CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
3.4 Organização
Institucional da RMBS
A
RMBS foi a primeira região metropolitana a compor o ordenamento
jurídico proposto pela Constituição Federal de 1988.
Seu ordenamento está estruturado em três entidades formais,
responsáveis pelas funções deliberativa e normativa,
executiva e financeira.
Estas entidades
são respectivamente o Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana da Baixada Santista (CONDESB), a Agência Metropolitana
da Baixada Santista (AGEM), e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
da Baixada Santista (FUNDO), apresentados individualmente nos itens subseqüentes.
3.4.1 Órgão
Deliberativo e Normativo
Através
do Decreto nº 41.361, de novembro de 1996, foi instituído o
CONDESB, cujas funções estavam pré-determinadas na
Lei Complementar nº 815 que criou a RMBS. De caráter normativo
e deliberativo regional, não possui personalidade jurídica.
É composto por representantes dos noves municípios, o Prefeito
e suplente, e do Governo Estadual, através de representantes de
Secretarias Estaduais atuantes da Região, indicados pelos respectivos
Secretários de Estado e nomeados pelo governador, dentro de uma
sistemática com paridade de votos.
A principal
atribuição do CONDESB é a de especificar os serviços
públicos de interesse comum do Estado e dos Municípios da
RMBS nos seguintes campos funcionais: planejamento e uso do solo, transporte
e sistema viário regionais, habitação, saneamento
básico, meio-ambiente, desenvolvimento econômico, e atendimento
social, assim como as etapas dos referidos serviços.
Outras importantes
atribuições estabelecidas por lei são a de aprovar
metas e prioridades de interesse regional, e deliberar sobre matérias
de impacto regional. Dentro desta perspectiva, o CONDESB já deliberou
sobre questões relativas ao turismo, assuntos tributários,
cultura, assistência e desenvolvimento social, esportes e segurança.
Em 1997 definiu que também deveria ser incluído como função
pública de interesse comum, a área de Justiça e Defesa
da Cidadania.
O CONDESB pode
constituir Câmaras Temáticas (C.T.) com função
consultiva, visando subsidiar suas decisões quando assim o achar
necessário. Até o início do ano de 2004 foram criadas
doze C.T.s, a saber: Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos
Tributários, Cultura, Educação, Esportes, Habitação,
Meio-Ambiente, Planejamento, Saúde, Segurança Pública,
Transportes e Turismo.
Além
destas, também foi criada a C.T. do Trabalho, como um grupo específico
da C.T. de Planejamento. A quantidade de membros de cada C.T. é
variável, devendo fazer parte da composição, pelo
menos um representante de cada município, e representantes do governo
estadual que estejam enquadrados no campo funcional a que a C.T. se destine.
A coordenação de cada C.T. é exercida, de preferência,
pelo proponente da mesma – membro titular do CONDESB, ou seu suplente,
ou por um técnico de reconhecida competência na área
indicado pelo proponente da C.T. [1].
Cabe ressaltar
dois aspectos:
1) na prática,
as C.T.s não contemplam nenhum tipo de representação
por parte da sociedade civil, pois as C.T.s até hoje formalizadas
só contam com representantes dos Municípios e do Estado,
e
2) não
existe nenhuma obrigatoriedade em que as sugestões propostas pelas
C.T.s sejam desenvolvidas.
De acordo
com a Lei Complementar nº 815/96, no seu artigo 6º, a participação
popular no Conselho de Desenvolvimento deve atender ao estabelecido no
artigo 14 e parágrafo único da Lei Complementar nº 760/94
[2],
que diz:
Artigo 14º
- A participação popular no Conselho de Desenvolvimento atenderá
os seguintes princípios:
I – divulgação
dos planos, programas, projetos e propostas com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
II – acesso
aos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira
e ambiental;
III – possibilidade
de representação por discordância e de comparecimento
à reunião do Conselho para a sustentação; e
IV – possibilidade
de audiência pública para esclarecimentos. Parágrafo
Único – O Conselho de Desenvolvimento estabelecerá em seu
regimento interno os procedimentos adequados à participação
popular.
