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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

3.6 Gerenciamento Costeiro

No item 1.4 do Capítulo 1 tratou-se da legislação ambiental no Brasil e no Estado de São Paulo (ESP). Foram citadas a Lei Federal nº 7.661, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e a Lei Estadual nº 10.019, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC ou GERCO).

O presente item discorre sobre o desenvolvimento dos trabalhos para a elaboração do zoneamento ecológico-econômico referente a RMBS, precedido por uma pequena explanação das disposições legais que definiram a metodologia de trabalho.

A zona costeira do ESP possui uma extensão de 700 km e uma área de aproximadamente 27.000 km², incluindo 36 municípios. Através da supracitada Lei nº 10.019, o litoral paulista foi dividido em 4 (quatro) setores, a saber:

Litoral Sul: complexo estuarino-lagunar de Iguape e Cananéia, que envolve também Ilha Comprida;

Vale do Ribeira: municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra e Tapinaí;

Litoral Norte: Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião;

Baixada Santista.

No mesmo ano da promulgação da Lei Estadual, a Secretaria Estadual de Meio-Ambiente (SEMA) iniciou os estudos para a formulação dos planos setoriais. O grupo responsável pela área da RMBS, grupo que envolvia representantes dos nove municípios, finalizou uma minuta de decreto que foi apresentada e aprovada em audiência pública realizada nas dependências da Câmara Municipal de São Vicente, em 29 de junho de 2001. Porém, este decreto não foi oficializado devido a parecer emitido pela Consultoria Jurídica da SEMA.

O Decreto nº 47.303, de 07 de novembro de 2002, instituiu a composição e o funcionamento do “Grupo de Coordenação Estadual” e dos “Grupos Setoriais”, dando respaldo legal ao desenvolvimento dos trabalhos, fato que não havia acontecido na primeira fase.

O referido decreto instituiu o Grupo de Coordenação Estadual composto por um total de 24 representantes – oito do Estado, oito dos municípios e oito da sociedade civil, com as atribuições entre outras de elaborar e atualizar o PEGC, apreciar e compatibilizar as proposições de zoneamento ecológico-econômico, e os Planos de Ação e Gestão elaborados pelos Grupos Setoriais de Coordenação. 

Para o primeiro biênio, a presidência deste Grupo coube ao representante da SEMA, na prática, o próprio Secretário. Foram também instituídos os quatro Grupos Setoriais, ficando estipulado no artigo 9º, que para o primeiro mandato, as indicações dos representantes da sociedade civil, obrigatoriamente seriam realizadas a partir das entidades cadastradas no Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente. 

O § IV artigo 13, que discorre sobre as atribuições da Secretaria Executiva, define que esta deverá se articular com os Comitês de Bacias Hidrográfica e com o CONDESB. No caso específico do Grupo Setorial da Baixada Santista (GSBS), compõe o Grupo o vice-presidente do Comitê de Bacias como um dos representantes da sociedade civil, porém, não há nenhum tipo de representação do CONDESB ou da AGEM [1]

Conforme relatado no item 3.2.2 deste mesmo Capítulo, é permitido a AGEM, assim como a outros interessados, a participação nas reuniões como ouvinte, posição questionada pela AGEM segundo informações obtidas junto a esta entidade. Os representantes dos municípios não são os mesmos do Comitê de Bacias, e não pode considerar-se que representem o CONDESB, visto este ser composto pelos próprios chefes do executivo.

O órgão responsável pela implementação do PEGC é a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental da SEMA, órgão que também responde pela suplência do cargo de presidente do Grupo de Coordenação Estadual.

Para o início dos trabalhos dos diversos Grupos Setoriais foi produzido um texto base preliminar com o objetivo de buscar um consenso nos conceitos adotados para o enquadramento, as metas e as diretrizes para cada zona. As discussões iniciaram-se somente pelo texto, para em uma segunda fase, passar-se à espacialização. Este texto preliminar não é o mesmo que foi apresentado como minuta para o decreto em 2001, mas um texto mais amplo e complexo.

As reuniões do GSBS tiveram início em novembro de 2003, com uma periodicidade quinzenal. Na reunião realizada em meados do mês de dezembro ficou estabelecido que a proposta de prazo seria concluir a primeira etapa dos trabalhos, ou seja, o zoneamento, até o final do primeiro semestre de 2004, devido às eleições municipais previstas para outubro do citado ano.

A presente pesquisa acompanhou a discussão teórica do texto, observando que por diversas vezes foi levantada a questão da dificuldade de decisões por falta dos mapas dos municípios em discussão. Várias questões foram sendo marcadas como pendentes justamente por falta de clareza espacial.

O presente processo de zoneamento não se restringe ao ecossistema terrestre, mas abrange também aos ecossistemas marinhos e os considerados de transição, isto é, os que se encontram nas faixas atingidas pelas marés; apesar dos manguezais estarem enquadrados na faixa de transição foram objeto de enquadramento do zoneamento terrestre, visto à ocupação por assentamentos humanos que ocorrem em todos os municípios da região.

NOTA:

[1] A lista dos órgãos e entidades representadas no Grupo Setorial da Baixada Santista encontra-se no Anexo B.

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