CONVÊNIO
- O prefeito de Santos Beto Mansur e a Fundação Procon do
Estado de São Paulo, representada pelo diretor-regional do órgão
na região, Carlos Eduardo Pinheiro, e as diretoras Maria Inês
Fornazaro e Maria Teresa Mornillo, assinaram dia 4 de março convênio
que possibilitará ao Centro de Informação, Defesa
e Orientação ao Consumidor (Cidoc) ampliar o atendimento
à população, principalmente nas questões relativas
à habitação, saúde e alimentação.
O Cidoc, subordinado à Secretaria Municipal de Ação
Comunitária e Cidadania (Seac), funciona de segunda à sexta-feira,
das 9 às 17 horas, na Rua Bahia, 138, Gonzaga.
CHOCOLATE
- O senador Paulo Hartung (PSB-ES) requereu à Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado a realização de audiência
pública para discutir a aquisição da Garoto pela multinacional
Nestlé, que passa a deter 53% do mercado brasileiro do produto.
Já a Kraft/Lacta pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) a impugnação do negócio, reclamando a concentração
do setor.
CONTRATOS
- O Código Civil que passa a vigorar em 11 de janeiro de 2003 consolida
o conceito da “função social do contrato”, na esteira da
função social do próprio direito. Diz o artigo 421:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites
da função social do contrato”. A leitura sistemática
deve considerar, especialmente, o artigo seguinte, que consagra os princípios
de probidade e boa-fé que devem nortear os contratantes, e o 478,
que prescreve a resolução do contrato por onerosidade excessiva,
que poderá ser decretada pelo juiz, a pedido do devedor.
PROCON
PG - O Procon de Praia Grande está distribuindo gratuitamente
cartilhas educativas sobre serviços bancários, turismo e
importância do manual de instruções de produtos. O
serviço comemora os 13 anos de atividades na Cidade. Um dos primeiros
órgãos de defesa do consumidor da Baixada Santista, o Procon
de Praia Grande tem registrados mais de 100 mil atendimentos. “Ele foi
fundado baseando-se na extinta portaria Sunab n.º 04, para defender
os consumidores da região, antes mesmo da criação
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)”, disse Fernando
Moreira e Silva, coordenador regional da Baixada Santista e do Procon de
Praia Grande.
O Procon de Praia Grande atende na
R. Paraíba, n.º 280, Bairro Boqueirão, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h até 17 horas. O telefone
é o 3478.6810.
PROCON
SV - Já o Procon de São Vicente funciona na Av. Capitão-mor
Aguiar, 695, e completou em fevereiro dois anos de instalação.
No período, foram atendidas 10.924 pessoas. No ranking de prestadores
de serviços, a campeã é a Telefônica, que detém
a maioria das 712 reclamações cadastradas.
CONSUMAÇÃO
- O Código de Defesa do Consumidor veda, em seu artigo 39, inciso
I, o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra
de outro produto ou serviço. Com este alerta, o advogado paulista
Sérgio Ricardo Tannuri adverte que é proibido um estabelecimento
obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor
mínimo exigido na entrada. Ou cobra um valor fixo a título
de ingresso ou não cobra nada. Se o comerciante insistir, a saída
é discar 190 e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente,
com base no artigo 66 do CDC. A prática é comum na maioria
das casas noturnas no Litoral Paulista.
PRAIAMAR
- Escreve uma leitora que foi trocar mercadoria, no caso um vestido, na
loja Organza, no térreo do Shopping Praiamar, em Santos, e encontrou
resistência da proprietária, principalmente após fazer
referência ao Código de Defesa do Consumidor – lembrete que
foi recebido como uma ameaça! Só mesmo depois de insistentes
apelos a comerciante autorizou a troca. É lamentável, mas
esse tipo de mentalidade ainda viceja, ainda que em centros de consumo
sofisticados. Sugestão ao empresário Armênio Mendes,
dono do local: disponibilize um quiosque para o Procon prestar atendimento
de urgência. Não só no Praiamar, mas também
no Shopping Miramar. Uma simples visita ao estabelecimento (que poderá
ser feita por estagiário de Direito, através de convênio
com universidades da região) evitará justas reclamações
ao Judiciário.
CARTAS
para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania,
Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP,
CEP 11075-000, ou por correio eletrônico: luizferraz@uol.com.bra. |