OPINIÃO
MP 315 e as
regras para exportação
Gustavo Dean Gomes (*)
Em 4 de agosto foi publicada a Medida Provisória nº 315, que, após longa negociação entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Receita
Federal, alterou o regime cambial das exportações. Conciliar a perda arrecadatória e os ganhos para o setor exportador foi a
questão central das discussões entre esses entes públicos. Por fim, as mudanças atendem parcialmente os anseios do setor exportador, possibilitando maior dinamismo e desburocratização dos trâmites para operação de comércio exterior.
Antes da nova lei, o exportador era obrigado a acertar a venda para o país estrangeiro e embarcava seu produto, que era pago em dólar no exterior. Era
concedido o prazo de 210 dias para que o valor da negociaçã o fosse internalizado e convertido em reais. Incidia sobre a operação a CPMF, que era ainda onerada por custos relativos à operação cambial.
As alterações implementadas pela referida MP permitem ao exportador manter no exterior 30% do montante relativo à operação, devendo internalizar os 70% restantes. Com a nova regulamentação tão-somente esse último percentual da negociação estará
sujeito a CPMF e aos custos da operação de câmbio. Esse percentual, contudo, poderá ser alterado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando assim entender conveniente.
Há uma série de vantagens para os exportadores com o novo regime: a redução nos custos tributários e cambiais com a operação; possibilidade de maior dinamismo para o pagamento de compromissos em moeda
estrangeira, tais como importações, investimentos, remessas de lucro e dívidas.
Além dessas disposições, a MP contempla ainda a simplificação no processo de fechamento de câmbio, possibilitando aos exportadores que tiverem compromissos a serem quitados com valor superior aos 30% do montante das exportações que poderão permanecer fora do País, que realizem, simultaneamente, operações de compra e venda de dólares. A principal vantagem desta alteração é a redução do risco de variação na taxa de câmbio entre a venda e a recompra de dólares para remessa ao exterior.
Se por um lado a União prevê perda de aproximadamente R$ 200 milhões por conta das novas regras, por outro, o Governo espera ter maior controle sobre as atividades dos exportadores, que passarão a ser fiscalizadas pela Receita Federal. Isso porque, ao optar por deixar até 30% dos dólares no exterior, o exportador, automaticamente, autoriza a Receita Federal a acessar sua movimentação em instituições bancárias do exterior. Com isso a receita poderá verificar, por exemplo, se tal exportador está recolhendo os tributos devidos
com relação a diferentes operações.
(*) Gustavo Dean Gomes é advogado em São Paulo da Paulo Roberto Murray Advogados Associados.
Gustavo:
"O Governo espera ter maior controle sobre as atividades dos exportadores" Foto: PR Murray
|