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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

3.2.5 - Município de Mongaguá

3.2.5.1 - História

Habitada pelos índios tupi-guaranis durante o séc. XVI, o nome de Mongaguá foi dado por eles em referência às margens do rio em que habitavam. Na língua indígena Mongaguá significa lama pegajosa. Descendentes destas tribos ainda habitam a região, ocupando aldeias situadas na área rural do município.

O atual município de Mongaguá pertenceu a São Vicente até meados do séc. XVII quando passou ao domínio da Donataria de Itanhaém. Em dezembro de 1948 foi criado o Distrito de Mongaguá, colaborando com o desenvolvimento do setor comercial da cidade.

O movimento pela emancipação iniciou-se logo após a criação do Distrito, e no início de dezembro de 1959 foi realizado o plebiscito, alcançando uma esmagadora votação a favor da autonomia. No dia 31 de dezembro de 1959 foi assinada a Lei elevando Mongaguá à categoria de cidade.

Mongaguá não conta com registros sobre a sua evolução histórica e urbana, havendo uma carência muito grande de informações.

3.2.5.2 - Caracterização

Mongaguá é o menor município da RMBS, com uma área de 135 km². Dista 88 km da capital, São Paulo, e pode ser acessada pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega. Faz limites com São Vicente ao Norte, Praia Grande ao Sul, Itanhaém a Oeste, sendo banhada pelo Oceano Atlântico ao Sul. Sua posição geográfica dentro da RMBS pode ser observada na figura 3.15 inserida a seguir.


Figura 3.15: Localização de Mongaguá na RMBS
Fonte: CETESB, 2003b.

O Censo 2000 (IBGE, 2003) registrou uma população de 35.098 habitantes, sendo que, deste total, 156 pessoas habitavam a área rural. A estimativa para o ano de 2003 é de 39.292 habitantes (SEADE, 2003), considerando-se uma taxa geométrica de crescimento anual de 4,03%. A cidade recebe turistas durante todo o ano, com uma população flutuante de aproximadamente 80.000 pessoas nas temporadas de verão.

Mongaguá caracteriza-se por ter aproximadamente 13 quilômetros de praias contínuas. A orla é dividida teoricamente em cinco trechos, de acordo com o bairro que a extensão marítima atinge. Compreende trechos do Parque Estadual da Serra do Mar, mas não possui em seu território nenhuma área de mangue.

Mongaguá têm em seu território quatro rios. O maior e o mais importante de todos é o Rio Mongaguá, mas existem além desse, os rios: Bichoró, Mineiro e Aguapehú.
A economia do Município é voltada para o turismo e cultivo de hortifrutigranjeiros, destacando-se a bananicultura, a qual ocupa uma área de 375 hectares no setor rural.

Turisticamente destacam-se os Parques Ecológicos, Poço das Antas e Tribuna, além da plataforma de pesca. Esta avança 400 metros dentro mar, formando um "T" com 200 metros de braço, com estrutura de concreto armado, sendo considerada a segunda maior da América Latina.

Na figura 3.16 pode-se observar trecho da orla marítima da cidade. As construções a beira mar ainda são basicamente residenciais, com baixa altura.


Figura 3.16: Vista aérea de Mongaguá
Fonte: Prefeitura Municipal de Mongaguá, 2003.

Em relação ao saneamento básico, o mais deficitário é o que se refere ao esgotamento sanitário. A tabela 3.7 fornece os dados referentes à questão, mostrando a evolução no período de 1994 a 2001. Apesar da melhora no que se refere ao atendimento da população, ressalta-se a inexistência de tratamento para o esgoto coletado.

Tabela 3.7
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – Mongaguá
 
Dez/1994
Dez/2001
Índice de atendimento coleta de esgotos
0
18%
Índice de tratamento dos esgotos coletados
0
100%
Número de ligações de esgoto
0
2.809
Número de sistemas de tratamento de esgoto
------
------
Fonte: SABESP, 2003.

