CÂMARA
E AGENDA 21 REGIONAL - PARTE I - Capítulo 1 (cont.)
Sílvia
de Castro Bacellar do Carmo
1.5 - Planejamento
e Gestão Urbano Ambiental no Contexto Nacional
Esta
seção reúne os conceitos, diretrizes e instrumentos
que norteiam as novas linhas de conduta no planejamento urbano brasileiro,
comenta a inserção da dimensão ambiental como elemento
essencial da composição dos planos, e discute as mudanças
decorrentes com a aprovação do Estatuto da Cidade, complementando
a investigação teórica sobre a questão da sustentabilidade
no meio urbano.
Dentro deste
contexto, promove um recorte na questão de planejamento metropolitano,
dedicando um item específico ao assunto por ser referente ao campo
espacial definido.
1.5.1 Tendências
do Planejamento e da Gestão Urbana
Previamente
à discussão dos novos parâmetros que norteiam atualmente
o planejamento urbano no Brasil, traça-se um breve histórico
das fases pelas quais passou, com o intuito de reforçar o entendimento
das novas perspectivas que norteiam os planos dirigidos ao espaço
urbano, assim como fornecer um quadro sucinto da evolução
de sua composição.
De acordo com
Villaça (1999b) a produção do planejamento urbano
em nosso país pode ser dividido em três períodos:
o
primeiro, correspondente ao final do séc XIX e primeiras décadas
do séc XX, onde os planos visavam melhoramentos relacionados à
higiene pública e embelezamentos das cidades, representando as propostas
da classe social dominante;
o
segundo, do início da década de 1930 até a década
de 1990, caracterizado pela ênfase técnica e pelo plano-discurso,
assim denominados os planos de cunho intelectual, sem compromissos com
a viabilidade e execução;
e,
por fim, o terceiro período, a partir da década de 1990 até
os dias atuais, que surgiu como uma contraposição ao segundo
período, mas que manteve e ainda mantém algumas das concepções
do período anterior.
O segundo período,
por sua vez, também pode ser subdividido em três outros:
a) de 1930
a 1965: fase do Urbanismo e do Plano Diretor. Representou uma transição
onde a falta de solução para os problemas urbanos começa
a ganhar destaque, e o embelezamento cede lugar para a infra-estrutura,
sendo caracterizadas como décadas de intensa remodelação
urbana;
b) de 1965
a 1971, fase dos Super Planos [1].
A abrangência dos planos é ampliada, não se limitando
mais aos aspectos físicos, e propagam-se os conceitos de interdisciplinaridade
e de integração regional. Os planos deixam de ser elaborados
pelo quadro de funcionários da administração municipal,
e passam a ser criados por especialistas externos, sem um intercâmbio
entre as propostas e a viabilidade de implementação das mesmas;
e
c) de 1971
a 1992, fase denominada de Plano sem Mapa. Os planos voltam a serem
elaborados por técnicos internos das prefeituras, com uma estruturação
completamente diferenciada dos anteriores: os diagnósticos técnicos
e mapas são descartados, ou substancialmente reduzidos, passando
a compor o produto final uma lista de objetivos, políticas e diretrizes,
que necessitam de detalhamento futuro para serem colocados em prática.
Passando do
tema planejamento para a gestão urbana [2],
com o intuito de ampliar o quadro exposto anteriormente sobre a periodicidade
dos tipos de planejamento praticados, insere-se a seguir a observação
formulada por Bonduki (2000).
Segundo este
autor, o período de 1930 a 1985 corresponde à época
onde o modelo central-desenvolvimentista regia as políticas públicas
urbanas. Este modelo foi esboçado a partir do primeiro governo do
Presidente Getúlio Vargas (1930-45) e consolidou-se no regime militar
(1964-85). Seus principais aspectos são:
autoritarismo;
centralização
da gestão;
ausência
de participação – em qualquer nível – dos usuários
e da sociedade em geral;
desrespeito
ao meio-ambiente e ao patrimônio cultural;
desarticulação
das políticas setoriais;
prioridades
às vezes desnecessárias, canalizando recursos públicos
para empreiteiras e relegando a segundo plano as iniciativas na área
social;
priorização,
nos financiamentos habitacionais, para os setores de maior renda.
Ao colocar
que o modelo central-desenvolvimentista ainda influencia as ações
do poder público, Bonduki (2000) concorda com Villaça (1999b)
quando este coloca que o planejamento urbano praticado em nossos dias possui
em suas concepções, características da fase imediatamente
anterior. A partir desta consideração, pode-se dizer que
na verdade, o planejamento urbano brasileiro encontra-se ainda em uma fase
de transição.
