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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - OS ANDRADAS - BIBLIOTECA
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A história do Patriarca da Independência e sua família

Esta é a transcrição da obra Os Andradas, publicada em 1922 por Alberto Sousa (Typographia Piratininga, São Paulo/SP) - acervo do historiador Waldir Rueda -, volume II, com ortografia atualizada (páginas 330 a 355):
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PRIMEIRA PARTE - PRELÚDIOS DA INDEPENDÊNCIA

Capítulo V - O Fico (cont.)

[..]

Em Minas

Enquanto estes sucessos aconteciam em S. Paulo, o jovem capitão Paulo Barbosa da Silva [1], que seguira para a Província de Minas Gerais três dias antes da partida de Pedro Dias para nossa Capital, chegava finalmente ao seu destino, levando cartas para as individualidades mais prestigiosas da política e da administração de Vila Rica, onde, entretanto, foi recebido com inequívocas demonstrações da maior desconfiança por parte do vice-presidente da Junta Provisória, desembargador José Pereira da Fonseca Vasconcellos [2], a tal ponto que esteve na iminência de ser preso e remetido para a Bahia [3].

Mas, nessa ocasião tão crítica, chegava também à capital da província o alferes de artilharia António Carlos Ribeiro de Andrada [4], emissário do governo de S. Paulo ao de Minas, para quem levava um ofício, pedindo a adesão do vizinho povo em favor do movimento que os paulistas, com José Bonifácio à frente, projetavam no sentido de obstar o regresso do príncipe.

Aplainaram-se então todas as dificuldades erguidas contra a missão de Paulo Barbosa, e a representação foi feita. Não fora, pois, a patriótica diligência com que S. Paulo agira, mandando um mensageiro a Minas, antes de conhecer as intenções da gente do Rio; não fora o incontestável prestígio de que o seu governo gozava junto ao da nobre província irmã; e a missão do enviado político dos cariocas teria fracassado inteiramente, com grave prejuízo para a causa comum.

Como negar-se, pois, qual se pretende inutilmente ainda hoje, que foi a atitude de S. Paulo que decidiu do êxito do Fico? Aliás, o caso ocorrido com Paulo Barbosa em Vila Rica é uma contraprova eloqüentíssima de que desta província tinha partido a iniciativa do movimento antes de se saber o que sucedia na Corte, e antes de chegar a S. Paulo Pedro Dias Paes Leme, com as credenciais dos chefes nacionalistas daquela capital.

De fato, se o governo provisório já tivesse recebido a visita do aludido emissário, por ele saberia das providências que tinham sido tomadas até então, e, portanto, da ida de Paulo Barbosa em idêntica missão a Minas, o que dispensaria a comissão de que fora encarregado o alferes António Carlos. Cremos que nada há mais claro, mais lógico e menos sofismável.

Federação mineiro-paulista

Existia, então, entre as duas grandes províncias limítrofes, uma espécie de federação, formada para opor uma aliança ofensiva e defensiva contra todos os atos das Cortes que tivessem por objetivo reescravizar o Brasil. Não encontramos no Arquivo do Estado o registro do ofício dirigido à Junta Mineira, o qual, sendo da mesma data que a representação enviada ao príncipe [5], devera estar trasladado no mesmo livro de correspondência em que se encontra a aludida representação.

Mas temos conhecimento dela pelo ofício que, também a 24, o governo expediu à deputação paulista, comunicando-lhe as resoluções que acabara de tomar e exortando-a a secundá-las com o seu apoio perante as Cortes.

Nesse ofício, que igualmente não achamos copiado no livro competente, mas que o dr. ESTÊVÃO LEÃO BOURROUL transcreve integralmente na sua Revista S. Paulo Histórico [6], declara-se que: "Esta nossa deliberação, vamos comunicá-la já ao Governo Provisório de Minas Gerais, com quem temos formado uma espécie de federação, como VV. SS. verão pelas cópias de todos os ofícios, que lhes remete o Governo, assinadas pelo secretário do Expediente Geral".

VARNHAGEN conheceu o ofício dirigido ao governo mineiro pelo de S. Paulo; mas, apesar de chamar-lhe documento notável [7], não no-lo dá no seu inteiro contexto, limitando-se a transcrever os seus trechos mais expressivos. Apelavam os paulistas para os mineiros, lembrando-lhes que para "esta sagrada federação" fossem convidadas as outras províncias, e que cada uma delas recomendasse aos seus representantes em Cortes para reclamarem energicamente contra os condenados decretos "e quaisquer outros que tragam o mesmo cunho de injustiça e arbitrariedade".

E mais adiante: "Conservemos a consoladora esperança de que por estes dignos meios as Cortes reconhecerão a nossa justiça e que ainda um só laço igual e venturoso unirá toda a monarquia; mas, prevenindo o caso de havermos sido iludidos, lancemos desde já os alicerces de uma união indissolúvel. Sempre fomos portugueses, e queremos ser irmãos dos da Europa; mas não seus escravos. Igualdade de direitos e de venturas é a única base em que deve assentar o pacto social de toda a nação lusitana; de outro modo, abjuraremos todas as relações com Portugal e não entraremos em união alguma que não seja justa e decorosa".

A Junta mineira procedia sempre de acordo com a de S. Paulo, o que prova que a sua ligação política com esta era um pacto real e não apenas uma suposição, como pensa ROCHA POMBO [8].

Aliás, os tópicos dos documentos citados acima são bastante significativos e não há a menor dúvida a tal respeito. Como a paulista, ela reconhecia a autoridade do regente, mas reservava-se o direito de sujeitar as ordens deste e os decretos de Lisboa a seu próprio exame prévio, tendo em vista as circunstâncias locais; e pensava mesmo, num amplo rasgo da mais ousada autonomia, em alterar a legislação vigente no que lhe dizia respeito e em cunhar moeda para comodidade de seu povo.

Pelas suas tendências autonomísticas, pelo gesto conciliatório de eleger para seu presidente o próprio capitão-general, à imitação do gesto paulista, e mais razões que na história do tempo se nos deparam, concluímos, independente das bases documentais em que nos apoiamos, que ambos os governos operavam sempre de acordo.

***

No Rio

Enquanto a representação paulista e a mineira não chegavam, os cariocas iam trabalhando sem desfalecimento algum, antes com crescente e redobrado entusiasmo, para a vitória de tão justa causa.

Logo depois da inserção dos decretos na Gazeta Extraordinária do dia 11, saiu a lume um avulso da autoria do desembargador Francisco da França Miranda (duas páginas e meia, intituladas Despertador Brasiliense), taxando de ilegal, injuriosa e impolítica a ordem dada ao príncipe para regressar, e concitando este, energicamente, a não cumpri-la, até que as Cortes resolvessem a respeito [9].

Quase na mesma ocasião, publicou-se o primeiro número da Malagueta, periódico redigido por Luís António May, e cujo segundo número saiu ainda no mesmo mês de dezembro, pugnando pela necessidade de permanência do príncipe a fim de se evitar o desmembramento da monarquia, cuja unidade estava então correndo grande risco.

No correr do referido mês, ou nos princípios do mês seguinte, antes, porém, do Fico, circulou um folheto do mesmo gênero das publicações anteriores, cujo longo título resume claramente o seu conteúdo - O Brasil indignado contra o projecto anti-constitucional sôbre a privação de suas attribuições, por um PHILOPÁTRIO.

