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BAIXADA SANTISTA/temas - AGENDA 21
Câmara e Agenda 21 Regional

Com o título: "Câmara e Agenda 21 Regional - Para uma Rede de Cidades Sustentáveis - A Região Metropolitana da Baixada Santista", esta tese foi defendida em 2004 na Universidade Federal de São Carlos/Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia/Programa de Pós-Graduação e Engenharia Urbana, por Sílvia de Castro Bacellar do Carmo, tendo como orientador o professor-doutor Luiz Antônio Nigro Falcoski, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana. Esta é a continuação da transcrição integral desse estudo, oferecida pela autora a Novo Milênio:
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CÂMARA E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE II - Capítulo 3 (cont.)

Sílvia de Castro Bacellar do Carmo

3.2.9 - Município de São Vicente

3.2.9.1 - História

São Vicente foi fundada oficialmente em 22 de janeiro de 1532 por Martim Afonso de Souza, ocasião em que recebeu a denominação de Vila. A povoação já era reconhecida na Europa como eficiente ponto de parada para reabastecimento de mantimentos e tráfico de escravos índios, e a expedição de Martim Afonso foi enviada para dar início à colonização oficial das novas terras e garantir a soberania de Portugal.

Logo após sua chegada, Martim Afonso instalou a primeira Câmara de Vereadores das Três Américas, o Pelourinho, a Cadeia e a Igreja. Foram demarcadas terras e distribuídos lotes aos colonos, tendo início o cultivo organizado de vários produtos, destacando-se a cana de açúcar, o que levou à construção do primeiro engenho. De São Vicente partiram expedições para o interior do Brasil, inclusive a que fundou a cidade de São Paulo.

Em outubro de 1700, São Vicente foi elevada à condição de Município através de Carta Régia, e em 31 de dezembro de 1895, através de lei municipal, a sede municipal foi elevada à categoria de Cidade.

O Município sofreu vários retalhamentos em sua extensão territorial. O primeiro desmembramento vicentino ocorreu em 1545, quando a Cidade de Santos recebeu seu foral de Vila. Em 1561, aproximadamente, desmembrou-se a área que se constituiu na Freguesia de Conceição de Itanhaém. Em 1944 perdeu Evangelista de Souza, no alto da Serra do Mar, que se anexou ao Distrito de Parelheiros, no Município de São Paulo. Em 1948, através de plebiscito, ficou sem o Bairro de Mongaguá, que se agregou a Itanhaém. De 1940 a 1960 sofreu as retificações de suas divisas com o Município de Santos, perdendo abruptamente 20 quilômetros quadrados de área dentro da cidade.

Em 1966, depois de mais de dois anos de batalha judicial, São Vicente perdeu o Distrito de Solemar e o Bairro do Boqueirão da Praia Grande para a constituição do Município de Praia Grande, com 145 quilômetros quadrados tirados do território vicentino. Na década de 40 São Vicente possuía uma área municipal de 476 quilômetros quadrados, porém, no início da década de 80, estava reduzida a 146 quilômetros quadrados. 

Desde 1965, pela Lei Federal n° 4603 São Vicente detém o título de Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

3.2.9.2 - Caracterização

São Vicente localiza-se a uma distância de 71 km, por rodovia, da Capital do Estado de São Paulo. Divide a Ilha de São Vicente com Santos, limitando-se ao Norte e Noroeste com Cubatão, São Bernardo do Campo e São Paulo. Sua extensão e forma fazem-no ainda limitar ao Sul e Sudoeste com Praia Grande, Mongaguá e Itanhaém, sendo banhado ao Sul e Sudeste pelo Oceano Atlântico. Sua localização dentro do espaço geográfico da RMBS pode ser verificada na figura 3.24.


Figura 3.24: Localização de São Vicente na RMBS
 Fonte: CETESB, 2003b. 

Possui uma superfície total de 146 km², dividida em uma porção de 18 km² na Ilha de São Vicente, e outra Continental de 117 km², separadas pelo canal dos Barreiros, tendo ainda, 11 km² de rios e canais. Cabe ressaltar que dos 117 km² da Área Continental, 71 km² compõem a Área de Preservação da Serra do Mar e 6 km² a Área Rural.

