CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
3.2.3 -
Município de Guarujá
3.2.3.1
- História
No
ano de 1543 Martim Afonso de Souza doou a Ilha de Santo Amaro a seu irmão
Pero Lopez de Souza, mas esta continuou subordinada à Capitania
de São Vicente. Em 1540 foi construída a Fortaleza da Barra
Grande com o objetivo de defender a Vila de Santos de ataques piratas,
e anos depois a Capela de Santo Amaro, localizada logo atrás da
Fortaleza. A edificação da Capela trouxe consigo os jesuítas
para a catequese dos indígenas que habitavam a ilha.
Até
meados do século XIX a Ilha de Santo Amaro era ocupada pelos indígenas
e alguns colonos, havendo vários sítios onde eram escondidos
negros contrabandeados da África. Praticava-se a agricultura e a
extração vegetal, constando que ainda no séc. XVI
foi instalada uma indústria colonial de óleo de baleia ao
extremo norte da ilha. No ano de
1832 o povoado foi elevado à categoria de Vila, ocasião em
que a ilha já era habitada por grande número de imigrantes,
especialmente os portugueses.
Em 1893 foi
fundada a Vila Balneária na Praia das Pitangueiras. Era um empreendimento
privado destinado a atender à elite paulistana, e além da
construção de 46 chalés, igreja e um hotel, incluiu
a construção de uma estrada de ferro ligando o núcleo
turístico à estação de barcas localizada junto
ao Rio do Meio, no Estuário, e que foi posteriormente transferida
para o sítio de Itapema.
A Vila Balneária
impulsionou o desenvolvimento de Guarujá e estabeleceu os pontos
de irradiação da ocupação urbana. O ponto de
transbordo no Itapema deu origem a um núcleo inicialmente destinado
aos clubes náuticos e estaleiros, ganhando mais tarde características
de bairro residencial devido à fixação no local dos
trabalhadores portuários.
Guarujá
foi elevada à condição de Prefeitura Sanitária
em 1926, o que não lhe dava autonomia política, aumentando
o controle da Prefeitura de Santos sobre o povoado. Em 1931 foi integrado
ao Município de Santos e somente em junho de 1934 foi assinado o
decreto que proporcionou a emancipação administrativa.
Até
o ano de 1947, foi administrada por prefeitos nomeados, quando em setembro
deste ano, através da Lei Orgânica dos Municípios,
passou a Município. A Vila de Itapema passou a Distrito no ano de
1953, recebendo o nome de Vicente de Carvalho. Guarujá perdeu sua
autonomia política em 1969, só a reconquistando em 1972.
3.2.3.2
- Caracterização
O município
de Guarujá localiza-se na Ilha de Santo Amaro. Possuindo uma extensão
territorial de 139 km², e distante da capital paulista 82 km, a ilha
está separada do continente pelo Canal de Bertioga, e da Ilha de
São Vicente pelo Estuário de Santos. Limita-se ao norte com
a área continental de Santos e com o município de Bertioga,
a sul e a leste com o Oceano Atlântico e a oeste com a área
insular de Santos.
O acesso ao
município pode ser realizado através de quatro ligações:
1) Rodovia Cônego Domenico Rangoni, que liga Guarujá a Cubatão,
2) sistema de barcas entre o bairro de Itapema e o centro de Santos, 3)
sistema de balsas ligando Guarujá ao bairro Ponta de Praia, em Santos,
4) sistema de balsas que liga o extremo leste da ilha a Bertioga. A figura
3.11 mostra a localização de Guarujá dentro da
RMBS.
Figura
3.11: Localização de Guarujá na RMBS Fonte: CETESB,
2003b.
Possui um total
de dezessete praias distribuídas em 15 km de extensão, sendo
que quatro delas não são dotadas de acesso, estando classificadas
como rústicas. A Praia da Enseada é a mais extensa delas,
e possui 7 km.
A figura
3.12 mostra a Praia de Pitangueiras, praticamente na área central
da cidade, podendo-se observar a linha de prédios altos dominantes
e o centro de compras, o principal desta região, construído
na faixa de areia.
Figura
3.12: Praia de Pitangueiras – Guarujá Fonte: Prefeitura
Municipal do Guarujá, 2003.