Essas publicações reforçavam, embora a irregularidade com que saíam a lume, a propaganda mais ativa e mais sistemática do Revérbero Constitucional, de que atrás já falamos. VARNHAGEN [10] afirma que, logo no dia seguinte à publicação dos decretos na Gazeta, recebera d. Pedro uma "respeitosa representação" para que ficasse, e que, "sendo-lhe pedida a licença para ser essa representação publicada, respondera ele que em todo o caso estava decidido a obedecer à resolução das Cortes". Não encontramos alusão alguma a esse documento em outros historiógrafos; e nem a ele se refere d. Pedro em nenhuma das suas cartas a d. João, nas quais lhe dava conta, como é sabido, de tudo quanto se passava no Brasil.

Estavam, portanto, a postos os elementos mais ativos da opinião nacional; o jornalismo, o clero, o Clube da Resistência, o Corpo Comercial, as Juntas e as Municipalidades das mais importantes províncias do Sul e a Maçonaria, cuja cooperação, ainda limitada à Loja Comércio e Artes, só começou a ter influência decisiva no movimento em sua fase final, depois que José Bonifácio estabelecera sua residência no Rio.

Além dos que por convicção desinteressada queriam que d. Pedro ficasse, tornaram-se então partidários estrênuos dessa medida, como já assinalamos, os numerosos funcionários públicos que, com a supressão dos tribunais, ficavam privados de rendimentos pingues.

Também aos antigos realistas, que o eram por idealidade de princípios, e não por subalternos motivos, a partida do príncipe representava um grande perigo para a integridade da monarquia e para a intangibilidade da doutrina monárquica, porque, no seu parecer, a implantação da República, que, à custa de sangue já se tentara improficuamente estabelecer em certas capitanias do Brasil, seria a conseqüência inevitável da luta que ia travada entre as duas frações do mesmo reino [11].

Em sua epístola de 14 de dezembro, o príncipe descrevia, com perfeita nitidez, o estado de espírito em que se achava o povo brasileiro diante da atitude das Cortes adversas à sua felicidade e ao seu progresso: "Se a Constituição é fazerem-nos mal, leve o diabo tal coisa: havemos fazer um termo para o príncipe não sair, sob pena de ficar responsável pela perda do Brasil par Portugal, e queremos ficar responsáveis por ele não cumprir os dois decretos publicados; havemos fazer representações juntos com S. Paulo e Minas, e todas as outras que se puderem juntar dentro do prazo às Cortes, e sem isso não há de ir".

Depois da narração, os protestos de fidelidade: "Sem embargo... eu me vou aprontando... a fim de ver se posso, como devo, cumprir tão sagradas ordens, porque minha obrigação é obedecer cegamente" [12].

No dia imediato, acrescenta aos informes da correspondência anterior: "por ora não fazem representação sem que venham as procurações de Minas e S. Paulo, e outras"; e diz a d. João que o dilema é este: "Ou vai, nós nos declaramos independentes; ou fica, e então continuamos a estar unidos e seremos responsáveis pela falta de execução das ordens do Congresso". E logo em seguida, novos protestos de fidelidade: "...só a força será capaz de me fazer faltar ao meu dever, o que será o mais sensível neste momento" [13].

Já os protestos não têm a calorosa decisão de outrora: já se ressentem de certa frouxidão; as frases não são tão espontâneas e tão firmes; os propósitos velam-se de hesitações; há em cada período ocultas reticências... Não obstante, ainda na sua carta de 30, depois de significar-lhe que o movimento de oposição à sua retirada, de parcial que antes era, é agora geral - persiste em protestar perante Sua Majestade e o COngresso que não será por falta de diligências suas que as ordens superiores deixarão de ser cumpridas... Nestes enleios, nestas tergiversações, por um lado, e nas ânsias e nas febris combinações dos patriotas, por outro lado, vai-se transcorrendo o tempo sem que se adote uma solução definitiva.

D. Pedro recebe o ofício de S. Paulo. Data certa deste acontecimento. Dúvidas improcedentes. Impressão que causou

Alvorece afinal entre esperanças o primeiro dia do novo ano de 1822, o qual, graças principalmente à ação clarividente dos enérgicos paulistas, vai ser o Ano Bom da formação da Pátria. Pelas 8 horas da noite apeia-se da alimária arquejante, ao portão da Quinta de São Cristóvão, um cansado viajor que por terra vinha de S. Paulo. Fazendo-se anunciar, foi logo introduzido junto ao príncipe, dada a urgência de sua comissão.

Abre d. Pedro febrilmente o ofício do Governo de S. Paulo; e o lê de uma assentada, manifestando nas expressivas mutações de sua fisionomia, o prazer, a alegria, o entusiasmo que semelhante leitura lhe desperta. São unânimes os historiadores em afirmar que a representação paulista causara no seu espírito a mais profunda, significativa e perduradoura impressão.

A representação da Junta de S. Paulo

De fato, a linguagem incisiva e resoluta de tal documento afastava-se por completo de tudo quanto até então chegara a seus ouvidos. Os artigos jornalísticos, os panfletos, os avisos, conselhos e solicitações de ordem privada - falavam-lhe em suspender a execução dos decretos, até serem novamente ouvidas as Cortes, que deviam finalmente deliberar a respeito. A própria representação, que estava sendo assinada pela população fluminense, não se afastava desse modelo: era um pedido ao príncipe para que não partisse, até que chegassem ao conhecimento das Cortes as petições e rogos dos brasileiros, para que o Soberano Poder, tendo em vista as alegações apresentadas, resolvesse do modo mais favorável para os interesses do Reino Americano.

S. Paulo, ou por outra, José Bonifácio, dirige-se a d. Pedro com diverso entono - aconselha-o pura e simplesmente a não cumprir os perigosos decretos, a restar no Brasil, para nossa futura felicidade. O decreto que organiza os governos provinciais, despertou no coração dos paulistas - reza a mensagem - a mais nobre indignação; e o que ordena a retirada de Sua Alteza real "causou-nos um verdadeiro horror". Visam ambos desunir, enfraquecer e lançar na orfandade o País, arrancando-lhe o pai comum, depois de "o terem esbulhado do benéfico fundador deste Reino, o Augusto Pai de Vossa Alteza Real".

Como ousam as Cortes legislar sobre o Brasil, sem a menor atenção ao artigo 21 das Bases Constitucionais - isto é, sem que a deputação brasileira esteja presente para discutir e votar as propostas apresentadas no plenário? Como ousam elas "roubar a Vossa Alteza Real a lugar-tenência que seu Augusto Pai, nosso Senhor, lhe concedera?" Como querem sujeitar de novo os filhos deste reino às "delongas e e trapaças dos tribunais de Lisboa?" E prossegue, em estilo cada vez mais acalorado: "Este inaudito despotismo, este horroroso perjúrio político, de certo não o merecia o bom e generoso Brasil. Mas enganam-se os inimigos da ordem nas Cortes de Lisboa, se se capacitam que podem ainda iludir com vãs palavras e ocos fantasmas o bom siso dos portugueses de ambos os mundos".

E em tom decisivo, peremptório: "Sim, Augusto Senhor, é impossível que os habitantes do Brasil, que forem honrados, e se prezarem de ser homens, e mormente os paulistas, possam jamais consentir em tais absurdos e despotismos. Sim, Augusto Senhor, Vossa Alteza Real deve ficar no Brasil, quaisquer que sejam os projetos das Cortes Constituintes".

E para terminar, depois de hábeis considerações a respeito das deploráveis condições a que ficaria reduzido o príncipe, se obedecesse - "o que não é crível" - ao "indecoroso decreto de 29 de setembro": "Nós rogamos, portanto, a Vossa Alteza Real, com o maior fervor, ternura e respeito, haja de suspender a sua volta para a Europa, por onde o querem fazer viajar como um pupilo rodeado de aios e de espias; nós lhe rogamos que se confie corajosamente no amor e fidelidade dos seus brasileiros, e mormente dos seus paulistas, que estão todos prontos a verter a última gota de seu sangue, e sacrificar todos os seus haveres, para não perderem o príncipe idolatrado, em quem têm posto todas as esperanças bem fundadas de sua felicidade e de sua honra nacional" [14].