A maior parte do território de São Vicente era originalmente coberta pela Mata Atlântica, representando 52% do total. As matas de restinga representavam 24% e os manguezais 16%, sendo os 8% restantes constituídos de rios e canais. Até 1991, 36km², ou 26,7% do território, foram ocupados por estruturas urbanas e industriais, mediante desmatamentos, cortes de aterros e alterações nos fluxos dos rios.

O ecossistema mais degradado foi a mata de restinga, que teve mais de 88% de sua área original destruída. O manguezal teve, até 1991, 46% de área degradada, tendo este número aumentado devido ao crescimento das favelas na Área Insular, principalmente no Dique do Sambaiatuba e no Cacheta (não existem dados numéricos disponíveis, somente a constatação visual). Nos morros situados na parte insular, observam-se processos de erosão, rastejo e escorregamentos.

Na Área Continental, a degradação das matas de restinga foi decorrente das atividades de extração de areia dos terraços para a indústria dos vidros. Esta atividade desenvolveu-se sem critérios, deixando as áreas de mata de um tal modo destruídas que impossibilita a regeneração natural. Nas médias e baixas vertentes dos rios Cubatão e Branco, a Mata Atlântica está bastante alterada, tendo sido a degradação causada, provavelmente, pelos desmatamentos provocados pelas atividades agrícolas, principalmente a cultura da banana, que apesar de estar em decadência, ainda é a principal atividade agrícola da região.

No período de 1980 a 1991, o Município registrou um crescimento de 3,05% ao ano, e de 1991 a 2000 de 1,37% ao ano, resultando em uma taxa de urbanização de 99,95%. Considerando o período das décadas de 70 a 90, houve um aumento da densidade demográfica superior a 100%. Contudo, se forem consideradas as características físicas do Município, isto é, ilha e continente, as diferenças são expressivas: 12.294,22 hab/ km² na parte insular e 1064,13 hab/ km² na área continental.

Aspecto relevante no Município é o aumento periódico e sazonal de sua população em época de férias prolongadas e feriados. Essa constatação é significativa na medida em que se pode inferir que, em períodos de utilização máxima, soma-se à população residente um contingente de 102.000 pessoas, sendo que este acréscimo populacional concentra-se em áreas próximas à orla, sobrecarregando a capacidade da infra-estrutura instalada e de prestação de serviços da cidade (SABESP, 1999).

Nota-se também uma tendência ao envelhecimento da população, com o aumento do extrato acima de 50 anos e da redução da presença do extrato mais jovem com menos de 20 anos. Isso se deve, em parte, por São Vicente ser uma estância balneária, próxima a um grande centro industrial e de serviços (Região Metropolitana da Grande São Paulo), que acaba recebendo parcelas do contingente que se retira do setor produtivo.

No intenso processo de industrialização e urbanização que caracterizou a Baixada Santista nas décadas de 1960 e 70, São Vicente cumpriu papel e funções auxiliares, não registrando uma implantação industrial significativa. O comércio local sofreu e sofre, uma forte concorrência de Santos, voltando-se para a população local e parcela de Praia Grande; situação que também se encontra em processo de alteração, com os incrementos ao comércio na cidade vizinha de Praia Grande. O setor de serviços é voltado exclusivamente às demandas internas.

Apesar de desfrutar de uma orla atrativa e de uma grande capacidade de turismo ecológico, a cidade não desenvolveu toda a sua potencialidade turística, ficando atrás das cidades vizinhas no que se refere a atração de turistas. São Vicente também se caracteriza como cidade-dormitório, fornecendo mão de obra para Santos e Cubatão.

Até 1998 o Município de São Vicente esteve dividido em 25 Unidades Territoriais de Planejamento, tendo como referência a configuração urbana resultante dos parcelamentos efetuados, os limites e as denominações consagradas para alguns bairros e condicionantes urbanísticas, tais como estradas, rodovias, canais e outras barreiras físicas.

