SEXTA PARTE (1926-1935)Capítulo LXXVI
Estiva e salário
Foi, porém, a estiva que mais preocupou a opinião nacional.
Como se sabe, vinha sendo ela livre, realizando-a a Companhia por incumbência das empresas de navegação, que assim tinham assegurado o seu serviço com maior responsabilidade e, ao mesmo tempo, menor despesa.
Tendo os estivadores, não pertencentes ao quadro da Companhia, exigido maior participação no serviço, realizou-se um acordo provisório entre o representante da Repartição Geral do Trabalho, recém-instituída, da União dos Estivadores, também logo
criada, do Centro de Navegação Transatlântica e da empresa (156 de dezembro de 1930).
Por esse acordo, a estiva continuava a ser livre, executando-a também a última e, caso não encontrasse ela estivadores, as companhias os contratariam onde bem entendessem; comprometendo-se a União dos Estivadores a não forçar ou perturbar o
serviço das Docas, como vinha acontecendo, a tal ponto que os estivadores destas se recusavam a trabalhar por coação dos da União. Aprovado pelo interventor federal em S. Paulo no dia seguinte, foi repudiado pelos estivadores chamados "não
doquistas", donde a recrudescência da agitação.
Na imprensa, um dos órgãos da Capital (O Povo, de 13 de dezembro de 1930) escreveu que a Companhia, "afastando do trabalho homens mais ou menos abonados, queria fazer o serviço da estiva que explorou durante algum tempo, com prejuízo de
centenas de trabalhadores, aos quais ela movia guerra"; outro (A Platéa, 10 de dezembro) punha em relevo que, trabalhando na União só 8 horas, recebia o estivador 12$000 por dia; e, trabalhado 12 nas Docas, tinha apenas 8$000.
No porto, um terceiro (Tribuna, 18 de dezembro) dizia tudo fazer-se dentro da ordem: "Ao que é certo, porém, os estivadores manifestam o seu descontentamento pelo estado atual de coisas e nesse sentido têm realizado reuniões com
autoridades e pessoas interessadas em dar uma solução ao caso, sem alterar a ordem".
Restabeleceu a Companhia, pelo seu presidente, a verdade nestes termos (Estado de S. Paulo, 18 de dezembro de 1930):
A diretoria da Companhia Docas de Santos, a fim de evitar que continuem a circular notícias falsas e tendenciosas sobre a atitude que
mantém e serviço que vem executando no porto de Santos, diz que:
1º - Até há poucos dias, todos os serviços da Companhia corriam na melhor ordem;
2º - Que nenhuma reclamação lhe foi endereçada pelo seu pessoal que trabalha no porto;
3º - Que pessoal estranho aos seus serviços tenta lançar a desordem, procurando indispor o pessoal de estiva da Companhia, a fim de que esse serviço deixe de ser feito por ela, como aliás o faz há trinta e sete anos, de acordo com o decreto n.
1.286, de 1893;
4º - Que o ordenado para oito horas de trabalho é de 10$000, em vez de 8$000 e doze horas, como afirmaram alguns jornais mal informados;
5º - Que devido ao decréscimo do movimento no porto de Santos haverá em qualquer hipótese excesso de homens para esse serviço;
6º - Que, estudada a situação que se procura criar no porto, o major Lobato Valle, por parte das autoridades superiores, estabeleceu o acordo que a Companhia e demais interessados assinaram em 15 do corrente:
7º - Que, levado esse acordo ao conhecimento do coronel João Alberto, foi por ele aprovado e dadas as ordens para o seu cumprimento;
8º - Que os estivadores não estão cumprindo o assinado, fazendo pressão sobre o pessoal da Companhia, postando-se em grande número junto aos navios, de modo a atemorizar aqueles que desejam trabalhar;
Adiante:
9º - Que a Companhia Docas de Santos está certa de que as autoridades que promoveram o acordo assinado darão as garantias necessárias à
execução do mesmo;
10º - Que não cabe à Companhia Docas de Santos nenhuma responsabilidade pelas ocorrências atuais e futuras, pois o trabalho em Santos se processava sem perturbação, com inteira liberdade, quando elementos estranhos vieram perturbá-los;
11º - Que a Companhia Doas de Santos, com o fim de dar trabalho a maior número de homens, iniciará obras novas, apesar da diminuição violenta de sua renda;
12º - Que, executando os serviços de estiva na porcentagem de 85% de acordo com o decreto n. 1.286, de 1893, não é justo eu a minoria queira impor esse serviço a determinado grupo de interessados;
13º - Que a preferência na estiva que obtém das companhias de navegação provém da garantia e eficiência na execução de seus serviços;
14º - Que a Companhia Docas de Santos, apesar do decréscimo de suas rendas, de cerca de vinte mil contos de réis, não baixou os salários que pagava aos seus operários e funcionários.