D. Pedro, até então, só ouvira, como dissemos, os tímidos e respeitosos protestos dos que esperavam das Cortes a solução final do grave e importantíssimo problema; e as consultas cautelosas que lhe fizera por duas vezes, a sós e confidencialmente, José Clemente Pereira, não eram de molde a acabar-lhe as hesitações que salteavam o seu espírito.

Além da responsabilidade em que incorria, rebelando-se contra decretos das Cortes Soberanas sancionados por El-Rei seu pai - ainda tinha de vencer os obstáculos que lhe opunham as tropas da Divisão Auxiliadora Portuguesa, que ali estava alerta, a fiscalizar seus atos, a vigiar que ele se não afastasse dos compromissos constitucionais jurados solenemente.

Foi preciso que José Bonifácio, do alto das colinas paulistanas, lhe falasse energicamente a linguagem da verdade e da franqueza política, para que as suas irresoluções de pronto se desvanecessem. Logo que recebeu a patriótica mensagem, tratou de dar-lhe ampla publicidade, a princípio clandestina, para evitar que os ânimos se inflamassem de repente e que a Divisão Portuguesa tomasse quaisquer medidas violentas contra os conspiradores.

D. Pedro aquilatava da impressão que o documento podia causar no público pela que causara em seu próprio espírito - e o momento exigia que todos se conduzissem com calma, sopitando os excessos da paixão.

António de Menezes Vasconcellos de Drummond, o grande amigo e incondicional colaborador de José Bonifácio, na obra da Independência, aos 77 anos de idade (reprodução, a pena, de Paim)

Imagem publicada com o texto

Vasconcellos de Drummond

Na manhã seguinte, determinou ao intendente geral da Polícia, João Ignácio da Cunha, que chamasse a palácio o jovem brasileiro António de Menezes Vasconcellos de Drummond, que contava apenas 28 anos, mas já se distinguia pelo seu ardor nativista e grande atividade e zelo em favor da causa de seu país, tornando-se, com o correr dos tempos, apesar da desproporção das idade, o amigo confidencial de José Bonifácio, e um dos seus mais devotados cooperadores na obra de nossa emancipação política [15] [NOTA SUPLEMENTAR].

Deu-lhe d. Pedro uma cópia do documento, para que o divulgasse, "fingindo cautela e reserva", para que "causasse maior sensação" - ao que pensa MELLO MORAES [16], mas, na verdade, ao que acreditamos, para evitar a explosão súbita de sentimentos que poderiam prejudicar a marcha satisfatória dos acontecimentos.

Apareceu Drummond com o escrito "na Loja de Livros da Rua da Quitanda, esquina da de S. Pedro, então pertencente a Manuel Joaquim da Silva Pôrto e depois ao Conselheiro João Pedro da Veiga" [17]. Nesse estabelecimento, vendiam-se todos os panfletos, opúsculos e mais publicações da época; daí a afluência que a ele concorria de pessoas de todas as classes, opiniões e partidos.

Drummond, apos a misteriosa leitura que da mensagem se fez, deixou que se tirassem dela várias cópias, que foram lidas depois por outras pessoas noutros pontos de reunião habitual; e passando-se ao Quartel do 1º Regimento de Cavalaria da Corte, situado na atual Rua do Hospício, então denominada do Alecrim, e depois ao edifício da Alfândega, deu conhecimento dela à oficialidade daquele e ao alto funcionalismo desta, de modo que pelas duas horas da tarde a população já sabia quais eram os termos resolutos da representação paulista e a decisiva atitude do governo provisório da província.

Pelo interior da Província do Rio tinham sido também profusamente espalhadas cópias do célebre documento, o que prova que o efeito por ele causado no ânimo do príncipe, dos chefes do movimento e do povo fora superior a tudo quanto até então se havia publicado em tal sentido. É que na cidade de S. Paulo - como, com inteira justiça, observa o conhecido escritor inglês que residiu na Corte e escreveu uma História do Brasil, muito estimada pela sua imparcialidade - "situada a poucos dias de viagem do Rio de Janeiro, e onde os patriotas eram em maior número do que na Capital, as operações se executaram mais pronta e decisivamente" [18].

De fato, assim era: no Rio preponderava, com esmagadora maioria, o elemento português, o que dificultava sobremodo a ação dos patriotas. Parte desse elemento, que aderiu à corajosa iniciativa dos brasileiros, assim procedeu, menos por amor do Brasil, do que pelo receio de que a supremacia dos negócios políticos e comerciais se deslocasse inteiramente para os vencedores. Convinha-lhe, portanto, estar ao lado destes para não perder as posições conquistadas até aquela época.

No mesmo dia 2 escreve o príncipe a seu pai uma breve carta, comunicando-lhe que na véspera, dia 1º, pelas 8 horas da noite, recebera de S. Paulo, das mãos de um próprio, o ofício de 24 de dezembro que incluso lhe remete por cópia [19]. Esta carta de d. Pedro é um documento valioso e que refuta cabalmente os que, por inadvertência ou má-fé, insistem na afirmativa insustentável de que a representação de S. Paulo só chegou ao Rio depois do Fico, isto é, depois de 9 de janeiro.

Entre os primeiros cumpre-nos assinalar o BARÃO DO RIO BRANCO, respeitável autoridade em assuntos históricos, mas que claudicou ao escrever estas linhas, na sua efeméride de 24 de dezembro de 1821 [20]: "Esta mensagem só foi apresentada depois da resolução tomada pelo príncipe no dia 9 de janeiro de 1822, a pedido do Senado da Câmara e do povo do Rio de Janeiro". A carta citada, documento oficial de valia insofismável, prova que o notável documento chegou às mãos de seu alto destinatário oito dias antes do Fico; e a narrativa de MELLO MORAES mostra que o mesmo documento foi divulgado por cópias no dia seguinte e publicado no suplemento nº 4 da Gazeta Extraordinária, do dia 8, véspera daquele decisivo acontecimento.

Também o sr. A. D'ESCRAGNOLLE TAUNAY, em obra recentíssima, publicada em comemoração do centenário de nossa Independência, diz que José Bonifácio, "recebendo a mensagem que... lhe traz Pedro Dias Paes Leme, redige a famosa Representação de 24 de dezembro... Resolve ir em pessoa entregá-la a d. Pedro e parte imediatamente para o Rio. Lá chega depois do Fico" [21].

Os documentos que citamos contestam formalmente essas asseverações. O Patriarca não foi pessoalmente ao Rio levar a representação de 24 de dezembro. Esta foi mandada ao príncipe por um mensageiro que a Junta de S. Paulo lhe enviou expressamente e lá chegou a 1º de janeiro, muitos dias antes do Fico. José Bonifácio só chegou, de fato, depois desse acontecimento, quando, porém, a famosa representação de 24 de dezembro já tinha produzido os excelentes frutos que dela se esperavam. Ele foi ao Rio, como chefe da deputação paulista, para pedir pessoalmente a d. Pedro que ficasse no Brasil, conforme promessa feita na aludida representação, o que fez, lendo a sua fala, em nome do Governo Provisório, da autoridade diocesana e da Câmara da Capital.

Entre os da segunda plana, os historiadores de má-fé, tomaremos em consideração VARNHAGEN [22]. Tendo feito alusão à carta de d. Pedro a d. João, datada de 30 de dezembro, não podia, com decência, negar que conhecesse a imediata, de 2 de janeiro, na qual o príncipe declara ter recebido o ofício do Governo de S. Paulo na véspera de noite. De que meios lançar mão, portanto, para tirar a José Bonifácio a glória de ter sido o primeiro que, representando uma corporação oficial e todo um povo, chegou até a presença do regente para concitá-lo a desobedecer às Cortes e ficar no Brasil? Estabelecendo uma completa confusão de datas, de modo a baralhar os fatos e iludir o público.