A Lei Complementar n° 216/98, que dispõe sobre o abairramento da zona urbana do Município, introduziu mudanças no critério de espacialização dos dados das Unidades Territoriais e a área urbana do Município passou a compreender 28 bairros. Os bairros mais populosos encontram-se localizados na Área Insular. Porém, deve-se ressaltar a maior extensão dos bairros localizados na área Continental, que lhe conferem densidades demográficas menores.

Verifica-se na Área Continental um aumento muito grande de construções, sem que haja dados oficiais a respeito desta expansão. Este fato é decorrente da implantação de loteamentos ilegais e ampliações de residências sem respeito à legislação edilícia.

Até 1940, o crescimento urbano em São Vicente deu-se estritamente no sentido horizontal. A partir deste período deu-se início a verticalização, estando este fato relacionado com o aumento da demanda de imóveis para veraneio pela população de classe média da capital, que teve seu acesso à região facilitado com a inauguração da Via Anchieta em 1947.

Os edifícios podem ser facilmente notados nas regiões próximas à praia, que abrigam a parte da população com maior poder aquisitivo, e no Centro, área caracterizada pelos estabelecimentos comerciais e de serviços. A figura 3.25 mostra a orla da Praia do Itararé, podendo-se observar a linha de edificações verticais que a caracterizam.


Figura 3.25: Praia do Itararé, São Vicente.
Fonte: AGEM, 2004.

Uma alta parcela da população vicentina reside em habitações consideradas subnormais. O número de favelas no Município chega a dezessete, além de existirem oito loteamentos irregulares e três loteamentos clandestinos no Município [1]

Uma significativa parcela dos núcleos favelados está localizada ao longo dos córregos e canais que cortam o município. Já os loteamentos clandestinos e irregulares concentram-se na Área Continental, onde o processo de ocupação é mais recente, mas não menos predatório, se for considerado a ocupação irregular dos mangues e faixas lindeiras aos córregos e a poluição ambiental dos depósitos industriais.

Como a maior parte dos assentamentos subnormais situa-se em áreas sujeitas a inundações, a precariedade do sítio onde estão implantados faz com que as moradias assumam, em sua maioria, um caráter provisório, ou seja, as construções apresentam uma baixa qualidade construtiva, e um alto índice de adensamento. Traço comum a favelas, loteamentos clandestinos e irregulares é a inexistência de infra-estrutura e saneamento básico. Na quase totalidade dos casos, a eletrificação é feita através de ligações clandestinas ao sistema oficial e de forma precária.

O abastecimento de água atinge todos os núcleos. Até 1889 São Vicente não dispunha de nenhum serviço de abastecimento de água encanada, sendo abastecida através de suas muitas fontes naturais e através de poços (particulares e coletivos). Em outubro de 1889 foi construída a primeira caixa d’água no Morro dos Barbosas, que recebia água de nascentes do próprio morro. Posteriormente foram construídas mais caixas d’água no morro do Voturuá, as quais só foram desativadas em 1972.

Em dezembro de 1971 a SABESP assumiu o fornecimento de água do Município. O Município de São Vicente é atendido pelo Sistema Produtor Cubatão e Pilões, sendo que o primeiro é o mais importante dos sistemas produtores da Baixada Santista.

O serviço de esgoto domiciliar só começou a ser implantado em 1915, pela Repartição de Saneamento de Santos. Em 1995 somente 22,9% dos domicílios do Município estavam ligados à rede coletora de esgoto. A área Central-Praias possuía um índice de 83,1%, abrangendo apenas 11,8% da população, atingindo um índice de atendimento de 48% somente no ano de 1998.

A coleta dos resíduos sólidos é realizada de forma alternada, 3 vezes por semana, na Área Insular. Na Área Continental o problema se agrava devido à periodicidade, que a aproxima do nível insatisfatório. A Prefeitura tem buscado soluções alternativas, como contratar moradores das favelas, onde não há condições de entrada de caminhões, para retirar o lixo em carrinhos.

O Município de São Vicente apresenta os mesmos problemas naturais de drenagem das águas pluviais existentes em Santos, pois fazem parte da mesma ilha. Porém, a porcentagem dos canais não revestidos em São Vicente é bem maior do que os canais revestidos, o oposto da cidade vizinha. Praticamente toda a cidade tem a drenagem insatisfatória. Dos 42.402 metros de canais existentes, cerca de 35.982 metros não possuem revestimento.

