PARTE II - DOCUMENTAÇÂO
IV - Informação prestada à Prefeitura Municipal, em 1913, pelo então diretor de Obras, dr.
Dinamerico Rangel Junior, sobre a planta do sr. dr. Saturnino de BritoSantos,
17 de junho de 1913. - Ilmo. sr. prefeito - De tudo quanto se contém no ofício sobre o qual nos vamos manifestar, facilmente se apura, postas à
margem as considerações menos cabidas e que envolvem conceitos injustos em relação à atual Câmara Municipal de Santos que, com o pedido de
reconsideração do ato do poder municipal, que sacrificou uma viela em que a Comissão de Saneamento já tinha coletor, pretende, quer-se forçar
a Câmara Municipal a, sem o necessário estudo que deve ser pensado, criterioso e sensato, aprovar, sem tardança, a planta geral que lhe foi
apresentada.
Se é uma verdade que a formação das atuais cidades deve obedecer a um critério muito outro,
diverso daquele (errôneo e falso) da formação das antigas; se é certo e indiscutível, como se alega em começo do aludido ofício, ser necessário "seguir-se
uma orientação que estabeleça a harmonia de todos os elementos, e que preveja e favoreça o desenvolvimento da cidade",
forçoso é reconhecer o dever a que estão sujeitas as Câmaras Municipais de não aprovarem de afogadilho plantas gerais sobre tão momentoso assunto,
muito embora a reconhecida competência, o grande saber, valor técnico e profissional de quem, como o signatário do ofício, a apresente e insista
pela sua aprovação.
A Câmara tem a sua planta, defeituosa embora, e quer corrigi-la e reformá-la, não duvidando,
depois do necessário e indeclinável estudo em aceitar, em tudo quanto aceitável for, podendo ser in totum, a planta geral apresentada. Não
podem com justiça ser atribuídos os erros, descuidos e faltas de exação no cumprimento dos deveres das anteriores Câmaras, à Câmara atual.
E fazer esta responsável por tais faltas das suas antecessoras, é ir de encontro a todos os
princípios reguladores de toda a responsabilidade.
O fato de ter a União e o Estado colaborado com a Municipalidade de Santos para a realização de
certos serviços e obras, significa apenas que tais serviços, ou são da competência de tais poderes, ou que estes, recebendo da Municipalidade
favores, sempre que lhe são solicitados, certos se acham de ter nela um auxiliar para a consecução do bem público.
Poderíamos, se desnecessário não fosse, pois que V.S. de sobra os conhece, citar diversos atos da
Câmara Municipal de Santos fazendo concessões, quer ao poder público estadual, quer ao federal.
Não colhe a censura que se pretende fazer no ofício de que nos ocupamos, quanto à rede de esgotos,
o não poderem ser estes sacrificados.
Apesar de haver o Saneamento agido sempre com a maior independência em matéria de esgotos em
Santos, não dando a menor notícia à Câmara, dos locais por onde vai fazendo os serviços: obrigando a esta, para benefício geral, a procurá-lo e
ouvi-lo, quando julga necessário, sobre tais serviços e obras, nada há da parte da Câmara que possa prejudicar ou retardar tal serviço.
Ignora a Câmara qual seja o critério da Comissão quanto aos futuros ramais de coletores primários
ou secundários, pois que de tal não teve ainda ciência por parte do Saneamento.
Aceita os coletores gerais atuais, e está convencida de que os esgotos é que deverão procurar os
prédios ou o ponto em que tenham de ser construídos estes, e nunca vice-versa.
De tudo quanto, à guisa de censura acerba e forte, se lê no ofício, parece que o que de mais sério
se afigura ao signatário, é o sacrifício de uma viela no plano da Vila Ablas em que já o Saneamento tinha coletor.
Mas... a perda de uma vila para quem tão galhardamente se bate pela grandiosidade estética, beleza
e perfeição de uma cidade moderna, deveria merecer aplausos e louvores e nunca censuras e críticas, que põem por terra tudo quanto de elevado e
digno expõe o signatário do mesmo ofício, no seu começo, em favor dos elementos que prevejam e favoreçam o desenvolvimento de uma cidade moderna.
Em suma: o que quer o signatário do aludido ofício é a imediata e pronta aprovação da planta geral
que apresentou.
Em honra ao próprio reconhecido mérito do apresentante, não pode a Câmara dá-la por aprovada, sem
o devido, acurado e detido estudo.
Não que a atual Câmara compartilhe das referências feitas às suas anteriores.
O assunto é tão momentoso quão importante, e do conhecimento exato dele depende o futuro, não só
de uma das mais importantes cidades marítimas do Brasil, como do mundo.
Não se justificaria, pois, da parte da atual Câmara, açodamento e pressa na solução de tão
importante matéria.
A Câmara Municipal de Santos está estudando a planta geral apresentada, tem procurado respeitá-la
nos pontos gerais, insuscetíveis de dúvidas ou reformas; não põe óbices a tudo quanto possa trazer vantagens e real utilidade aos interesses do
Município; e assim sendo, ao devido tempo, feito o indispensável exame do trabalho sobre o qual tem de se manifestar, fa-lo-á justa e
desassombradamente. - O engenheiro diretor interino - (a) Dinamerico R. R. Rangel Junior.
Imagem: reprodução parcial da obra de
Alberto Sousa (página 181) |