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A ermida do Monte Serrat
A título de curiosidade, publicamos os seguintes apontamentos,
referentes à ermida de N. S. do Monte, encontrados num caderno de notas de um velho santista.
"Em 1610, d. Francisco de Souza, governador
geral do Brasil, fundou a Ermida de N. S. M. Serrat, com a intenção de entregá-la aos frades beneditinos, no dia em que eles tivessem fundado em
Santos o seu mosteiro. De 1610 até 1630, a capela foi administrada pelo vigário de Santos. Em 1630, começaram as questões de posse entre frades, as
quais pelos jeitos deverão durar muito tempo. Em 1630, o prior do Convento do Carmo, frei Pedro da Trindade, e o procurador do convento, frei
Vicente da Conceição, contestaram ao vigário de Santos, padre Manuel S. Lagarta, a posse pacífica da capela, tirando-lhe a administração com
violência; porém, o vigário de Santos recorreu ao juiz de fato Jorge Rodrigues de Nizza, que lhe deu ganho de causa contra os carmelitas.
"Em 1650, os beneditinos fundaram em Santos o Mosteiro de N. S. do Desterro. Em 1652, o vigário de
Santos, por ordem do bispo da capitania, entregou definitivamente aos beneditinos a administração da capela, conforme vontade do doador. Em 1653, os
carmelitas deixaram de questionar sobre a capela e levaram a questão para os terrenos, a fim de retificar os limites dos mesmos. Em 1659, o juiz
reconheceu o domínio legítimo e a posse jurídica dos frades beneditinos sobre os ditos terrenos vulgarmente chamados Mestre Bartolomeu.
"Em 1758, os carmelitas tentaram novamente ação de reivindicação dos terrenos, contra os
beneditinos, alegando que estes terrenos lhes foram doados por Pedro Cubas. Mas, o juiz declarou em sentença, que passou em julgado, que o terreno
pertencia jure dominii et pacificae possetionis, ao Mosteiro de S. Bento, por título de doação feita aos beneditinos por João Baruel e sua
mulher, herdeiros de Bartholomeu F. de Mourão.
"Em 1798, por ocasião do recenseamento ordenado pelo governo português, os carmelitas
espontaneamente declaravam, como está arquivado na secretaria do Governo de S. Paulo, que só possuíam as terras do oiteiro no Monte Serrat,
exceto o lugar da Igreja, cerca e pátio.
"Em 1867, o fiscal do Governo pretendeu entregar ao patrimônio da Nação a capela e mais terrenos,
a fim de não a possuírem nem o cônego Scipião que a queria para a Matriz, nem os carmelitas e beneditinos que a disputavam para si. Mas, em 1868, o
dr. juiz de Direito, no pleito suscitado, deu ganho aos beneditinos. Com tal sentença, acabou-se o período litigioso". |