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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

3.2 - Os Nove Municípios e suas Especificidades

Esta seção aborda cada um dos municípios em separado. Para cada um deles é apresentado um breve histórico, seguido de suas características principais, precedendo à explanação dos dados obtidos juntos às administrações municipais e na imprensa escrita local. 

Este terceiro item, denominado Quadro e Política Ambiental, necessitou da complementação de dados obtidos junto às publicações locais por vários motivos:

1) dos nove municípios, oito retornaram à solicitação de resposta ao questionário norteador, e um se omitiu;

2) nem todos os questionários tiveram todas as respostas preenchidas;

3) muitas das respostas emitidas eram vagas e incompletas, não fornecendo dados claros.

Além disso, avaliou-se que a inserção de mais dados contribuiria para uma melhor visualização do quadro ambiental e da análise posterior.

3.2.1 - Município de Bertioga

3.2.1.1 - História

Originalmente o território ora denominado Bertioga era habitado pelas tribos indígenas tupis e chamado de Buriquioca, que significava morada dos macacos grandes. Martim Afonso de Souza aportou no local em 1531 e fundou o vilarejo, considerado como ponto estratégico para a defesa da população contra os ataques indígenas. Em 1547 foi construída a primeira fortificação com o intuito de proteger os moradores da ameaça representada pelos tamoios. Destruído pelos silvícolas, o forte foi reconstruído em 1557 tendo recebido o nome de Fortaleza de São Tiago, e posteriormente, em 1765, de Forte de São João. 

No séc. XVI desenvolveram-se as atividades de pesca e de produção de óleo de baleia para iluminação pública, com o declínio das mesmas no século seguinte. No início do séc. XX Bertioga consistia-se de um pequeno núcleo de pescadores, e, somente na década de 40 foi dado início à sua função de centro balneário, ainda de modo restrito devido às dificuldades de acesso da época.

A melhoria dos acessos viários da década de 1950, com a construção da ligação rodoviária com Guarujá, proporcionou um maior fluxo de turistas e o desenvolvimento local. A partir de 1950 também se iniciou a construção da ligação com São Sebastião, que mais tarde passou à jurisdição federal recebendo o nome de Rio-Santos. No final dos anos 70 deu-se início à ligação Mogi-Bertioga, inaugurada em 1982. 

Até o ano de 1943 Bertioga era apenas um povoado, sem nenhuma estrutura político-administrativa. A partir de 30 de novembro de 1944 Bertioga passou a distrito do município de Santos, e somente em 1946 a Prefeitura de Santos elevou Bertioga à categoria de subprefeitura. Obteve sua emancipação como Estância Balneária em dezembro de 1991, através do Decreto Estadual Lei nº 7.664, após a realização de um plebiscito no mês de maio do mesmo ano.

3.2.1.2 - Caracterização

Bertioga possui uma extensão territorial de 482 km², sendo que 85% desta área está legalmente instituída como Área de Preservação Ambiental. Encontra-se incorporada ao Parque Estadual da Serra Mar uma área de 222,16 km², portanto, aproximadamente 46% da área total.

Conta com sete praias, Enseada, Vista Linda, Indaiá, São Lourenço, Itaguaré, Guaratuba e Boracéia, que se estendem por 36 km e estão separadas por três morros. Localiza-se na linha periférica da RMBS, ao longo do Oceano Atlântico e do Canal de Bertioga. A figura 3.7 permite visualizar a localização de Bertioga em relação ao conjunto dos nove municípios.



Figura 3.7: Localização de Bertioga na RMBS
Fonte: CETESB, 2003b.

Bertioga faz divisa com os municípios de Santos, Mogi das Cruzes, Biritiba-Mirim, Salesópolis e São Sebastião, com acesso pelas rodovias Rio-Santos, Mogi-Bertioga ou através de ferry-boat que liga este município ao Guarujá.

A figura 3.8 proporciona uma visão do Canal de Bertioga, podendo ser observada a tipologia das construções, com características residenciais unifamiliares, padrão na cidade.



Figura 3.8: Vista aérea Canal de Bertioga
Fonte: PMB, 2003.

De acordo com os dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), Bertioga contava com uma população de 32.016 habitantes no ano de 2001, e apresentava uma taxa de urbanização de 97,13%.

Segundo o último Censo 2000 (IBGE, 2003) o município possuía 30.903 habitantes, com uma população rural de 864 habitantes, enquanto no Censo de 1991 a população era de 11.460 pessoas, das quais somente 157 ocupavam as áreas rurais demonstrando um expressivo crescimento populacional neste setor na última década. Nas temporadas de verão o município abriga uma população flutuante de mais de 200 mil habitantes.

A população se concentra na faixa entre a praia e a Rodovia Rio Santos, que corta o município em toda a sua extensão. Apesar de não ser oficialmente dividida em bairros, são assim consideradas, num total de sessenta e duas glebas, loteamentos ou conjuntos de quarteirões.