Já agora queriam os estivadores que todo o serviço ficasse a seu cargo, sem a menor participação da Companhia. Diante dos boatos alarmantes,
moveu-se a força policial para garantia do trabalho livre, o que motivou um telegrama ao secretário de Segurança, para que cessasse "aquele abuso" [17]. Ao interventor, enviou o
Centro uma representação pedindo fosse ouvido. Ali se lia (18 de dezembro de 1930):
À nossa revelia, foi tido por definitivo o acordo provisório, acrescido de outras cláusulas.
Ora, essa resolução, além de não estar criada na real situação do porto de Santos, que, com seu movimento atual, precisa no mínimo de 1.500 estivadores, é contrária aos interesses das corporação.
Para evitar o açambarcamento do serviço de estiva pela Companhia Docas, do qual ela aufere mais de 300 contos de lucros mensais, só uma determinação proibitiva, pois que os 300 contos para o dr. Guilherme Guinle não adiantam e para milhares de
trabalhadores fazem grande falta.
Citado pessoalmente, respondeu o presidente da Companhia, restabelecendo a verdade (Tribuna, Santos, 21 de dezembro de 1930):
Aí deparamos uma afirmativa que só a ignorância ou má fé poderia ter ditado e dará ao público ideia do modo pelo qual os estivadores
particulares argumentam em favor das suas pretensões.
Basta atender ao movimento total do porto de Santos (carga e descarga) e que foi, em números redondos, de 174.000 toneladas no mês de setembro, 187.000 no mês de outubro, 164.000 no mês de novembro e até 17 de dezembro de 100.000 toneladas, para
que realce a inverdade contida nesse ofício.
Aplicando a taxa de 2$000 por tonelada aos algarismos acima, teremos, respectivamente, o valor de 348 contos, 374 contos, 328 contos e 200 contos, para retribuição da estiva total dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Se
considerarmos que uma parte dessa tonelagem foi estivada pelos estivadores particulares, o que recebeu a Companhia Docas de Santos foi menos de 300 contos mensais.
Nessas condições, tendo ela pago aos seus homens o preço do trabalho de estiva, empregando uma média de 800homens, ver-se-á que o lucro líquido que ela auferiu foi praticamente nulo e, entretanto, os estivadores alegam que o lucro líquido foi de
300:000$000, como se nada tivesse pago a Companhia aos seus operários para fazer esse serviço.
Mais:
Alegam nesse ofício os estivadores que é necessário compelir a Companhia Docas a entregar os serviços de estiva a eles.
Por quê? Que vantagem advirá ao porto, à navegação e ao comércio, com essa medida?
Em primeiro lugar, a estiva é e sempre foi livre no porto de Santos e à Companhia assiste o direito de fazê-la, em virtude de seus contratos e decretos do Governo Federal, desde o ano de 1893.
Em segundo lugar, esse serviço assim regulamentado, fixa a taxa, o que não se dá com a estiva particular, e essa estabilização de preço é uma garantia para todos que são obrigados a usar desse serviço.
Sendo livre o serviço de estiva, são as Companhias de Navegação aquelas que melhor podem julgar das vantagens que podem oferecer a Companhia Docas e os estivadores particulares, da eficiência do serviço e do preço que lhes custa.
A preferência nos advém, forçosamente, desses motivos, e querer impor condições instáveis, mas onerosas, menos eficientes, é absurdo que não pode vingar.
O contrário seria criar a balbúrdia do Rio de Janeiro.
Criar no porto de Santos a balbúrdia e arbitrariedade do porto do Rio de Janeiro é trabalhar pelo prejuízo da coletividade, é
impatriótico.
Naquele porto a estiva custa, no mínimo, 6$000 por tonelada, ao passo que em Santos custa 2$000.
Lá isso se dá porque o estivador particular não tem controle, pode altear os preços à vontade. Em Santos o serviço é fiscalizado pela autoridade e o preço é fixo.
Se a Companhia Docas de Santos executa, com todas essas vantagens para o público, esse serviço, porque transformá-lo em um serviço oneroso, em detrimento de todo o consumidor paulista?
O que pretende a Companhia Docas de Santos é trabalhar no regime da ordem, eficiência e barateamento, que são condições necessárias a uma empresa de serviços públicos.
