Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/porto/contei18.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 10/11/03 11:46:09
Clique na imagem para voltar à página inicial da série Contêiner...

CONTÊINER...
Santos fora do intermodal... em 1979

Leva para a página anterior

No momento em que a conteinerização das cargas e a multimodalidade nos transportes ganhavam enorme força em todo o mundo, o principal porto brasileiro de carga geral, ainda sob o controle de uma empresa concessionária privada, a Companhia Docas de Santos (CDS) passava o vexame de não ter condições técnicas para receber os navios especializados de maior porte.

A notícia foi dada pelo editor de Novo Milênio, então editor interino do caderno Porto & Mar do jornal santista A Tribuna, na edição de 19 de janeiro de 1979:

O Siboney chega hoje de Buenos Aires. Enquanto isso, a empresa Comodal aguarda 
a realização de modificações no cais para estender sua linha até este porto 
Foto e legenda publicadas com a matéria

Santos continua fora da linha do Intermodal

Enquanto, por falta de condições técnicas, os navios da empresa Comodal não puderem escalar em Santos, somente o navio Siboney, da empresa Ferry Lineas Argentinas S/A (aqui consignado à Agência Marítima Laurits Lachmann) continuará operando pelo sistema roll-on-roll off (ro-ro) neste porto, entre Brasil e Argentina.

Assim é que o Siboney chega hoje às 10 horas, devendo atracar no único cais em que pode operar, que é o do ferry-boat para Conceiçãozinha - o cais situado defronte do Armazém 35 da Docas. Fazendo a linha Santos-Buenos Aires-Santos, o Siboney transporta carga em carretas pelo sistema ro-ro, ou containerizada no convés - o que faz dele um navio de curta permanência nos portos, dada a rapidez com que é feita a carga e a descarga. De fato, amanhã às 6 horas ele já poderá estar partindo, de volta a Buenos Aires.

Costumeiramente, o Siboney traz praticamente apenas azeitonas e vinho. Desta vez, entretanto, a carga a ser desembarcada em Santos é mais diversa: 300 toneladas de azeitonas, 60 de vinho, 140 de alpiste, 60 de milho, 80 de alho, algumas toneladas de garrafas de cerveja vazias e produtos diversos, num total bruto de 800 toneladas. Para Buenos Aires, seguirão 180 toneladas de celulose, 140 de café, 29 de fungicida agrícola, 103 de bióxido de manganês, 175 de cerâmica, além de outros produtos.

Comodal - Por enquanto, a Companhia de Transportes Intermodal (Comodal) está operando na linha Rio-Salvador, fazendo o transporte ro-ro entre esses portos com o navio Marina, afretado, e que foi construído na França exclusivamente para operar nesse sistema, aliás com ótima performance. O Marina não havia sido antes utilizado, vindo assim novo para a linha da Comodal.

Esta empresa possui concessão para operar na cabotagem, e assim não tem de momento perspectivas de operar em longo curso, como havia sido aventado (comentava-se a hipótese de esta empresa vir a operar no tráfego Brasil-Argentina, na chamada grande cabotagem, recentemente regulamentada para operações ro-ro).

Criada há cerca de um ano, com a participação de dez armadores de cabotagem (todos os que operam no setor), a Comodal possui entre seus maiores acionistas a Libra e o Lloyd Brasileiro - empresas que já anteriormente se associaram, criando outra companhia, a Lloyd-Libra.

A Comodal foi criada para explorar a parte marítima do transporte intermodal porto-a-porto, sendo que outra empresa, a Ultramodal, faz o transporte terrestre, entre os portos e o destino final. Os embarques e desembarques são feitos pelo sistema ro-ro, tanto no transporte de veículos como de containers sobre rodas e carretas.

A Ultramodal é uma empresa do grupo Ultra - ao qual pertence também a Ultragás, a Ultrafértil, a Transultra e outras, num total de dez empresas. E a Comodal está se associando à Ultramodal, completando assim o esquema de transporte intermodal. Mas esse esquema, por enquanto, só pode funcionar na cabotagem, devido à constituição das empresas. Resta, entretanto, a possibilidade de operação na grande cabotagem, que inclui os portos argentinos.

As empresas - Comodal e Ultramodal - são pioneiras na utilização desse esquema de transporte intermodal, tendo iniciado suas atividades há um ano. Segundo o diretor da Comodal, comandante Paulo Nogueira Pamplona Corte Real, o começo foi difícil, mas atualmente o aproveitamento do espaço útil do navio Marina - por enquanto o único da empresa em operação - é muito grande, quase total, embora o navio faça cinco viagens mensais na linha Rio-Salvador.

