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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 04/02/02 09:01:06
Edição 106 - MAR/2002 

CONVÊNIO - O prefeito de Santos Beto Mansur e a Fundação Procon do Estado de São Paulo, representada pelo diretor-regional do órgão na região, Carlos Eduardo Pinheiro, e as diretoras Maria Inês Fornazaro e Maria Teresa Mornillo, assinaram dia 4 de março convênio que possibilitará ao Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) ampliar o atendimento à população, principalmente nas questões relativas à habitação, saúde e alimentação. O Cidoc, subordinado à Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Cidadania (Seac), funciona de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Rua Bahia, 138, Gonzaga.

CHOCOLATE - O senador Paulo Hartung (PSB-ES) requereu à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado a realização de audiência pública para discutir a aquisição da Garoto pela multinacional Nestlé, que passa a deter 53% do mercado brasileiro do produto. Já a Kraft/Lacta pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a impugnação do negócio, reclamando a concentração do setor.

CONTRATOS - O Código Civil que passa a vigorar em 11 de janeiro de 2003 consolida o conceito da “função social do contrato”, na esteira da função social do próprio direito. Diz o artigo 421: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. A leitura sistemática deve considerar, especialmente, o artigo seguinte, que consagra os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear os contratantes, e o 478, que prescreve a resolução do contrato por onerosidade excessiva, que poderá ser decretada pelo juiz, a pedido do devedor.

PROCON PG - O Procon de Praia Grande está distribuindo gratuitamente cartilhas educativas sobre serviços bancários, turismo e importância do manual de instruções de produtos. O serviço comemora os 13 anos de atividades na Cidade. Um dos primeiros órgãos de defesa do consumidor da Baixada Santista, o Procon de Praia Grande tem registrados mais de 100 mil atendimentos. “Ele foi fundado baseando-se na extinta portaria Sunab n.º 04, para defender os consumidores da região, antes mesmo da criação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)”, disse Fernando Moreira e Silva, coordenador regional da Baixada Santista e do Procon de Praia Grande.

O Procon de Praia Grande atende na R. Paraíba, n.º 280, Bairro Boqueirão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h até 17 horas. O telefone é o 3478.6810.

PROCON SV - Já o Procon de São Vicente funciona na Av. Capitão-mor Aguiar, 695, e completou em fevereiro dois anos de instalação. No período, foram atendidas 10.924 pessoas. No ranking de prestadores de serviços, a campeã é a Telefônica, que detém a maioria das 712 reclamações cadastradas.

CONSUMAÇÃO - O Código de Defesa do Consumidor veda, em seu artigo 39, inciso I, o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. Com este alerta, o advogado paulista Sérgio Ricardo Tannuri adverte que é proibido um estabelecimento obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido na entrada. Ou cobra um valor fixo a título de ingresso ou não cobra nada. Se o comerciante insistir, a saída é discar 190 e pedir a prisão em flagrante do dono ou gerente, com base no artigo 66 do CDC. A prática é comum na maioria das casas noturnas no Litoral Paulista.

PRAIAMAR - Escreve uma leitora que foi trocar mercadoria, no caso um vestido, na loja Organza, no térreo do Shopping Praiamar, em Santos, e encontrou resistência da proprietária, principalmente após fazer referência ao Código de Defesa do Consumidor – lembrete que foi recebido como uma ameaça! Só mesmo depois de insistentes apelos a comerciante autorizou a troca. É lamentável, mas esse tipo de mentalidade ainda viceja, ainda que em centros de consumo sofisticados. Sugestão ao empresário Armênio Mendes, dono do local: disponibilize um quiosque para o Procon prestar atendimento de urgência. Não só no Praiamar, mas também no Shopping Miramar. Uma simples visita ao estabelecimento (que poderá ser feita por estagiário de Direito, através de convênio com universidades da região) evitará justas reclamações ao Judiciário.

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico: luizferraz@uol.com.bra.