É assim que, desmentindo a categórica afirmação do príncipe - o ódio ao velho Andrada pôde mais que o seu inveterado aulicismo - tem o topete de sustentar à pág. 128 que d. Pedro recebeu o ofício de S. Paulo no dia 10 - um dia depois do Fico - quando essa formidável peça foi publicada na gazeta oficial na véspera de tal fato, a 8, como o próprio VARNHAGEN, contradizendo-se, assevera um pouco mais adiante - à página 129!

O arrogante e malédico detrator do Patriarca, após desmentir o príncipe, acaba desmentindo-se a si mesmo, como se viu. E para aumentar ainda mais a confusão na mente dos leitores incautos e desprevenidos, diz que a 12 de dezembro houve uma representação a d. Pedro; a 14 já este havia sido informado do que se tramava; a 30 escrevia ao pai; a 10 (o autor não declara o mês, mas sabe-se que é janeiro) recebeu o ofício da Junta Paulista, datado de 24, "e logo no dia seguinte, 2 de dezembro (SIC) o remetia a seu pai".

Quem conhece os processos improbidosos de que usava para fins pessoais pouco dignos o velho escavador do passado brasiliano, não hesitará em acreditar que essa trapalhada de datas errôneas é trapaça para desorientar os que o lêem de boa fé. D. Pedro não podia ter mandado a seu pai, no dia 2 de dezembro, um ofício redigido a 24 do mesmo mês.

JOSÉ CLEMENTE PEREIRA, também no vão esforço de atenuar o brilho excepcional das glórias andradinas, declara no seu já citado discurso parlamentar de 1841 [23], que a representação de S. Paulo chegou ao Rio alguns dias depois do Fico, e que se fizeram preparativos para receber a deputação que a trazia... Ora, o incansável adversário e rival de José Bonifácio confunde aí propositalmente o ofício de 24 de dezembro - a que todos os historiadores chamam representação e que foi o documento que o príncipe remeteu ao rei - com a fala que o eminente paulista, acompanhando a deputação de que também fazia parte, leu perante o referido príncipe a 26 de janeiro de 1822, fala que fora aprovada pelo governo provisório na segunda-feira, último dia do ano de 1821, em sessão extraordinariamente convocada para isso. Tal documento não passa, aliás, de uma explanação mais moderada e mais ampla das idéias e conceitos emitidos pelo Patriarca no ofício de 24 de dezembro.

Argumenta-se em favor de José Clemente com o fato de estar presente à sessão António Carlos, que concordou com o orador. Mas o argumento de nada vale, se pensarmos que o testemunho de António Carlos se refere ao episódio narrado por seu colega de Parlamento - e que é a fala acima aludida, da qual foram portadores os deputados eleitos pela Junta, pelo Clero e pela Câmara. Quanto ao ofício ou representação de 24 de dezembro, António Carlos nada disse, nem poderia falar com pleno conhecimento de causa quanto à data de sua expedição e recebimento, porquanto se achava então nas Cortes Portuguesas; e, não prevendo que se iria mais tarde fazer questão destas coisas para apoucar os méritos de seu glorioso irmão na jornada emancipadora, é natural que não tivesse tomado nota da data em que d. Pedro escreveu ao rei, enviando-lhe por cópia a referida representação.

Cumpre-nos salientar outrossim que, quando José Clemente tratou de fixar o dia em que a Junta de S. Paulo deliberou representar ao regente, António Carlos, que já era então quase septuagenário, deu-lhe um aparte que não foi ouvido pelo taquígrafo. Seja, porém, como for, o que é certo é que a afirmativa daquele genuíno representante do espírito lusitano remanescente em nossa pátria, de que a deliberação do governo paulista foi tomada a 3 de janeiro, afirmativa essa corroborada ou não pelo deputado paulista - está inteiramente e definitivamente destruída pelos documentos decisivos que posteriormente se publicaram.

As Actas do Govêrno Provisório de S. Paulo provam que a idéia de se escrever a d. Pedro, pedindo-lhe que sustasse a partida até chegarem à sua presença os deputados que se lhe iam mandar - foi assentada em sessão de 21 de dezembro; e a redação da fala que a deputação devia ler perante ele foi aprovada no dia 31. A data de 3 de janeiro é, pois, uma fantasia com que José Clemente Pereira quis vaidosamente revestir sua própria personalidade, como precursor do glorioso movimento, de que foi sem dúvida alguma grande colaborador, mas não elemento primordial, como pretende.

Outro narrador histórico de má-fé, por irredutível adversário dos Andradas, nega, não apenas a prioridade, mas a própria comparticipação do ilustre paulista no movimento do Fico. Trata-se de um escritor de poucas letras e muita presunção, de um historiador absolutamente secundário [24], mas que procura fortalecer a argumentação de que se serve, apoiando-a num artigo anônimo, atribuído ao marquês de Sapucaí, e publicado no Correio Official, da Corte, de 28 de dezembro de 1833, e no discurso, que já mencionamos, e pulverizamos inteiramente, de José Clemente Pereira, então ministro da Guerra, proferido na Câmara temporária, em sessão de 14 de junho de 1841.

O marquês de Sapucaí, embora procure inutilmente reduzir a quase nada o papel de José Bonifácio na preparação inicial e na organização final da Independência, não nega, entretanto, que a mensagem de S. Paulo tenha chegado às mãos do príncipe antes do Fico. Para demonstrar, porém, que a prioridade desse acontecimento não cabe ao paulista insigne, maneja capciosamente um argumento que já rebatemos atrás. Diz ele que, muito antes de 24 de dezembro -data da referida mensagem - os fluminenses já tinham deliberado pedir ao príncipe para ficar, aguardando apenas, por um motivo de ordem, que se pronunciassem a respeito as províncias mais importantes.

Essa é a verdade, mas o argumento é peco. Os fluminenses deliberaram antes dos paulistas porque, como é natural, receberam primeiro as notícias de Lisboa que deram causa ao movimento; mas os paulistas, logo que tiveram conhecimento dessas notícias pela folha oficial, e sem sugestão alguma dos políticos do Rio, tomaram a firme atitude que se conhece. Quer dizer que se, por sua colocação geográfica, S. Paulo recebesse antes do Rio o correio português, resolveria sobre a ficada de d. Pedro antes dos fluminenses. O argumento principal de Sapucaí por si mesmo se destrói, como se vê.

Aliás, o próprio autor do artigo confessa que a demora de entregarem os fluminenses a sua representação ao príncipe "deveu-se às políticas observações do sr. José Clemente Pereira, então presidente do Senado da Câmara, que não quis deliberar-se a obrar, sem que houvesse certeza da cooperação das províncias de S. Paulo e Minas considerando quão arriscado seria esse passo, se elas não consentissem..."

Eis aí: enquanto os fluminenses, tolhidos pela covardia de José Clemente Pereira, pensavam na conveniência de pedir ao príncipe para ficar, mas não ousavam executar seu pensamento, com medo aos riscos da execução e à falta possível de solidariedade de S. Paulo e Minas - José Bonifácio, encarnando os sentimentos dos paulistas, não hesita um momento sequer; sem conhecer o que os fluminenses tinham resolvido sobre a matéria, e sem se arrecear dos perigos, manda a sua mensagem a d. Pedro, que a recebe com grande alvoroço e com ela se impressiona vivamente, enquanto os outros, perplexos e tolhidos pelo medo, hesitam na execução do plano concebido, com o confesso receio do risco a que estavam sujeitos e da possibilidade de qualquer ulterior fracasso.

