Antaq revê normas para outorga
à navegação
O
sistema de outorga para a navegação marítima está
sendo alterado
pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O novo
projeto, que
substituirá a Portaria nº 6/98, passará por audiência
pública
para colher
críticas e sugestões e, segundo estima a Agência, as
novas normas deverão estar concluídas em no máximo
20 dias. Pela Portaria nº 6, as empresas deveriam apresentar documentos
até o dia 30/6/2002. |
A Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) expediu correspondência
às empresas de transporte marítimo suspendendo a obrigatoriedade
de entrega dos documentos referentes à autorização
de navegação. O prazo venceria no dia 30/6/2002, mas a Agência
está reformulando a Portaria nº 6 do MT, de 5/1/1998, e o processo
de outorga de autorização de funcionamento na navegação
marítima foi postergado. O diretor geral da Antaq, Carlos Alberto
Nóbrega, informou que o prazo para que as novas normas entrem em
vigor é de 90 dias.
Segundo esclareceu, dentro de poucos
dias a Antaq concluirá o texto que será colocado à
consulta pública, visando colher sugestões para o processo
de outorga de autorização para operação de
empresas brasileiras de navegação de longo curso, cabotagem,
apoio portuário e apoio marítimo.
A Agência de Transportes Aquaviários
está fazendo um levantamento de todas as empresas marítimas,
principalmente na área de offshore (apoio marítimo),
devido ao crescimento acelerado causado pela expansão dos negócios
na área de petróleo. |