O Regimento
Interno do CONDESB citado no parágrafo único transcrito acima
reproduz na íntegra este artigo 14º em seu artigo 39, duplicando,
e em alguns casos completando, estes incisos nos artigos de número
40 a 44. A representação por discordância deve ser
dirigida ao presidente do CONDESB, e de acordo com o parágrafo único
do art. 42, deve ser fundamentada e acompanhada de documentação
que a sustente: primeiro é encaminhada à C.T. própria,
a qual após estudos a respeito, submete à aprovação
do colegiado no tempo considerado oportuno.
O artigo 43
assegura o direito de comparecimento à reunião do CONDESB
para manifestação acerca de matérias em discussão
a entidades da sociedade civil, órgãos ou entidades do poder
público federal, estadual ou municipal, e aos membros do poder legislativo,
mediante prévia solicitação. É permitido à
sociedade civil o comparecimento às reuniões do CONDESB,
na condição de ouvinte [3].
Constata-se
que os diversos projetos concluídos são disponibilizados
nas páginas da Internet, obedecendo parcialmente ao disposto no
parágrafo I, o mesmo não acontecendo com as propostas.
Encontra-se
também referência à participação da comunidade
no artigo 7º, inciso 3º, da Lei 815/96. Consta neste artigo a
obrigatoriedade de convocação de audiências públicas
a cada seis meses, com o objetivo de expor à população
as deliberações, os estudos e planos em desenvolvimento pelas
câmaras temáticas, assim como prestar contas quanto à
utilização dos recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano. Audiências que nunca se realizaram durante os oito
anos de existência do Conselho.
A seguir discorre-se
sobre as deliberações do CONDESB, extraídas dos documentos
oficiais, com o objetivo de permitir uma visualização geral
dos trabalhos desenvolvidos por este colegiado. Em 1996 só ocorreu
uma reunião em 12 de dezembro, da qual resultaram cinco deliberações
relacionadas à sua própria organização. A partir
de 1997 iniciou-se a criação das C.T.s, sendo que nove delas
foram instituídas neste mesmo ano.
Com a criação
do FUNDO e da AGEM em 1998, os trabalhos do colegiado ganharam um novo
ritmo, podendo ser verificado um aumento no número de reuniões
e deliberações, deixando estas de ser meramente direcionadas
a estudos, adquirindo uma característica mais prática. Além
das decisões que autorizaram a elaboração de planos
metropolitanos, também foram aprovadas obras específicas
de interesse dos municípios, com a utilização de recursos
do FUNDO, obras que foram consideradas pelos membros do Colegiado como
de interesse regional.
O quadro
3.5 relaciona as deliberações sobre liberação
de recursos financeiros para obras municipais, podendo-se observar que
50% das obras propostas e aceitas dizem respeito ao sistema viário.
Obra
|
Município
|
Deliberação
|
Projeto do
Sistema Viário da nova entrada da cidade |
Itanhaém
|
022/01
|
Acessibilidade
para pessoas portadoras de necessidades especiais – construção
de travessias das principais avenidas |
Bertioga
|
024/01
|
Aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para a modernização
do Pronto Socorro Central |
Cubatão
|
026/01
|
Aquisição
de equipamentos de gases especiais para o Pronto Socorro Infantil e Centro
Cirúrgico |
Cubatão
|
027/01
|
Aquisição
de uma ambulância de remoção |
Mongaguá
|
08/02
|
Obra de pavimentação
remanescente na Curva do S |
Praia
Grande
|
09/02
|
Duplicação
das marginais Norte-Sul da SP 55 |
Itanhaém
|
10/02
|
Recapeamento
asfáltico da Av. Presidente Wilson, pista Praia/Centro |
São
Vicente
|
17/02
|
Iluminação
da Av. Marginal da Via Anchieta |
Cubatão
|
19/02
|
Construção
de posto policial com atendimento médico, junto à Rod. Padre
Manoel da Nóbrega |
Peruíbe
|
20/02
|
Implantação
de Sistemas de Identificação e Reconhecimento Fotográfico
no âmbito da RMBS – Departamento de Polícia Judiciária
- DEINTER 6 |
Governo
estadual
|
24/02
|
Construção
para posto de bombeiros |
Itanhaém
|