A difusão
do Plano Diretor no Brasil deu-se a partir da década de 1940, apesar
desta denominação ter sido utilizada para o Plano Agache
em 1930, na cidade do Rio de Janeiro. Com a criação do Serviço
Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), em meados dos
anos 60, iniciou-se um grande incentivo para a elaboração
de Planos Diretores em todo o país, processo que terminou com a
extinção deste órgão em 1974; a atuação
do SERFHAU restringia-se a fornecer assessoria técnica aos municípios
e financiar a contratação de equipe técnica para a
elaboração do Plano, com recursos do Banco Nacional da Habitação
(BNH).
Nesta mesma
época tornou-se obrigatório aos municípios paulistas,
através da Constituição do Estado de São Paulo,
a elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado,
e, com o intuito de assessorar os municípios foi criado o Centro
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)
(MOREIRA, 1989). Porém, segundo Villaça (1999b), a maioria
dos Planos Diretores elaborados no país a partir da década
de 1960 não atingiram os objetivos a que se propuseram. A maior
parte dos Planos Diretores possuem um caráter físico-territorial,
e são essencialmente regularicionistas.
Um dos instrumentos
para a execução de um Plano Diretor é o zoneamento,
o qual atua sobre a organização territorial urbana. Representa
a modalidade de planejamento urbano mais antiga e difundida no Brasil,
já existindo no final do século XIX nas cidades de São
Paulo e Rio de Janeiro. Usualmente, na formatação dos artigos
que integram as regras para o uso e ocupação do solo, nem
sempre são consideradas todas as áreas de uma cidade, ficando
a regulamentação restrita aos bairros de classe média
para cima (VILLAÇA, 1999a).
No urbanismo
tradicional exercido em nosso país, também chamado de funcionalista,
o zoneamento divide a cidade em zonas estáticas, com funções
específicas de uso do solo, segregando as diversas atividades e
funções, sendo simplesmente conectadas por uma rede de transportes,
e contrapondo-se, portanto, à idéia de que a cidade é
dinâmica, e de que necessita de flexibilidades.
Na análise
de Rolnik (2001b) o planejamento urbano praticado no Brasil a partir da
década de 70 consistia em um ideal de cidade a ser atingido em longo
prazo, com projetos a serem executados paulatinamente, até ser alcançado
o produto final. Seu desenvolvimento era de exclusiva competência
do Poder Público Municipal, e caracterizava-se por uma visão
extremamente centralizadora e tecnocrática.
A separação
existente entre o planejamento técnico e os atores responsáveis
pela gestão da cidade levou à evolução de cidades
com contrastes, produzindo espaços rigidamente enquadrados na legislação
urbanística, que se contrapõem a espaços considerados
na margem da ilegalidade, ocupados pela parcela da população
que não possui condições para arcar com o ônus
financeiro decorrente das áreas incluídas nos planos urbanos,
e, portanto, servidas de infra-estrutura adequada.
Define esta
contraposição como uma exclusão territorial, e completa
seu pensamento com a idéia do "urbanismo de risco", decorrente desta
divisão da cidade, onde a população de baixa renda
instala-se em terras periféricas, sem infra-estrutura, ou ocupa
áreas ambientalmente frágeis e/ou estratégicas.
A partir da
Constituição Federal de 1988 (C.F./88) alteraram-se algumas
tendências do planejamento urbano no Brasil. Através do artigo
21 § XX ficou estabelecido como competência da União
"instituir as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos", e, através do artigo
30, confere competência ao Município para ordenar o parcelamento,
a ocupação e uso de seu território, legislar sobre
assuntos de seu interesse local, e suplementar a legislação
federal e estadual no que lhe couber.
Os artigos
182 e 183 da Carta Magna são dedicados à política
urbana, sendo o primeiro dedicado à função social
da propriedade, e o segundo ao usucapião da terra urbana. O Plano
Diretor ganhou destaque no art. 182, tornando-se obrigatório para
os municípios com mais de 20.000 habitantes e para os municípios
das regiões metropolitanas, além de ser definido como o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Infelizmente,
estes artigos necessitaram de regulamentação, o que só
veio ocorrer treze anos após a promulgação da Constituição,
com a aprovação do Estatuto da Cidade, documento que será
amplamente investigado em item específico na seqüência
deste capítulo.
Na opinião
de Nuno Portas (2001), renomado urbanista português, o planejamento
atual das cidades deve ser norteado pela democracia e pela sustentabilidade.
