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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo


3.4 Organização Institucional da RMBS

A RMBS foi a primeira região metropolitana a compor o ordenamento jurídico proposto pela Constituição Federal de 1988. Seu ordenamento está estruturado em três entidades formais, responsáveis pelas funções deliberativa e normativa, executiva e financeira.

Estas entidades são respectivamente o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (CONDESB), a Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM), e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (FUNDO), apresentados individualmente nos itens subseqüentes.

3.4.1 Órgão Deliberativo e Normativo

Através do Decreto nº 41.361, de novembro de 1996, foi instituído o CONDESB, cujas funções estavam pré-determinadas na Lei Complementar nº 815 que criou a RMBS. De caráter normativo e deliberativo regional, não possui personalidade jurídica. É composto por representantes dos noves municípios, o Prefeito e suplente, e do Governo Estadual, através de representantes de Secretarias Estaduais atuantes da Região, indicados pelos respectivos Secretários de Estado e nomeados pelo governador, dentro de uma sistemática com paridade de votos.

A principal atribuição do CONDESB é a de especificar os serviços públicos de interesse comum do Estado e dos Municípios da RMBS nos seguintes campos funcionais: planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regionais, habitação, saneamento básico, meio-ambiente, desenvolvimento econômico, e atendimento social, assim como as etapas dos referidos serviços.

Outras importantes atribuições estabelecidas por lei são a de aprovar metas e prioridades de interesse regional, e deliberar sobre matérias de impacto regional. Dentro desta perspectiva, o CONDESB já deliberou sobre questões relativas ao turismo, assuntos tributários, cultura, assistência e desenvolvimento social, esportes e segurança. Em 1997 definiu que também deveria ser incluído como função pública de interesse comum, a área de Justiça e Defesa da Cidadania.

O CONDESB pode constituir Câmaras Temáticas (C.T.) com função consultiva, visando subsidiar suas decisões quando assim o achar necessário. Até o início do ano de 2004 foram criadas doze C.T.s, a saber: Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Tributários, Cultura, Educação, Esportes, Habitação, Meio-Ambiente, Planejamento, Saúde, Segurança Pública, Transportes e Turismo.

Além destas, também foi criada a C.T. do Trabalho, como um grupo específico da C.T. de Planejamento. A quantidade de membros de cada C.T. é variável, devendo fazer parte da composição, pelo menos um representante de cada município, e representantes do governo estadual que estejam enquadrados no campo funcional a que a C.T. se destine. A coordenação de cada C.T. é exercida, de preferência, pelo proponente da mesma – membro titular do CONDESB, ou seu suplente, ou por um técnico de reconhecida competência na área indicado pelo proponente da C.T. [1].

Cabe ressaltar dois aspectos: 

1) na prática, as C.T.s não contemplam nenhum tipo de representação por parte da sociedade civil, pois as C.T.s até hoje formalizadas só contam com representantes dos Municípios e do Estado, e 

2) não existe nenhuma obrigatoriedade em que as sugestões propostas pelas C.T.s sejam desenvolvidas.

De acordo com a Lei Complementar nº 815/96, no seu artigo 6º, a participação popular no Conselho de Desenvolvimento deve atender ao estabelecido no artigo 14 e parágrafo único da Lei Complementar nº 760/94 [2], que diz:

Artigo 14º - A participação popular no Conselho de Desenvolvimento atenderá os seguintes princípios:

I – divulgação dos planos, programas, projetos e propostas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

II – acesso aos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental; 

III – possibilidade de representação por discordância e de comparecimento à reunião do Conselho para a sustentação; e 

IV – possibilidade de audiência pública para esclarecimentos.
Parágrafo Único – O Conselho de Desenvolvimento estabelecerá em seu regimento interno os procedimentos adequados à participação popular.