O relevo da
ilha é constituído basicamente de regiões acidentadas,
apresentando um total de 21 morros. As áreas urbanas desenvolveram-se
nas regiões planas, sendo muito delas mangues aterrados. Conforme
já discorrido no item referente à
história deste município, a ocupação urbana
iniciou-se pela orla marítima, região que sofreu nas últimas
décadas uma grande expansão imobiliária destinada
à classe de renda alta. As instalações do cais das
barcas de ligação ao Porto de Santos e da estação
ferroviária proporcionaram o desenvolvimento do Bairro de Itapema,
que originou o Distrito de Vicente de Carvalho.
Ao longo do
Estuário de Santos estão localizadas as indústrias
pesqueiras, químicas, estaleiros de construção naval
e reparos, assim como as instalações portuárias do
Ministério dos Transportes. Ao longo das avenidas que interligam
o centro de Guarujá ao sistema de Barcas e balsas desenvolveram-se
loteamentos residenciais, e à leste da Rodovia Cônego Domenico
Rangoni, antiga Piaçaguera, surgiram os loteamentos destinados à
população de baixa renda.
Segundo o Censo
2000 (IBGE, 2003), a população fixa da Ilha de Santo Amaro
era de 264.812 habitantes, sendo que somente 79 habitavam a área
rural, apresentando, portanto, uma taxa de urbanização de
99,6%. De acordo com as projeções da SEADE (2003), para o
ano de 2003 calculava-se uma população de 283.071 habitantes,
baseado em uma taxa geométrica de crescimento anual da população
de 2,32%. A população flutuante nas temporadas de férias
chega a 700.000 pessoas, mais que o dobro da população habitual.
No ano de 2000,
o abastecimento de água atendia a 92,86% da população
e o esgoto sanitário 72,07%. A coleta de lixo atingia 98,46% das
edificações, ou 71.009 domicílios. O município
de Guarujá é abastecido de água pelo sistema do Rio
Jurubatuba e Jurubatuba-Mirim, mananciais de serra, localizados na reserva
florestal da Serra do Mar.
A cidade conta
com seis reservatórios, totalizando uma capacidade de armazenagem
de 21 milhões e 500 mil litros. Até o ano de 2003 apresentava
problemas de pressão na rede distribuidora, prejudicando os moradores
de áreas localizadas nas periferias do sistema e em locais elevados,
aproximadamente 60 mil habitantes, com a falta de água (CUNHA, 2003).
O sistema de
esgoto possui um emissário submarino para o lançamento do
esgoto coletado na orla marítima e que passa por uma ETE localizada
no bairro da Enseada. Porém, o Distrito de Vicente de Carvalho não
oferece nenhum tipo de tratamento ao esgoto coletado, sendo este lançado
diretamente no estuário santista (AGEM, 2003).
Município
economicamente voltado para o turismo, Guarujá apresenta em relação
à lavoura permanente apenas uma área de 24 hectares destinado
ao cultivo da banana. Devido à sua vocação turística,
uma grande parcela da população dedica-se ao setor de serviços.
A parcela da população que trabalha na área portuária
de Santos e no Parque Industrial de Cubatão concentra-se no Distrito
de Vicente de Carvalho.
Oficialmente
a cidade possui cinqüenta e seis áreas cadastradas de ocupação
irregular, totalizando 28.610 imóveis e localizando-se em encostas
de morros e áreas de mangue. Parte destes núcleos já
conta com rede coletora de esgoto, de água, energia elétrica,
iluminação pública, transporte coletivo e pavimentação.
A administração municipal do período 2001 a 2004 criou
o "Programa Municipal de Urbanização e Regularização
Fundiária com Participação Comunitária Meu
Chão" [1],
visando obter a regularização destes núcleos (RATTON,
2003).
Este programa
integra o "Programa Habitar-Brasil" do governo federal. A emissão
de títulos de posse está baseada no Estatuto da Cidade,
sendo que na primeira fase serão regularizadas as posses de terrenos
públicos e em uma segunda fase os localizados em áreas particulares,
por intermédio do usucapião (ÁREAS Públicas...,
2002).
Será
instalado em Guarujá o Aeroporto Civil Metropolitano na Base Aérea
de Santos. A idéia deste empreendimento surgiu em agosto de 2002,
e a partir da movimentação do Prefeito de Guarujá
os demais prefeitos da RMBS aderiram à questão. Aprovado
pela Aeronáutica, o convênio foi assinado em outubro de 2003:
o governo estadual fornecerá apoio técnico, e os recursos
financeiros serão oriundos da União e da iniciativa privada.
No início
de 2004 encontrava-se em elaboração o EIA-RIMA, com a perspectiva
de início das obras de adaptação da atual Base Aérea
para o final do mesmo ano e início das atividades civis em 2005.