Nesta quadra difícil para o país, não será com a balbúrdia e o encarecimento de serviços que poderemos lutar no terreno econômico contra a crise mundial.
A Companhia Docas de Santos dará na estiva, como nos demais serviços, trabalho a tantos homens quantos sejam necessários ao movimento do porto, e não serão os estivadores particulares que poderão criar o que não existe dentro das normas de ordem,
eficiência e barateamento, que interessam, não a uma classe, mas a toda a coletividade.
Perderia a Companhia a estiva com prejuízo para o serviço e com a elevação de seu custo; seria uma das consequências imediatas da sindicalização operária,
recém-instituída. Tendo dois terços dela em 1930, sua parte seria nula em 1935.
A este respeito escreveu-se:
A Lei de Sindicalização tem sido prejudicial à economia nacional.
Para demonstrá-lo, basta citar o que ocorreu no porto de Santos.
Entre os serviços portuários que executa a Companhia concessionária do porto, estava o de estiva das embarcações, serviço facultativo que, por esse motivo, tanto podia ser feito pela Companhia Docas de Santos, como pelas companhias de navegação,
que tinham a liberdade de realizá-lo, diretamente, com pessoal próprio, ou de o contratar com terceiros, mediante preço que livremente ajustavam, de acordo com a sua recíproca conveniência.
Quando, porém, confiado à Companhia Docas de Santos, esse serviço de estiva, como todos os demais serviços portuários, estava subordinado a taxas fixas, aprovadas pelo Governo, taxas de cuja aplicação a mesma Companhia auferia a necessária
retribuição pelo trabalho que executava com seu pessoal e aparelhagem e cujo produto constituía parcela da renda bruta, apurada todos os anos pelo Governo Federal para os efeitos contratuais.
Pela organização de seus serviços e pela aparelhagem custosa de que dispõe, a Companhia Docas de Santos podia reduzir o custo da estiva, além de dar a esta notável eficiência. Ela conseguiu, assim, oferecer à navegação serviço rápido e seguro,
por preço que jamais poderia convir a qualquer entidade estranha.
Ainda:
Nestas condições, a Companhia Docas de Santos, no porto de cujos serviços é concessionária, criara atrativos de alto valor, oferecendo
nos serviços de estiva a rapidez, a segurança e a modicidade de preços, importantes fatores do baixo frete e da facilidade de praça, vantagens que beneficiavam a economia paulista.
Com o advento da Sindicalização, os estivadores, estranhos à administração daquele porto, impediram, pela força, que os da referida administração continuassem a executar o serviço de estiva.
O resultado foi ficar o porto de Santos com um serviço antieconômico, pois as taxas de estiva foram elevadas de mais de 150%, e ficou sem utilização o aparelhamento mecânico para a descarga do carvão, que o Sindicato dos
Estivadores não quer que seja usado [18].
Por último, a quinta parede pouco durou, restringindo-se aos serviços extraordinários durante a noite e aos domingos e feriados (24 de maio a 5 de junho de
1933). Motivou-a a União Beneficente dos Operários da Companhia, solicitando, em nome de seus 3.800 membros, um aumento de 40% (3 de janeiro de 1933), pedido reduzido depois para 25% (17 de maio de 1933):
O aumento que os trabalhadores dessa digna Companhia vêm solicitar a v. excia. firma-se no seguinte: a deficiência do serviço; a
carestia da vida em Santos, onde muito caros são os aluguéis, mesmo os de casebres acanhados e insalubres, e caríssimos são os gêneros de primeira necessidade; os atuais salários baixos e insuficientes para o sustento dos operários e de suas
famílias, embora com grande economia.
Respondeu a empresa não lhe ser possível fazer esse aumento em globo, mas não se negou a examinar os casos particulares que se apresentassem, como já havia
feito anteriormente, aumentando o salário de alguns trabalhadores, como vigias, empregados na queima do café na Alamoa etc. Foi-lhe então marcado pela União prazo de 48 horas, depois prorrogado, para decisão.
Suspensos os trabalhos extraordinários, a atitude foi de calma, aconselhada aliás pela referida União [19], retomando-se logo depois os trabalhos porque sendo a parede questão a resolver-se pelo Ministério do Trabalho, e não mais dependendo só das duas partes em divergência, constituiu-se uma comissão especial para decidir.
