CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
3.2.5 -
Município de Mongaguá
3.2.5.1
- História
Habitada
pelos índios tupi-guaranis durante o séc. XVI, o nome de
Mongaguá foi dado por eles em referência às margens
do rio em que habitavam. Na língua indígena Mongaguá
significa
lama pegajosa. Descendentes destas tribos ainda habitam
a região, ocupando aldeias situadas na área rural do município.
O atual município
de Mongaguá pertenceu a São Vicente até meados do
séc. XVII quando passou ao domínio da Donataria de Itanhaém.
Em dezembro de 1948 foi criado o Distrito de Mongaguá, colaborando
com o desenvolvimento do setor comercial da cidade.
O movimento
pela emancipação iniciou-se logo após a criação
do Distrito, e no início de dezembro de 1959 foi realizado o plebiscito,
alcançando uma esmagadora votação a favor da autonomia.
No dia 31 de dezembro de 1959 foi assinada a Lei elevando Mongaguá
à categoria de cidade.
Mongaguá
não conta com registros sobre a sua evolução histórica
e urbana, havendo uma carência muito grande de informações.
3.2.5.2
- Caracterização
Mongaguá
é o menor município da RMBS, com uma área de 135 km².
Dista 88 km da capital, São Paulo, e pode ser acessada pela Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega. Faz limites com São Vicente ao Norte,
Praia Grande ao Sul, Itanhaém a Oeste, sendo banhada pelo Oceano
Atlântico ao Sul. Sua posição geográfica dentro
da RMBS pode ser observada na figura 3.15 inserida
a seguir.
Figura
3.15: Localização de Mongaguá na RMBS Fonte: CETESB,
2003b.
O Censo 2000
(IBGE, 2003) registrou uma população de 35.098 habitantes,
sendo que, deste total, 156 pessoas habitavam a área rural. A estimativa
para o ano de 2003 é de 39.292 habitantes (SEADE, 2003), considerando-se
uma taxa geométrica de crescimento anual de 4,03%. A cidade recebe
turistas durante todo o ano, com uma população flutuante
de aproximadamente 80.000 pessoas nas temporadas de verão.
Mongaguá
caracteriza-se por ter aproximadamente 13 quilômetros de praias contínuas.
A orla é dividida teoricamente em cinco trechos, de acordo com o
bairro que a extensão marítima atinge. Compreende trechos
do Parque Estadual da Serra do Mar, mas não possui em seu território
nenhuma área de mangue.
Mongaguá
têm em seu território quatro rios. O maior e o mais importante
de todos é o Rio Mongaguá, mas existem além desse,
os rios: Bichoró, Mineiro e Aguapehú. A economia
do Município é voltada para o turismo e cultivo de hortifrutigranjeiros,
destacando-se a bananicultura, a qual ocupa uma área de 375 hectares
no setor rural.
Turisticamente
destacam-se os Parques Ecológicos, Poço das Antas e Tribuna,
além da plataforma de pesca. Esta avança 400 metros dentro
mar, formando um "T" com 200 metros de braço, com estrutura de concreto
armado, sendo considerada a segunda maior da América Latina.
Na figura
3.16 pode-se observar trecho da orla marítima da cidade. As
construções a beira mar ainda são basicamente residenciais,
com baixa altura.
Figura
3.16: Vista aérea de Mongaguá Fonte: Prefeitura
Municipal de Mongaguá, 2003.
Em relação
ao saneamento básico, o mais deficitário é o que se
refere ao esgotamento sanitário. A tabela
3.7 fornece os dados referentes à questão, mostrando
a evolução no período de 1994 a 2001. Apesar da melhora
no que se refere ao atendimento da população, ressalta-se
a inexistência de tratamento para o esgoto coletado.
Tabela
3.7
SERVIÇOS
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – Mongaguá
|
|
Dez/1994
|
Dez/2001
|
Índice
de atendimento coleta de esgotos |
0
|
18%
|
Índice
de tratamento dos esgotos coletados |
0
|
100%
|
Número
de ligações de esgoto |
0
|
2.809
|
Número
de sistemas de tratamento de esgoto |
------
|
------
|
Fonte:
SABESP, 2003.
|
O nível
de atendimento para o abastecimento de água atingia 93,92% da população
no ano de 2000, e a coleta de resíduos sólidos, a 94, 90%
dos domicílios (SEADE, 2003).