O aeródromo, assim denominado por o empreendimento ser compartilhado
por civis e militares, será operado para vôos de passageiros
e de cargas (AEROPORTO..., 2003).
3.2.3.3
- Quadro e Política Ambiental
Guarujá
passou a contar com um departamento específico para o Meio-Ambiente
a partir de 1997, quando foi criado o Departamento de Meio-Ambiente e Cidadania,
dentro da estrutura da Secretaria de Obras e Meio-Ambiente.
De acordo com
este departamento, os maiores problemas ambientais detectados atualmente
no município são:
as
ocupações irregulares em áreas de manguezal e morros;
a
falta de legislação municipal pertinente; e,
a
necessidade de fornecer mais conhecimento à comunidade local sobre
os cuidados básicos com a natureza.
Na época
de criação deste Departamento Municipal foi detectado um
grande número de ligações de esgoto clandestino, o
que prejudicava a qualidade da balneabilidade das praias, minimizado pela
implantação da Operação Caça Esgoto,
não sendo mais considerado como um dos principais problemas, apesar
de ainda ocorrer.
Os programas
e projetos em andamento contemplam a educação ambiental,
coleta seletiva, desenvolvimento do setor pesqueiro, resgate da cidadania,
e projetos específicos dentro do "Programa Habitar–Brasil/BID".
A educação ambiental é realizada nas escolas, centros
comunitários municipais, associações de bairro e demais
organizações civis, através de palestras, cursos,
oficinas, cartazes e panfletos.
O "Programa
Municipal de Coleta Seletiva" encontra-se em fase de implantação,
onde uma das ações é a formação de cooperativa
de catadores. O programa referente ao setor pesqueiro é desenvolvido
com ONGs da cidade (não foram especificados os nomes das mesmas),
envolvendo a área da maricultura. Os programas ambientais em fase
de projeto tratam da arborização urbana, parques e trilhas
ecológicas, e, uso racional da água.
Guarujá
possui um Aterro Sanitário localizado no Bairro de Morrinhos. Além
do sistema de drenagem para recolhimento do chorume, com posterior encaminhamento
para lagoas de aeração, possui encanamentos para o escape
dos gases formados pela fermentação dos resíduos orgânicos,
e um incinerador para lixo séptico ou hospitalar.
Segundo as
respostas fornecidas pelo Departamento de Meio-Ambiente, encontra-se em
fase de aprovação, a ampliação do próprio
Aterro, considerada como segunda fase. Porém, além deste
Aterro, no ano de 2002, outra área começou a ser utilizada
para descarte de resíduos. Localizado no final da Av. Atlântica,
Enseada, encontra-se ao lado de uma área invadida e ocupa aproximadamente
12.000 m².
Motivo de várias
denúncias na imprensa escrita local, o Lixão de Santa
Isabel, de acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Meio-Ambiente,
está sendo utilizado provisoriamente para receber material inerte
como resíduos vegetais, resultante da capinação das
vias, e também, areia e lama provenientes do desassoreamento dos
canais. Alega-se que o Aterro Sanitário oficial está em vias
de saturação, e por isso este material não pode ser
depositado na área sob pena de reduzir a vida útil do aterro
(RATTON, 2003).
Porém,
o lixão irregular recebe também resíduos domiciliares
e de construção, conforme constatado no local por repórteres
da imprensa local. Vistoria realizada pelo Departamento de Proteção
aos Recursos Naturais (DEPRN) detectou a existência de um curso d’água
no entorno desta área, estando passível de contaminação
(ALTERNATIVA para..., 2004).
O Conselho
Municipal de Meio-Ambiente ainda não está atuante, apesar
de ter sido criado pela Lei Municipal nº 02306, de 23 de julho de
1993.
Tramita na
Câmara Municipal de Guarujá um projeto de lei para a instituição
do Código de Meio-Ambiente. Este projeto, PL 243/2002, foi
apresentado em junho de 2002, já tendo recebido propostas de emendas;
além do andamento normal das discussões internas da Câmara,
está também em análise pela Associação
de Engenheiros e Arquitetos do Guarujá.
A Lei Complementar
nº 016/92, de 26 de junho de 1992, dispõe sobre a instituição
do Plano Diretor do Município, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo e dá outras providências. Foi aprovada pela Câmara
Municipal de Guarujá após a rejeição dos vereadores
ao veto total aposto ao Autógrafo de Lei Complementar nº 001/92,
transformando-a na Lei em questão. Não consta registro de
que tenha sido sancionada pelo Prefeito em exercício na época.