O Regimento Interno do CONDESB citado no parágrafo único transcrito acima reproduz na íntegra este artigo 14º em seu artigo 39, duplicando, e em alguns casos completando, estes incisos nos artigos de número 40 a 44. A representação por discordância deve ser dirigida ao presidente do CONDESB, e de acordo com o parágrafo único do art. 42, deve ser fundamentada e acompanhada de documentação que a sustente: primeiro é encaminhada à C.T. própria, a qual após estudos a respeito, submete à aprovação do colegiado no tempo considerado oportuno.

O artigo 43 assegura o direito de comparecimento à reunião do CONDESB para manifestação acerca de matérias em discussão a entidades da sociedade civil, órgãos ou entidades do poder público federal, estadual ou municipal, e aos membros do poder legislativo, mediante prévia solicitação. É permitido à sociedade civil o comparecimento às reuniões do CONDESB, na condição de ouvinte [3]

Constata-se que os diversos projetos concluídos são disponibilizados nas páginas da Internet, obedecendo parcialmente ao disposto no parágrafo I, o mesmo não acontecendo com as propostas.

Encontra-se também referência à participação da comunidade no artigo 7º, inciso 3º, da Lei 815/96. Consta neste artigo a obrigatoriedade de convocação de audiências públicas a cada seis meses, com o objetivo de expor à população as deliberações, os estudos e planos em desenvolvimento pelas câmaras temáticas, assim como prestar contas quanto à utilização dos recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Audiências que nunca se realizaram durante os oito anos de existência do Conselho.

A seguir discorre-se sobre as deliberações do CONDESB, extraídas dos documentos oficiais, com o objetivo de permitir uma visualização geral dos trabalhos desenvolvidos por este colegiado. Em 1996 só ocorreu uma reunião em 12 de dezembro, da qual resultaram cinco deliberações relacionadas à sua própria organização. A partir de 1997 iniciou-se a criação das C.T.s, sendo que nove delas foram instituídas neste mesmo ano. 

Com a criação do FUNDO e da AGEM em 1998, os trabalhos do colegiado ganharam um novo ritmo, podendo ser verificado um aumento no número de reuniões e deliberações, deixando estas de ser meramente direcionadas a estudos, adquirindo uma característica mais prática. Além das decisões que autorizaram a elaboração de planos metropolitanos, também foram aprovadas obras específicas de interesse dos municípios, com a utilização de recursos do FUNDO, obras que foram consideradas pelos membros do Colegiado como de interesse regional.

O quadro 3.5 relaciona as deliberações sobre liberação de recursos financeiros para obras municipais, podendo-se observar que 50% das obras propostas e aceitas dizem respeito ao sistema viário.

 

Obra
Município
Deliberação
Projeto do Sistema Viário da nova entrada da cidade
Itanhaém
022/01
Acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais – construção de travessias das principais avenidas
Bertioga
024/01
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a modernização do Pronto Socorro Central
Cubatão
026/01
Aquisição de equipamentos de gases especiais para o Pronto Socorro Infantil e Centro Cirúrgico
Cubatão
027/01
Aquisição de uma ambulância de remoção
Mongaguá
08/02
Obra de pavimentação remanescente na Curva do S
Praia Grande
09/02
Duplicação das marginais Norte-Sul da SP 55
Itanhaém
10/02
Recapeamento asfáltico da Av. Presidente Wilson, pista Praia/Centro
São Vicente
17/02
Iluminação da Av. Marginal da Via Anchieta
Cubatão
19/02
Construção de posto policial com atendimento médico, junto à Rod. Padre Manoel da Nóbrega
Peruíbe
20/02
Implantação de Sistemas de Identificação e Reconhecimento Fotográfico no âmbito da RMBS – Departamento de Polícia Judiciária - DEINTER 6
Governo estadual
24/02
Construção para posto de bombeiros
Itanhaém
02/03
Execução de iluminação pública de ciclovia junto à marginal FEPASA
Peruíbe
05/03
Obras para instalação de sanitários públicos junto ao Forte São João
Bertioga
08/03
Obras de implantação da ciclovia na Av. Luciano de Bona
Peruíbe
09/03
Obras de construção e implantação do Restaurante Popular Metropolitano
Santos
10/03
Obras de urbanização de acesso À unidade do Corpo de Bombeiros em Suarão
Itanhaém
11/03
Obra de prolongamento da Rua 24 de agosto e duplicação da Av. Guilherme Guinle, Vicente de Carvalho
Guarujá
17/03
Reforma e adaptação de prédio para instalação de Unidade de Corpo de Bombeiros
Bertioga
18/03
Construção de retorno sob o viaduto na Curva do S
Praia Grande
19/03
Reforma e ampliação do complexo hospitalar municipal da Zona Noroeste
Santos
27/03
Implantação do Projeto SINALVIM nos municípios de São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão e Bertioga
S. Vicente, Guarujá, Praia Grande, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão e Bertioga
28/03, 29/03, 30/03, 31/03, 34/03, 35/03, 36/03
Reurbanização da Av. 9 de Abril
Cubatão
38/03
Quadro 3.5: Obras liberadas pelo CONDESB
Fonte: AGEM, 2003. Elaboração: Bacellar do Carmo, 2004. 

