CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
3.2 - Os
Nove Municípios e suas Especificidades
Esta
seção aborda cada um dos municípios em separado. Para
cada um deles é apresentado um breve histórico, seguido de
suas características principais, precedendo à explanação
dos dados obtidos juntos às administrações municipais
e na imprensa escrita local.
Este terceiro
item, denominado Quadro e Política Ambiental, necessitou
da complementação de dados obtidos junto às publicações
locais por vários motivos:
1) dos nove
municípios, oito retornaram à solicitação de
resposta ao questionário norteador, e um se omitiu;
2) nem todos
os questionários tiveram todas as respostas preenchidas;
3) muitas das
respostas emitidas eram vagas e incompletas, não fornecendo dados
claros.
Além
disso, avaliou-se que a inserção de mais dados contribuiria
para uma melhor visualização do quadro ambiental e da análise
posterior.
3.2.1 -
Município de Bertioga
3.2.1.1
- História
Originalmente
o território ora denominado Bertioga era habitado pelas tribos indígenas
tupis e chamado de Buriquioca, que significava morada dos macacos
grandes. Martim Afonso de Souza aportou no local em 1531 e fundou o
vilarejo, considerado como ponto estratégico para a defesa da população
contra os ataques indígenas. Em 1547 foi construída a primeira
fortificação com o intuito de proteger os moradores da ameaça
representada pelos tamoios. Destruído pelos silvícolas, o
forte foi reconstruído em 1557 tendo recebido o nome de Fortaleza
de São Tiago, e posteriormente, em 1765, de Forte de São
João.
No séc.
XVI desenvolveram-se as atividades de pesca e de produção
de óleo de baleia para iluminação pública,
com o declínio das mesmas no século seguinte. No início
do séc. XX Bertioga consistia-se de um pequeno núcleo de
pescadores, e, somente na década de 40 foi dado início à
sua função de centro balneário, ainda de modo restrito
devido às dificuldades de acesso da época.
A melhoria
dos acessos viários da década de 1950, com a construção
da ligação rodoviária com Guarujá, proporcionou
um maior fluxo de turistas e o desenvolvimento local. A partir de 1950
também se iniciou a construção da ligação
com São Sebastião, que mais tarde passou à jurisdição
federal recebendo o nome de Rio-Santos. No final dos anos 70 deu-se início
à ligação Mogi-Bertioga, inaugurada em 1982.
Até
o ano de 1943 Bertioga era apenas um povoado, sem nenhuma estrutura político-administrativa.
A partir de 30 de novembro de 1944 Bertioga passou a distrito do município
de Santos, e somente em 1946 a Prefeitura de Santos elevou Bertioga à
categoria de subprefeitura. Obteve sua emancipação como Estância
Balneária em dezembro de 1991, através do Decreto Estadual
Lei nº 7.664, após a realização de um plebiscito
no mês de maio do mesmo ano.
3.2.1.2
- Caracterização
Bertioga possui
uma extensão territorial de 482 km², sendo que 85% desta área
está legalmente instituída como Área de Preservação
Ambiental. Encontra-se incorporada ao Parque Estadual da Serra Mar uma
área de 222,16 km², portanto, aproximadamente 46% da área
total.
Conta com sete
praias, Enseada, Vista Linda, Indaiá, São Lourenço,
Itaguaré, Guaratuba e Boracéia, que se estendem por 36 km
e estão separadas por três morros. Localiza-se na linha periférica
da RMBS, ao longo do Oceano Atlântico e do Canal de Bertioga. A figura
3.7 permite visualizar a localização de Bertioga em relação
ao conjunto dos nove municípios.
Figura
3.7: Localização de Bertioga na RMBS Fonte: CETESB,
2003b.
Bertioga faz
divisa com os municípios de Santos, Mogi das Cruzes, Biritiba-Mirim,
Salesópolis e São Sebastião, com acesso pelas rodovias
Rio-Santos, Mogi-Bertioga ou através de ferry-boat que liga este
município ao Guarujá.