Paralelamente, novos navios estão sendo construídos, especialmente para operarem em ro-ro intermodal, sendo que o primeiro é o Pioneiro, da Transroll, empresa de navegação brasileira que, juntamente com a Comodal, está autorizada a operar em ro-ro na cabotagem.

Os navios - Em fins de outubro passado, foi lançado em Bilbao (Espanha) o primeiro navio carreteiro que em breve integrará a frota mercante brasileira. Trata-se do Pioneiro, construído por Astilleros Espanoles S.A., para a Transroll, empresa subsidiária da Transportes Fink. Pesa 6.390 toneladas de porte bruto, e mede 122 metros de comprimento, 22 de boca e 6,5 metros de calado, dispondo de uma rampa de acesso com 27 metros de comprimento, própria para operações simultâneas de embarque e desembarque.

O Pioneiro deverá chegar em abril, passando a ser utilizado no transporte de produtos químicos manufaturados para o Norte e petroquímicos para o Sul do País. Os contentores serão fornecidos à Transroll pela Uni-Flex Container Corporation, de Nova Iorque.

O Comodal I, encomendado pela empresa Comodal, foi por sua vez lançado a 8 de novembro, no mesmo estaleiro, com características similares às do Pioneiro, e também com financiamento da Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam) dentro do II Plano de Construção Naval, ao preço contratual de 17 milhões de dólares. Com a chegada deste, provavelmente ainda neste trimestre, a rota Rio de Janeiro-Salvador-Recife passará a ser feita por ele, substituindo o Marina. O Comodal I é acionado por um motor Pielstick de 7.800 BHP a 520 rotações por minuto, o que lhe permite desenvolver velocidade de até 15 nós.

Os problemas - A Comodal - conforme relata o comandante Pamplona - já enviou representantes a Santos para estudar as condições de operação do sistema em nosso cais. A conclusão é que o único ponto onde esses navios carreteiros poderiam operar seria no cais do Armazém 35, onde está o ferry-boat, ao qual aporta o Siboney.

Em entendimentos com as autoridades portuárias, da Cia. Docas, os representantes da Comodal informaram - após a visita ao porto, ocorrida há algum tempo - que tão logo haja condições de operar em Santos, o navio Marina ampliará sua linha, escalando também neste porto.

Para isso, entretanto, há necessidade de algumas modificações no terminal, já que o Marina, como outros navios do gênero, atraca de popa, e os dois terminais onde hoje o Siboney atraca não oferecem condições para carga e descarga em alta tonelagem - as carretas embarcadas no Marina pesam em média 35 toneladas de peso bruto, cada uma. Calado há, para as operações, mas o problema está na rampa, que permite as operações do Siboney (pois este utiliza containers de 20 pés), mas não as dos navios de transporte intermodal.

O decreto - Este é o texto do decreto assinado pelo ministro dos Transportes, Dirceu Araújo Nogueira, de 19 de dezembro e publicado na edição do dia 22 passado no Diário Oficial da União:

Instruções para implantação do serviço de transporte intermodal de carga unitizada pelo sistema roll-on-roll-off, no transporte marítimo entre o Brasil e a Argentina.

Artigo 1º - Poderão fazer parte do sistema de transporte roll-on-roll-off somente as empresas de transporte rodoviário, habilitadas a operar com cargas provenientes ou destinadas aos países signatários do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre.

Artigo 2º - A autorização para entrada, saída e circulação em território nacional será concedida somente a carretas (reboques, semi-reboques e chassis porta-containers).

Artigo 3º - As carretas (reboques, semi-reboques e chassis porta-containers) estrangeiras só poderão ser utilizadas no transporte de mercadorias, no comércio do País, uma única vez e no seu deslocamento entre o ponto em que for esvaziada até o ponto onde irá receber mercadoria a ser exportada para o exterior.

Artigo 4º - Caberá ao DNER o estabelecimento das normas operacionais para as empresas de transporte rodoviário, habilitadas a operar no sistema roll-on-roll-off, bem como a fiscalização e controle das mesmas.

Artigo 5º - A Secretaria da Receita Federal poderá conceder o regime de admissão temporária referido no artigo 39 do decreto nº 80.145 de 15 de agosto de 1977, às carretas (reboques, semi-reboques e chassis porta-containers) estrangeiras ingressadas no País, desde que o beneficiário seja empresa previamente habilitada pelo DNER, nos termos desta portaria.

Leva para a página seguinte da série