Opinião
Agentes esportivos
e a nova legislação
Edson Sesma (*)
Uma das
grandes inovações da legislação desportiva
se refere à estipulação de um prazo máximo
para a outorga dos poderes aos agentes esportivos, empresários,
promovida pela Lei nº 10.672/03, de 15/5/2003, que incluiu o artigo
28 § 7º na Lei 9.615/98, de 24 de março de 1998, também
conhecida como Lei Pelé.
Sesma: proteção
ao atleta
Em
virtude desse artigo, devemos destacar dois aspectos. O primeiro tange
aos atletas, pois estes terão mais liberdade para escolher com quem
gostariam de trabalhar e, portanto, deverão ser mais exigentes com
o tipo de prestação de serviços que lhes são
oferecidos pelos agentes esportivos, optando sempre pelos profissionais
que apresentarem as melhores condições.
O segundo aspecto diz respeito aos
próprios agentes esportivos. Oportuno se torna destacar o quanto
é questionável a posição destes profissionais
dentro do futebol brasileiro. Todavia, esse não é o momento
para discutirmos a importância ou não deles, mas, sim, ressaltar
que num mercado cada vez mais disputado e exigente, onde a posição
do agente esportivo está sendo exaustivamente discutida, fica evidente
a total necessidade na melhora da prestação de serviço
a fim de preservar e consolidar sua posição no mercado esportivo.
Os agentes esportivos – empresários
do futebol – são profissionais independentes que atuam na intermediação
de jogadores entre os clubes. Muitas vezes, por causa do relacionamento
que possuem, os empresários se tornam figuras imprescindíveis
para montar um elenco de atletas. Eles conhecem os profissionais que estão
em disponibilidade e os times que necessitam de jogadores com determinadas
características.
Contudo, em virtude de tudo que foi
destacado, a estrutura ideal para nortear as relações entre
atletas e agentes esportivos deve ser capaz de atender e maximizar não
só os aspectos desportivos, mas também os aspectos tributários,
financeiros, patrimoniais e pessoais, bem como questões relacionadas
ao marketing, a fim de otimizar e potencializar a carreira dos atletas.
É de simples compreensão
que o profissional que proporcionar essa estrutura aos atletas terá
uma posição diferenciada no mercado. Contudo, não
compete ao próprio agente esportivo prestar assessoria em todas
as áreas, mas, sim, buscar profissionais especializados, que prestem
essa assessoria e, principalmente, proporcionem segurança e tranqüilidade
aos próprios agentes, que terão ao seu lado verdadeiros parceiros
auxiliando-os a otimizar sua posição no mercado.
Com essa mudança na legislação
desportiva, os atletas podem e devem buscar o agente esportivo que oferecer
a melhor estrutura de serviços e por óbvio, os agentes esportivos
devem reestruturar sua prestação de serviços buscando
parcerias com profissionais especializados em outras áreas, pois
aqueles que proporcionarem essa estrutura conquistarão um número
maior de atletas bem sucedidos. É claro que estamos falando daqueles
profissionais sérios, para os quais o esporte é uma profissão
e não uma aventura.
(*) Edson Sesma
é advogado do Departamento de Direito Desportivo de Paulo Roberto
Murray – Advogados. |