Administração
LRF: uma conquista!
Alberto Goldman (*)
Outro dia,
centenas de prefeitos congestionaram o Congresso Nacional, criando, em
um primeiro momento, na mídia, a sensação de desesperados
dirigentes públicos na busca de uma solução para sua
prisão iminente, face à nova Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Ao mesmo tempo, como salvação,
exigiam alguns bilhões do Tesouro Nacional, que seriam devolvidos,
sem dúvida, pelos sucessores.
O trauma (ou a trama?) durou pouco.
Bastou muitos de nós lembrarmos que a pena de prisão para
os que não cumpriram a lei só vale após a sua publicação,
que se deu em 20 de outubro, não atingindo atos anteriores a esta
data, para que também se desvanecesse o sonho da obtenção
de recursos da União. Esta, aliás, hoje com graves problemas
para atender as demandas federais com a previdência, o funcionalismo
público, a saúde, a segurança, a infra-estrutura etc.
etc.
A LRF é uma das mais importantes
leis já aprovadas em nosso país. Ao estabelecer as normas
orientadoras
da gestão fiscal dos recursos públicos, na União,
Estados e Municípios, possibilita prevenir riscos e corrigir desvios,
garantindo o equilíbrio das contas públicas e possibilitando
com isso a retomada do desenvolvimento, sem inflação.
A lei é dura, como duro e
responsável deve ser o controle dos gastos públicos. Como
nós, em nossa casa, só podemos gastar o que ganhamos, também
o governante só pode comprometer-se com despesas quando tem a receita
garantida.
Porém a lei não é
cega. Existem prazos para atender aos limites previstos. São estabelecidos
gatilhos para alertar quanto à aproximação dos limites
e exigidas medidas corretivas para prevenir sua ultrapassagem e a recondução
aos mesmos.
A LRF se apoia em quatro eixos: o
planejamento (com a criação de metas, limites, condições
para a renúncia a receitas, para assunção de dívidas,
para realização de operações de crédito);
a transparência (divulgação ampla de relatórios
de gestão); o controle (pela qualidade das informações
e ação dos Tribunais de Contas); e a responsabilização
penal dos descumpridores da lei.
Enfim é preciso saudar o início
dos novos tempos. Os bons e honestos prefeitos não têm o que
temer. Os outros, que se preparem. A população, que terá
um papel decisivo, que fique esperta, para acompanhar e cobrar o que é
sua própria conquista.
(*) Alberto
Goldman é Deputado Federal pelo PSDB-SP. |