A figura
3.8 proporciona uma visão do Canal de Bertioga, podendo ser
observada a tipologia das construções, com características
residenciais unifamiliares, padrão na cidade.
Figura
3.8: Vista aérea Canal de Bertioga Fonte: PMB,
2003.
De acordo com
os dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados (SEADE), Bertioga contava com uma população de 32.016
habitantes no ano de 2001, e apresentava uma taxa de urbanização
de 97,13%.
Segundo o último
Censo 2000 (IBGE, 2003) o município possuía 30.903 habitantes,
com uma população rural de 864 habitantes, enquanto no Censo
de 1991 a população era de 11.460 pessoas, das quais somente
157 ocupavam as áreas rurais demonstrando um expressivo crescimento
populacional neste setor na última década. Nas temporadas
de verão o município abriga uma população flutuante
de mais de 200 mil habitantes.
A população
se concentra na faixa entre a praia e a Rodovia Rio Santos, que corta o
município em toda a sua extensão. Apesar de não ser
oficialmente dividida em bairros, são assim consideradas, num total
de sessenta e duas glebas, loteamentos ou conjuntos de quarteirões.
É uma
cidade que encontra no turismo sua principal atividade, com expressivo
aumento durante as temporadas de verão. Além das atividades
diretamente ligadas ao turismo como comércio e hotelaria, as construções
de novos condomínios proporcionam o emprego de mão de obra
local não só durante a fase de construção,
mas também nos empregos que surgem posteriormente como os serviços
de segurança, caseiro e domésticos.
O sistema de
abastecimento de água e saneamento no município é
de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico de Estado
de São Paulo (SABESP). A água captada em manancial de Serra
é tratada através de uma Estação de Tratamento
de Água antes da distribuição. São atendidas
16700 residenciais e 817 edificações não residenciais,
ou seja, 98% das edificações urbanas. O sistema de coleta
e tratamento do esgoto atende a 2.240 residências e 184 domicílios
nas categorias não residenciais, correspondendo a 28% do total.
Não
se encontram computados nestes dados os sistemas autônomos existentes
em condomínios particulares como a Riviera de São Lourenço,
Morada da Praia, Costa do Sol, Guaratuba II e a Colônia de Férias
do SESC (LICHTI, 2002). Em relação à coleta de resíduos
sólidos, dados divulgados pela SEADE (2003) no ano de 2000 mostram
que o município atendia a 97,5% dos domicílios em geral.
Destaca-se
em Bertioga um empreendimento imobiliário que caracteriza uma nova
cidade inserida na primeira: a Riviera de São Lourenço. Implantada
em área de 9 milhões de m² a partir de 1979, possui
atualmente cerca de 50% de sua área ocupada entre moradias e serviços.
Em 1997 foi
adotada a coleta seletiva no empreendimento. Os materiais são recolhidos
separadamente do restante do lixo e levados para uma Central de Triagem,
onde são selecionados e organizados para comercialização.
Também é desenvolvido um programa de separação
de resíduos considerados perigosos como pilhas e baterias usadas,
de maneira a evitar a contaminação causada pelos produtos
químicos e minerais.
Todo resto
de poda, capina ou corte de grama da Riviera é aproveitado para
formação de composteiras. O composto orgânico é
aproveitado como adubo na recuperação de áreas verdes
e manutenção de jardins da própria Riviera.
Conta com uma
Estação de Tratamento de Água (ETA), e uma Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE), sendo que este sistema é operado
pela Sociedade dos Amigos da Riviera, não acarretando em encargos
ao poder público. A água é captada na cabeceira do
rio Itapanhaú, conduzida e armazenada em caixas d’água instaladas
dentro da área da Riviera, para posterior bombeamento para a ETA,
onde recebe tratamento para eliminação de microorganismos
e de partículas em suspensão.
3.2.1.3
- Quadro e Política Ambiental
A Prefeitura
de Bertioga conta com uma Secretaria de Meio-Ambiente dentro de sua estrutura
administrativa.