O nível de atendimento para o abastecimento de água atingia 93,92% da população no ano de 2000, e a coleta de resíduos sólidos, a 94, 90% dos domicílios (SEADE, 2003).

3.2.5.3 - Quadro e Política Ambiental

Mongaguá possui uma Secretaria Municipal específica para o Meio-Ambiente, porém, dotada de uma pequena estrutura física e funcional.

A ocupação de área com vegetação de Mata Atlântica é considerada como o maior problema ambiental do município. 

Na administração vigente, 2001 a 2004, não foi implantado nenhum projeto de recuperação ambiental, e também não existem programas ambientais em projeto.
A educação ambiental é realizada pelos professores das escolas municipais, sendo de responsabilidade da Secretaria de Educação.

Quanto aos resíduos sólidos, o descarte é realizado em uma área da Vila Seabra, estando em processo de regularização junto à CETESB. Utiliza veículos próprios para a coleta e transporte dos resíduos, não se utilizando empresas terceirizadas.
O município não conta com política específica para a área ambiental, e ainda não foi instituído um Conselho de Meio-Ambiente.

O Plano Diretor Integrado de Mongaguá foi instituído em 01 de dezembro de 1997, através da Lei nº 1773, não havendo dentro da estrutura municipal, um grupo instituído para acompanhar o desenvolvimento e alterações do mesmo. Prevê-se que serão feitas revisões, com o intuito de acrescer os instrumentos estabelecidos peloo Estatuto da Cidade.

Neste aspecto em particular, observa-se que a Lei Orgânica aprovada em dezembro de 2001, já incorporava alguns dos parâmetros adotados no Estatuto quando delibera no art. 115 que "Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana", e no art. 116 que "o exercício do direito de propriedade atenderá a sua função social".

O Meio-Ambiente é o assunto da Seção I do Capítulo II, o qual trata da ordem econômica: além de proibir a instalação de usinas nucleares ou de qualquer outro tipo de indústria que possa destruir ou afetar o meio-ambiente, especifica que qualquer lei ordinária municipal deverá se orientar pelos princípios básicos da proteção ambiental e do combate à poluição.

A Lei Orgânica também estipula, através do art. 120, de que o Município deverá participar das entidades de organização regional, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado e harmônico da região.

O PD vigente compõe-se de 15 artigos distribuídos em três capítulos. O § II do artigo 2º trata da valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural e ambiental do Município, através das seguintes diretrizes:

a - proteção e preservação das praias, rios, córregos e nascentes;

b - proteção e preservação de áreas de vegetação natural;

c - criação de parques para proteger e valorizar áreas com potencial paisagístico e turístico, implantando equipamentos de esportes e lazer;

d - criação de mecanismo de controle da poluição do solo, das águas, do ar e sonora;

e - criação de mecanismos para incentivar o desenvolvimento da consciência ecológica da população, principalmente a infantil;

f - adequação urbanística do entorno dos bens ambientais, culturais e históricos através de limitações na lei de uso e ocupação do solo;

g - criação de órgão técnico municipal de defesa do patrimônio ambiental, histórico e cultural da cidade;

h - criação de mecanismos de incentivo aos proprietários que preservarem os bens ambientais, históricos e culturais do município.

Como pode se observar trata-se simplesmente de uma lista de intenções, sem referências a metas e metodologias de implantação.

Sobre a questão de integração regional, a administração respondeu ao questionário posicionando a participação total do município nas ações do CONDESB.

Mongaguá não espera que ocorram impactos de nenhuma natureza em seu território com a ampliação da Rodovia dos Imigrantes, além dos que já ocorrem.
O Município não conta com uma Agenda 21 Local, e a ausência da resposta sobre a intenção de se promover o início do processo, leva à conclusão que este assunto não consta na pauta de trabalho da atual gestão.

Todas as respostas ao questionário aferido, foram lacônicas. Visto Mongaguá ser o município que menos possui informações documentadas, até mesmo na imprensa escrita local, o levantamento de dados resultou de pequena monta, prejudicando à formatação de um quadro característico do mesmo.

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