Não estamos diante de mais um argumento decisivo em favor da prioridade paulista no movimento do Fico?

***

Conhecido o teor da mensagem paulista, incrementou-se no Rio o trabalho em que se vinham esforçando os intimoratos patriotas, no sentido de se obter o maior número possível de assinaturas para uma representação popular ao Senado da Câmara [25]. Os encarregados de conseguir tais assinaturas - os dois dedicados irmãos Drummond - tiveram que lutar com a angústia de tempo e com a relutância das almas timoratas. Não queriam assinar os amigos do Governo da Metrópole e os entusiásticos paladinos da Soberania das Cortes invioláveis; os republicanos, como é natural, recusavam também suas assinaturas, porque desejavam que o príncipe partisse; a generalidade do funcionalismo público tremia acovardada diante a perspectiva de perder os seus empregos, e também não assinava.

Não obstante, em menos de 30 dias, a representação colhia mais de 8.000 assinaturas de indivíduos das diferentes classes da sociedade carioca [26]. Entregue essa petição, representação ou manifesto ao juiz de fora José Clemente Pereira, tratou ele de convocar em vereança extraordinária a Municipalidade, de que era presidente nato por força de lei. À reunião não faltou vereador algum.

Depois de lida a mensagem do povo, acordou-se que fossem deferidos seus desejos, para o que o presidente da corporação edilícia deveria dirigir-se previamente ao príncipe, a fim de pedir-lhe que designasse dia e hora em que o nobre Senado pudesse comparecer em sua presença para advogar a súplica dos habitantes da cidade [27].

Designado o dia 9 de janeiro para esse ato, a fausta notícia encheu de alegria exultante a população carioca, mas não se comunicou tal entusiasmo à Divisão Auxiliadora Portuguesa, que resolveu intervir militarmente para contrariar a vontade expressa e unânime do povo. O general Jorge de Avilez, comandante da mesma Divisão, tendo lido na Gazeta Extraordinária que a irreverente representação da Junta de São Paulo fora publicada por ordem expressa de d. Pedro, entendeu que devia agir de modo a intimidá-lo e a fazer que o movimento iniciado fracassasse irremediavelmente.

Com esse fim, endereçou-lhe, assinada por toda a oficialidade, uma representação, exigindo a prisão e remessa para Lisboa de todos os perturbadores da ordem pública - como lhes chamava - que tinham assinado a petição levada à Câmara.

Respondeu-lhe com felicidade o regente que o direito de petição, de que tinha usado o povo do Rio, já estava garantido pelas Bases Constitucionais juradas, e ninguém podia opor-se, portanto, ao exercício desse direito. A tropa, na aparência, aquietou-se.

Segundo MELLO MORAES [28], houve no dia 7 reunião dos chefes do movimento na Rua Sete de SEtembro, que se chamava então Rua do Cano, para se aprovar a minuta do discurso que José Clemente deveria ler ao príncipe, justificando, em nome da Câmara, a petição de seus jurisdicionados. A minuta desagradou, provocando contestações e sofrendo emendas que foram apresentadas sobretudo por frei Francisco de Sampaio e pelo desembargador Francisco da França Miranda. O último ficou encarregado de reformar o discurso, de conformidade com as emendas propostas e de acordo com o seu autor, cuja lealdade foi então suspeitada pelos patriotas.

De fato, a vontade do juiz de fora ainda se debatia irresoluta entre dois impulsos contrários: o desejo íntimo de que d. Pedro partisse, porque assim lhe caberia na Junta Governamental um papel preponderante; e o receio de que, permanecendo o príncipe e declarando-se vitorioso o movimento, ficasse ele despojado de qualquer parcela de influência por não lhe ter prestado sua expressa adesão em tempo. O certo é que seu discurso, não obstante retocado por aqueles ilustres publicistas, não conseguiu agradar a grande parte das pessoas presentes na audiência.

O dia do Fico

O dia 9 amanhecera radiante de luz e de alegria - luz alegrando os espaços, e alegria iluminando as almas. Apesar de marcada a cerimônia para as 11 1/2 da manhã, no Paço da Cidade, ao Largo respectivo começou de afluir grande concurso de cidadãos desde bem cedo, fora o povo que se aglomerava nas ruas e largos próximos à Igreja do Rosário, servindo de Sé Episcopal, e em cujo Consistório se verificavam as sessões da Câmara Municipal.

Às 11 horas saiu a Câmara, constituída dos vereadores que terminavam e dos que iniciavam o seu mandato, tendo à frente José Clemente Pereira. Abria o préstito, que era numeroso, o procurador da corporação, conduzindo o estandarte municipal.

Os vultos principais - para cima de 60 pessoas das mais altas classes da sociedade brasileira - vestiam o uniforme de gala e volta, que se usava então [29]; o séqüito, formado em duas alas, desceu lentamente pela Rua do Ouvidor, até o Paço.

Todos caminhavam de cabeça descoberta - empregados da municipalidade, delegados de várias câmaras do interior da província, prevenidas a tempo; o bispo capelão-mor, o cabido da Sé, grande número de membros do clero regular e secular, representantes de associações de classe e várias pessoas do povo [30].

Introduzidos na Sala do Trono, e prestadas ao príncipe as devidas homenagens à sua hierarquia, tomou a palavra o juiz de fora presidente da Câmara que, depois de ter entregue as representações de que era portador, leu o seu discurso, "longo e enfático", segundo se exprime VARNHAGEN [31], e que fora retocado e consertado por frei Sampaio e França Miranda. Analisa os intuitos recolonizadores patentes nos últimos decretos das Cortes - sobretudo o que reorganiza as administrações provinciais e o que determina a volta de d. Pedro ao reino europeu - e prevê suas funestas conseqüências se forem cumpridos.

"Um Partido Republicano, mais ou menos forte, existe semeado aqui e ali, em muitas províncias do Brasil, por não dizer em todas elas... nesta Cidade mesma um ramo deste partido reverdeceu com a esperança da saída do príncipe" e "só desanimou à vista da opinião dominante" de que Sua Alteza ficaria. Depois de outras considerações lembra a necessidade de haver no Brasil "um centro próximo de união e atividade", e de se lhe dar "uma parte do Corpo Legislativo e um ramo do Executivo com poderes competentes, amplos, fortes e liberais".

Enquanto não se conseguem tais medidas, que ao menos Sua Alteza permaneça no Brasil para conservá-lo unido a Portugal, pois, com a sua partida, "a desunião é certa"; e o Partido da Independência, "que não dorme, levantará o seu império; e em tal desgraça, oh! que de horrores e de sangue, que terrível cena aos olhos de todos se levanta!"

E pede a d. Pedro, "como único meio de salvação contra os partidários da Independência", que permaneça no Brasil, "até dar tempo a que o Soberano Congresso seja informado do último estado das coisas deste reino..." e tenha tempo de receber as "representações humildes deste povo constitucional e fiel, unidas às das demais províncias" [32].

A representação do povo, com mais de 8.000 assinaturas, era datada de 29 de dezembro de 1821 e a do Corpo Comercial, de 2 de janeiro de 1822. A primeira recorda que há uma grande diferença entre a natureza européia e a natureza americana; o homem experimenta aqui sensível transformação, pois a diversidade do céu determina novas influências no caráter dos indivíduos.

"É impossível que povos classificados em oposição física se possam reunir debaixo do mesmo sistema de governo; a indústria, a agricultura, as artes em geral exigem no Brasil uma legislação particular". E termina pedindo ao regente que suspenda a execução dos decretos até que o Congresso receba a representação, porque não se pode esperar que deixe ele de atender a "motivos tão justos e de tão grandes relações com o bem geral da Nação!" [33].