No ano de 1998
o poder executivo municipal apresentou o Projeto de Lei 0003/98 em 7 de
abril, o qual dispunha sobre a instituição de um novo PD.
Porém, este projeto foi retirado sem ter sido apreciado e colocado
em votação. O mesmo não aconteceu com outro Projeto
de Lei proposto também pelo executivo, o qual deu lugar à
Lei Complementar que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação
do Solo.
Esta Lei encontra-se
disponibilizada ao público na página oficial da Prefeitura
na Internet, enquanto que não há nenhuma referência
ao Plano Diretor instituído em 1992. Segundo a Diretoria do Meio-Ambiente
o processo de elaboração da Lei nº 043/98 contou com
a participação da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Guarujá, o que favoreceu para que este diploma legal
fosse com uma proposta de preservação e recuperação
ambiental, sem afetar o desenvolvimento econômico.
Visto o Projeto
de Lei referente ao novo PD não ter sido submetido à aprovação
do legislativo, pressupõe-se que continua válida a Lei nº
016/92, pelo menos no que tange à Conceituação Geral
(Título I) e aos elementos do Plano Diretor (Título 2), excluindo-se
os artigos dedicados ao uso e ocupação do solo.
Observa-se
que o artigo 8º determina que o PD em questão seja revisto
a cada cinco anos, o que não ocorreu passados onze anos. De qualquer
maneira, o PD deverá sofre revisão para a inserção
dos novos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade. O Capítulo
II do Plano vigente, que trata dos objetivos, contém alguns incisos
relevantes para a questão urbana ambiental conforme pode ser verificado
na transcrição a seguir:
III – quanto
à expansão urbana da aglomeração:
a) conter a
expansão e o crescimento descontínuo do tecido urbano, visando
reduzir os vazios urbanos dentro da mancha urbana;
b) conter o
crescimento periférico da aglomeração, sobretudo de
áreas cujas características topográficas, geológicas
e ecológicas resultem não resultem passíveis de urbanização;
[...]
V – quanto
aos recursos físicos, ambientais e ecológicos:
a) evitar o
uso e a ocupação indiscriminada, para fins urbanos, das áreas
caracterizadas pelos recursos naturais e paisagísticos;
b) coibir o
uso e a ocupação, para fins urbanos, das áreas caracterizadas
pela concentração de recursos ambientais e ecológicos;
c) estabelecer
os meios que garantam a preservação dos patrimônios
ambiental, ecológico, natural e paisagístico do Município;
d) criar normas,
padrões e mecanismos que coíbam o desmatamento de serras,
fundos de vale, das nascentes dos rios, o aterro de mangues, a erosão
e o desaterro das encostas dos morros;
e) proteger
e preservar os recursos hídricos e melhorar o sistema de drenagem
urbana.
No Capítulo
III, que trata das Políticas Setoriais de Desenvolvimento Urbano,
encontram-se inseridas políticas específicas para o Uso do
Solo (art. 15), Urbanização de Áreas (art. 16), Habitação
Popular de Interesse Social (art. 17), Saneamento Básico (art. 19)
e, Ecologia e Patrimônio Ambiental, Natural e Cultural (art. 22),
além de outras. Dentre as diretrizes discriminadas para as citadas
políticas, destacam-se às referentes à Política
de Urbanização de Áreas:
I – elaborar
planos, projetos e programas para implementação do reordenamento
físico de áreas ocupadas de forma inadequada;
II – elaborar,
desenvolver e propor, ao Executivo, programas de ação conjunta
e integrada entre o Poder Público Municipal e outras instituições
de caráter público ou privado, que viabilizem a implementação
dos planos e projetos urbanísticos propostos;
III – desenvolver
estudos e propor, ao Executivo, meios que permitam a utilização
de instrumentos fiscais e tributários para estimular a ocupação
de lotes e áreas vazias providas de infra-estrutura, assim como
para restringir a ocupação ou adensamento de lotes, áreas
ou glebas impróprios a tais finalidades.
Em relação
à segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, a administração
só considera os impactos positivos, como o maior afluxo de turistas,
principal fonte de renda do município, propiciando uma maior geração
de empregos e o crescimento econômico.
Guarujá
não possui uma Agenda 21 Local, mas a administração
municipal coloca que se espera implantá-la no ano de 2004, a partir
de metodologias de aplicação discutidas com a população.
NOTA:
[1]
Programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos. |