o frete mínimo total (já incluídas as sobretaxas) entre Santos e Nova York seja X, para o container de 20 pés, teremos os seguintes fretes mínimos por unidade de frete:

       X        = frete mínimo por metro cúbico
     31,20

       X        = frete mínimo por tonelada
      18

Algumas Conferências estipulam o frete mínimo em metros cúbicos. Exemplo: frete mínimo para o container de 20 pés, entre Santos e Rotterdam Y (31,20). Nesse caso, o frete mínimo por tonelada será:

 31,20 Y = 1,73 (Y) por tonelada
   18

Note-se que a capacidade em peso do 20' é considerada 18 t, ou seja, líquida, uma vez que a tara do container não paga frete.

O transporte em containers pode ser efetuado nas seguintes modalidades:

House to Pier (da casa do exportador até o pier do porto de destino) - Nesse caso, as despesas de enchimento do container (stuffing) serão por conta do exportador - que, normalmente, efetua esse serviço nas dependências de sua fábrica ou depósito. As despesas de desova, no destino, serão por conta do importador e os serviços efetuados pela Administração do Porto.

Pier to House (do pier do porto de embarque até a casa do importador) - As despesas e os serviços serão, nesse caso, providenciados de maneira inversa ao sistema anterior.

Pier to Pier (porto a porto) - Nesse caso, a mercadoria será transportada em container somente quando estiver no navio. Essa modalidade é a mais rara, em virtude das despesas portuárias, ova e desova, encarecerem o frete.

House to House (casa a casa) - Esse é o sistema ideal da conteinerização, pois o container com a carga segue desde a casa do exportador até a do importador, sem que ninguém toque na carga.

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