02/03
|
Execução
de iluminação pública de ciclovia junto à marginal
FEPASA |
Peruíbe
|
05/03
|
Obras para
instalação de sanitários públicos junto ao
Forte São João |
Bertioga
|
08/03
|
Obras de implantação
da ciclovia na Av. Luciano de Bona |
Peruíbe
|
09/03
|
Obras de construção
e implantação do Restaurante Popular Metropolitano |
Santos
|
10/03
|
Obras de urbanização
de acesso À unidade do Corpo de Bombeiros em Suarão |
Itanhaém
|
11/03
|
Obra de prolongamento
da Rua 24 de agosto e duplicação da Av. Guilherme Guinle,
Vicente de Carvalho |
Guarujá
|
17/03
|
Reforma e
adaptação de prédio para instalação
de Unidade de Corpo de Bombeiros |
Bertioga
|
18/03
|
Construção
de retorno sob o viaduto na Curva do S |
Praia
Grande
|
19/03
|
Reforma e
ampliação do complexo hospitalar municipal da Zona Noroeste |
Santos
|
27/03
|
Implantação
do Projeto SINALVIM nos municípios de São Vicente, Guarujá,
Praia Grande, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão e Bertioga |
S. Vicente,
Guarujá, Praia Grande, Peruíbe, Itanhaém, Cubatão
e Bertioga
|
28/03,
29/03, 30/03, 31/03, 34/03, 35/03, 36/03
|
Reurbanização
da Av. 9 de Abril |
Cubatão
|
38/03
|
Quadro
3.5: Obras liberadas pelo CONDESB Fonte: AGEM,
2003. Elaboração: Bacellar do Carmo, 2004.
A questão
dos resíduos sólidos foi pauta de várias reuniões
no ano de 1999. Iniciou-se em abril do citado ano com a entrega ao CONDESB,
pela Secretaria Estadual de Meio-Ambiente (SEMA), de um diagnóstico
realizado pela CETESB sobre os problemas da região neste assunto
específico.
Em dezembro
do mesmo ano foi formalizado o Plano Diretor de Resíduos Sólidos
da RMBS, através da entrega pela SEMA aos prefeitos do material
resultante, condensado em três volumes, contendo: a) a identificação
do problema, b)o diagnóstico da sua localização, e
c) o direcionamento de soluções para os problemas detectados.
Nesta reunião
foram colocadas as alternativas apresentadas no documento: a) possibilidade
de solução conjunta com a implantação de uma
Central de Resíduos Sólidos em São Vicente, equipada
com uma Usina de Incineração, a ser instalada a médio
e longo prazo, b) a curto prazo, os municípios partiriam para soluções
individuais, c) adoção de soluções consorciadas.
O assunto não
foi mais colocado em pauta, e a questão que tratava deste assunto
no questionário proposto junto à AGEM obteve como resposta
que os municípios são os responsáveis diretos pela
gestão dos resíduos sólidos gerados em seus territórios,
concluindo-se que prevaleceu a alternativa "b" apresentada.
Considera-se
de suma importância citar uma das primeiras reuniões realizadas
pelo CONDESB no início do ano de 2004, por entender-se que resume
a prática de muitas das reuniões anteriores, e por ter sido
objeto de comentários na imprensa local. Nesta reunião, realizada
em meados de fevereiro foi aprovada uma medida polêmica que contraria
os trâmites normais pertinentes ao uso dos recursos do FUNDO.
A proposta
realizada por um dos prefeitos presentes à reunião, e apoiada
pelos demais chefes dos executivos municipais, pleiteava a antecipação,
ainda para o ano de 2004, último ano de mandato segundo a legislação
eleitoral brasileira, da utilização de suas respectivas cotas
a que teriam direito só no próximo exercício, para
aplicação em projetos ainda não definidos.
Esta decisão,
além de contestada pelo presidente do FUNDO, mereceu artigo no editorial
do maior jornal local. A matéria intitulada Sem conjunto
aponta para a idéia de que a decisão unânime tomada
pelo colegiado contraria o espírito da metropolização
no momento em que o capital conjunto formado deveria ser utilizado para
a solução de problemas comuns. Ressalta ao final, que prevaleceram
os interesses imediatos (SEM..., 2004).
3.4.2 Órgão
Executivo
A AGEM foi
instituída em dezembro de 1998, através da Lei Complementar
Estadual nº 853, sendo vinculada administrativamente à Secretaria
dos Transportes Metropolitanos [4].