Somente os canais localizados na Vila Valença, São Jorge, Voturuá, Parque Continental e Centro, encontram-se totalmente revestidos, o que representa 15,3% do total. Estes dados vêm de encontro à realidade de que a maior parte da população vicentina encontra-se em precária condição sanitária, vítimas de inúmeros transtornos por ocasião das enchentes no verão, estação das chuvas.

3.2.9.3 - Quadro e Política Ambiental

São Vicente foi o único município da RMBS que não atendeu à solicitação de responder ao questionário norteador, nem por escrito, nem por entrevista. As informações que se seguem baseiam-se em dados obtidos na imprensa escrita e em informações verbais não oficiais, tendo havido a preocupação de seguir o esquema proposto no questionário formatado.

A questão ambiental é desenvolvida por departamento específico da Secretaria de Obras e Meio-Ambiente. Com uma pequena estrutura física e funcional, foi transferida do Paço Municipal para as instalações do Horto Municipal no ano de 2002. 

O município apresenta vários problemas ambientais, podendo ser citados entre outros: ligações clandestinas de esgoto, invasões de mangues, assentamentos subnormais, e, existência de vários pontos passíveis de enchentes por ocasião das chuvas.

Em relação às invasões de terras, a Secretaria de Obras e Meio-Ambiente, junto com a Defesa Civil, realizam fiscalização rigorosa, coibindo novas construções e demolindo as que por ventura aconteçam. A região mais atingida pelo processo de invasão é a Área Continental.

A Prefeitura mantêm parceria com uma ONG da cidade, a BIO Verde, através de repasse financeiro para a execução de serviços de prevenção ambiental. Esta ONG desenvolve o Projeto "Cata-Maré": utiliza quatro barcos, que diariamente percorrem a área estuarina, retirando das águas resíduos sólidos flutuantes procedentes de diversos pontos da região, colaborando com a despoluição destas águas; calcula-se que são retiradas aproximadamente 200 toneladas de resíduos por mês, os quais são primeiramente descarregados em um núcleo de pescadores, para posterior transporte pela empresa de limpeza pública (CATA-MARÉ, 2002). 

Um importante projeto em desenvolvimento desde o ano de 2000 é a reurbanização do Dique do Sambaiatuba, localizada na divida com o Município de Santos, área que sofreu uma intensa invasão de moradias nas décadas de 1980 e 1990, comprometendo as matas ciliares e o mangue. O Dique foi construído na década de 1950 com o objetivo de utilizar os manguezais para a implantação de atividades agrícolas próprias ao solo úmido, tendo sido equipado com comportas para impedir a entrada das marés altas.

As atividades agrícolas nunca aconteceram, e a área começou a ser ocupada para fins habitacionais a partir de 1960. No ano de 2000 estimava-se uma população de 6.360 pessoas, moradoras em 1.920 domicílios, com características de favelas: apresentava precariedade de infra-estrutura de saneamento e serviços públicos, lotes e construções irregulares, assentados em vielas estreitas, sendo muito delas em palafitas.

O Projeto de Urbanização teve início com a questão da regularização fundiária, visto ocupar terrenos municipais e federais, tendo sido integrado ao "Programa Habitar Brasil/BID". As obras envolvem: construção de casas-embrião, para as famílias que precisam ter suas moradias deslocadas, remoção de palafitas, execução de micro e macrodrenagem, instalação de rede de esgoto e abastecimento de água para todo o conjunto, pavimentação do viário principal, obras de contenção nas bordas do dique, e construção de um Centro Comunitário (SÃO VICENTE, 2000).

No início de 2004 foram entregues as primeiras 256 casas, correspondentes à primeira fase do projeto, com o compromisso do Governo Federal de repasse de verbas referente à segunda fase (SÃO VICENTE, 2004).

A Educação Ambiental é de responsabilidade da Secretaria de Educação (SEDUC), que desenvolve as atividades integradas à grade escolar. O Núcleo de Educação Ambiental, do Horto Municipal, cuja responsabilidade cabe aos biólogos e veterinários do próprio Horto, desenvolve curso de capacitação de monitores, e promove cursos de férias para turmas de 30 crianças, quando realizam palestras sobre o meio-ambiente e caminhadas nas trilhas existentes no próprio Horto.

