CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
3.6 Gerenciamento
Costeiro
No
item 1.4 do Capítulo 1 tratou-se da legislação ambiental
no Brasil e no Estado de São Paulo (ESP). Foram citadas a Lei Federal
nº 7.661, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
(PNGC) e a Lei Estadual nº 10.019, que dispõe sobre o Plano
Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC ou GERCO).
O presente
item discorre sobre o desenvolvimento dos trabalhos para a elaboração
do zoneamento ecológico-econômico referente a RMBS, precedido
por uma pequena explanação das disposições
legais que definiram a metodologia de trabalho.
A zona costeira
do ESP possui uma extensão de 700 km e uma área de aproximadamente
27.000 km², incluindo 36 municípios. Através da supracitada
Lei nº 10.019, o litoral paulista foi dividido em 4 (quatro) setores,
a saber:
Litoral
Sul: complexo estuarino-lagunar de Iguape e Cananéia, que envolve
também Ilha Comprida;
Vale
do Ribeira: municípios de Apiaí, Barra do Chapéu,
Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista,
Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pedro de Toledo,
Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra e Tapinaí;
Litoral
Norte: Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião;
Baixada
Santista.
No mesmo ano
da promulgação da Lei Estadual, a Secretaria Estadual de
Meio-Ambiente (SEMA) iniciou os estudos para a formulação
dos planos setoriais. O grupo responsável pela área da RMBS,
grupo que envolvia representantes dos nove municípios, finalizou
uma minuta de decreto que foi apresentada e aprovada em audiência
pública realizada nas dependências da Câmara Municipal
de São Vicente, em 29 de junho de 2001. Porém, este decreto
não foi oficializado devido a parecer emitido pela Consultoria Jurídica
da SEMA.
O Decreto nº
47.303, de 07 de novembro de 2002, instituiu a composição
e o funcionamento do “Grupo de Coordenação Estadual” e dos
“Grupos Setoriais”, dando respaldo legal ao desenvolvimento dos trabalhos,
fato que não havia acontecido na primeira fase.
O referido
decreto instituiu o Grupo de Coordenação Estadual composto
por um total de 24 representantes – oito do Estado, oito dos municípios
e oito da sociedade civil, com as atribuições entre outras
de elaborar e atualizar o PEGC, apreciar e compatibilizar as proposições
de zoneamento ecológico-econômico, e os Planos de Ação
e Gestão elaborados pelos Grupos Setoriais de Coordenação.
Para o primeiro
biênio, a presidência deste Grupo coube ao representante da
SEMA, na prática, o próprio Secretário. Foram também
instituídos os quatro Grupos Setoriais, ficando estipulado no artigo
9º, que para o primeiro mandato, as indicações dos representantes
da sociedade civil, obrigatoriamente seriam realizadas a partir das entidades
cadastradas no Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente.
O § IV
artigo 13, que discorre sobre as atribuições da Secretaria
Executiva, define que esta deverá se articular com os Comitês
de Bacias Hidrográfica e com o CONDESB. No caso específico
do Grupo Setorial da Baixada Santista (GSBS), compõe o Grupo o vice-presidente
do Comitê de Bacias como um dos representantes da sociedade civil,
porém, não há nenhum tipo de representação
do CONDESB ou da AGEM [1].
Conforme relatado
no item 3.2.2 deste mesmo Capítulo, é permitido a AGEM, assim
como a outros interessados, a participação nas reuniões
como ouvinte, posição questionada pela AGEM segundo informações
obtidas junto a esta entidade. Os representantes dos municípios
não são os mesmos do Comitê de Bacias, e não
pode considerar-se que representem o CONDESB, visto este ser composto pelos
próprios chefes do executivo.
O órgão
responsável pela implementação do PEGC é a
Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação
Ambiental da SEMA, órgão que também responde pela
suplência do cargo de presidente do Grupo de Coordenação
Estadual.
Para o início
dos trabalhos dos diversos Grupos Setoriais foi produzido um texto base
preliminar com o objetivo de buscar um consenso nos conceitos adotados
para o enquadramento, as metas e as diretrizes para cada zona. As discussões
iniciaram-se somente pelo texto, para em uma segunda fase, passar-se à
espacialização. Este texto preliminar não é
o mesmo que foi apresentado como minuta para o decreto em 2001, mas um
texto mais amplo e complexo.
As reuniões
do GSBS tiveram início em novembro de 2003, com uma periodicidade
quinzenal. Na reunião realizada em meados do mês de dezembro
ficou estabelecido que a proposta de prazo seria concluir a primeira etapa
dos trabalhos, ou seja, o zoneamento, até o final do primeiro semestre
de 2004, devido às eleições municipais previstas para
outubro do citado ano.
A presente
pesquisa acompanhou a discussão teórica do texto, observando
que por diversas vezes foi levantada a questão da dificuldade de
decisões por falta dos mapas dos municípios em discussão.
Várias questões foram sendo marcadas como pendentes justamente
por falta de clareza espacial.
O presente
processo de zoneamento não se restringe ao ecossistema terrestre,
mas abrange também aos ecossistemas marinhos e os considerados de
transição, isto é, os que se encontram nas faixas
atingidas pelas marés; apesar dos manguezais estarem enquadrados
na faixa de transição foram objeto de enquadramento do zoneamento
terrestre, visto à ocupação por assentamentos humanos
que ocorrem em todos os municípios da região.
NOTA:
[1]
A lista dos órgãos e entidades representadas no Grupo Setorial
da Baixada Santista encontra-se no Anexo B. |