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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/10/00 16:00:58
Edição 091 - NOV/2000 

Administração

LRF: uma conquista! 

Alberto Goldman (*)

Outro dia, centenas de prefeitos congestionaram o Congresso Nacional, criando, em um primeiro momento, na mídia, a sensação de desesperados dirigentes públicos na busca de uma solução para sua prisão iminente, face à nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao mesmo tempo, como salvação, exigiam alguns bilhões do Tesouro Nacional, que seriam devolvidos, sem dúvida, pelos sucessores.

O trauma (ou a trama?) durou pouco. Bastou muitos de nós lembrarmos que a pena de prisão para os que não cumpriram a lei só vale após a sua publicação, que se deu em 20 de outubro, não atingindo atos anteriores a esta data, para que também se desvanecesse o sonho da obtenção de recursos da União. Esta, aliás, hoje com graves problemas para atender as demandas federais com a previdência, o funcionalismo público, a saúde, a segurança, a infra-estrutura etc. etc.

A LRF é uma das mais importantes leis já aprovadas em nosso país. Ao estabelecer as normas orientadoras da gestão fiscal dos recursos públicos, na União, Estados e Municípios, possibilita prevenir riscos e corrigir desvios, garantindo o equilíbrio das contas públicas e possibilitando com isso a retomada do desenvolvimento, sem inflação.

A lei é dura, como duro e responsável deve ser o controle dos gastos públicos. Como nós, em nossa casa, só podemos gastar o que ganhamos, também o governante só pode comprometer-se com despesas quando tem a receita garantida.

Porém a lei não é cega. Existem prazos para atender aos limites previstos. São estabelecidos gatilhos para alertar quanto à aproximação dos limites e exigidas medidas corretivas para prevenir sua ultrapassagem e a recondução aos mesmos.

A LRF se apoia em quatro eixos: o planejamento (com a criação de metas, limites, condições para a renúncia a receitas, para assunção de dívidas, para realização de operações de crédito); a transparência (divulgação ampla de relatórios de gestão); o controle (pela qualidade das informações e ação dos Tribunais de Contas); e a responsabilização penal dos descumpridores da lei.

Enfim é preciso saudar o início dos novos tempos. Os bons e honestos prefeitos não têm o que temer. Os outros, que se preparem. A população, que terá um papel decisivo, que fique esperta, para acompanhar e cobrar o que é sua própria conquista.

(*) Alberto Goldman é Deputado Federal pelo PSDB-SP.