Além disso, é mantida uma sala destinada a Educação Ambiental na área do antigo Lixão que foi desativado, sendo administrada pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (CODESAVI), empresa municipal responsável pela limpeza pública da cidade. Em janeiro de 2004 foi lançado o "Projeto Área Continental", o qual possui em seu escopo o Centro de Apoio à Educação Ambiental, com o objetivo de formar monitores ambientais, além de promover oficinas de reciclagem.

Em relação aos resíduos sólidos, São Vicente conta com bons índices na análise da CETESB. O Lixão do Sambaiatuba que iniciou suas operações em 1970 foi desativado em abril de 2002 após 32 anos, passando os resíduos a serem transportados para um Aterro Sanitário na cidade de Mauá. Por ocasião do seu fechamento ocupava uma área de 47.000 m², com uma altura aproximada de resíduos de 20 metros, resultante do depósito diário de resíduos calculado em 250 toneladas.

A desativação foi decorrente do TAC assinado com a CETESB no ano de 1999, que também obrigava à adequação técnica e ambiental das instalações desativadas. O local foi transformado em uma área de lazer para a comunidade, com exceção de 800 m² reservados para uma unidade de transbordo; com o nome de "Parque Ecológico Sambaiatuba", recebeu inicialmente uma cobertura destinado à separação física dos detritos depositados das novas instalações a serem construídas, com a manutenção dos 27 drenos existentes, que auxiliam na retirada dos gases gerados na desintegração dos resíduos orgânicos; foram construídos: viveiro de plantas com 360 m² para fornecimento de mudas aos projetos de arborização do Município, uma sala de Educação Ambiental, parquinho infantil, e três quadras esportivas (LIXÃO..., 2003).

Em nenhuma das reportagens locais ou informes oficiais da administração são encontradas referÊncias à questão do chorume que continua sendo produzido e afetando as águas do Rio do Bugre, que margeia o local. O relatório de uma visita técnica realizada por alunos do Curso de Tecnologia Ambiental da UNESP ao local, no início de 2003, conclui que existe uma preocupação com a aparência do local, em detrimento às preocupações de monitorização geotécnica e do lençol freático (SEIKAM et al, 2003).

O Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente foi instituído originalmente pela Lei nº 1977 de 04 de dezembro de 1984, a qual foi complementada pela Lei nº 2050, de 22 de novembro de 1985, sofrendo alterações em relação ao número de seus componentes (diminui de quinze para nove) pela Lei nº 545-a, em 1997. O COMDEMA nunca foi ativado pela administração que assumiu o governo em 1997 e foi reeleito em 2001, sendo que sua ativação não é considerada como desejável pelo atual quadro executivo [2].

O Plano Diretor de São Vicente foi instituído através da Lei Complementar nº 270, de 29 de dezembro de 1999. Foi elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por técnicos do quadro funcional da administração executiva, locados em Secretarias diversas. Constituiu-se de um elenco de diretrizes, que necessitam de outras leis e decretos para que se tornem efetivas, conforme definido no artigo 12: "Para efeito do disposto neste Plano Diretor, leis específicas regulamentarão as matérias nele contidas, com a indicação dos instrumentos e mecanismos competentes".

Este documento legal dedica seu artigo 5º às diretrizes ambientais, mas não delibera sobre as estratégias a serem seguidas para o alcance das mesmas. Destaca-se os § IV e V, transcrito a seguir, por referenciar-se às políticas metropolitanas: 

Art. 5º- Constituem Diretrizes Ambientais do Município: 

[...]

IV - acompanhar as políticas metropolitanas de preservação dos recursos e das reservas naturais da região, especialmente as relativas ao:
a) gerenciamento costeiro; 
b) gerenciamento dos recursos hídricos; 
c) gerenciamento da disposição final dos resíduos sólidos;

V - promover e incentivar ações integradas entre os municípios da região, destinadas à proteção, preservação, conservação, recuperação, controle e fiscalização dos seus ecossistemas; 

[...]