Os principais
problemas ambientais diagnosticados pela administração municipal
são:
a
demora da instalação de rede de esgoto pela concessionária
SABESP;
o
alto número de ligações clandestinas de esgotos;
a
deficiências no sistema de tratamento do esgoto coletado; e,
a
dispersão de esgoto em valas de drenagem.
Além
destes problemas, todos relacionados à questão do esgotamento
sanitário, a equipe da Secretaria do Meio-Ambiente considera também
problemático a demora na aprovação de projeto de instalação
para um Aterro Sanitário, o qual se encontra na Secretaria Estadual
de Meio-Ambiente há três anos, agravado pelo fato de haver
prazo estipulado pela CETESB para a desativação da atual
área de despejo dos resíduos sólidos. Atualmente.
os detritos são levados para um Lixão Municipal controlado,
cujas atividades são terceirizadas.
Segundo as
informações da Secretaria, em relação a programas
e projetos ambientais municipais existe atualmente um programa de orientação
da recuperação de áreas degradadas. Porém,
apesar de estar em andamento, não está oficializado e não
existem relatórios referentes às ações implementadas.
Em fase de
projeto, constam o Viveiro Municipal e a implantação de um
Setor de Recondução de Plantas Nativas. Em parceria com os
comerciantes do município, e oficializado por lei, é desenvolvido
o Programa Adote uma Praça, além da parceria com a
Secretaria Estadual de Meio-Ambiente no Programa Operação
Praia Limpa.
Quanto à
educação ambiental, existia um programa destinado a estudantes
do Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série, sobre os ecossistemas
litorâneos, que foi paralisado a partir desta gestão política,
isto é, a partir do ano de 2001. Prevê-se, para breve (tempo
não estipulado), a implantação de um programa de trilhas
educativas.
O Conselho
Comunitário de Defesa do Meio-Ambiente (COMDEMA) foi criado no ano
de 1998 e encontra-se atuante, na função de entidade consultora
para os problemas ambientais da cidade. Na questão dos resíduos
sólidos, cabe aos membros do COMDEMA tratar das questões
relativas aos acordos firmados com a empresa responsável pelo Lixão,
que não os vêem cumprindo conforme estipulado.
São
eles: uma melhor destinação para o chorume proveniente dos
detritos depositados, e a implantação de coleta seletiva,
com posterior transporte para Itaquaquecetuba afim de que os materiais
entrem no processo de reciclagem.
O Plano Diretor
de Desenvolvimento Sustentado de Bertioga (PDDS Bertioga) foi aprovado
em novembro de 1998, através da Lei nº 315. Composto de diretrizes
direcionadas ao setor social, administrativo, físico-territorial
e econômico, dedica a Seção IV ao Meio-Ambiente. Transcrevem-se
a seguir os artigos de número 26 a 33, os quais compõe a
referida seção, observando-se que predominam restrições
de ações e utilizações, e também a ausências
de diretrizes e metas.
Artigo 26
– Consideram-se as seguintes áreas como de preservação
permanente: I – Parque Estadual da Serra do Mar; II – Várzeas dos
corpos d'água, consoante legislação federal pertinente;
III – Áreas de manguezais; IV – Morros objeto de legislação
específica de proteção do CONDEPHAT; V – Praias.
Artigo 27
– Em hipótese alguma poderão ser lançados dejetos
aos corpos d'água, bem como sua retificação, alteração
ou modificação de curso;
Artigo 28
– É proibida a retirada de qualquer tipo de vegetação
componente da mata ciliar dos cursos perenes de água, bem como sua
retificação, alteração ou modificação
de curso.
Artigo 29
– É vedada a retirada de minerais dos leitos do sistema hídrico
de Bertioga, sem expressa autorização das autoridades públicas
federais e municipais competentes e sem prévia autorização
dos órgãos ambientais.