A segunda circunscreve-se a limitadas e rápidas considerações sobre os "futuros tristes e desastrosos" que se anunciam para o Brasil: e os seus signatários prometem "prestar à conservação de Sua Alteza Real como Regente... os seus serviços pessoais, com o milicianos, e os seus bens, na contribuição de qualquer subsídio".

Que distância entre a linguagem decidida e eloqüente da representação paulista e as frouxas e tímidas expressões dos discursos e manifestos dos fluminenses! Naquela, José Bonifácio não esperava das Cortes solução alguma, ou remédio eficaz para a situação brasileira, mas indicava imperativamente ao príncipe o que devia sem tardança fazer - se não queria decair de sua dignidade real e humana: era ficar à testa da administração do Brasil, "quaisquer que sejam os projetos das Cortes Constituintes".

As frases enfáticas das representações do Rio não calaram fundo na alma de d. Pedro, porque lhes faltava o calor patriótico da inspiração andradina; e a prova é que apenas serviram para atenuar o entusiasmo que do regente se apoderara ao ler a representação da Junta de S. Paulo. A sua resposta ao presidente da Municipalidade foi pautada pelos cautelosos conceitos e meditadas expressões do discurso proferido por este:

"Convencido de que a presença de minha pessoa no Brasil interessa ao bem de toda a Nação Portuguesa, e conhecendo que a vontade de algumas províncias assim o requer, demorarei minha saída até que as Cortes e meu augusto pai e senhor deliberem a este respeito com inteiro conhecimento das circunstâncias que têm ocorrido".

A resposta adjetivava-se com o teor das petições fluminenses, e, por isso mesmo, não agradou à maioria da população, que a palavra de S. Paulo tinha inflamado dias antes, quando aconselhara o príncipe a desobedecer formalmente às determinações das Cortes, que o tratavam como pupilo e ao Brasil como escravo. Sentiu-se no Paço que a resposta, comunicada de uma das janelas ao povo e confirmada por edital do mesmo dia, assinado por José Martins da Rocha, não correspondera à geral expectativa pública; e no dia seguinte, para destruir o mau efeito produzido por aquela frase meramente paliativa, publicou-se um outro edital, assinado por José Clemente Pereira, afirmando-se que a declaração textual do príncipe fora esta: "Como é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que fico".

Para se legalizar, como era mister, a nova declaração imputada a d. Pedro, fez-se na ata um adendo à margem do papel, abrangendo o espaço que vai desde a assinatura de José Clemente Pereira até a de João José Dias Martins, assim redigido: "Declaração - Em lugar das palavras de Sua Alteza Real, que menos exatamente se lançaram no termo supra, devem substituir-se as seguintes que são as verdadeiras" (segue-se a aludida declaração).

Embora não seja crível que numa ata da importância desta se verificasse por inadvertência uma tão radical mudança de idéias e expressões, admitamos que tal acontecesse. Mas o que se torna sobremodo inconcebível é que no edital também se trocasse a frase, e ninguém tivesse dado pela repetição da troca.

É evidente, pois, que a declaração de d. Pedro teve que ser posteriormente retificada por não ter atendido às aspirações populares [34], ou que algum espírito demasiado prudente achou que, na redação do Termo de Vereança e na do edital, devia alterar o pensamento e a maneira de escrever do príncipe, para não aumentar suas responsabilidades perante as Cortes e assim não agravar também a posição dos signatários do manifesto em face das autoridades portuguesas de além-mar.

O certo é que na carta que no mesmo dia 9 de janeiro escreveu ao rei, diz d. Pedro que respondeu assim ao Senado da Câmara: "Como é para bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que fico" [35]. Essa resposta decidiu de um golpe da sorte política do Brasil, porque por ela rompeu o regente com as Cortes, identificando-se com as aspirações do povo brasileiro.

Depois da fala de José Clemente Pereira, dirigiu a palavra ao príncipe o coronel do Estado Maior às ordens do Governo do Rio Grande, Manuel Carneiro da Silva e Fontoura, "que tinha pedido licença ao Senado da Câmara para se unir a ele" [36], a fim de protestar a Sua Alteza a solidariedade e conformidade dos sentimentos de sua província com os da Província do Rio de Janeiro.

Segundo o dr. JOÃO ROMEIRO [37], o coronel Fontoura, que era membro da Junta Governativa do Rio Grande, disse, entre outras coisas, o seguinte: "Os habitantes da minha província se apressariam a vir fechar as gargantas da barra desta cidade, impedindo a saída de Vossa Alteza Real, se já tivessem tido a notícia do decreto que, arbitrariamente, e sem a menor atenção aos interesses do Reino Unido, o Congresso expediu chamando Vossa Alteza Real para a antiga sede da monarquia. Como verdadeiro intérprete da vontade geral de minha pátria, faço ver a Vossa Alteza Real a absoluta necessidade de não dar a mais pequena providência sobre os decretos 124 e 125; e, ou as Cortes aceitarão os motivos que obrigaram a Província do Rio, com as outras do Brasil, a fazer suspender os referidos decretos, ou nós entraremos juntamente com Vossa Alteza Real em novas medidas sobre os destinos do Reino do Brasil".

Transmitido à multidão pelo presidente da Municipalidade o deferimento do príncipe à sua representação, apareceu este à janela da Sala do Trono e, entre frenéticos aplausos populares, recomendou-lhe em breves palavras - União e Tranqüilidade; e para comemorar tão significativa resolução o povo se manteve em festas ruidosas durante três dias consecutivos.

[...]


NOTAS:

[1] Foi mais tarde general, mordomo do Paço, e plenipotenciário do Brasil em diversas Cortes da Europa (VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 128).

[2] Mais tarde visconde de Caeté. Foi o primeiro presidente de Minas, depois da proclamação do Império. A Junta Mineira instalou-se em Vila Rica depois da de S. Paulo - a 20 de setembro. Além de Vasconcellos, faziam parte dela o coronel José Maria Pinto Peixoto e o dr. Cassiano de Mello Matos, juiz de fora, servindo de ouvidor da Comarca. O desembargador Vasconcellos não era seu presidente, como pretende ROCHA POMBO, mas apenas vice-presidente. Parece, entretanto, que esteve em prolongado exercício daquele cargo, substituindo o capitão-general d. Manuel de Portugal e Castro, que não aceitara a presidência (ROCHA POMBO - Obr. cit., vol. 7º, pág. 570, nota 1; OLIVEIRA LIMA - O Movimento da Independência, pág. 152; HOMEM DE MELLO - História Política do Brasil, pág. 34; PEREIRA DA SILVA - História da Fundação do Imp. Bras., vol. 5º, pág. 251).

[3] ROCHA POMBO - Obr. cit., vol. cit., pág. 614, nota 1.

[4] E não tenente como diz ROCHA POMBO. Chamava-se António Carlos Aguiar de Andrada, e era filho da irmã de José Bonifácio, d. Bárbara Joaquina, casada com Francisco Xavier da Costa Aguiar (vide Os Andradas, vol. 1º, pág. 297, e 3º, págs. 124, 255 e 283). Este jovem oficial já fora à Vila Rica, em comissão do Governo Provisório, em fins de novembro de 1821, com uma ajuda de custo extraordinária de 200$000 réis, por ser "assaz pequena a gratificação ordinária, e não corresponder à qualidade da diligência". Além disso, recebeu três meses de soldo adiantadamente (Actas do Governo Provisório, pág. 91).

[5] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 133.

[6] Ano 1º, tomo 1º, págs. 50 e 51.

[7] Obra citada, pág. 133.