A questão dos resíduos sólidos foi pauta de várias reuniões no ano de 1999. Iniciou-se em abril do citado ano com a entrega ao CONDESB, pela Secretaria Estadual de Meio-Ambiente (SEMA), de um diagnóstico realizado pela CETESB sobre os problemas da região neste assunto específico.

Em dezembro do mesmo ano foi formalizado o Plano Diretor de Resíduos Sólidos da RMBS, através da entrega pela SEMA aos prefeitos do material resultante, condensado em três volumes, contendo: a) a identificação do problema, b)o diagnóstico da sua localização, e c) o direcionamento de soluções para os problemas detectados.

Nesta reunião foram colocadas as alternativas apresentadas no documento: a) possibilidade de solução conjunta com a implantação de uma Central de Resíduos Sólidos em São Vicente, equipada com uma Usina de Incineração, a ser instalada a médio e longo prazo, b) a curto prazo, os municípios partiriam para soluções individuais, c) adoção de soluções consorciadas.

O assunto não foi mais colocado em pauta, e a questão que tratava deste assunto no questionário proposto junto à AGEM obteve como resposta que os municípios são os responsáveis diretos pela gestão dos resíduos sólidos gerados em seus territórios, concluindo-se que prevaleceu a alternativa "b" apresentada.

Considera-se de suma importância citar uma das primeiras reuniões realizadas pelo CONDESB no início do ano de 2004, por entender-se que resume a prática de muitas das reuniões anteriores, e por ter sido objeto de comentários na imprensa local. Nesta reunião, realizada em meados de fevereiro foi aprovada uma medida polêmica que contraria os trâmites normais pertinentes ao uso dos recursos do FUNDO.

A proposta realizada por um dos prefeitos presentes à reunião, e apoiada pelos demais chefes dos executivos municipais, pleiteava a antecipação, ainda para o ano de 2004, último ano de mandato segundo a legislação eleitoral brasileira, da utilização de suas respectivas cotas a que teriam direito só no próximo exercício, para aplicação em projetos ainda não definidos.

Esta decisão, além de contestada pelo presidente do FUNDO, mereceu artigo no editorial do maior jornal local. A matéria intitulada Sem conjunto aponta para a idéia de que a decisão unânime tomada pelo colegiado contraria o espírito da metropolização no momento em que o capital conjunto formado deveria ser utilizado para a solução de problemas comuns. Ressalta ao final, que prevaleceram os interesses imediatos (SEM..., 2004).

3.4.2 Órgão Executivo

A AGEM foi instituída em dezembro de 1998, através da Lei Complementar Estadual nº 853, sendo vinculada administrativamente à Secretaria dos Transportes Metropolitanos [4]. Com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da RMBS, tem entre suas atribuições a atualização de informações estatísticas e de outras naturezas, que sejam necessárias para o planejamento metropolitano, devendo também promover a divulgação dos mesmos.