3.2.5.3
- Quadro e Política Ambiental
Mongaguá
possui uma Secretaria Municipal específica para o Meio-Ambiente,
porém, dotada de uma pequena estrutura física e funcional.
A ocupação
de área com vegetação de Mata Atlântica é
considerada como o maior problema ambiental do município.
Na administração
vigente, 2001 a 2004, não foi implantado nenhum projeto de recuperação
ambiental, e também não existem programas ambientais em projeto. A educação
ambiental é realizada pelos professores das escolas municipais,
sendo de responsabilidade da Secretaria de Educação.
Quanto aos
resíduos sólidos, o descarte é realizado em uma área
da Vila Seabra, estando em processo de regularização junto
à CETESB. Utiliza veículos próprios para a coleta
e transporte dos resíduos, não se utilizando empresas terceirizadas. O município
não conta com política específica para a área
ambiental, e ainda não foi instituído um Conselho de Meio-Ambiente.
O Plano Diretor
Integrado de Mongaguá foi instituído em 01 de dezembro de
1997, através da Lei nº 1773, não havendo dentro da
estrutura municipal, um grupo instituído para acompanhar o desenvolvimento
e alterações do mesmo. Prevê-se que serão feitas
revisões, com o intuito de acrescer os instrumentos estabelecidos
peloo Estatuto da Cidade.
Neste aspecto
em particular, observa-se que a Lei Orgânica aprovada em dezembro
de 2001, já incorporava alguns dos parâmetros adotados no
Estatuto quando delibera no art. 115 que "Plano Diretor de Desenvolvimento
e Expansão Urbana é o instrumento básico da política
de desenvolvimento e de expansão urbana", e no art. 116 que "o exercício
do direito de propriedade atenderá a sua função social".
O Meio-Ambiente
é o assunto da Seção I do Capítulo II, o qual
trata da ordem econômica: além de proibir a instalação
de usinas nucleares ou de qualquer outro tipo de indústria que possa
destruir ou afetar o meio-ambiente, especifica que qualquer lei ordinária
municipal deverá se orientar pelos princípios básicos
da proteção ambiental e do combate à poluição.
A Lei Orgânica
também estipula, através do art. 120, de que o Município
deverá participar das entidades de organização regional,
com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado e harmônico
da região.
O PD vigente
compõe-se de 15 artigos distribuídos em três capítulos.
O § II do artigo 2º trata da valorização e preservação
do patrimônio histórico-cultural e ambiental do Município,
através das seguintes diretrizes:
a - proteção
e preservação das praias, rios, córregos e nascentes;
b - proteção
e preservação de áreas de vegetação
natural;
c - criação
de parques para proteger e valorizar áreas com potencial paisagístico
e turístico, implantando equipamentos de esportes e lazer;
d - criação
de mecanismo de controle da poluição do solo, das águas,
do ar e sonora;
e - criação
de mecanismos para incentivar o desenvolvimento da consciência ecológica
da população, principalmente a infantil;
f - adequação
urbanística do entorno dos bens ambientais, culturais e históricos
através de limitações na lei de uso e ocupação
do solo;
g - criação
de órgão técnico municipal de defesa do patrimônio
ambiental, histórico e cultural da cidade;
h - criação
de mecanismos de incentivo aos proprietários que preservarem os
bens ambientais, históricos e culturais do município.
Como pode se
observar trata-se simplesmente de uma lista de intenções,
sem referências a metas e metodologias de implantação.
Sobre a questão
de integração regional, a administração respondeu
ao questionário posicionando a participação total
do município nas ações do CONDESB.
Mongaguá
não espera que ocorram impactos de nenhuma natureza em seu território
com a ampliação da Rodovia dos Imigrantes, além dos
que já ocorrem. O Município
não conta com uma Agenda 21 Local, e a ausência da
resposta sobre a intenção de se promover o início
do processo, leva à conclusão que este assunto não
consta na pauta de trabalho da atual gestão.
Todas as respostas
ao questionário aferido, foram lacônicas. Visto Mongaguá
ser o município que menos possui informações documentadas,
até mesmo na imprensa escrita local, o levantamento de dados resultou
de pequena monta, prejudicando à formatação de um
quadro característico do mesmo. |