Trecho do capítulo, na edição de 1938 da Biblioteca Pública Alberto Sousa
PRIMEIRA PARTE - ROTEIRO GERAL DA COSTA BRASÍLICA
Capítulo LXXIII
Em que se declara a costa do Cabo de Santa Maria até a
boca do Rio da Prata.
Do Cabo de Santa Maria à Ilha dos Lobos são quinze léguas, cuja costa se corre Norte-Nordeste, Sul-Sudoeste a qual está em trinta e quatro graus e
dois terços, cuja terra firme faz defronte da ilha, à maneira de ponta. Entre esta ponta e a ilha há boa abrigada e porto para navio. Desta ponta se
vai recolhendo a terra para dentro até outra ponta, que esta outra ilha, que se diz das Flores, que está légua e meia afastada desta ponta, que se
chama do Arrecife, pelo haver daí para dentro até o Monte de Santo Ovídio, está na boca de um rio que se vem meter aqui no salgado.
Desta ponta da ilha dos Lobos, que está na boca do Rio da Prata, à outra banda do rio, que se diz a Ponta de Santo Antônio, são trinta e quatro
léguas. Está o meio da boca do Rio da Prata em trinta e cinco graus e dois terços; e ao mar quarenta léguas, bem em direito desta boca do rio está
um ilhéu, cercado de baixos em redor dele, obra de duas léguas, onde se chama os Baixos de Castelhano, porque aqui se perdeu uma nau sua, o qual
ilhéu está na mesma altura de trinta e cinco graus e dois terços.
A terra junto da boca deste rio é da qualidade da outra terra do cabo de Santa Maria, onde se dará também grandemente o gado vacum e tudo o mais
que lhe lançarem.
Deste Rio da Prata, nem de sua grandeza não temos que dizer neste lugar, porque é tão nomeado que se não pode tratar dele sem grandes informações,
do muito que se pode dizer dos seus recôncavos, ilhas, rios que nele se metem, fertilidades da terra e povoações que por ele acima têm feito os
castelhanos que escaparam da armada que nele se perdeu há muitos anos, os quais se casaram com as índias da terra, de que nasceram grande multidão
de mestiços, que agora têm povoado muitos lugares, o qual Rio da Prata é povoado muitas léguas por ele acima dos tapuias atrás declarados. |