O artigo 10 menciona a função social da propriedade urbana associada às
exigências expressas no Plano Diretor em si, e na Lei Complementar nº 271, Lei de Uso e Ocupação do Solo, editada para regulamentar algumas das diretrizes expressas no PD; e, o artigo 11 discrimina três dos instrumentos que comporiam o Estatuto da Cidade promulgado posteriormente à aprovação do PD em pauta, aplicados aos proprietários de solo urbano com área não edificada, subutilizada ou não utilizada: o parcelamento ou edificação compulsórios, o IPTU progressivo, e a desapropriação.

Importante destacar que em um dos seus últimos artigos, cria a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor (COPLAD), composta pelos mesmos membros que elaboraram o PD, visto ter estipulado a revisão anual do documento. Segundo Mercier (2003), é para esta Comissão que devem ser dirigidas todas as questões relativas às políticas urbanas do Município. Porém, na prática, a revisão anual é realizada em cima da Lei de Uso e Ocupação, não tendo havido nenhuma alteração no PD nos anos de 2000 a 2003.

Ainda de acordo com Mercier, o Plano Diretor ocupa-se da preservação ambiental, nos aspectos "natural, artificial, cultural e do trabalho" [3] como fim primordial. Formula este parecer com base no artigo 2, que institui os objetivos da política urbana [4].

São Vicente não desenvolve o processo de Agenda 21 Local, não havendo demonstração de que haja interesse para tal.

NOTAS:

[1]Loteamento irregular é aquele promovido pela iniciativa privada, comercializado sem a devida aprovação dos órgãos competentes. São definidos tão somente o plano viário e o parcelamento do solo, sem os sistemas básicos de infra-estrutura.A demanda gerada não é atendida pelos órgãos responsáveis agravando o quadro de carências e degradação do local.

O loteamento clandestino diferencia-se do irregular pela forma de ocupação e apropriação do terreno.Típica de áreas de proteção ambiental, a ocupação ocorre de forma paulatina e espontânea, com sistema viário e lotes definidos de forma empírica pelo loteador.

[2] Informação verbal, não oficial.

[3] Mercier utiliza, neste caso, as definições formuladas pelo Prof. Dr. Celso Fiorillo, Doutor em Direito:

a) Meio-Ambiente Natural ou físico compreendendo o solo, a água, o ar atmosférico, flora e fauna; 

b) Meio-Ambiente Artificial constituído pelo espaço urbano construído, edificações e equipamentos urbanos; 

c) Meio-Ambiente Cultural integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico e paisagístico;

d) Meio-Ambiente do Trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, ou seja, talvez a maior parte de suas vidas, e, portanto, imprescindível a boa qualidade deste ambiente para assegurar uma boa qualidade de vida.

[4] Art. 2º - Constituem objetivos político econômicos, físico territoriais e sociais do Município:

I - instituir normas que garantam o desenvolvimento do turismo, por constituir a vocação econômica prioritária do Município, como gerador de emprego e renda, protetor do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural, arrecadador de recursos e promotor de uma imagem positiva da cidade;

II - dispor sobre a integração da economia do Município à regional, enfatizando a posição de São Vicente como berço político da Região Metropolitana da Baixada Santista, por ter sido a primeira vila fundada no país e ter sediado a primeira Câmara das Três Américas;

III - enaltecer e preservar, através de preceitos normativos e da atuação do Município na Região Metropolitana da Baixada Santista, os recursos naturais, especialmente as nascentes e afluentes de rios, como fontes econômicas e de abastecimento;

IV - estabelecer normas gerais de proteção, recuperação, uso e ocupação do solo, adequando-as às normas estaduais e federais;

V - assegurar a integração dos sistemas de circulação e transporte do Município à Região Metropolitana;

VI - instituir formas e incentivar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, na elaboração e execução dos projetos de interesse público; 

VII - priorizar, através de diretrizes, os serviços públicos do Município relativos a cultura, educação, saúde, esporte e lazer;

VIII - estabelecer instrumentos de política habitacional, proporcionando a gestão de reserva de terras no Município, assim como o processo integrado de urbanização e regularização fundiária de áreas ocupadas espontaneamente e loteamentos clandestinos.

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