Compôs-se essa comissão dos engenheiros civis Francisco T. da Silva Telles, gerente da Sociedade Construtora Brasileira Limitada; Emilio Amarante P. de Azevedo, da Comissão Fiscal do Porto de Santos; e Raphael Cavalheiro, contador; o primeiro
residente em S. Paulo e os dois últimos em Santos.
Assinou-se o laudo a 17 de agosto de 1934, depois de copiosa correspondência e de várias investigações a respeito. Esse laudo estudou as queixas apresentadas nos seus vários aspectos, para o que colheu informações da S. Paulo Railway, da
Repartição de Saneamento de Santos, da Prefeitura local, da Associação dos Varejistas e da City of Santos Improvements Co.
Examinadas essas informações, bem como as folhas de pagamento e outros documentos, ouvidos individual e coletivamente os operários, chegou a comissão à conclusão de que cumpria fazer de um modo geral e, no caso da empresa do cais, uma política de
verdadeira assistência – morada, salário mínimo mensal, amparo da família – de que já havia um belo princípio, escreveu o laudo,no Ambulatório Gaffrée-Guinle, na contribuição de 120 contos anuais para a Associação Beneficente dos Empregados da
Companhia, no auxílio prestado durante a revolução de 1932 e no pecúlio de 3 contos de réis recém-criado; mas que cumpria ir adiante. Dizia o parecer:
Estamos convictos de que, com um pouco de perseverança e boa vontade, conseguirá em breve a Companhia Docas de Santos organizar
assistência e proteção ao seu operariado, na forma impecável por que mantém a sua administração técnica e comercial, e terá formado um grande núcleo de operários permanentes e amigos da casa, mercê do conforto moral que acarreta a tranquilidade
sobre a sua situação econômica e social.
Não desconhecemos as dificuldades que tal política oferece, a começar pela desconfiança e má vontade do próprio operário, mas baseados na experiência estrangeira (Krupp, Dupont, Ford, Chemin de Fer du Nord) ou nacional (Companhia Paulista de
Estradas de Ferro) e na do próprio primeiro signatário do presente relatório, não pomos dúvida em afirmar que os resultados serão da maior vantagem para ambas as partes.
Concretamente recomendou-se:
a) Construir anualmente certo número de casas, que seriam alugadas a preços muito módicos e, talvez mesmo, emprestadas gratuitamente,
como prêmio, aos mais dignos;
b) Organizar diretamente a assistência geral ao operariado, ou, talvez, o que nos parece ainda mais eficaz ante a psicologia operária,
fazê-lo por intermédio da Associação Beneficente.
Quanto às razões invocadas para aumento dos salários, não lhes achou razão a Comissão, pois a situação do operário da empresa, em geral, era superior aos de
outras companhias locais ouvidas. O que havia nas queixas e não sea soubera exprimir, era a insuficiente remuneração de certos trabalhos (polícia, marítimos, carga e descarga, armazenagens e oficinas), para os quais a comissão sugeriu vários
acréscimos: fardamento, para os primeiros; refeição a bordo, para os segundos; 1$000 a mais na diária, para os terceiros; reajustamento de 10 a 15% nos penúltimos; e finalmente, 5 a 10% a mais, nos últimos. O sentimento de desamparo no espírito
operário assim se descreveu:
Embora seja a grande maioria do operariado brasileiro absolutamente imprevidente e descuidado quanto à adoção de medidas que lhe possam
trazer certa garantia para os dias de chômage, de doença ou velhice, é inegável que a sensação do desamparo em que se encontrará o operário e a sua família, no caso de lhe faltar serviço ou de ficar ele doente ou incapaz, traz a cada um
permanente desconforto moral, para o qual procura paliativo reclamando aumento de salários.
É esta, estamos convencidos e a nossa argumentação o vem demonstrando, a causa mater do atual dissídio entre a Companhia Docas de Santos e seus operários. Não o terá percebido, talvez, a direção da União Beneficente, que clama pela
majoração geral de 25%, majoração que em pouco tempo seria absorvida pela alta consequente dos aluguéis, por um momentâneo aumento de conforto material, e que não obstará, em suma, a que o operariado permaneça na mesma precária situação de
desamparo.
Quanto à carestia da vida, opinou o laudo:
Segundo a informação da Prefeitura de Santos, os aluguéis de casas, de valor locativo até 150$000 mensais, baixaram de 1929 para 1933,
de cerca de 10% em média.
Segundo informação da Associação do Comércio Varejista de Santos, o custo dos artigos de primeira necessidade baixou sensivelmente, de 1928 até 1933. Se tomarmos como 100 o custo médio dos artigos referidos na tabela anexa, em 1929, esse mesmo
custo médio passa a ser 103 em 1928 e 87,5 em 1933.