Artigo 30
– Nos manguezais, mediante prévia autorização, poderá
ser possível a viabilização de exploração
de Parques Temáticos, dentro dos necessários cuidados em
relação à proteção ambiental e ao ecossistema
local.
Artigo 31
– Nas hipóteses de recomposição da vegetação
objeto de degradação, somente será autorizada a utilização
de espécimes da flora da Mata Atlântica, sendo vedada a utilização
de outras, exóticas ou não autóctones da região.
Artigo 32
– É vedada a retirada de areia das praias, excetuando-se casos devidamente
aferidos de assoreamento de valas de drenagem ou de foz de cursos de água
perenes, mediante prévia autorização dos órgãos
competentes e da Prefeitura Municipal.
Artigo 33
- A retirada de vegetação fica condicionada à previa
autorização da PMB, ouvidos, se for o caso, os órgãos
estaduais competentes.
A promulgação
do PDDS foi seguida da aprovação da Lei nº 316, em 26
de outubro de 1998, instituindo o Código de Obras e Edificações,
e da Lei nº 317, em 27 de outubro de 1998, sobre a Lei de Uso e Ocupação
do Solo. No início de 2004 encontrava-se em fase de estudos de alteração,
com a finalidade de inserção dos instrumentos estipulados
pelo Estatuto da Cidade.
Cabe ressaltar
que, anteriormente à aprovação do PDDS Bertioga, já
existia o Código Ambiental de Bertioga, promulgado três meses
antes, através da Lei nº 294, com o objetivo de estipular a
política municipal de meio-ambiente.
Este código
estabelece como instrumentos a serem utilizados, o planejamento e gestão
ambiental, a instituição de normas, padrões, critérios
e parâmetros de qualidade ambiental, a avaliação de
impactos ambientais e sociais, o licenciamento ambiental, o controle, monitoramento
e auditoria ambientais de atividades, processos e obras que causem ou possam
causar impactos ambientais, sociais e de vizinhança, a educação
ambiental, mecanismos de estímulos e incentivos que promovam a recuperação,
a preservação e melhoria do meio-ambiente, um sistema municipal
de informações ambientais, a criação de um
Fundo Especial de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento
(FUNESPA), o zoneamento ambiental, ações de fiscalização,
e, aplicação de sanções aos infratores.
Comparando-se
o instituído no Código Ambiental, formado por dezenove capítulos
e 117 artigos, com os programas e projetos ambientais oficiais, e também
com o restante da legislação vigente, observa-se a ineficácia
do mesmo, pois, passados mais de quatro anos de sua promulgação,
o município ainda não conta com um zoneamento ambiental,
e muito menos com um planejamento ambiental, objeto de pergunta específica
do questionário proposto.
Quando indagados
sobre a política municipal em relação às cidades
sustentáveis, obteve-se a resposta de que a política adotada
para a administração atual foi a de concretizar os projetos
de moradia para população de baixa renda, com a implantação
de dois condomínios, e com um programa de concessão de títulos
territoriais urbanos para esta mesma camada da população,
além de integrarem o "Projeto BID/Programa Habitacional".
Sobre os impactos
esperados a partir da abertura da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes,
Bertioga considera que houve e haverá ainda mais um aumento do movimento
turístico, com crescimento da construção civil, aumento
da demanda de recursos hídricos e serviços de coleta de resíduos
sólidos, assim como um aumento da criminalidade. O acesso rodoviário
ao município já está recebendo ampliações
em vários trechos da SP-55 (Rodovia Dr. Manoel Hyppólito
Rego) por conta do aumento do tráfego esperado.
Finalizando
a apresentação da pesquisa específica com este município,
considera-se importante ressaltar duas questões:
Bertioga
não possui uma Agenda 21 Local, e, segundo a Secretaria de
Meio-Ambiente não há perspectivas de início para este
processo.
Quando
indagados sobre o nível de integração com os demais
municípios da RMBS em relação à degradação
e recuperação ambiental, reportam-se à existência
do CONDESB e da AGEM, observando que são instituições
recentes e sem volume de ações. |