Com a finalidade de integrar a organização, o planejamento
e a execução das funções públicas de
interesse comum da RMBS, tem entre suas atribuições a atualização
de informações estatísticas e de outras naturezas,
que sejam necessárias para o planejamento metropolitano, devendo
também promover a divulgação dos mesmos.
Possui uma
Diretoria Executiva com as atribuições de coordenar, supervisionar,
fiscalizar e executar as atividades institucionais, técnicas e administrativas,
sendo o seu Diretor Executivo a autoridade máxima desta entidade
autárquica; divide-se em outras duas diretorias, a Administrativa
e a Técnica. Além de exercer a função de Secretária
Executiva do CONDESB, proporciona auxílio administrativo às
Câmaras Temáticas citadas anteriormente.
O quadro de
pessoal da AGEM é composto por servidores próprios, parte
da esfera estadual e parte de servidores municipais cedidos à instituição.
Os recursos para o custeio da AGEM, relacionados aos seus quadros funcional
e estrutura física, provêm 50% do Estado, e o restante dos
municípios.
Dentro de suas
atribuições, a AGEM participa do processo do Gerenciamento
Costeiro em andamento, como ouvinte. Por resolução da Secretaria
Estadual do Meio-Ambiente, que preside o Grupo de Coordenação
Estadual, a participação da AGEM se dá através
do Grupo de Trabalho Setorial, não considerando a instituição
como membro componente do grupo de coordenação, o que na
visão da AGEM não condiz com as necessidades do processo,
por entender que a esfera regional é essencial no êxito das
questões supramunicipais.
Não
participa da composição do Comitê da Bacia Hidrográfica
da Baixada Santista, por ter sido instituída após a formação
do referido Comitê; porém, providenciou no ano de 2002, solicitação
ao mesmo, para ser inserida formalmente, não tendo recebido ainda
uma resposta formal. Um dos diretores da AGEM acompanha as reuniões
e procedimentos do Comitê, e considera que tem conseguido colaborar
com os projetos de interesse regional financiados pelo FEHIDRO, no papel
de executante.
Em relação
à integração com outras regiões metropolitanas
brasileiras, a AGEM costuma participar de reuniões, congressos e
seminários, geralmente no papel de convidada, devido compor a estrutura
da primeira região metropolitana instituída no âmbito
da nova Constituições Federal e Estadual. De acordo com a
diretoria da AGEM, esta entidade serve como parâmetro para as questões
de organização institucional, carente de paradigmas.
3.4.3 Órgão
Financeiro
O FUNDO foi
regulamentado pelo Decreto Estadual 42.833 de 28 de janeiro de 1998, com
a finalidade promover o suporte financeiro essencial ao planejamento e
ações regionais, estando vinculado à Secretaria Estadual
dos Transportes Metropolitanos. Os objetivos estabelecidos em lei, conforme
o artigo 2º do citado Decreto são:
I - financiar
e investir em programas e projetos de interesse da área;
II - contribuir
com recursos técnicos e financeiros para a melhoria dos serviços
públicos municipais;
III - contribuir
com recursos técnicos e financeiros para a melhoria da qualidade
de vida e para o desenvolvimento sócio-econômico da Região;
e
IV - contribuir
com recursos técnicos e financeiros para a redução
das desigualdades sociais da Região (AGEM, 2003).
Os recursos
do FUNDO são provenientes prioritariamente das parcelas mensais
advindas do Estado e dos Municípios, por disposição
legal. O valor da contribuição do Estado corresponde à
soma das contribuições individuais dos nove municípios,
as quais, por sua vez, são proporcionais às suas arrecadações
fiscais.
O Decreto que
regulamentou o FUNDO estipulou a supervisão da aplicação
dos recursos a um Conselho de Orientação composto por quatro
integrantes do CONDESB e por dois membros da AGEM, eleitos pelos seus pares
a cada dois anos. Verifica-se por esta regra, que as ações
e supervisões ficam mantidas dentro de um círculo fechado,
sem serem submetidas a intervenções externas.
NOTAS:
[1]
Foram fornecidas pelo diretor administrativo da Secretaria Executiva, através
do questionário de pesquisa.
[2]
Já referenciada no item 1.5.3 – Planejamento e Gestão Metropolitana.
Estabelece as diretrizes para a organização regional do Estado
de São Paulo.
[3]
Idem
[4]
Através da Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004,
a AGEM passou a ser vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento. |