É uma cidade que encontra no turismo sua principal atividade, com expressivo aumento durante as temporadas de verão. Além das atividades diretamente ligadas ao turismo como comércio e hotelaria, as construções de novos condomínios proporcionam o emprego de mão de obra local não só durante a fase de construção, mas também nos empregos que surgem posteriormente como os serviços de segurança, caseiro e domésticos.

O sistema de abastecimento de água e saneamento no município é de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo (SABESP). A água captada em manancial de Serra é tratada através de uma Estação de Tratamento de Água antes da distribuição. São atendidas 16700 residenciais e 817 edificações não residenciais, ou seja, 98% das edificações urbanas. O sistema de coleta e tratamento do esgoto atende a 2.240 residências e 184 domicílios nas categorias não residenciais, correspondendo a 28% do total. 

Não se encontram computados nestes dados os sistemas autônomos existentes em condomínios particulares como a Riviera de São Lourenço, Morada da Praia, Costa do Sol, Guaratuba II e a Colônia de Férias do SESC (LICHTI, 2002). Em relação à coleta de resíduos sólidos, dados divulgados pela SEADE (2003) no ano de 2000 mostram que o município atendia a 97,5% dos domicílios em geral.

Destaca-se em Bertioga um empreendimento imobiliário que caracteriza uma nova cidade inserida na primeira: a Riviera de São Lourenço. Implantada em área de 9 milhões de m² a partir de 1979, possui atualmente cerca de 50% de sua área ocupada entre moradias e serviços.

Em 1997 foi adotada a coleta seletiva no empreendimento. Os materiais são recolhidos separadamente do restante do lixo e levados para uma Central de Triagem, onde são selecionados e organizados para comercialização. Também é desenvolvido um programa de separação de resíduos considerados perigosos como pilhas e baterias usadas, de maneira a evitar a contaminação causada pelos produtos químicos e minerais.

Todo resto de poda, capina ou corte de grama da Riviera é aproveitado para formação de composteiras. O composto orgânico é aproveitado como adubo na recuperação de áreas verdes e manutenção de jardins da própria Riviera.

Conta com uma Estação de Tratamento de Água (ETA), e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sendo que este sistema é operado pela Sociedade dos Amigos da Riviera, não acarretando em encargos ao poder público. A água é captada na cabeceira do rio Itapanhaú, conduzida e armazenada em caixas d’água instaladas dentro da área da Riviera, para posterior bombeamento para a ETA, onde recebe tratamento para eliminação de microorganismos e de partículas em suspensão. 

3.2.1.3 - Quadro e Política Ambiental 

A Prefeitura de Bertioga conta com uma Secretaria de Meio-Ambiente dentro de sua estrutura administrativa.

Os principais problemas ambientais diagnosticados pela administração municipal são:

a demora da instalação de rede de esgoto pela concessionária SABESP; 

o alto número de ligações clandestinas de esgotos; 

a deficiências no sistema de tratamento do esgoto coletado; e, 

a dispersão de esgoto em valas de drenagem.

Além destes problemas, todos relacionados à questão do esgotamento sanitário, a equipe da Secretaria do Meio-Ambiente considera também problemático a demora na aprovação de projeto de instalação para um Aterro Sanitário, o qual se encontra na Secretaria Estadual de Meio-Ambiente há três anos, agravado pelo fato de haver prazo estipulado pela CETESB para a desativação da atual área de despejo dos resíduos sólidos. Atualmente. os detritos são levados para um Lixão Municipal controlado, cujas atividades são terceirizadas.

Segundo as informações da Secretaria, em relação a programas e projetos ambientais municipais existe atualmente um programa de orientação da recuperação de áreas degradadas. Porém, apesar de estar em andamento, não está oficializado e não existem relatórios referentes às ações implementadas.

Em fase de projeto, constam o Viveiro Municipal e a implantação de um Setor de Recondução de Plantas Nativas. Em parceria com os comerciantes do município, e oficializado por lei, é desenvolvido o Programa Adote uma Praça, além da parceria com a Secretaria Estadual de Meio-Ambiente no Programa Operação Praia Limpa.

Quanto à educação ambiental, existia um programa destinado a estudantes do Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série, sobre os ecossistemas litorâneos, que foi paralisado a partir desta gestão política, isto é, a partir do ano de 2001. Prevê-se, para breve (tempo não estipulado), a implantação de um programa de trilhas educativas.

O Conselho Comunitário de Defesa do Meio-Ambiente (COMDEMA) foi criado no ano de 1998 e encontra-se atuante, na função de entidade consultora para os problemas ambientais da cidade. Na questão dos resíduos sólidos, cabe aos membros do COMDEMA tratar das questões relativas aos acordos firmados com a empresa responsável pelo Lixão, que não os vêem cumprindo conforme estipulado.

