Negociação de café santista na Bolsa de New York
Foto: reprodução da enciclopédia Nosso Século, Ed. Abril Cultural, São Paulo/SP,
1980, vol. 4
CURIOSIDADES DA PRAÇA DO COMÉRCIO
Cafés coloridos
Em 1907, importante firma importadora de café dos EUA dirigiu-se por carta a
respeitável casa de nossa Praça, denunciando o aparecimento de cafés brunidos ou artificialmente coloridos. Recomendava, ao mesmo tempo, a não
remessa de produto em tais condições, visto que não podia entrar na Bolsa de Nova Iorque, por ser considerado não negociável.
Como é cediço, há lei em tal sentido, votada pelo Legislativo do Estado, que em seu
art. 7º preceitua: "Para os efeitos desta Lei será considerado adulterado o artigo quando, no caso do alimento, for misturado, colorido, manchado
etc., de modo a tornar imperceptível sua inferioridade ou seus defeitos".
Anos depois, em 1921, segundo denunciou o Jornal de Liverpool em notícia
difundida no Rio de Janeiro e em São Paulo, organizou-se na antiga Capital da República verdadeira indústria para explorar a exportação para a
África do Sul de cafés pintados. O produto, apurou-se, era pintado com plombagina, oca e outras substâncias, provavelmente não nocivas à saúde, mas
que positivamente tornavam de mau gosto e prejudicavam a qualidade.
O mercado da África do Sul dava preferência aos cafés pintados, e essa circunstância
isentaria de responsabilidades os exportadores cariocas, pois em comércio é regra elementar ir-se ao encontro do consumidor.
Os cafés coloridos, no entanto, também eram embarcados do Rio para outros portos
nacionais...
Segundo lemos no Relatório da Diretoria da ACS, presidida pelo Dr. Belmiro
Ribeiro de Morais e Silva (N.E.: período 1921-1922), "respeitável firma exportadora de
nossa Praça já tentou fazer exportação regular de café para a África do Sul, onde ainda conserva um agente; mas não conseguiu ver coroados seus
esforços porque as ordens que recebia eram sempre para cafés pintados, o que não foi possível atender, porque em boa hora o Congresso do nosso
Estado votou uma lei proibindo a adulteração dos cafés exportados por Santos ou qualquer outro ponto do Estado". |