Porém, as questões de sustentabilidade e os problemas urbanos
são compreendidos de maneiras diversas pela população.
O papel do planejador deve ser o de priorizar os projetos que vão
ao encontro aos maiores anseios da sociedade e que estejam dentro dos parâmetros
da sustentabilidade, e argumenta que uma política de sustentabilidade
não pode ser feita acima do sistema democrático.
Dentro dos
atuais paradigmas urbanísticos, o Planejamento Estratégico
Urbano tem sido apontado como o novo caminho a ser trilhado. O Planejamento
Estratégico direcionado à questão urbana representa
a elaboração de um plano de ações, mediante
um amplo processo participativo, onde são questionados e analisados
todos os aspectos sociais, espaciais e ambientais do município,
com o objetivo de priorizar os projetos que levem à sustentabilidade
do território e aos anseios de qualidade de vida da população.
Distingue-se
do planejamento tradicional, quando foge do modelo técnico-normativo
para regular as ações futuras, sejam das organizações
públicas ou privadas, e principalmente quando integra todos os atores
sociais nos processos decisórios. Segundo Falcoski (1997), trata-se
de um processo dinâmico, que envolve a discussão em cima de
uma grande gama de alternativas, e suas conseqüências – tanto
os impactos positivos quanto os negativos, fornecendo dados e informações
para as tomadas de decisões dos projetos futuros.
A elaboração
de cenários como instrumentos auxiliares na formatação
de um certo objetivo desejado e a formulação de estratégias
para conseguí-lo são algumas das características do
Planejamento Estratégico, sendo este trabalho de elaboração
de cenários desejáveis muitas vezes chamado de "Visão
do Futuro".
O Centro Ibero-Americano
de Desenvolvimento Estratégico Urbano (CIDEU), organização
criada em 1993, com o objetivo de impulsionar a elaboração
e implantação de planos estratégicos em cidades da
América Latina, com sede em Barcelona, Espanha, teve a cidade do
Rio de Janeiro como um dos seus membros fundadores, agregando atualmente
mais de 50 cidades distribuídas pelo planeta. Define o Planejamento
Estratégico Urbano como:
uma
nova forma de governar as aglomerações urbanas, em um clima
de consenso e de participação coletiva;
uma
metodologia de câmbio na cultura urbana, que permite superar os antigos
métodos de imposição, com novas formas de antecipação
do desejado e do possível;
um
método que consiste em conceber um futuro desejável e em
definir os meios reais para alcançá-lo;
um
processo orientado para a ação (CIDEU, 2002).
O quadro
1.3 mostra uma série de elementos básicos que compõem
e diferenciam o Planejamento Estratégico e o Planejamento Urbano
Tradicional. Os autores, Jordi Borja e Manuel Castells, especialistas espanhóis,
foram os responsáveis pela introdução do modelo estratégico
no Brasil, quando contratados pela cidade do Rio de Janeiro para assumir
a Direção Executiva de elaboração de um novo
plano para a cidade no ano de 1994, trazendo para a América Latina
os exemplos da reurbanização de Barcelona.
PLANO
ESTRATÉGICO
|
PLANO
DIRETOR TRADICIONAL
|
Plano
integral com objetivos territoriais
|
Ordenação
do espaço urbano
|
Prioriza
projetos sem necessariamente localizá-los no espaço
|
Determina
os usos do solo, os sistemas gerais e atuações públicas
|
Baseado
no consenso e participação social em todas as etapas
|
Responsabilidade
do desenho pela administração pública e participação
posterior
|
Utilização
de análise qualitativa e de fatores críticos
|
Utilização
de estudos territoriais e do meio físico
|
Plano
de compromissos e acordos entre os agentes para ação imediata
a curto prazo
|
Plano
normativo para regular a ação privada futura e possível
|
É
um plano de ação
|
É
um plano para regular a ação
|
Quadro
1.3: Diferenças entre o plano estratégico e o plano diretor.
Fonte: Borja
e Castells apud Falcoski. Cadernos IPPUR. V. XI. 1997. (FALCOSKI, 1997).
O fenômeno
da globalização levou as cidades e regiões a aderirem
à uma visão empresarial no tratamento de suas gestões
urbanas, marcado pela competitividade inter-municipal na busca de seu desenvolvimento
econômico local. Vernier (2000) discute a nova tipologia das cidades
- cidade-mercadoria, cidade-empresa e cidade-pátria, dentro da questão
urbana atual, concluindo que a competição entre cidades constitui
a idéia central do pensamento teórico do planejamento estratégico
urbano. Argumenta que:
É a
constatação da competição entre cidades que
autoriza a transposição do modelo estratégico das
empresas que para o universo urbano, como é ela que autoriza a venda
das cidades, o emprego do marketing urbano, a unificação
autoritária e despolitizada dos citadinos e, enfim, a instauração
do patriotismo cívico.