São eles: uma melhor destinação para o chorume proveniente dos detritos depositados, e a implantação de coleta seletiva, com posterior transporte para Itaquaquecetuba afim de que os materiais entrem no processo de reciclagem.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado de Bertioga (PDDS Bertioga) foi aprovado em novembro de 1998, através da Lei nº 315. Composto de diretrizes direcionadas ao setor social, administrativo, físico-territorial e econômico, dedica a Seção IV ao Meio-Ambiente. Transcrevem-se a seguir os artigos de número 26 a 33, os quais compõe a referida seção, observando-se que predominam restrições de ações e utilizações, e também a ausências de diretrizes e metas.

Artigo 26 – Consideram-se as seguintes áreas como de preservação permanente: I – Parque Estadual da Serra do Mar; II – Várzeas dos corpos d'água, consoante legislação federal pertinente; III – Áreas de manguezais; IV – Morros objeto de legislação específica de proteção do CONDEPHAT; V – Praias.

Artigo 27 – Em hipótese alguma poderão ser lançados dejetos aos corpos d'água, bem como sua retificação, alteração ou modificação de curso;

Artigo 28 – É proibida a retirada de qualquer tipo de vegetação componente da mata ciliar dos cursos perenes de água, bem como sua retificação, alteração ou modificação de curso.

Artigo 29 – É vedada a retirada de minerais dos leitos do sistema hídrico de Bertioga, sem expressa autorização das autoridades públicas federais e municipais competentes e sem prévia autorização dos órgãos ambientais.

Artigo 30 – Nos manguezais, mediante prévia autorização, poderá ser possível a viabilização de exploração de Parques Temáticos, dentro dos necessários cuidados em relação à proteção ambiental e ao ecossistema local.

Artigo 31 – Nas hipóteses de recomposição da vegetação objeto de degradação, somente será autorizada a utilização de espécimes da flora da Mata Atlântica, sendo vedada a utilização de outras, exóticas ou não autóctones da região.

Artigo 32 – É vedada a retirada de areia das praias, excetuando-se casos devidamente aferidos de assoreamento de valas de drenagem ou de foz de cursos de água perenes, mediante prévia autorização dos órgãos competentes e da Prefeitura Municipal.

Artigo 33 - A retirada de vegetação fica condicionada à previa autorização da PMB, ouvidos, se for o caso, os órgãos estaduais competentes.

A promulgação do PDDS foi seguida da aprovação da Lei nº 316, em 26 de outubro de 1998, instituindo o Código de Obras e Edificações, e da Lei nº 317, em 27 de outubro de 1998, sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo. No início de 2004 encontrava-se em fase de estudos de alteração, com a finalidade de inserção dos instrumentos estipulados pelo Estatuto da Cidade.

Cabe ressaltar que, anteriormente à aprovação do PDDS Bertioga, já existia o Código Ambiental de Bertioga, promulgado três meses antes, através da Lei nº 294, com o objetivo de estipular a política municipal de meio-ambiente.

Este código estabelece como instrumentos a serem utilizados, o planejamento e gestão ambiental, a instituição de normas, padrões, critérios e parâmetros de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais e sociais, o licenciamento ambiental, o controle, monitoramento e auditoria ambientais de atividades, processos e obras que causem ou possam causar impactos ambientais, sociais e de vizinhança, a educação ambiental, mecanismos de estímulos e incentivos que promovam a recuperação, a preservação e melhoria do meio-ambiente, um sistema municipal de informações ambientais, a criação de um Fundo Especial de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento (FUNESPA), o zoneamento ambiental, ações de fiscalização, e, aplicação de sanções aos infratores.

Comparando-se o instituído no Código Ambiental, formado por dezenove capítulos e 117 artigos, com os programas e projetos ambientais oficiais, e também com o restante da legislação vigente, observa-se a ineficácia do mesmo, pois, passados mais de quatro anos de sua promulgação, o município ainda não conta com um zoneamento ambiental, e muito menos com um planejamento ambiental, objeto de pergunta específica do questionário proposto.

Quando indagados sobre a política municipal em relação às cidades sustentáveis, obteve-se a resposta de que a política adotada para a administração atual foi a de concretizar os projetos de moradia para população de baixa renda, com a implantação de dois condomínios, e com um programa de concessão de títulos territoriais urbanos para esta mesma camada da população, além de integrarem o "Projeto BID/Programa Habitacional".

Sobre os impactos esperados a partir da abertura da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, Bertioga considera que houve e haverá ainda mais um aumento do movimento turístico, com crescimento da construção civil, aumento da demanda de recursos hídricos e serviços de coleta de resíduos sólidos, assim como um aumento da criminalidade. O acesso rodoviário ao município já está recebendo ampliações em vários trechos da SP-55 (Rodovia Dr. Manoel Hyppólito Rego) por conta do aumento do tráfego esperado.

Finalizando a apresentação da pesquisa específica com este município, considera-se importante ressaltar duas questões:

Bertioga não possui uma Agenda 21 Local, e, segundo a Secretaria de Meio-Ambiente não há perspectivas de início para este processo.

Quando indagados sobre o nível de integração com os demais municípios da RMBS em relação à degradação e recuperação ambiental, reportam-se à existência do CONDESB e da AGEM, observando que são instituições recentes e sem volume de ações.

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