[8] Obra citada, vol. 7º, pág. 570, nota 1.

[9] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 126 e nota 17.

[10] Obr. cit., pág. 127.

[11] ARMITAGE - Hist. do Brasil (edição paulista), pág. 78.

[12] Edição do Inst. Hist. do Ceará, págs. 157 a 158.

[13] Edição do Inst. Hist. do Ceará, pág. 158.

[14] A representação da Junta de S. Paulo - São nossos os grifos dos trechos transcritos. A representação paulista está assim textualmente redigida: "SENHOR. - Tínhamos já escrito a V. A. Real antes que pelo último correio recebêssemos a Gazeta Extraordinária do Rio de Janeiro, de 11 do corrente; e apenas fixamos nossa atenção sobre o primeiro decreto das Cortes acerca da organização do governo das províncias do Brasil, logo ferveu em nossos corações uma nobre indignação, porque vimos nele exarado o sistema da anarquia e da escravidão; mas o segundo, pelo qual V. A. Real deve regressar para Portugal, a fim de viajar incógnito somente pela Espanha, França e Inglaterra, causou-nos um verdadeiro horror. Nada menos se pretende do que desunir-nos, enfraquecer-nos, e até deixar-nos em mísera orfandade, arrancando do seio da grande família brasileira o único pai comum, que nos restava, depois de terem esbulhado o Brasil do benéfico fundador deste Reino, o augusto pai de V. A. Real.

"Enganam-se; assim o esperamos em Deus, que é o vingador das injustiças; Ele nos dará coragem e sabedoria. Se pelo Art. 21 das Bases da Constituição, que aprovamos e juramos, por serem princípios de Direito Público Universal, os deputados de Portugal se viram obrigados a determinar que a Constituição, que se fizesse em Lisboa, só obrigaria por ora aos portugueses residentes naquele reino, e quanto aos que residem nas outras três partes do mundo, elas somente se lhes tornariam comuns, quando seus legítimos representantes declarassem ser esta a sua vontade; como agora esses deputados de Portugal, sem esperarem pelos do Brasil, ousam já legislar sobre os interesses mais sagrados de cada província, e de um reino inteiro? Como ousam desmembrá-lo em porções desatadas, e isoladas, sem lhes deixarem um centro comum de força e de união? Como ousam roubar a V. A. Real a lugar-tenência, que seu augusto pai, nosso rei, lhe concedera? Como querem despojar o Brasil do Desembargo do Paço, e Mesa da Consciência e Ordens, Conselho da Fazenda, Junta do Comércio, Casa da Suplicação, e de tantos outros estabelecimentos novos, que já prometiam futuras prosperidades?

"Para onde recorrerão os povos desgraçados a bem de seus interesses econômicos e judiciais? Irão agora, depois de acostumados por doze anos a recursos prontos, a sofrer outra vez, como vis colonos, às delongas e trapaças dos Tribunais de Lisboa, através de duas mil léguas de oceano, onde os suspiros dos vexados perdiam todo o alento e esperanças? QUem o crera depois de tantas palavras meigas, mas dolorosas, de recíproca igualdade e felicidades futuras!! Na sessão de 6 de agosto passado disse o deputado das Cortes, Pereira do Carmo (e disse uma verdade eterna), que a Constituição era o Pacto Social, em que se expressavam e declaravam as condições pelas quais uma nação se quer constituir em Corpo Político; e que o fim desta Constituição é o bem geral de todos os indivíduos, que devem entrar neste Pacto Social.

"Como pois ousa agora uma mera fração da Grande Nação Portuguesa, sem esperar a conclusão deste solene Pacto Nacional, atentar contra o bem geral da parte principal da mesma, qual o vasto e riquíssimo Reino do Brasil, despedaçando-o em míseros retalhos, e pretendendo arrancar por fim do seu seio o representante do Poder Executivo, e aniquilar de um golpe de pena todos os tribunais e estabelecimentos necessários à sua existência, e futura prosperidade?

"Este inaudito despotismo, este horroroso perjúrio político, de certo não o merecia o bom e generoso Brasil. Mas enganam-se os inimigos da ordem nas Cortes de Lisboa, se se capacitam que podem ainda iludir com vãs palavras, e ocos fantasmas, o bom siso dos honrados portugueses de ambos os mundos.

"Note V. A. Real que, se o Reino de Irlanda, que faz uma parte do Reino Unido da Grã-Bretanha, apesar de ser infinitamente pequeno em comparação do vasto Reino do Brasil, e estar separado da Inglaterra por um estreito braço de mar, que se atravessa em poucas horas, todavia conserva um governo geral, ou vice-reinado, que representa o Poder Executivo do Rei do Reino Unido, como poderá vir à cabeça de alguém, que não seja, ou profundamente ignorante, ou loucamente atrevido, pretender que o vastíssimo Reino do Brasil haja de ficar sem centro de atividade, e sem representante o Poder Executivo; como igualmente sem uma mola de energia e direção das nossas tropas, para poderem obrar rapidamente, e de mãos dadas, a favor da defesa do Estado, contra qualquer imprevisto ataque de inimigos externos, ou contra as desordens e facções internas, que procurem atacar a segurança pública, e a união recíproca das províncias!

"Sim, Augusto Senhor, é impossível que os habitantes do Brasil, que forem honrados e se prezarem de ser homens, e mormente os Paulistas, possam jamais consentir em tais absurdos e despotismos: sim, Augusto Senhor, V. A. Real deve ficar no Brasil, quaisquer que sejam os projetos das Cortes Constituinte, não só para nosso bem geral, mas até para a independência e prosperidade futura do mesmo Portugal. Se V. A. Real estiver (o que não é crível) pelo deslumbrado e indecoroso decreto de 29 de setembro, além de perder para o mundo a dignidade de homem, e de príncipe, tornando-se escravo de um pequeno número de desorganizadores, terá também que responder, perante o Céu, do rio de sangue, que de certo vai correr pelo Brasil com a sua ausência; pois seus povos, quais tigres raivosos, acordarão de certo do sono amadornado, em que o velho Despotismo os tinha sepultado, e em que a astúcia de um novo Maquiavelismo Constitucional os pretende agora conservar.

"Nós rogamos portanto a V. A. Real com o maior fervor, ternura e respeito, haja de suspender a sua volta para a Europa, por onde o querem fazer viajar como um pupilo rodeado de aios e de espias; nós lhe rogamos, que se confie corajosamente no amor e fidelidade dos seus brasileiros, e mormente dos seus paulistas, que estão todos prontos a verter a última gota do seu sangue, e a sacrificar todos os seus haveres, para não perderem o príncipe idolatrado, em quem têm posto todas as esperanças bem fundadas da sua felicidade, e de sua honra nacional. Espere pelo menos V. A. Real pelos deputados nomeados por este governo, e pela Câmara desta capital, que devem quanto antes levar à Sua Augusta Presença nossos ardentes desejos, e firmes resoluções, dignando-se acolhê-los e ouvi-los com o amor e atenção, que lhe devem merecer os seus paulistas.

"À Augusta Pessoa de V. A. Real guarde Deus muitos anos. Palácio do Governo de S. Paulo, 24 de dezembro de 1821. - João Carlos Augusto de Oeynhausen, presidente. - José Bonifácio de Andrada e Silva, vice-presidente. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada, secretário. - Lázaro José Gonçalves, secretário. - Miguel José de Oliveira Pinto, secretário. - Manuel Rodrigues Jordão. - Francisco Ignácio de Sousa Queirós. - João Ferreira de Oliveira Bueno. - António Leite Pereira da Gama Lobo. - Daniel Pedro Müller. - André da Silva Gomes. - Francisco de Paula e Oliveira. - António Maria Quartim.".