Possui uma Diretoria Executiva com as atribuições de coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades institucionais, técnicas e administrativas, sendo o seu Diretor Executivo a autoridade máxima desta entidade autárquica; divide-se em outras duas diretorias, a Administrativa e a Técnica. Além de exercer a função de Secretária Executiva do CONDESB, proporciona auxílio administrativo às Câmaras Temáticas citadas anteriormente.

O quadro de pessoal da AGEM é composto por servidores próprios, parte da esfera estadual e parte de servidores municipais cedidos à instituição. Os recursos para o custeio da AGEM, relacionados aos seus quadros funcional e estrutura física, provêm 50% do Estado, e o restante dos municípios.

Dentro de suas atribuições, a AGEM participa do processo do Gerenciamento Costeiro em andamento, como ouvinte. Por resolução da Secretaria Estadual do Meio-Ambiente, que preside o Grupo de Coordenação Estadual, a participação da AGEM se dá através do Grupo de Trabalho Setorial, não considerando a instituição como membro componente do grupo de coordenação, o que na visão da AGEM não condiz com as necessidades do processo, por entender que a esfera regional é essencial no êxito das questões supramunicipais.

Não participa da composição do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, por ter sido instituída após a formação do referido Comitê; porém, providenciou no ano de 2002, solicitação ao mesmo, para ser inserida formalmente, não tendo recebido ainda uma resposta formal. Um dos diretores da AGEM acompanha as reuniões e procedimentos do Comitê, e considera que tem conseguido colaborar com os projetos de interesse regional financiados pelo FEHIDRO, no papel de executante.

Em relação à integração com outras regiões metropolitanas brasileiras, a AGEM costuma participar de reuniões, congressos e seminários, geralmente no papel de convidada, devido compor a estrutura da primeira região metropolitana instituída no âmbito da nova Constituições Federal e Estadual. De acordo com a diretoria da AGEM, esta entidade serve como parâmetro para as questões de organização institucional, carente de paradigmas.

3.4.3 Órgão Financeiro

O FUNDO foi regulamentado pelo Decreto Estadual 42.833 de 28 de janeiro de 1998, com a finalidade promover o suporte financeiro essencial ao planejamento e ações regionais, estando vinculado à Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos. Os objetivos estabelecidos em lei, conforme o artigo 2º do citado Decreto são:

I - financiar e investir em programas e projetos de interesse da área;

II - contribuir com recursos técnicos e financeiros para a melhoria dos serviços públicos municipais;

III - contribuir com recursos técnicos e financeiros para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento sócio-econômico da Região; e

IV - contribuir com recursos técnicos e financeiros para a redução das desigualdades sociais da Região (AGEM, 2003).

Os recursos do FUNDO são provenientes prioritariamente das parcelas mensais advindas do Estado e dos Municípios, por disposição legal. O valor da contribuição do Estado corresponde à soma das contribuições individuais dos nove municípios, as quais, por sua vez, são proporcionais às suas arrecadações fiscais.

O Decreto que regulamentou o FUNDO estipulou a supervisão da aplicação dos recursos a um Conselho de Orientação composto por quatro integrantes do CONDESB e por dois membros da AGEM, eleitos pelos seus pares a cada dois anos. Verifica-se por esta regra, que as ações e supervisões ficam mantidas dentro de um círculo fechado, sem serem submetidas a intervenções externas.

NOTAS:

[1] Foram fornecidas pelo diretor administrativo da Secretaria Executiva, através do questionário de pesquisa.

[2] Já referenciada no item 1.5.3 – Planejamento e Gestão Metropolitana. Estabelece as diretrizes para a organização regional do Estado de São Paulo.

[3] Idem

[4] Através da Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004, a AGEM passou a ser vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento.

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