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Edição 2 - 27/6/2002 

Antaq revê normas para outorga à navegação
 
O sistema de outorga para a navegação marítima está sendo alterado
pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O novo
projeto, que substituirá a Portaria nº 6/98, passará por audiência pública
para colher críticas e sugestões e, segundo estima a Agência, as novas normas deverão estar concluídas em no máximo 20 dias. Pela Portaria nº 6, as empresas deveriam apresentar documentos até o dia 30/6/2002.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) expediu correspondência às empresas de transporte marítimo suspendendo a obrigatoriedade de entrega dos documentos referentes à autorização de navegação. O prazo venceria no dia 30/6/2002, mas a Agência está reformulando a Portaria nº 6 do MT, de 5/1/1998, e o processo de outorga de autorização de funcionamento na navegação marítima foi postergado. O diretor geral da Antaq, Carlos Alberto Nóbrega, informou que o prazo para que as novas normas entrem em vigor é de 90 dias.

Segundo esclareceu, dentro de poucos dias a Antaq concluirá o texto que será colocado à consulta pública, visando colher sugestões para o processo de outorga de autorização para operação de empresas brasileiras de navegação de longo curso, cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo.

A Agência de Transportes Aquaviários está fazendo um levantamento de todas as empresas marítimas, principalmente na área de offshore (apoio marítimo), devido ao crescimento acelerado causado pela expansão dos negócios na área de petróleo.