A cidade do
Rio de Janeiro seguiu esta linha teórica na elaboração
do Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo Teodózio
e Falcoski (2002) o Rio de Janeiro promoveu um modelo onde a cidade é
pensada unicamente como uma empresa, com prioridades dadas à estética
urbana, aos modismos e ao divertimento. Colocam também que as consultas
às populações são de caráter puramente
formal, sendo o setor privado, representado pelos empresários, os
verdadeiros definidores das estratégias.
Porto Alegre
implantou um modelo diferente de planejamento estratégico, baseado
em uma política democrática e participativa, e incorporando
o Orçamento Participativo como o definidor dos investimentos urbanos
- Maricato (2000) considera que o Orçamento Participativo possa
ter mais eficácia em relação à diminuição
da segregação territorial, do que as legislações
urbanísticas.
Em contraponto
à cidade–empresa, Porto Alegre criou o conceito do modelo
cidade–processo social (TEODÓZIO e FALCOSKI, 2002), onde
o planejamento é baseado na justiça social e no pensamento
plural, com ênfase nas questões ambientais e no desenvolvido
sustentável urbano.
A partir desta
nova visão sobre como deve ser o planejamento das cidades, alteram-se
os critérios definidores do que se espera dos planos urbanos. De
acordo com Falcoski (1997), Plano Diretor é uma lei que define a
Política de Desenvolvimento Urbano do Município, estabelecendo
regras que organizam e disciplinam as ações públicas
e privadas na construção do espaço urbano da cidade.
É um
instrumento normativo e estratégico de política urbana, cujos
principais objetivos são garantir as funções sociais
da cidade e orientar o desenvolvimento, através da integração
das funções sócio-econômicas, do uso adequado
do solo urbano, da proteção e gestão ambiental, da
integração e adequação do conjunto de obras
e serviços, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes
e buscando fortalecer as atividades produtivas do local, ao mesmo tempo
em que incentiva os desenvolvimentos sociais, culturais, econômicos
e tecnológicos.
Dependendo
das características do município e de suas peculiaridades,
surgirão as exigências que ordenarão o seu desenvolvimento.
E estas, portanto, servirão de base para as políticas públicas
locais e para as diretrizes do seu Plano Diretor. Para cada cidade deve
ser elaborado um projeto distinto, privilegiando suas necessidades intrínsecas
e interesses (MOREIRA, 1999).
O processo
de elaboração de um Plano Diretor, onde devem ser discutidos
os diversos problemas urbanos locais, é normalmente ignorada pela
elite econômica do País, por ser contrária à
perda de seus interesses imobiliários, representados pela especulação.
A esta parcela
da população interessam planos compostos somente de diretrizes,
sem a possibilidade de regulamentações auto-aplicáveis,
transformando-os em documentos inúteis. A conscientização
da sociedade civil, com sua decorrente organização e politização,
a partir dos anos de 1980, é a responsável pela alteração
deste quadro, introduzindo novos paradigmas à legislação
urbanística.
Enquanto a
participação da população no planejamento não
era desejável nas décadas de 1960 e 70, limitando-se a apresentação
do plano em sua fase final, a partir da década de 80 começam
a ser incentivada. Na opinião de Azevedo Netto (1999) a comunidade
deve estar presente durante todo o processo de planejamento: levantamento
dos problemas, seção de prioridades, definição
de estratégias e organização de execução.
A população
pode ser convocada a interagir de três maneiras: 1) participação
consultiva, onde a população não precisa ser organizada;
2) participação deliberativa, a qual requer a organização
da sociedade civil em associações de classe, comunidades
de bairros, agremiações, conselhos etc.; 3) participação
executiva.
Azevedo Netto
também chama a atenção para as audiências públicas
praticadas nas esferas do Executivo e Legislativo, por não representarem
uma efetiva participação popular.
Ermínia
Maricato (2000) defende o desenvolvimento de uma gestão urbana que
diminua a desigualdade e amplie a cidadania, e como uma das considerações
para alcançar estes objetivos sugere a elaboração
de Plano de Ação ao invés de Plano Diretor, devido
à essência atual puramente normativa deste último.