[15] Vasconcelos de Drummond - Nascido no Rio de Janeiro, a 21 de maio de 1794, era filho do capitão António Luís Ferreira de Menezes Vasconcellos de Drummond e dona Josepha Januária de Sá e Almeida. Ocupou vários cargos públicos no reinado de d. João VI, que lhe fez mercê do Hábito de Cristo, com a tença de 12$000 réis anuais, a 13 de maio de 1810. Contava ele então apenas 16 anos e desde os 15 servia exemplarmente num ofício da Chancelaria do Reino, da qual era chanceler-mor seu devotado amigo Thomás António de Villa-Nova Portugal.

Trabalhou indefesamente pela Independência, ao lado de José Bonifácio, de quem se tornou amigo a ponto de adotar suas opiniões sem discussão nem divergência. Depois da proclamação do Império foi aproveitado na carreira diplomática, prestando assinalados serviços à incipiente nacionalidade que ajudara a fundar.

Encarregado de negócios e cônsul geral na Prússia; depois, encarregado de negócios na Sardenha; mais tarde, em Roma, e após na Toscana. Foi neste país elevado ao posto de ministro residente e daí o removeram para Portugal, na qualidade de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário. Aposentou-se na Diplomacia em 21 de junho de 1862 e faleceu em Paris, aos 15 de janeiro de 1871, com 77 anos de idade. (Vide nota complementar no fim do volume). Deixou vários importantíssimos trabalhos sobre antiguidades americanas, viagens mineralógicas na província de S. Paulo, questões de limites e questões diplomáticas. (A. M. VASCONCELLOS DE DRUMMOND - Annotações á sua biographia; SACRAMENTO BLAKE - Obr. cit., vol. 1º, págs. 265 a 267).

[16] Hist. das Constituições, vol. 1º, pág. 93, col. 1ª.

[17] Irmão de Evaristo Ferreira da Veiga, o publicista da Regência, que foi depois seu sócio na mesma loja.

[18] ARMITAGE - Obr. cit., edição paulista, pág. 29.

[19] Os grifos são nossos (N.E.: do autor Alberto Sousa). Vale a pena transcrever-se na íntegra este importante documento: "Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1822. - Meu Pai, e meu Senhor. - Ontem, pelas 8 horas da noite, chegou de S. Paulo um próprio com ordem de me entregar em mão própria o ofício, que ora remeto incluso, para que Vossa Majestade conheça e faça conhecer ao Soberano Congresso quais são as firmes tenções dos paulistas, e por elas conhecer quais são as gerais do Brasil. Ouço dizer que as representações desta província serão feitas no dia 9 do corrente; dizem mais que S. Paulo escreveu para Minas: daqui sei que há quem tem escrito para todas as províncias, e dizem que tudo há de fazer debaixo de ordem. Farei todas as diligências por bem para haver sossego, e para ver se posso cumprir os decretos 124 e 125, o que me parece impossível, porque a opinião é toda contra por toda a parte. Deus guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Majestade, como todos os portugueses o hão mister, e igualmente este seu Filho obedientíssimo, súdito fiel, que lhe beija a sua Real Mão. Pedro".

[20] Ephemérides Brasileiras, pág. 605.

[21] Os Grandes Vultos da Independência, pág. 26.

[22] História da Independência, págs. 127 a 129.

[23] LUÍS FRANCISCO DA VEIGA - O Primeiro Reinado, pág. 28.

[24] LUÍS FRANCISCO DA VEIGA - O Primeiro Reinado, págs. 37 a 47.

[25] A Câmara Municipal do Rio de Janeiro teve a denominação de Senado por provisão régia de 11 de março de 1748; por despacho de 6 de fevereiro de 1818 o tratamento de Senhoria, e o de Ilustríssima por decreto imperial de 9 de janeiro de 1823 - primeiro aniversário do Fico. (MATOSO MAIA - Lições de História do Brasil, 5ª edição, pág. 264, nota 1).

[26] MELLO MORAES - Hist. das Constituições, vol. 1º, pág. 95, 1ª coluna.

[27] Dr. JOÃO ROMEIRO - Obr. cit., pág. 85.

[28] Obr. cit., págs. 94 e 95.

[29] Disc. citado de José Clemente Pereira, na Legislatura de 1841.

[30] Dr. JOÃO ROMEIRO - Obr. cit., pág. 86.

[31] Obr. cit., pág. 130.

[32] Não sabemos com que fundamento, diz o sr. ASSIS CINTRA (D. Pedro I e o Grito da Independência, pág. 167) que este discurso de José Clemente foi redigido por Gonçalves Ledo.

[33] Este manifesto foi redigido por frei Francisco de Santa Teresa de Jesus Sampaio.

[34] O sr. ASSIS CINTRA publica no seu trabalho - O Brasil na Independência - o fac-símile desta importante ata e respectiva retificação.

[35] Cartas de D. Pedro a D. João (Edição E. Egas, pág. 47).

[36] ASSIS CINTRA - O Brasil na Independência.

[37] Obr. cit., pág. 86.


NOTA SUPLEMENTAR

Morte de VASCONCELLOS DE DRUMMOND (página 342) - Reina grande confusão relativamente à data certa em que morreu este abnegado amigo de José Bonifácio. Segundo EUGÉNIO WERNECK [1] tal fato ocorreu a 15 de janeiro de 1865, em Paris, de onde vieram seus mortais despojos, que foram sepultados a 30 de novembro do mesmo ano, no Cemitério de São Francisco de Paula. SACRAMENTO BLAKE [2] e PINHEIRO CHAGAS [3] dão idêntica informação.

Mas o velho MELLO MORAES, na sua História do Brasil-Reino e Brasil-Império, publicada em  1871, dirige a DRUMMOND, à guisa de prefácio ou dedicatória da obra, uma longa carta, datada de 29 de novembro de 1869, a qual assim começa: "Apesar do desterro em que v. Ex. vive, longe da Pátria, permanece V. Ex. sempre presente em minha memória...". E, depois de longas considerações sobre a atualidade política do Brasil, assim termina: "V. Ex., que mui bem conhece a nossa história... não se admirará do que acabo de dizer..."

Não se compreende que, por mais caduco e desnorteado que fosse o pachorrento cronista, escrevesse ele uma tal carta a um amigo que, desde quatro anos antes, se achava enterrado num cemitério  público da própria cidade em que o signatário residiu. Dir-nos-ão que é erro tipográfico ou cochilo de revisão: que o ano deve ser forçosamente anterior a 1865. A carta teria sido escrita, por certo, em 1859 ou 1860, e só publicada depois da morte do destinatário.

Mas, no mesmo volume, na página imediata, estampa o autor outra carta, datada de 6 de novembro de 1869, dirigida a Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, falecido a 7 de junho de 1870, um ano antes da publicação da obra. Em baixo, vem a seguinte nota: "Quando escrevi esta carta dedicatória, ainda vivia o sr. marquês de Olinda, que a leu com muito agrado em minha presença, no seu gabinete, e por isso me desculpará o leitor de a conservar tal qual foi por ele lida".

Se a epístola enviada a DRUMMOND foi publicada depois d sua morte, como aconteceu com a do marquês de Olinda, porque é que MELLO MORAES não lhe acrescentou, como à outra, uma nota elucidativa?

Por estas razões é que fixamos em 1871 o ano do falecimento do benemérito varão, e como não houvéssemos tempo para mais detidas averiguações, aqui deixamos esta nota.

[1] Anthologia Brasileira, 8ª edição, págs. 189 e 190.

[2] Dicc. Bibliográphico, 1º vol., págs. 265 e 266,

[3] Diccionário Popular, vol. 5º, págs. 125 e 126.

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