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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 03/12/01 16:12:06
Edição 093 - FEV/2001 

Política

Limitar MPs: um conflito desnecessário 

Alberto Goldman (*)

A emenda constitucional que limita a edição de Medidas Provisórias volta a ser tema no cenário nacional e gerando um conflito desnecessário entre o Governo e Congresso, uma vez que a maioria dos parlamentares tem a convicção de que a sua limitação é importante e necessária. 

Em 1995, fui radical quando apresentei um projeto de emenda constitucional - PEC - que eliminava totalmente o uso das medidas provisórias. Hoje reconheço que não podemos de fato eliminar totalmente o conceito das medidas provisórias, até porque o Congresso Nacional não funciona na velocidade em que o País necessita e a economia freqüentemente exige. 

O Legislativo é um poder que, pela sua estrutura, nem sempre pode resolver as questões com rapidez. Tem diferentes partidos políticos, com divergências e opiniões mais diversas, onde o jogo de interesses nem sempre está abaixo dos interesses da  sociedade. As matérias urgentes e consideradas relevantes não podem esperar tanto tempo para serem votadas. O País precisa ter um sistema ágil, rápido, para que o Poder Executivo possa enfrentar necessidades que são prementes. 

Estamos discutindo uma questão institucional que é crucial para o conjunto do País. A Câmara tem que, no momento certo, tomar uma decisão porque o governo não pode ficar reeditando várias vezes uma MP, o que cria, às vezes, complicações do ponto de vista jurídico. 

Uma das grandes deficiências da MP, hoje, é a reedição com alterações freqüentes. Do ponto de vista dos Tribunais deve ser muito difícil trabalhar, inclusive porque nem sempre uma medida transmite a confiança e estabilidade necessária como norma jurídica. Do ponto de vista do cidadão, é uma insegurança brutal, porque o governo pode a cada 30 dias mudar leis, através de um simples ato publicado no Diário Oficial, sem nenhuma participação do Congresso, e essas leis podem vigorar durante anos, e não exatamente da forma como foram emitidas no começo, mas mudando a cada período. 

A Emenda Constitucional vai ser votada e cabe à Câmara dos Deputados acompanhar a decisão. O governo já aceitou uma série de limitações, como, por exemplo, a perda da eficácia da medida, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60; ou seja, a existência de uma só reedição da MP, entre outros conceitos. Alguns parlamentares insistem levar isso mais adiante, querem impedir o governo de emitir medidas provisórias em uma série de matérias. Acho que já se chegou a um ponto de equilíbrio bom e aceitável. Não é uma questão de oposição e situação. Até porque a oposição hoje, pode ser situação amanhã.

A sistemática de edição de medidas provisórias tem que ser mudada, levando em conta que ainda é um instrumento eficaz, mas não se pode admitir a sua eliminação simples porque seria muito ruim para o País. 

(*) Alberto Goldman é deputado federal pelo PSDB/SP.