Recomenda que este Plano de Ação:
deva
ser revisto periodicamente;
deva
incluir ações, operações e investimentos;
agregue
o orçamento participativo;
incorpore
o controle urbanístico como uma questão central, revendo
os procedimentos usuais de fiscalização, e, finalmente,
integre
os diferentes setores do governo, e do governo com a sociedade.
Em outro documento,
também sobre as cidades brasileiras, Maricato (2001) posiciona-se
sobre o caminho que deve nortear o atual e futuro planejamento e gestão
das cidades para que não continuem a contribuir no atual ritmo predatório,
com a exclusão social e a degradação ambiental, pois
aglutina vários dos pontos apresentados. Recomenda que devam ser
observados alguns pressupostos:
Criar
a consciência da cidade real (legal e ilegal) e indicadores de qualidade
de vida;
Criar
um espaço de debate democrático, dando visibilidades aos
conflitos, e aos diferentes interesses sociais;
Promover
reforma administrativa que possibilite uma abordagem integrada das questões;
Formação
de quadros e agentes para uma ação integrada;
Aperfeiçoamento
e democratização da informação, com a organização
e acessibilidade à população e técnicos dos
dados cadastrais do município;
Um
programa especial para regiões metropolitanas, com a institucionalização
de uma estrutura comum aos municípios e a formação
de quadros técnicos específicos;
A
Bacia Hidrográfica como referência para o planejamento e gestão,
incorporando os aspectos ambientais e naturais;
Formulação
de políticas de curtíssimo, médio e longo prazo, adequadas
às necessidades em seu tempo real.
Algumas das
recomendações colocadas por Maricato (2000 e 2001) já
podem ser consideradas como em estágio de desenvolvimento, se for
observada a colocação de Bonduki (2000, p.17). Segundo este
autor, algumas das características evidenciadas na nova gestão
urbana que vem sendo colocada em prática no país são:
"descentralização, participação popular, parcerias
com organizações não governamentais (ONGs), respeito
ao meio-ambiente e busca do direito à cidade".
No documento
Carta das Cidades, aprovado na plenária final da I Conferência
das Cidades, realizada em dezembro de 1999 e organizada pela Câmara
dos Deputados, a cidade brasileira foi considerada como:
[...] o retrato
de uma sociedade que se construiu e se reproduz sobre a exploração
e opressão da imensa maioria da população. Este modelo
contou com um Estado que investiu pesadamente no fomento e na estruturação
do desenvolvimento urbano-industrial, resultando cidade desigual e segregada.
Este documento
estabeleceu algumas diretrizes básicas, professando a defesa da
reforma urbana com o desenvolvimento das políticas públicas
e das legislações relacionadas ao assunto. Entre as propostas
que compõem o referido documento destaca-se "[...] a democratização
do planejamento e da gestão das cidades, assegurando a participação
popular, mediante a realização de orçamentos participativos
[...]".
A III Conferência
das Cidades, novembro de 2001, formatou um documento intitulado Carta
de Brasília pela Moradia Digna para Todos. Este documento se
inicia com a constatação de que os brasileiros vivem e sobrevivem
em cidades cada vez mais complexas e problemáticas, e considera,
mais adiante, que as políticas macroecômicas adotadas, que
privilegiaram a estabilidade econômica em detrimento das políticas
sociais, são as responsáveis pelo quadro deficitário
em que se encontram as cidades. Aponta a implementação dos
instrumentos instituídos pelo Estatuto da Cidade como fundamental
para garantir à população as condições
adequadas de moradia.
Os dois documentos
supra referidos reproduzem muitas das idéias e constatações
registradas anteriormente neste trabalho, reforçando a importância
de uma nova postura em relação às questões
urbanas.
NOTAS:
[1]
Exemplos de Super-Planos: Plano Doxiadis – cidade do Rio de Janeiro
(1965); Plano Urbanístico Básico - PUB, cidade de
São Paulo (1969); e Plano para a Região Metropolitana
de Porto Alegre.
[2]
Adota-se nesta pesquisa a diferenciação entre planejamento
e gestão, conforme exposta por Souza (2002): "planejamento e gestão
não são termos intercambiáveis, por possuírem
referenciais temporais distintos, e, por se referirem a diferentes tipos
de atividades". Enquanto planejar remete ao futuro, gestão remete
ao presente.
O planejamento
significa prever o desenvolvimento de um dado processo, enquanto gestão
traduz-se como administrar uma situação. Em sua análise,
o referido autor conclui que "planejamento e gestão são distintos
e complementares" baseando-se na premissa de que "o planejamento é
a preparação para a gestão". |