Não é, portanto, no encarecimento geral da vida que reside a causa do mal estar que originou a reclamação da União Beneficente.
No quadro ao lado, que organizamos de acordo com os documentos que nos foram entregues, pusemos em colunas e em gráfico os salários diários e mensais pagos por empresas e repartições diversas.
Examinado-se tal quadro, nota-se que as diárias, na base de 8 horas, dos operários da Companhia Docas de Santos, são, em geral, equivalentes às da City e muito maiores que as da Prefeitura e da Repartição de Saneamento, e somente inferiores às da
S. Paulo Railway Co.
Pois as condições da empresa eram superiores às de outras:
Se, porém, examinarmos os pagamentos mensais, vemos que os ordenados obtidos pelos operários da Companhia Docas de Santos – conforme
demonstraram as médias realizadas durante todo o ano de 1933, médias que estão ainda melhorando no ano presente – acusam progressão mais acentuada do que os dos demais operários e isto por efeito de aplicação das tabelas especiais e
extraordinárias estabelecidas por essa Companhia para várias ordens de trabalhos suplementares.
O gráfico ao lado mostra que o operário da Companhia Docas de Santos ganhou por mês, durante todo o ano de 1933, de 5 a 62% mais do que
os trabalhadores de profissão equivalente na City of Santos Improvements Co. Ltd., na Prefeitura ou na Repartição de Saneamento, e só os trabalhadores comuns e os de carga e descarga da S. Paulo Railway Co. Lhes ultrapassam o salário mensal de 11
a 14%.
Estes resultados explicam porque, apesar das alegações da União Beneficente, é tão fácil à Companhia Docas de Santos arrolar operários.
Ainda:
Não queremos com isto dizer que são ótimos os ordenados pagos. Muito pelo contrário, estamos convencidos de que os ordenados pagos aos
trabalhadores em Santos – e no Brasil todo – ordenados que, salvo condições especiais, dão apenas e mal para pagar casa e comida, deveriam ser elevados de forma a permitir um standard de vida mais suave ao operário.
Não é medida, porém, que se possa aplicar taxativa e exclusivamente à Companhia Docas de Santos.
Ganhando mensalmente mais do que os demais operários de Santos, não se pode compreender que o mal estar, de que se origina sua atual reclamação, provenha unicamente da exiguidade de seus salários. Com efeito, se assim fosse, às suas exigências se
teriam juntado, com mais forte razão, as dos demais operários de Santos.
Por último, a deficiência de serviço:
A deficiência de serviço a cargo da Companhia Docas de Santos é um dos motivos alegados pela União Beneficente para a redução do ganho
dos seus associados, operários dessa Companhia.
De fato, assiste-lhe razão no que alega..
Da deficiência do serviço resulta que o ganho médio do operário/mês foi menor em 1933 do que em 1929.
Entretanto, a criteriosa medida tomada pela direção da Companhia Docas de Santos de ir gradativamente reduzindo o número dos seus operários, como mostram claramente os gráficos anexos, por nós organizados, fez com que pudessem ser pagos aos ditos
operários, em 1933 – e também nos anos anteriores, salvo uma ou outra exceção – ordenados maiores que os demais pagos em Santos.
E esta situação ainda vem melhorando neste ano.
Imagem: reprodução parcial da página 595
[17] "General Miguel Costa, Secretaria da Segurança. S. Paulo.
Estivadores de Santos protestam perante v. ex., general da revolução, contra a exibição de força policial realizada hoje Docas. Pelo Centro dos Estivadores, Accacio Augusto Ramos".
[18] Congresso de Engenharia e Legislação Ferroviária (Associação de Engenheiros de Campinas). Theses sobre leis sociaes pelo engenheiro José Cesario
Monteiro Lins, representante da Associação das Companhias de Estradas de Ferro do Brasil. Rio de Janeiro. Tip. do Jornal do Commercio, Rodrigues & C., 1935.
[19] "Assim sendo, o Sindicato, que continua a envidar todos os meios ao seu alcance para que o operariado seja beneficiado no que deseja, vem com grande
empenho pedir aos seus associados que se mantenham em atitude pacífica, recolhendo-se a seus lares e deixando de perambular pelas ruas ou frequentar casas de bebidas, logo que se inicie aquele protesto, para que o pedido se processe com a
simpatia do comércio e da população". Na Tribuna (Santos), 24 de maio de 1933.